Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal volte a custear leitos de UTI Covid-19 para a Bahia. A informação foi publicada pelo jornal o Globo. Dada em caráter liminar neste sábado (27), a decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. A íntegra da determinação, que atendeu a uma Ação Cível Originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda não foi divulgada. No processo, o órgão argumentou que, com o aumento recente dos casos de Covid-19, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido "sem justificativa razoável nos últimos meses” e que pediu ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 462 leitos, sem sucesso. Na decisão, a ministra criticou a postura do governo federal. “Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou. Decisões semelhantes foram expedidas por Rosa Weber para os estados do Maranhão e de São Paulo. A ministra deu cinco dias para que o governo federal manifeste se tem interesse em encaminhar os autos do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), responsável por mediar conflitos que envolvam a União. Rosa Weber também concedeu o mesmo prazo para que a Bahia junte ao processo os protocolos trocados com o Ministério da Saúde sobre a “renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da COVID-19”. Governos estaduais e prefeituras têm reclamado da falta de manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem ao governo federal o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23), para autorizar que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes. O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual. A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. A entidade argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, afirmou o relator no voto apresentado virtualmente.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em decisões publicadas na segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia. Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade. Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado. “Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada. “O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu. Neste momento, representantes do governo estadual estão reunidos com gestores municipais de toda a Bahia para decidir sobre a volta às aulas. O governador Rui Costa (PT) considera a possibilidade de antecipar a vacinação de pessoas mais idosas que trabalham nas escolas.
Foto: Reprodução Depois de quase sete anos de operação, 79 fases deflagradas, 533 acusados e R$ 4,3 bilhões recuperados, a força-tarefa da Lava-Jato deixa de existir em Curitiba. Desde 2014, a cidade se tornou o centro de investigações que atingiram a cúpula dos Três Poderes, estremeceram os pilares da República e levantaram controvérsias no meio político e jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (03) que o grupo da operação na capital do Paraná foi desmobilizado. A mudança ocorre após uma portaria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estendeu os trabalhos da operação até outubro deste ano, mas com nova estrutura. Cinco integrantes passam a compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e devem continuar nos casos investigados pela operação. No entanto, outros 10 procuradores que estavam na Lava-Jato não serão alocados no Gaeco e deixam de ter atribuições delimitadas. Eles poderão atuar em casos eventuais, específicos até outubro. “O legado da Força-Tarefa Lava Jato é inegável e louvável considerando os avanços que tivemos em discutir temas tão importantes e caros à sociedade brasileira. Porém, ainda há muito trabalho que, nos sendo permitido, oportunizará que a luta de combate à corrupção seja efetivamente revertida em prol da sociedade, seja pela punição de criminosos, pelo retorno de dinheiro público desviado ou pelo compartilhamento de informações que permitem que outros órgãos colaborem nesse descortinamento dos esquemas ilícitos que assolam nosso país há tanto tempo”, afirma Alessandro José de Oliveira, coordenador do núcleo da Lava Jato no Gaeco.
Foto: Reprodução/Diário do Poder A Justiça Federal no Distrito Federal condenou Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, a dez anos de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A condenação é referente ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento em Salvador. De acordo com o G1, a decisão, do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi publicada no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (3). A defesa de Marluce Vieira Lima recorreu da sentença, que é de primeira instância. Até a última atualização desta reportagem, o G1 tentava contato com os advogados dela. A sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. No entanto, por conta da idade e da “saúde precária" da ré, o juiz permitiu que, no momento de início da execução da pena, seja definida a possibilidade de prisão domiciliar "ou outro meio mais adequado”.
Foto: Reprodução/Apatej O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (29) a liminar que havia suspendido o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado (veja aqui). O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) disse que irá recorrer da decisão. Ao conceder a nova decisão, a Justiça atendeu a um pedido do governo de São Paulo e autorizou a retomada das aulas presenciais mesmo nas fases mais restritivas do plano estadual. De acordo com o G1, o presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidir se as crianças devem ir presencialmente à escola ou não. As escolas estão autorizadas a funcionar só com 35% do total de alunos por dia.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão vale para escolas públicas e privadas. O governo estadual disse que vai recorrer. A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo se o estado registrasse piora nos índices da pandemia de Covid-19. Anunciada em dezembro, a medida valia inclusive se São Paulo voltasse às fases mais restritivas das flexibilizações econômicas estabelecidas pelo plano estadual. Ao conceder a liminar, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, baseou sua decisão "na proteção ao direito à vida". Ela defendeu que as aulas presenciais não devem ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva). Atualmente, o estado tem sete regiões na vermelha e dez na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo. Além disso, todas as regiões do estado entram em fase vermelha aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h. “Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a decisão. Inicialmente, a previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 1º de fevereiro, mas o governo adiou para o dia 8 do mesmo mês. Ao comunicar a mudança, a gestão Doria estabeleceu ainda que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório. Entretanto, estava mantida a autorização para que escolas particulares e municipais retomassem o ensino presencial em 1º de fevereiro.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou hoje (26) a abertura do comércio não essencial de Belo Horizonte. Pela decisão, a prefeitura não poderá impedir o funcionamento do comércio para evitar aglomerações de pessoas em função do aumento de casos da covid-19 na capital mineira. De acordo com a Agência Brasil, no dia 6 deste mês, a prefeitura decidiu fechar o comércio não essencial da cidade. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Combate à Covid-19 e motivada pelo aumento da ocupação dos leitos de UTI. Dessa forma, somente supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros, podem abrir. A decisão judicial foi tomada em favor do sindicato das empresas de eventos de Minas Gerais. Na liminar, o magistrado entendeu que a restrição do funcionamento das atividades não essenciais ofende o princípio constitucional da isonomia. “Por exemplo, qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um comércio de administração de valores imobiliários de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?”, questionou o juiz. Após a decisão, a prefeitura apresentou recurso contra a decisão.
Foto: GloboNews O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (21) o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a indenizar em R$ 30 mil a jornalista Patricia Campos Mello, do jornal "Folha de S.Paulo", por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, que também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. A jornalista acionou a Justiça após ter sido alvo de ofensa de cunho sexual, feita por Eduardo Bolsonaro em um live publicada nas redes sociais. O deputado afirmou que Mello “tentava seduzir” fontes para obter informações que fossem prejudiciais sobre o governo do pai, Jair Bolsonaro. A live foi ao ar pelo canal do YouTube chamado “Terça Livre TV”, em 27 de maio do ano passado. O deputado também insinuou na transmissão que a jornalista propagava fake news contra o presidente para ganhar promoção no jornal. “É igual a Patrícia Campos Mello. Fez a fake news de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar no Estados Unidos, correspondente, né? Acho que da Folha de S.Paulo, lá nos Estados Unidos”, disse Eduardo Bolsonaro. Para o magistrado que julgou a ação, entretanto, o filho do presidente cometeu “ofensa à honra da autora, posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fakenews e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.
Foto: Alan Santos/PR O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta quarta-feira (30) o aumento do salário mínimo para R$ 1.100. A informação foi divulgada nem suas redes sociais. O chefe de Estado afirmou que vai assinar uma Medida Provisória (MP) ainda nesta quinta para fomentar o aumento. A mudança passa a valer a partir da sexta-feira (1º). Com a o incremento, o valor do salário terá um reajuste de 5,26%, uma vez que, atualmente, custa R$ 1.045.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (30), prorrogar o estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19. A informação é do site SBT News. A medida permite que o governo federal aplique mais recursos nas áreas de saúde, economia e social, além de facilitar contratações emergenciais, que podem ser feitas sem licitação. Ainda segundo a nota, o magistrado aceitou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a prorrogação da calamidade até 31 de dezembro de 2021. Lewandowski prolongou as regras emergenciais até que o governo ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarem o fim da pandemia.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça proibiu a prefeitura de Porto Seguro, no sul da Bahia, e o prefeito eleito Jânio Natal (PL) de realizarem ou autorizarem shows e festas, públicas ou privadas, nas festas de Ano-Novo. A decisão proíbe os eventos independentemente da quantidade de pessoas. A liminar foi concedida pela juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, após pedido do Governo da Bahia. A determinação cabe recurso. Desde o período eleitoral, o prefeito eleito Jânio Natal afirma que, assim que tomar posse no dia 1º de janeiro, vai liberar o funcionamento irrestrito de casas de eventos, mesmo durante o crescimento de casos da segunda onda da pandemia. De acordo com o G1, a multa diária para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 300 mil para cada ato. Por meio de nota, a assessoria de Jânio Natal informou que ao assumir o mandato, em 1º de janeiro, ele vai reunir secretários municipais para tomar uma posição conjunta, sensata e dentro da realidade sanitária do município. Disse ainda que o governo do estado precisa entender que Porto Seguro vive 95% do turismo e que terá todos os cuidados com a saúde da população. A decisão foi feita para evitar aglomerações e conter o avanço do novo coronavírus.
Foto: Nara Gentil/Correio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional. A decisão foi julgada no plenário na noite de sexta-feira (18) e confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe), que representa as escolas particulares, neste sábado (19). A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da Covid-19. Na ocasião, o jornal Correio mostrou que as instituições já planejavam recorrer à Justiça contra a medida. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional. "Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estebelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União", afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe. Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos. O que as escolas ainda não sabem é se a decisão volta para a origem ou se será válida somente a partir de agora. Se voltar para a origem, isso significa que pais que tiveram os descontos podem ter que pagar o valor da redução.
Foto: Reprodução/TV Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, fato que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais. Por 6 a 5, a Suprema Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo. De acordo com o G1, o julgamento ocorreu em plenário virtual e prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”, diz tese aprovada pela Corte.
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou que 159 municípios baianos são alvo de apurações que acompanham a devida aplicação de R$ 2,5 bilhões repassados pelo governo federal para o combate da Covid-19 no estado, já tendo sido abertas 66 investigações durante a pandemia. Outras 1.298 apurações permanecem em andamento na área de combate à corrupção. De acordo com relatório divulgado na segunda-feira (7), as investigações abrangem casos diversos, entre eles aquisição superfaturada ou irregular de testes rápidos, equipamentos de proteção individuais, respiradores, e insumos para atendimentos pelo Sistema Único de Saúde; irregularidades na contratação ou superfaturamento de contratos para gestão ou reformas de unidades de saúde; pagamento a maior de diárias para profissionais da área; e fraudes em licitações com uso dos recursos emergenciais. Ainda segundo o MPF, há suspeita de uso de recursos federais da merenda e do transporte escolar durante a pandemia, mesmo com as aulas suspensas. Entre as apurações estão inquéritos instaurados preventivamente para acompanhar a aplicação dos recursos emergenciais pelos municípios baianos, investigações de representações enviadas por cidadãos e apuração de notas técnicas emitidas por órgãos de fiscalização, que indicam indícios de irregularidades ou desvios de verbas federais destinadas às prefeituras em função da pandemia. Já entre as investigações, três se tornaram ações civil públicas ajuizadas na Justiça Federal, envolvendo pedidos de melhor aplicação dos recursos públicos do SUS e/ou a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa ao gestor público que praticou o desvio.
Foto: Luís Macedo/Agência Câmara O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia. Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional. O voto do presidente do STF, Luiz Fux, não foi divulgado. Mas ele divergiu do voto do relator Gilmar Mendes, que autorizava a reeleição. No final da noite deste domingo foram publicados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se posicionaram contra a reeleição da cúpula do Congresso e sacramentaram o resultado. A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023. Apesar da proibição, a postura de Maia e Alcolumbre nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o Supremo, mudanças constitucionais recentes e articulações políticas nos bastidores, porém, vinham alimentando a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso, com o aval de parte dos ministros do Supremo. Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou “qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”, e não necessariamente pela aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou quase 64 mil beneficiários do auxílio emergencial entre os doadores de campanhas do primeiro turno das eleições municipais deste ano. Ao todo, os doadores foram responsáveis por repasses que somam mais de R$ 54,5 milhões. O levantamento obtido pela TV Globo foi concluído nesta segunda-feira (23) pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral do tribunal. As informações fazem parte de um cruzamento de um banco de dados de seis órgãos federais, como Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Ministério Público Eleitoral (MPE). Na quinta fase da análise de dados, os técnicos conseguiram inserir no sistema a lista dos beneficiados com os pagamentos do auxílio emergencial, além dos que recebem o Bolsa Família. Segundo os técnicos, a análise do auxílio emergencial impactou significativamente no total de doações e pagamentos com suspeitas de irregularidades. Agora, são investigados cerca de R$ 589 milhões. A análise identificou 31.725 fornecedores de campanha cujo quadro societário inclui beneficiários do programa Bolsa Família ou do auxílio emergencial. Segundo as prestações de contas, essas empresas foram contratadas para prestar serviços às campanhas e, juntas, receberam um total de R$ 386 milhões. Na etapa anterior da verificação, em 16 de novembro, os dados só levavam em conta o Bolsa Família. Essa checagem já tinha encontrado 1.289 fornecedores com beneficiários do programa social entre os sócios e que tinham recebido um total de R$ 940 mil.
Foto: Guito Moreto/Agência O Globo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (17) novo recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão da Quinta Turma, fica mantida a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP). Após a decisão, a defesa de Lula divulgou a seguinte nota: “Em alguns minutos o STJ julgou o recurso que interpusemos em favor do ex-presidente Lula sem efetivamente analisar as inúmeras ilegalidades existentes no processo e a injusta da condenação que foi a ele imposta. Essa situação reforça a necessidade de análise dos recursos e Habeas Corpus que já estão no Supremo Tribunal Federal sobre tais ilegalidades. Lula não praticou qualquer crime e é vítima de lawfare”.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás na decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha (veja aqui), e decidiu nesta quarta-feira (11) por autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros. A decisão foi tomada em sessão da Corte eleitoral baiana nesta quarta, pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jatahy Júnior. As demais proibições seguem valendo, inclusive a realização de passeatas.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (10) pena de sete anos e seis meses, em regime semiaberto, para o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Ele foi condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o G1, os crimes estão relacionados a uma doação de R$ 500 mil para a campanha eleitoral de Raupp em 2010, investigada pela operação Lava Jato. O julgamento foi interrompido em 6 de outubro – quando a condenação já tinha sido definida, mas o cálculo da pena ainda estava em aberto. A esse respeito, só tinham votado o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello.
Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. As informações são do Brasil 61. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados. O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.
Foto: Divulgação/PT O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do processo do triplex. O petista foi condenado no caso a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o G1, no mês passado, Fachin já havia negado outro pedido com o mesmo objetivo, mas argumentos diferentes. A defesa do ex-presidente tenta anular o julgamento da Quinta Turma do STJ que analisou recurso contra a decisão que manteve a condenação do petista no caso. Os advogados alegam que não foi assegurada ampla defesa porque o advogado Cristiano Martins, que coordena a defesa de Lula, não pôde participar da sessão. Argumentam também que o Supremo ainda discute se o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade nos casos envolvendo o ex-presidente. Em setembro, a Quinta Turma do STJ negou um recurso que pedia o impedimento de diversas autoridades em casos envolvendo o petista. Na ocasião, porém, os ministros decidiram atender parcialmente um recurso do ex-presidente e reduzir o valor da indenização a ser paga no caso do triplex em Guarujá. A multa definida inicialmente era de R$ 4,1 milhões, mas o novo valor ainda não foi informado. Fachin afirmou que não identificou ilegalidade que justifique conceder uma liminar (decisão provisória) para paralisar o processo. O ministro citou que não há previsão para manifestação da defesa nessa fase processual.
Foto: Reprodução/TV Bahia O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou neste sábado (31), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado. O serviço funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. “O TRE-BA coloca à disposição da coletividade um canal direto para o combate às aglomerações nos atos das campanhas eleitorais. Temos que ficar atentos para possibilitar à Justiça Eleitoral da Bahia punir os candidatos irresponsáveis que ainda insistem em afrontar as normas sanitárias e eleitorais. Esses maus políticos e candidatos serão alcançados pela mão forte da Justiça Eleitoral”, afirma o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020. Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, a juíza Isabella Lago poderá exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia. De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração , e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral.
Foto: Reprodução/TV Bahia A Justiça Federal determinou o retorno de Sérgio da Gameleira (PSB) ao cargo de prefeito de Jequié. O gestor, que já foi afastado três vezes esse ano, deixou de exercer as atividades por um um mês e 14 dias, após operação contra fraudes em licitação e desvio de verba pública. A decisão foi da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Sergio Gameleira foi afastado do cargo no dia 15 de setembro, na ocasião foram cumpridos mandados de busca e apreensão e medidas cautelares. Um dia depois da operação, o vice-prefeito de Jequié, Hassan Iossef, assumiu interinamente o cargo de prefeito. Ao assumir o cargo, Iossef indicou um novo procurador para o município, Daniel de Quadros Nogueira.
Foto: Reprodução/Redes Sociais O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (27), determinar, por unanimidade, a cassação do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições de 2018, quando ele se reelegeu para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Segundo informações do TSE, o Colegiado também determinou a anulação e a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar, além da execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acordão. De acordo com o G1, o julgamento desta terça reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia absolvido o parlamentar das acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu uma ação contra o deputado por abuso do poder econômico e propaganda eleitoral antecipada após a realização de atendimento veterinário gratuito (vacinação e castração) em vários municípios do estado. De acordo com o órgão, as campanhas tinham forte apelo visual da imagem do deputado em banners e cartazes, amplos gastos materiais e farta distribuição de panfletos e de carteiras de vacinação com logomarca do deputado. Além disso, segundo a denúncia feita ao MPE, o serviço com as imagens era divulgado frequentemente no perfil do deputado nas redes sociais. Na terça, o Plenário do TSE concluiu que ficou configurado nos autos o abuso do poder econômico com gravidade suficiente para afetar o bem-estar do processo eleitoral.
Um menino de dois anos morreu afogado após cair em uma cisterna, na casa onde morava, na localidade de Umbuzeiro, zona rural de Casa Nova, no norte da Bahia. O caso aconteceu na quinta-feira (22). Segundo informações da Polícia Militar, a vítima, identificada como Otávio Rodrigues Fraga estava em casa com a família quando caiu na cisterna. Quando os pais deram falta da criança, ela já estava dentro da água. A família informou à polícia que tudo aconteceu muito rápido e que eles não chegaram pedir socorro porque já encontram o menino sem vida. O corpo de Otávio foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Juazeiro, a cerca de 70 km de Casa Nova. Ainda não há informações sobre sepultamento.