Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
Justiça
Sérgio Cabral é condenado pela 5ª vez e penas já chegam a 100 anos de prisão Foto: Reprodução/TV Globo

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), foi condenado pela quinta vez em processos da Operação Lava Jato e o total da pena já chega aos 100 anos. Desta vez, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio o condenou a 13 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Sua esposa e mais duas pessoas também são acusadas. De acordo com o juiz federal Marcelo Bretas, Cabral foi descoberto no comando de mais cinco crimes de lavagem de dinheiro através da compra de joias, que serviram para ocultar valores obtidos nos esquemas criminosos no estado. O valor dos recursos lavados através da compra de joias chega a R$ 4,5 milhões, segundo sentença de Bretas, recebidos pela empreiteira Andrade Guitierrez. O ex-governador já havia sido condenado em quatro processos anteriores nos quais a pena somavam 87 anos de prisão. Agora, o total chega a 100 anos.

Fachin aceita incluir Temer em inquérito da Operação Lava Jato Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que investiga os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) dentro da Operação Lava Jato. Na mesma decisão, o ministro deu 60 dias para a Polícia Federal concluir as investigações. O prazo poderá ser estendido se houver novo pedido de prorrogação. Procurado, o Palácio do Planalto informou que não irá comentar. De acordo com o G1, o inquérito, aberto em março do ano passado com base na delação de executivos da Odebrecht, busca indícios de pagamento de propina pela empreiteira na Secretaria de Aviação Civil, que já foi comandada por Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.

Ficha Limpa vale para os condenados antes de 2010, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor. A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido que efeitos fossem restringidos. Na prática, o STF julgou nesta quinta a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei. Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento apenas a partir das eleições de 2018, e não a todos os casos. “A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados”, argumentou o ministro. Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. “Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, disse. Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010. Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”. O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Igreja Universal é condenada por coagir fiel a doar bens

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar vinte mil reais de indenização por danos morais a um casal cuja esposa foi coagida a doar bens à instituição religiosa. De forma unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em consideração que fiel foi ameaçada com penalidades “religiosas”. A igreja também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado. De acordo com a decisão, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. Segundo o processo, ela vendeu bens de família — como joias, eletrodomésticos e um carro — sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia. A igreja já havia sido condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro. De acordo com a Veja, o TJRS considerou que as testemunhas ouvidas comprovaram a existência de danos morais e que a descrição dos bens doados coincidia com aqueles recebidos pela igreja. Ao STJ, a Universal alegou que não ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado. “A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações  – conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (1º) permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. A maioria dos ministros decidiu também que não será preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório. De acordo com o G1, o julgamento havia sido iniciado nesta quarta, mas foi interrompido após o voto de seis ministros – Marco Aurélio Mello (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux –, todos favoráveis à permissão. Na quinta, também votaram nessa direção os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia – Dias Toffoli não participou do julgamento. Em seu voto, proferido nesta quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que é favorável à alteração de nome no registro.

MPF diz que projetos de escola sem partido são inconstitucionais Foto: Reprodução

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais, aprovadas em Criciúma (SC) e Ocauçu (SP), que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação. Em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a lei nº 7.159, aprovada em dezembro do ano passado e sancionada em 2 de janeiro de 2018, diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. O texto também proíbe professores de manifestarem opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras. Já a lei 1.725/2017, aprovada em novembro pela Câmara de Ocauçu, proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.  O MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível ao combate a esse tipo de violência. As duas representações foram encaminhadas à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é a responsável por dar o encaminhamento dos pedidos ao STF. Não há data para Dodge se manifestar ou para os casos irem a julgamento no Supremo.

TSE reavalia se 'ficha suja' pode ser candidato Foto: Carlos Moura/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou na quinta-feira (8) que a Corte poderá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância – os chamados fichas sujas, enquadrados na lei da Ficha Limpa – conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias). Essa possibilidade é prevista, em alguns casos, pela própria lei. De acordo com a Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos. Mas diz que se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”. É com base nessa regra que vários políticos fichas sujas já conseguiram registrar a candidatura e concorrer nas eleições.

Por unanimidade, STF mantém decisão que obriga planos de saúde a reembolsarem SUS Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (7) a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. O ressarcimento está previsto numa lei de 1998 que regula os planos de saúde, mas vinha sendo contestado na Justiça por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento. Na ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que reúne hospitais e operadoras, alegava que a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado. “O Estado tem obrigação de fornecer saúde. Se ele tem o dever, não se pode transferir o dever para as instituições privadas. Eu posso eventualmente, procurar a rede pública para um atendimento não prestado pelo plano de saúde. Se eu resolvo contratar segurança armada, estou impedido de chamar a polícia? A empresa vai ter que pagar a polícia?”, argumentou na tribuna o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro. De acordo com o G1, por unanimidade, os 9 ministros que participaram do julgamento rejeitaram o pedido para impedir o ressarcimento. 

STF valida lei que obriga plano de saúde a informar motivo ao negar atendimento Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (7) uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga os planos de saúde a informar ao cliente os motivos que levaram a empresa a negar atendimento médico. Embora voltada a uma lei estadual, a decisão, proferida por unanimidade entre os 9 ministros que participaram do julgamento, servirá de parâmetro para outras leis semelhantes editadas por outras unidades da federação. Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) alegava que a lei invadia competência da União, porque continha regras comerciais, de direito civil, por obrigar planos a prestar serviço extras, como de informação. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou contra o pedido, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção do Consumidor, algo permitido aos estados. “A lei estabelece que o estado promoverá a defesa do consumidor. É um direito básico do consumidor a informação adequada e clara com especificação correta dos serviços”, disse a ministra. A lei de Mato Grosso do Sul obriga as operadoras a fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internações.

TRF publica decisão que condenou Lula a 12 anos de prisão Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira (6) a decisão, chamada de acórdão, do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex em Guarujá (SP). Os desembargadores da 2ª instância decidiram aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente. De acordo com o G1, o documento, de sete páginas, inicia com um resumo da denúncia e os argumentos da defesa. A seguir, em 45 tópicos, são listados os entendimentos dos desembargadores sobre o caso. Ao final, é apresentada a decisão unânime da 8ª Turma a respeito dos recursos.

Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma Foto: Reprodução

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o país caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação. Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil. As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas. Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas. Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.

STF se prepara para julgar os primeiros processos da Lava-Jato Foto: Divulgação/STF

Três anos depois de receber os primeiros inquéritos da Operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para bater o martelo sobre os primeiros processos. O relator do caso, ministro Edson Fachin, quer marcar ainda para este semestre o julgamento da senadora paranaense Gleisi Hoffmann, a presidente do PT, e do deputado Nelson Meurer (PP-PR). O veredicto será dado pelos cinco ministros da Segunda Turma da Corte. Na sexta-feira, Fachin enviou o processo para o colega Celso de Mello, que é o ministro revisor da Lava-Jato. Ele tem a responsabilidade de analisar o caso mais detidamente que os outros integrantes da Segunda Turma e votar logo depois do relator. Assim que o decano do STF elaborar o voto, Fachin poderá agendar o julgamento. De acordo com o jornal O Globo, os dois ministros já alinharam que o caso ficará por pouco tempo no gabinete do revisor. 

Na 1ª sessão do ano, STF mantém proibição de cigarro com sabor Foto: Getty Images/iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (1º) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte. Durante o julgamento foi discutido a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. De acordo com a Veja, em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.

Eleitor que não fez biometria poderá regularizar título a partir de março Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os eleitores que não conseguiram fazer o recadastramento biométrico poderão regularizar a situação eleitoral a partir de março deste ano, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A data exata para início do atendimento aos eleitores ainda não foi definida. O prazo para fazer a biometria foi concluído na quarta-feira (31), em 51 municípios baianos. Entretanto, quem não fez o recadastramento deve aguardar a publicação dos procedimentos para regularização do título. Os nomes de quem teve o título de eleitor cancelado serão divulgados no diário oficial da Justiça Eleitoral. Para quem apenas deixou de fazer o cadastro biométrico, não será cobrada nenhuma taxa no momento da regularização. Entretanto, se além da falta do recadastramento, o eleitor tiver algum débito com a Justiça Eleitoral, como falta de voto ou justificativa, ele terá de pagar uma multa de R$ 3,50. De acordo com o TRE-BA, cerca de 3,6 milhões de eleitores foram biometrizados nas cidades da Bahia onde o registro é obrigatório, que corresponde a 77%.

TRF-4 nega pedido de Lula e mantém Moro no processo do sítio em Atibaia Foto: Reprodução/O Antagonista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para afastar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo do sítio em Atibaia, no qual Lula é réu juntamente com outras 12 pessoas. O julgamento foi realizado na quarta-feira (31) na sede da corte, em Porto Alegre. A defesa havia ingressado com um pedido de exceção de suspeição, recurso pelo qual a defesa pede que o juiz natural seja afastado do caso. Com a negativa, Moro segue à frente do processo. A decisão foi unânime – os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o relator, desembargador João Gebran Neto. O processo tramita na 13ª Vara Criminal Federal, em Curitiba. Lula é investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal havia se manifestado contrariamente ao pedido de suspeição.

Fórum da 90ª Zona Eleitoral de Brumado estará fechado ao público nos dias 1º e 2 de fevereiro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com o encerramento do período de recadastramento biométrico do título eleitoral nesta quarta-feira (31), o Fórum da 90ª Zona Eleitoral na região de Brumado, estará fechado ao público nos dias 1º e 02 de fevereiro, nesta quinta e sexta-feira, respectivamente. A medida se dá para que seja realizada a homologação de revisão do recadastramento. Os atendimentos ao público serão normalizados a partir da próxima segunda-feira (05), em horário comercial.

Ministro do STJ nega pedido para evitar que Lula seja preso Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (30), confirmou a assessoria de imprensa da corte. De acordo com a Folha de S. Paulo, a negação se deu após o ex-presidente ter sido condenado em segunda instância por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A defesa de Lula recorreu ao STJ recorreu à corte pedindo habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de haver antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

Rediscutir regra de prisão a partir do caso Lula é 'apequenar' STF, diz presidente do STF Foto: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, declarou nesta terça-feira (30) que a Corte vai se "apequenar" se utilizar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para rediscutir a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, antes da análise dos recursos restantes em tribunais superiores. "Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo", afirmou a magistrada na noite desta segunda-feira (29), durante um jantar promovido pelo portal Poder360, reunindo jornalistas. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a ministra sinalizou que não deve ser aberta pauta para discutir o assunto, mesmo que não tenha relação direta com o processo envolvendo o ex-presidente. "Não tem previsão de pauta para isso. Não há pauta definida para um caso específico que geraria uma situação", afirmou, acrescentando que não ter debatido o assunto entre os ministros. "Não conversei sobre esse assunto com ninguém. Os ministros estão em recesso”.

Ministros do TSE consideram inevitável inelegibilidade de Lula Foto: Divulgação

Diante da decisão unânime e colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideram inevitável a cassação do provável registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews. Dois ministros ressaltaram ao Blog que a Lei da Ficha Limpa deixa claro que um candidato condenado por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro fica automaticamente inelegível. Esse é justamente o caso do ex-presidente Lula. “É um prato que já está feito. Praticamente, vamos nos reunir apenas para uma formalização do que já deixa claro a Lei da Ficha Limpa”, resume um ministro. Com a manutenção unânime da condenação, a expectativa é de que os ministros do TSE oficializem o impedimento de Lula na primeira semana de setembro. Isso porque a possibilidade de recurso no TRF-4 se resume aos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não é capaz de reverter a condenação. Com isso, os ministros do TSE acreditam que o julgamento desse e de prováveis outros recursos no STJ e STF deve acontecer antes de 15 de agosto, último dia para registro de candidaturas. O grande debate que será colocado é se alguém cuja candidatura depende do julgamento de recursos poderá, mesmo assim, continuar fazendo campanha.

STF barra habeas corpus em favor do ex-presidente Lula Foto: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, barrou um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi protocolado por Ricardo Luiz Ferreira, morador de São Paulo. O autor pediu ao STF para travar processos e investigações contra o petista, incluindo a sentença de julgamento da última quarta-feira (24) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Uma proposta similar de Ferreira, que não integra a defesa do ex-presidente, foi negada pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado.

Segunda instância aumenta pena de Lula por unanimidade Foto: Divulgação

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus. Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente. De acordo com o G1, os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

Maioria no TRF decide pela condenação de Lula Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP). De acordo com o G1, com isso, formou-se maioria pela manutenção da condenação. Votaram assim o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen. Até a última atualização desta reportagem, faltava a conclusão do voto do desembargador Victor dos Santos Laus. Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

TRF-4: Relator aumenta pena de Lula para mais de 12 anos Foto: Divulgação

O desembargador João Pedro Gebran Neto votou na manhã desta quarta-feira (24) favorável à manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo aumento da pena de 9 anos e meio para 12 anos e 1 mês, além de 280 dias-multa do caso do tríplex do Guarujá. O que está sendo julgado é o recurso à decisão em 1ª instância, emitida pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal. Ao terminar o seu voto, que tinha mais de 400 páginas, Gebran Neto afirmou que o fato do réu ser um ex-presidente torna mais difícil a tarefa do julgador. “Nenhum juiz condena ninguém por ódio. Nada mais constrange um magistrado do que ter que condenar alguém em matéria penal”, afirmou, citando o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Cézar Peluso. Apesar de opinar pelo aumento da pena de Lula, o desembargador manteve a punição do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, o “Léo Pinheiro”.

Brumado: Professor Doutor do Curso de Direito escreve artigo sobre julgamento de Lula

O professor doutor João Batista de Castro Júnior escreveu um artigo bombástico com o título: “O que esperar do julgamento de Lula”. O documento foi publicado no site da Probus, entidade associativa beneficente de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado por docentes e discentes da Universidade do Estado da Bahia (Uneb). “Filhos da deficiente formação acadêmica, todos esses atores jurídicos permanecem cegos ao dano colossal em tirar Lula da cena da disputa democrática através de artifícios legais, dando lugar ao nascimento de sombrio e vergonhoso horizonte político, além de estarem condenando a magistratura a um estigma social ainda mais odioso do aquele que já ostenta”, disse o magistrado no texto. João Batista de Castro Júnior é Professor Doutor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, Uneb /Campus XX, em Brumado.

Há certa expectativa popular, insuflada pela imprensa, quanto ao resultado do julgamento de Lula dia 24, como se aqui tivesse alguma aplicação a sabedoria proverbial de que “de cabeça de juiz e bumbum de bebê não se sabe o que pode sair”.

Positivamente, o ditado aqui é impertinente pela absoluta previsibilidade do resultado desse julgamento, assim como correlativamente é também previsível a fertilidade do teatro jurídico, em que, quando falta consistência, sobra retórica. Retórica muitas vezes ininteligível ao homem comum, pois a cada princípio esquisito sobrevém outro ainda mais incompreensível. Sem falar que quase sempre aparece o apelo a algum autor alemão, saiba-se ou não essa língua, a qual parece funcionar como arremate precioso e índice de genialidade no mundo jurídico. Nesse esquema discursivo, condenados não raro se comportam como Crainquebille, no delicioso conto de Anatole France: com tanta pompa litúrgica, até o réu mais convencido da própria inocência passa a desconfiar que errou…

Há um teste válido para aferir, em muitos casos, a falta de consistência de um julgamento: basta reparar no volume da retórica.  Quanto maior ele for, menores a credibilidade e a pertinência, pois, lipoaspirado o texto das falas de brilho decorativo, nada sobra de musculatura nem de esqueleto.

Sendo mais claro: quando se julga, por exemplo, um crime que envolva licitação para construção de obra pública, se faz referência, como elementos-chave, ao dano, aos desvios na condução do procedimento e ao chamado nexo causal que os liga ao agente acusado. Mas quando esses elementos não estão evidentes e tangíveis, aumentam-se o volume retórico e a frequência de argumentos ininteligíveis, imponderáveis, para se adequar à exigência da condenação feita por um grupo econômico ou político,  ou ainda pela pressão da imprensa, etc.  O mesmo se dá quando se produz absolvição motivada por iguais interesses: os elementos de evidência factual são anulados em prol de tiradas eloquentes sobre falta de provas.

Essa variação seletiva dos julgamentos jurídicos de alto relevo na justiça brasileira, que melhor seria simbolizada graficamente por uma curva senoidal, atende a motivações que não se encontram na legislação ou nos manuais.

Pode-se ilustrar isso com uma comparação concreta que envolve indícios (sobre os quais já se falou aqui na crítica à sentença de Moro:  http://www.probusbrasil.org.br/noticias/124-a-sentenca-de-moro-um-pacote-de-inconsistencias). Historicamente, jamais foram vistos sozinhos com aptidão para condenar alguém em matéria criminal. O Ministro Luiz Fux, relator da Apn 226 / SP, julgada em 01/08/2007, que tratou dos crimes na licitação para construção da sede do TRT, em São Paulo, repetiu incisivamente naquela oportunidade: “No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza …, não bastando a alta probabilidade…, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio (in RT. 619/267, sobre o escólio de CARRARA)”.

Na ocasião, o voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STJ presentes à sessão de julgamento: João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Castro Filho e Laurita Vaz.

Anos depois, de cócoras para a fúria inquisitória no caso do Mensalão (APN 470), o mesmo Luiz Fux tensionou a inflexibilidade dessa antiquíssima tese jurídica para admitir condenação com base em indícios: “O que importa para o juízo é a denominada verdade suficiente constante dos autos; na esteira da velha parêmia quod non est in actis, non est in mundo. Resgata-se a importância que sempre tiveram, no contexto das provas produzidas, os indícios, que podem, sim, pela argumentação das partes e do juízo em torno das circunstâncias fáticas comprovadas, apontarem para uma conclusão segura e correta”.

Parecendo outra pessoa, o juiz Fux não hesitou em torcer conceitualmente um ensinamento secular, que sempre teve a função de anteparo de segurança social contra incriminações fundadas em dados meramente impressionísticos e movediços.

Apesar desse exemplo altamente emblemático, é quase inútil buscar nas próprias decisões judiciais seu fundamento racional, porque, via de regra, lhes falta boa consistência nos argumentos.

Mas não é difícil delimitar sua fragilidade a partir de outra matriz teórica, em que muitas vezes o advogado do velho estilo eloquente foi buscar seu manuseio retórico.  Trata-se da lógica escolástica, que distinguia entre causa causans (causa causante) e causa causata (causa causada). Esta seria uma causa secundária ou subsequente, enquanto a causante seria a raiz primeira.

Tome-se o caso hipotético de uma reação furiosa de uma mulher à abordagem de uma pessoa com quem ela converse pela primeira vez. Sua justificativa para o desequilíbrio emocional será de que ele insinuou uma proposta sexual aversiva, ainda quando, de fato, não o tivesse feito. Todavia, melhor investigado o assunto, se descobre que aquele homem lembrou-lhe muito um outro do qual foi vítima de abuso sexual, escondido por ela de todo mundo, até de si mesma. A causa causada submete-se, então, à regência da causante, que quase sempre fica enovelada, escondida dos olhares menos atentos.

Fixado esse ponto, se poderia tentar identificar qual seria a causa causans dessa mudança de orientação jurisprudencial das mais altas cortes de justiça e de seus integrantes.  Pode-se ser levado a pensar poeticamente que “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”. Mas os trinados líricos dos versos camonianos de nada servem a esse instável comportamento que pode ser angulado por um vocábulo um tanto erudito, de origem latina: dessultório, ou seja, “o que pula de um lado para outro; inconstante”.

A raiz primeira está mesmo na falta de solidez da própria formação jurídica, hoje fortemente ancorada em exercícios mnemônicos de regras e fórmulas fáceis (macetes) com os quais se ingressa na magistratura e no ministério público e se vai decidir sobre problemas dos mais diferentes matizes sociais e culturais, dos quais nunca se ouviu falar com responsabilidade na pedagogia dos cursos de Direito. Pessimamente aparelhados na sua construção acadêmica, o estudante e o profissional do Direito não têm como atinar para manipulações da violência simbólica (causa causans) que a tudo envolve e que faz parecer que no fato jurídico (causa causata) está a explicação racional da sanção imposta.

A mentalidade jurídica formada nesses moldes de alienação social tem, então, uma clara causa causante. Na busca pela nitidez do seu foco, sobra culpa para muita gente que hoje demoniza ou que exalta as instituições decisórias do mundo legal.

A começar da imprensa, mesmo aquela tida como arejada e responsável, por  sua omissão e indiferença históricas para com o universo jurídico, ao qual as editorias jornalísticas nunca deram muita importância. Com exceção de pouca coisa além dos crimes passionais chamativos, elas não queriam muito saber o que estava por trás dos julgamentos judiciais. E o indicativo de sua incúria intelectual sobre o fenômeno jurídico está na forma com que seus textos se referem a atribuições legais: é comum ler e ouvir “o ministério público mandou fechar”, “o ministério público proibiu”, “o juiz fulano de tal deu parecer contra a prisão”, “o juiz pediu prisão preventiva”, entre outras inexatidões.

Na verdade, são tropeços aberrantes, pois ministério público não ordena nada, não proíbe nada, e, quando muito, “recomenda”, só que “recomendação”, como o próprio termo indicia, se distingue de “ordem”, de “mando”. Por outro lado, juiz algum “pede prisão preventiva”; ao contrário, só ele pode decretá-la. Muito menos dá “parecer”, que é emitido por aquele a quem alguma coisa “parece”, embora possa não ser verdade. Até as investigações em si da Lava Jato, que devem mais à polícia federal do que a qualquer outro órgão, foram focadas na titularidade quase exclusiva do ministério público.

O mais grave consequente dessa simbologia do desjeito intelectual está tanto na incapacidade quanto na omissão autoconfessadas do jornalismo investigativo brasileiro em ter deixado de promover apurações paralelas à Lava Jato, limitando-se, quando muito, a descortinar com exclusividade alguns episódios. Com isso, as conclusões anunciadas pela imprensa massiva assustadoramente têm repetido na literaridade as mesmas conclusões dos atores do sistema de justiça, como se estes tivessem o privilégio exclusivo para processar a melhor interpretação dos fatos.

Curiosamente, foi preciso que o efeito devastador da ideologia da máquina jurídica, na sua busca insana por dilatação do seu poder, agredisse, com violência ética, a reputação profissional de um jornalista, no caso, o ultraconservador Reinaldo Azevedo, perante sua empresa empregadora, a fim de que ele começasse a ingressar no coração dos problemas legais para descobrir que a imprensa, da histórica omissão para com o fenômeno jurídico, jamais deveria ter passado para a aceitação servil da leitura dos fatos exclusivamente pelos bacharéis em direito atuantes nos processos.

Os cientistas sociais, em nível acadêmico e político, foram ainda mais equivocados. Alojaram-se, durante décadas, afora casos como o de Sérgio Adorno, nos clichês, entre outros, de que o Direito tem compromisso com um modo de apropriação econômica, que é elitário ou elitista, caucasiano, branquizoide, bovarista, do qual – com exceção do direito do trabalho e, só mais recentemente, de direitos humanos e ambiental – se manteve fria distância, em clara distorção da abordagem e da metodologia empregadas pelos fundadores da Sociologia, como Émile Durkheim e Max Weber.

Os professores em especial parecem ter esquecido de algo óbvio: o jurídico rege nossas vidas em qualquer sociedade, quiçá até na utopia comunista, apesar do que disse Pachukanis. Não se sabe bem qual tipo de embriaguez ou de transe em que muitos deles se deixaram mergulhar, o fato é que terminaram por instalar-se numa mera de trincheira de suposta resistência que nada mais fez que fortalecer a reprodução de uma formação jurídica anódina, alienada e estéril, e que compõe o interesse do estamento de dominação.

Por último, até Max Weber, o sacrossanto guru de muitos sociólogos, teve sua parcela de culpa. Se Karl Marx simplificou excessivamente a abordagem jurídica ao alocá-la na superestrutura, a obra capital de Weber, “Wirtschaft und Gesellschaft”, traduzida em espanhol e em português como “Economia e Sociedade”, tem  passagens sobre o fenômeno jurídico confusas, o que é atribuído a seu caráter de meras enxertias póstumas. Sem conseguir entendê-las e pela preguiça de prosseguirem com suas próprias pesquisas nesse terreno, esses cientistas sociais se limitaram a dar-lhe as costas. Bobbio, nos anos 50, já alertava para o dano na constituição de uma sociologia jurídica que Talcott Parsons produziu ao votar glacial indiferença ao jurídico na tradução e da divulgação do pensamento de Weber nos Estados Unidos.  Nenhum deles prestou atenção a essa advertência, apesar da autoridade de quem escrevia.

O resultado disso tudo é esse aí: os cientistas sociais são uma lástima na análise do que aconteceu ao longo da Lava Jato. Repetem chavões conceituais, alheios ao mais mínimo conhecimento do universo jurídico.

Feita essa síntese, não há mistério:  mesmo com escandalosa ausência de provas, Lula será condenado num julgamento em que a nota dominante estará no discurso empolado daqueles juízes do Tribunal Regional Federal da 4a Região, com reduzido conhecimento fora dos acanhados limites técnico-jurídicos, que estão ansiosos, para além da motivação extrajurídica que consciente ou inconscientemente os anime, por firmarem uma altamente controversa primazia revolucionária da atuação jurídica do Sul do Brasil. Atirados ao centro dos holofotes da imprensa mundial nos seus minutos de fama, falarão e falarão contra a certeza algébrica numa condenação criminal e, para não parecerem meros repetidores de Moro, decotarão algo como 8 meses da pena, mantendo-a quanto ao mais.

Quanto ao ministério público, irá sustentar um ardil que passa despercebido: mesmo sem chance alguma de a pena ser elevada, até porque o tribunal sabe que não é a quantidade da pena que atinge o efeito cuidadosamente planejado no cenário político, mas sim a qualidade condenatória dela, insistirá na tese do aumento da sanção. O ardil está justamente aí: a conhecida teoria do bode na sala transplantada para o mundo da máquina ideológica da dominação pelo direito. É, no fundo, uma falsa indignação para que a pena ao menos fique quase como Moro delimitou.

Filhos da deficiente formação acadêmica, todos esses atores jurídicos permanecem cegos ao dano colossal em tirar Lula da cena da disputa democrática através de artifícios legais, dando lugar ao nascimento de sombrio e vergonhoso horizonte político, além de estarem condenando a magistratura a um estigma social ainda mais odioso do aquele que já ostenta.

O enredo é bem mais rico do aquele que Bergman dirigiu em “O ovo da serpente”…

Brumado, Bahia, 19 de janeiro de 2018.

CONTINUE LENDO
PF prende candidato suspeito de fraudar exame da OAB em Palmas Foto: Divulgação/PF

Um homem foi preso pela Polícia Federal no final da tarde deste domingo (21) após fazer a prova da 2ª fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para outra pessoa. A comissão responsável pela aplicação das avaliações informou que os fiscais verificaram o crime após constatarem fortes indícios do uso de documentos falsos ainda na 1ª fase do exame. De acordo com o G1, o suspeito não teve o nome divulgado, mas seria servidor do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP). Ele foi levado para a sede da Polícia Federal, onde está prestando depoimento. Um vídeo mostra o momento em que o suspeito foi preso pela Polícia Federal em uma escola da região central da cidade. A comissão que aplica as provas informou ainda que ele também teria fraudado a primeira fase da prova, realizada em novembro. Conforme a Polícia Federal, o homem responde por outro crime semelhante cometido em Minas Gerais, em 2015. Ele deve ser autuado por uso de documentos falsos e será levado para a Casa de Prisão Provisória de Palmas. O candidato que contratou o suspeito também deverá responder pelo mesmo crime.

Arquivo