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Ministra Rosa Weber é eleita presidente do STF Foto: Carlos Moura/STF

A ministra Rosa Weber foi eleita nesta quarta-feira (10) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse está marcada para 12 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, atual presidente, completará mandato de 2 anos e deixará o comando da Corte. Após a votação, a ministra recebeu os cumprimentos dos colegas e afirmou que está honrada em comandar o STF. A eleição é simbólica porque a ministra ocupa atualmente o cargo de vice-presidente. “Em especial nesses tempos tumultuados que estamos vivendo, o exercício desse cargo trata-se de um imenso desafio. Vou procurar desempenhá-lo com toda seriedade e com a certeza o apoio de Vossas Excelências, que para mim será fundamental. Sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou. Com a posse de Rosa Weber, o cargo de vice-presidente será exercido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Auditoria do TCU não vê riscos para a segurança das eleições Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas da União (TCU) atestou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui planos de contingência para garantir a segurança e a normalidade das eleições de 2022. O Tribunal de Contas também não identificou, até o momento, quaisquer riscos relevantes à realização do pleito eleitoral deste ano. De acordo com o G1, as conclusões fazem parte da terceira etapa de auditoria realizada pelo TCU para verificar, em todas as etapas da votação, desde a conferência das urnas eletrônicas até a totalização de votos, a segurança, a confiabilidade e a auditabilidade do sistema eleitoral. O resultado foi divulgado na sessão plenária desta quarta-feira (13). A fiscalização começou no ano passado e continua ao longo deste ano. Serão seis fases, ao todo. Na primeira etapa, o TCU atestou que o sistema eletrônico de votação é seguro e aditável, e que a adoção do voto impresso levaria a um sistema de votação mais oneroso, mais moroso e com maior risco de fraudes. Na segunda fase de fiscalização, a equipe de auditoria não identificou riscos de insuficiência orçamentária que pudessem impactar no desenvolvimento e a manutenção dos sistemas eleitorais. Também avaliou que os mecanismos de segurança estão aderentes aos níveis de confiabilidade exigidos.

ICMS: 11 Estados e a Bahia entram no STF contra teto na cobrança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”.  “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.

TRF-1 decide que Censo 2022 não precisa incluir orientação sexual Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira (27). “O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota. O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto. O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo. “Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado. Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

Justiça derruba liminar que proibia atuação da PRF fora de rodovias Foto: Divulgação/PRF

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região derrubou na última sexta-feira (10), a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas fora de estradas federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (veja aqui). O TRF atende uma solicitação da Advocacia-Geral da República e vale em todo o Brasil. Segundo informações de site Antagonista, na decisão, o desembargador Messod Azulay Neto disse que o pedido da AGU visa preservar o interesse público, “impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.

Por unanimidade, STF valida punição a quem recusa bafômetro Foto: Reprodução/Concursos Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Jair Bolsonaro aciona STF contra política de estados para ICMS do diesel Foto: Marcos Corrêa/PR

Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.

MP recomenda que escola matricule aluno com transtorno do espectro autista em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Escola Batista de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi recomendada pelo Ministério Público Estadual (MPE) a não recusar ou dificultar a matrícula de alunos que possuam transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. A recomendação, expedida no último dia 9 pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, orienta a adoção de medidas administrativas para evitar qualquer tipo de discriminação, seja na matrícula ou no ensino, de alunos que possuam qualquer tipo de deficiência. A recomendação levou em consideração informações de que a escola teria se recusado a matricular em sua instituição criança que possui transtorno do espectro autista, no ano de 2022, em razão de sua deficiência.

Belo Horizonte: Mulher apresenta atestado médico e é demitida após postar fotos em eventos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa após publicar diversas fotos no Facebook de eventos em São Paulo que frequentou enquanto estava de licença médica. A mulher, que trabalhava como representante de atendimento, havia conseguido a dispensa alegando depressão. O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo a Justiça, ela alegou que recebeu o comunicado do desligamento por justa causa sem informação da empresa sobre o que teria ocasionado a decisão, informando ainda que no período em que foi notificada, estava de licença médica. Além disso, a ex-funcionária ainda afirmou que, por ser líder sindical, possuía estabilidade provisória. Ela entrou com um recurso para reaver a manutenção da justa causa, que foi negado pela Justiça. Os julgadores da quarta turma do TRT-MG mantiveram a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por unanimidade. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-funcionária. No processo, a empresa informou que a dispensa havia sido motivada por “incontinência de conduta” - ofensa ao pudor - e “mau procedimento”. No entanto, a Justiça não deu detalhes sobre as justificativas da instituição. Em decisão, a relatora disse que a ex-funcionária apresentou de fato atestados médicos a respeito do estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou. Pela visão da relatora, houve violação à obrigação contratual, o que justificaria a justa causa. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, diz decisão. Além disso, por ser considerada uma falta grave, a magistrada também entendeu que não há como aceitar pedidos de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. As informações são do Uol.

Brasil ganhou 2 milhões de eleitores entre 16 e 18 anos, aumento de 47% Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em meio à disputa pelo voto do jovem eleitorado nas eleições de outubro e o final do prazo para jovens emitirem o primeiro título de eleitor nesta quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, até esta quarta-feira (04), foram registrados 2.042.817 milhões de novos eleitores entre 16 e 17 anos. Os novos alistamentos compreendem o período entre janeiro e abril de 2022, e representam um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4 % em relação a 2014. Os números foram obtidos pelo jornal o Globo, e confirmados pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em sessão na manhã desta quinta-feira (05). A título de comparação, em 2018 o TSE registrou, entre janeiro e abril, 1.387.765 milhão de novos eleitores jovens. Em 2014, este número foi de 1.297.130 milhão de novos eleitores jovens. “A juventude brasileira foi convocada a participar das eleições em outubro e a resposta foi impressionante. Bom lembrar que a Justiça Eleitoral sempre realiza campanhas de conscientização e incentivo ao eleitorado como um todo, em especial aos jovens, por meio da mídia e nas escolas. Neste ano, pela primeira vez, a campanha contou com a adesão espontânea de artistas e influenciadores, que dialogam diretamente com esse eleitorado. O que vimos foi a sociedade brasileira mobilizada pela democracia, dos 8 aos 80 ninguém disse não”, disse Fachin.

TSE acata sugestões das forças armadas para eleições 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou um plano de ação para ampliar a transparência do processo eleitoral. Após reunião realizada com os membros da comissão de transparência das eleições, foram definidas dez medidas que serão aplicadas nas eleições de outubro. Foram aprovados mecanismos como a ampliação do acesso ao código-fonte dos programas usados nas urnas eletrônicas, aumento do número de entidades fiscalizadoras que participam da cerimônia de preparação das urnas para votação, aperfeiçoamento e ampliação dos testes de auditoria dos equipamentos, além do incentivo à conferência adicional do boletim de urna, modalidade que permite imprimir o somatório de votos da urna eletrônica em cada seção eleitoral. O plano foi realizado a partir de 44 sugestões feitas pelos integrantes da comissão, entre as quais, seis foram feitas pelas Forças Armadas, 11 da Polícia Federal e dez da Universidade de São Paulo (USP). A Comissão de Transparência das Eleições (CTE) também é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Câmara dos Deputados e do Senado, além de organizações da sociedade civil. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Eleições 2022: Apenas 15% dos jovens aptos a votar fizeram título de eleitor na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Apenas 15% dos jovens baianos aptos a votar fizeram o título de eleitor até o mês o março. Esse é o menor número registrado desde 2004, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Bahia tem 488 mil jovens com 16 e 17 anos. Em janeiro, apenas 11% (55.810) tinha o título de eleitor. Em março o número chegou a 15% (73.931) do total de jovens aptos a votar pela primeira vez. Em todo o Brasil, o crescimento do número de novos títulos foi maior. De janeiro a março, o país ganhou mais de um milhão de novos eleitores. Na eleição passada, foram emitidos menos de 900 mil novos títulos. O aumento veio depois de mobilizações nas redes sociais promovidas pela Justiça Eleitoral na internet. O secretário de eleições do TRE Bahia, Victor Xavier, lembra que existem possibilidades de atendimento virtual pelo site do órgão e também no formato presencial. É possível contar com o auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível pela internet, e pelos aplicativos de mensagem instantânea Telegram e WhatsApp (71) 3373-7000. Os jovens têm até o dia 4 de maio para tirar o título e votar nas eleições que acontecem em outubro.

STF condena deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF. No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso. O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso. Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição. Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”.

STJ mantém condenação de José Dirceu na Operação Lava Jato Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos e decidiu nesta terça-feira (19) manter a condenação do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade. José Dirceu foi condenado a 27 anos e um mês de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria utilizado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo em troca — ainda conforme a acusação — valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a empreiteira Engevix. De acordo com o G1, os advogados recorreram argumentando que a acusação do MPF não tinha fundamento. A defesa alegou ainda que a denúncia não descreveu com detalhes em que circunstâncias teriam ocorrido os delitos atribuídos ao ex-ministro. A defesa de José Dirceu alegou ainda que os réus no processo foram condenados por meros indícios e que ficou configurado violação do princípio da presunção de inocência. A Quinta Turma julgou nesta terça-feira (19) recursos da defesa de Dirceu e mais cinco réus contra a decisão do desembargador convocado Leopoldo Raposo. Ao analisar o caso, a Turma manteve a condenação. Atual relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato afirmou que a denúncia do MPF trouxe elementos suficientes para sustentar as acusações e rejeitou a violação no direito de defesa. Rissato ressaltou que Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões em suposta propina e participado da lavagem de R$ 10 milhões – o que justificaria maior grau de reprovabilidade da conduta.

Pela 1ª vez, STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha — que protege as vítimas de violência doméstica — pode ser aplicada para mulheres transexuais. Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino. No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos. Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina. “Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou.

STF ordena que deputado federal Daniel Silveira volte a usar tornozeleira Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (25) que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato. De acordo com  a Agência Brasil, outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal. Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”. Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo. A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes. Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.

Justiça determina interdição da delegacia de Miguel Calmon Foto: Reprodução/TV São Francisco

A Justiça determinou a interdição da delegacia da cidade de Miguel Calmon, no norte da Bahia, depois que uma inspeção do Ministério Público (MPBA) encontrou celas destruídas, banheiros sem condição de uso, rachaduras nos imóveis e outras irregularidades. De acordo com o G1, as primeiras irregularidades foram identificadas em uma vistoria feita em 2017. Como não foi feita correção, uma nova inspeção foi feita e os agentes do MPBA fizeram o pedido, julgado procedente pelo Poder Judiciário. De acordo com o relatório do órgão, os equipamentos na delegacia estavam em mau estado de conservação. O documento apontou que os problemas eram tão graves que, em uma ocasião, um delegado precisou lavrar o auto de prisão em uma lan house fora da delegacia. Além disso, drogas e armas também que apreendidas estavam armazenados de maneira inadequada e perigosa. Ainda segundo a Justiça, em caso de novas prisões provisórias, os internos devem ser transferidos para estabelecimentos penais adequados, preferencialmente próximos a Miguel Calmon, em um prazo e cinco dias. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A decisão ainda obriga o Governo do Estado a equipar a delegacia com computadores e outros equipamentos para o funcionamento do expediente regular. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Igleses Veiga, no sábado (20). A Polícia Civil informou que foi notificada sobre a decisão na tarde de segunda-feira (21) e já iniciou a tomada das providências necessárias.

STJ: Dallagnol terá de indenizar Lula por dano moral Foto: Reprodução/TV Globo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal. De acordo com o G1, votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas. O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros. Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria um julgamento antecipado. O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve excesso.

Ricardo Lewandowski toma posse como ministro do TSE Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski tomou posse nesta terça-feira (8) como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. O ministro ocupará o lugar deixado por Luís Roberto Barroso, que encerrou o mandato de quatro anos na Corte Eleitoral. A escolha de Lewandowski, que também é ministro do STF, para ocupar uma cadeira no TSE foi feita de maneira simbólica durante votação realizada no mês passado. Pela regra, a escolha é feita por antiguidade e o ministro já ocupava o cargo de ministro substituto. Ele também foi ministro do tribunal em 2012. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico. Além do empossado, os ministros do Supremo Alexandre de Moraes e Edson Fachin, atual presidente, também compõem o tribunal. Lewandowski tem 73 anos e foi nomeado para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Ele formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). No Supremo, o ministro foi o revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e relatou processos sobre a proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.

Justiça aposenta desembargador investigado na Operação Faroeste Foto: Reprodução/TJ-BA

O desembargador José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado está afastado do cargo desde 2019, porque é investigado pela Operação Faroeste, por fazer parte de um suposto esquema de venda de sentenças. De acordo com o G1, a determinação, que foi publicada no Diário Eletrônico da instituição na segunda-feira (7), teve validade desde o dia anterior, quando José Olegário completou 75 anos. Ela foi adotada com base na Constituição da Bahia, que prevê aposentadoria compulsória a servidores a partir de 70 anos. Desde que foi decretado o afastamento de José Olegário do cargo, a medida tem sido prorrogada. A última manutenção foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano. Com a aposentadoria compulsória do desembargador, a Justiça prorrogou a convocação da juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, para substituir na vaga decorrente pela aposentadoria dele. Em outubro do ano passado, o desembargador Gesivaldo Britto, que também é investigado pela Operação Faroeste, teve a aposentadoria compulsória determinada pela Justiça baiana, por causa do mesmo motivo.

Eleições 2022: 'Janela partidária' começa hoje com disputas regionais e indefinição sobre federações

A chamada “janela partidária”, período no qual deputados federais, estaduais e distritais ficam autorizados a trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato, começa nesta quinta-feira (3) em meio a disputas na Câmara dos Deputados envolvendo palanques nos estados e a cisão na base governista. Na semana passada, o presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), reclamou publicamente do papel do presidente Jair Bolsonaro, de quem é aliado, durante as negociações visando a janela partidária. Pereira disse que Bolsonaro “só atrapalhou” as articulações do Republicanos por novos filiados. O presidente da República tem levado seus aliados para o PL, partido comandado por Valdemar Costa Neto e ao qual Bolsonaro se filiou no final do ano passado. Essa tensão política tem explicação: além de poder para influenciar decisões no Congresso, o tamanho da bancada de deputados federais define a participação dos partidos no fundo partidário, ou seja, a quantia que cada um deles vai receber. Neste ano, o fundo terá R$ 4,9 bilhões, que serão divididos entre os partidos. A distribuição do fundo, a cada ano, sempre leva em conta o tamanho das bancadas eleitas. Portanto, a troca da janela partidária não vai interferir nas quantias a serem recebidas pelos partidos em 2022. Mas pode influenciar na quantidade de deputados que os partidos vão eleger nas eleições de outubro.

Operação Faroeste: STJ converte prisão de juiz em domiciliar Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, converteu para domiciliar a prisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é investigado na Operação Faroeste, que apurou vendas de sentenças judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia. Mesmo com a prisão domiciliar, o STJ determinou que o juiz está proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de se comunicar com investigados da Operação Faroeste, e servidores da justiça. Sérgio Humberto deve usar tornozeleira eletrônica. O magistrado estava preso desde novembro de 2019, no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão de converter a prisão é do dia 26 de fevereiro e o cumprimento foi imediato. A defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pediu a conversão da prisão depois do juiz ter sido diagnosticado com Covid-19 no final de janeiro desse ano. Em nota, a defesa do juiz afirmou que com decisão de prisão domiciliar, o juiz poderá, efetivamente, se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”. Afirmou ainda que ele permanecerá “estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e da sua defesa”.

Portaria que proíbe passaporte da vacina é inconstitucional, diz PGR Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que é inconstitucional trecho de portaria da Secretaria Especial da Cultura que impede a exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 para acesso a eventos e projetos culturais. O parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, foi enviado ao tribunal nesta sexta-feira (25), no âmbito de uma ação do PT que tenta derrubar a norma. Na prática, a portaria proíbe que o público não vacinado seja impedido de entrar em eventos. A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União” em novembro do ano passado e vale para projetos financiados pela Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, que autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda. De acordo com Aras, “não está no âmbito de atribuições da pasta definir ou tratar de questões sanitárias, que não têm relação com o objeto ou o produto cultural que almeje se beneficiar de política de incentivo à cultura”. Além disso, o chefe do MP lembrou que o Supremo já decidiu que estados e municípios têm autonomia para estabelecer medidas de combate à doença. Por isso, segundo ele, a portaria é uma forma de “driblar” essa autonomia. No parecer, Aras também considerou que a portaria tem “risco de impacto negativo sobre o acesso à cultura”. “Embora tenha como objetivo declarado a retomada de projetos culturais, o ato pode ter como resultado efeito inverso: em localidades em que o poder público exige a apresentação do passaporte sanitário, há chance de desistência de potenciais proponentes que não possam adequar-se ao formato virtual, seja pela natureza do projeto, seja por falta de condições técnicas”, escreveu no parecer.

MP firma acordo com Município de Correntina para construção de estação de tratamento de água

O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Correntina e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para modernizar e estruturar o atual sistema de abastecimento de água da cidade.  No acordo, o Município se comprometeu a construir uma estação de tratamento convencional com vazão de 300m3 de água por hora e contratar empresa de engenharia que ficará responsável pela realização das obras. O Município informou ao MP que já dispõe de R$ 2 milhões em seu orçamento para a execução do projeto. Segundo o promotor de Justiça Alison da Silva Andrade, autor do TAC, o Município e o SAAE se comprometeram também a finalizar a obra de construção e readequação do sistema de abastecimento de água no prazo de até dois anos, contados a partir desta quinta-feira (24), data de assinatura do acordo. Além disso, o SAAE cumprirá o Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada a Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), observando os índices de monitoramento dos parâmetros básicos previstos no programa Vigiagua; coletando mensalmente o quantitativo mínimo de amostras exigidas pela diretriz nacional do plano de amostragem da vigilância da qualidade da água para consumo humano; e encaminhando para o laboratório próprio, conveniado ou contratado, as amostras coletadas para as análises de água para o consumo humano, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O TAC foi firmado como parte das ações do programa do MP baiano ‘Água é Vida: um direito de todos’.

Norma Cavalcanti é reconduzida ao cargo de procuradora-geral de Justiça Foto: Divulgação/MP-BA

A promotora de Justiça Norma Cavalcanti foi reconduzida ao cargo de procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia pelo governador Rui Costa. O ato de recondução foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. Ela é a atual PGJ, conduzida pela primeira vez ao cargo em fevereiro de 2020, e chefiará a Instituição por mais dois anos, durante o biênio 2022-2024. Norma Cavalcanti integrou a lista tríplice eleita no último dia 14 de fevereiro pelos membros do MPBA, composta também pelos promotores de Justiça Pedro Maia e Alexandre Cruz. A posse está prevista para acontecer no próximo dia 4 de março. Natural de Inhambupe, a procuradora-geral de Justiça tem 64 anos e ingressou no MP baiano em 1992. Foi promotora de Justiça em Ibitiara, Araci, Cícero Dantas e Alagoinhas, sendo promovida para Salvador em 1999. Coordenou o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim). Foi presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

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