Estão autorizadas as blitzes de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. A decisão de manutenção da fiscalização do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA – nesta quinta-feira (12). Segundo a Procuradoria Geral do Estado, as blitzes do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto sem a apreensão do veículo – salvo nos casos em que o automóvel estiver sem o licenciamento anual, não podendo circular conforme determinação do Código Nacional de Trânsito. A possibilidade de apreensão dos veículos motivou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a entrar na justiça contra a realização das blitzes ano passado. “O IPVA é uma obrigação do proprietário do veículo. Para ele rodar, precisa ter pagado o IPVA. Além disso, as blitzes observam outros aspectos, como se o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado tem”, afirmou o procurador-geral do estado, Paulo Moreno, ao jornal A Tarde. Já o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem poderá entrar com ação recurso no Supremo Tribunal de Justiça – STJ.