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08/Fev/2017 - 09h30

STF arquiva processo de mulher que furtou chiclete e desodorante

STF arquiva processo de mulher que furtou chiclete e desodorante Foto: Márcio Alves/Agência O Globo

Georgina Gonçalves entrou em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocou na bolsa cinco frascos de chiclete de menta a dois desodorantes com aroma para adolescentes. A conta daria R$ 42, mas ela saiu sem pagar. Logo que deixou o estabelecimento, foi abordada pelos seguranças, que chamaram a polícia. Os produtos foram devolvidos às prateleiras e Georgina foi presa em flagrante. O fato ocorreu em 18 de fevereiro de 2011. Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, ela não está presa, foi solta depois, mas até hoje responde a processo criminal. Na terça-feira (07), no julgamento de um habeas corpus, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação penal contra ela. De acordo com o jornal O Globo, o STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito que não causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo valor dos produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do autor. A votação terminou em três votos a dois. Enquanto Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam o arquivamento do processo contra a ré, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que é o novo relator da Lava-Jato no STF, queriam que o processo continuasse aberto até o julgamento final, que ainda não ocorreu.

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