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24/Out/2013 - 16h15

Juiz de Barra da Estiva não cumpre liminar do TJ-BA

Juiz de Barra da Estiva não cumpre liminar do TJ-BA O prefeito de Barra da Estiva destacou que a decisão do magistrado está causando um verdadeiro caos administrativo. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Desde o dia 18 de outubro, o juiz da Comarca de Barra da Estiva, Egildo Lima Lopes, vem descumprindo uma decisão liminar tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Alberto Hirs. Na data, Hirs suspendeu uma ordem de bloqueio de recursos proferida por Lopes na Ação de Desapropriação nº 0000050-86.2002.8.05.0019. Na ação, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, o juiz Egildo determinou o bloqueio de 50% do Centro Educacional Valdence de Oliveira Souza, imóvel a ser desapropriado, que corresponde a R$ 874.360,00. De acordo com as informações do Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva já recebeu a cópia da decisão do TJ. Para a Prefeitura do município, quem requereu a suspensão, a determinação do juiz Egildo Lopes causa lesão à ordem e a economia pública municipal. “A ordem de bloqueio provocou um caos administrativo, pois incidiu sobre as contas que recebem os recursos da saúde, educação e da assistência social para o município e deixou a população desprovida dos mesmos. Isso também não poderia ter acontecido porque o município é autor da ação”, sustentou a prefeitura. Acatando a explicação da administração municipal, o presidente do TJ considerou que realmente a ordem de bloqueio ofende a economia de Barra da Estiva. “Além disso, o Excelso Pretório já se pronunciou proibindo o bloqueio de recursos públicos fora das hipóteses que expressamente autorizam essa grave providência (Pedido de Suspensão de sentença n.º 178.447/4-00, decisão monocrática do presidente do STF, datada de 26/11/2009)”, acrescentou Hirs na decisão de suspender a liminar do magistrado Lopes. O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, comentou que o magistrado não poderia atuar no processo. “Tramita na Comarca de Barra da Estiva uma Exceção de Suspeição e o processo de desapropriação deveria estar suspenso até o julgamento da sua suspeição pelo TJ-BA”, explicou o prefeito. As informações são do Jornal Tribuna do Sertão.

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