A prefeitura de Lagoa Real, a 80 km de Brumado, publicou o Decreto nº 006/2022, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 e demais doenças virais no município. Considerando o aumento considerável de casos de Covid-19 na cidade e na região, bem como o surto de Influenza em todo país, o prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB) cancelou todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Municipal que gere aglomeração de pessoas. Também fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas na circunscrição do município, incluindo a zona rural, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Fica proibida ainda a realização de shows “ao vivo” ou eventos com som mecânico tipo paredão, bob ou similar, nas vias públicas e em espaços privados, incluindo bares e restaurantes. Segundo o decreto, proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e quitandas deverão fornecer luvas descartáveis e/ou similares para seus clientes, bem como a utilização de álcool em gel. Os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde serão restritos exclusivamente às ações de urgência e emergência, devendo as consultas eletivas ser reagendadas.