Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão da última quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Sítio do Mato, na região oeste da Bahia, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia”, quando decorrentes do contrato nº 66/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.
De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.
Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Sítio do Mato a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.