Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 014/2026 dispõe sobre a circulação de embalagens de vidro (copos, garrafas e similares), a propagação de som automotivo e estabelece normas para o comércio na área de abrangência das festividades do Carnaval 2026 em Brumado.
Durante as festividades, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outros produtos em embalagens de vidro, bem como a utilização de copos de vidro, em toda a área de abrangência da fiscalização do evento.
Também fica proibida a utilização de som automotivo em volume elevado em toda a área fiscalizada, considerando-se como volume alto aquele que possa ser ouvido fora do veículo, independentemente do horário.
Não será permitida a venda de bebidas, gêneros alimentícios e artigos carnavalescos por estabelecimentos comerciais ou vendedores ambulantes sem a devida permissão ou alvará concedido pelo Município para esta finalidade.
Nos Circuitos do “Carna Brumas 2026”, os comerciantes credenciados só poderão divulgar as marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como realizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua relacionadas aos Patrocinadores Oficiais.
O descumprimento das disposições previstas no decreto sujeitará o infrator à aplicação de multa, nos termos da legislação municipal vigente, mediante lavratura de auto de infração pela Fiscalização Municipal, sem prejuízo da apreensão do material irregular.