Após uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia, a juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, emitiu liminar suspendendo a blitz do IPVA, realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran. Com a decisão, o governo do estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.