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26/Set/2014 - 11h00

Brumado: Acusado de mandar matar um adolescente é condenado a mais de 9 anos de reclus

Brumado: Acusado de mandar matar um adolescente é condenado a mais de 9 anos de reclus Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O juiz Genivaldo Alves Guimarães presidiu mais um tribunal de júri no Fórum Dr. Duarte Moniz, em Brumado, na última quinta-feira (25). O júri de ontem foi um dos mais esperados do ano, pois o réu era Wanderson Santos Amorim, o Pedreirinho, acusado de ser o mandante do crime que tirou a vida do adolescente Anderson Lucas Abreu Ferraz, o Luquinha, no dia 1º de março de 2012, no Loteamento Malhada Branca. Na ocasião, Pedreirinho encontrava-se detido, mas ficou sabendo que o estabelecimento comercial de sua tia havia sido roubado e que o autor do assalto teria sido Luquinha. De dentro do presídio, Pedreirinho teria dado a ordem para que um homem chamado Marcos de Lima executasse a vingança. Ele efetuou três disparos de arma de fogo que tirou a vida de Luquinha. Segundo relatório apresentado durante o júri, não há comprovação de que a vítima tenha sido realmente o autor do assalto no comércio da tia do mandante do crime. Marcos de Lima também seria sentenciado, mas acabou morrendo em confronto com a polícia após ter fugido da cadeia de Brumado.

Brumado: Acusado de mandar matar um adolescente é condenado a mais de 9 anos de reclus Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Wanderson, que cumpre pena por tráfico de drogas no Conjunto Penal de Serrinha, chegou a Brumado escoltado por uma guarnição da tropa de choque da polícia militar e acompanhou as teses de defesa e acusação. Após os procedimentos, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quinto e sexto quesitos responderam negativamente, decotando as qualificadoras relativas ao motivo torpe e ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Com isso, o juiz decretou a sentença aplicando-se o agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, tornando a pena definitiva em nove anos e seis meses de reclusão, sem causa de diminuição ou de aumento de pena. Por força de lei, o regime inicial será o fechado. Pedreirinho foi reconduzido ao conjunto penal onde encontra-se em reclusão. 

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