Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Por volta de 16h desta quarta-feira (21), um caminhão carregado com feno pegou fogo depois de encostar na rede elétrica, em uma estrada de acesso ao Povoado de Bebedouro, na cidade de Carinhanha. Testemunhas disseram que o atrito da carga com os fios de alta tensão causou faíscas e deu início ao incêndio. O caminhão Mercedes-Benz 1620 foi consumido pelo fogo. O motorista percebeu rapidamente o ocorrido, mas não conseguiu conter as chamas. O veículo havia sido carregado em uma propriedade na região. Apesar do susto, ninguém se feriu.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na noite de segunda-feira (19), um homem deu entrada no Hospital Municipal Luís Eduardo Magalhães (HMLEM) com perfurações na região da cabeça, vítima de arma branca. A 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada até o local e, em contato com a vítima, foram informados que se tratava de uma briga de bar na cidade de Cândido Sales. O homem e alguns amigos estavam bebendo quando, durante um desentendimento, um deles desferiu golpes com uma faca causando cortes no supercilio e atrás da orelha direita e esquerda. De imediato, a guarnição deslocou-se até o local e rondas foram feitas com o intuito de encontrar o autor da tentativa de homicídio, porém sem êxito até o momento.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Por volta de 01h20 desta segunda-feira (19), a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) sobre um acidente ocorrido na BA-617, na cidade de Caculé. No local, o condutor de uma motocicleta colidiu com um veículo HB 20. Samuel Marcena de Brito, 23 anos, residente na Fazenda Mulungu, zona rural do município, foi conduzido para o hospital, porém não resistiu aos ferimentos. A guarnição deslocou-se ao local do acidente para registro da ocorrência. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Samuel foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Um levantamento feito pelo site Achei Sudoeste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que na cidade de Caetité foram registrados apenas 93 pedidos de registros de candidatura, sendo 0 já julgadas e 93 cadastradas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. O número está bem próximo se comparado ao ano de 2020, quando foram 98 candidaturas registradas. Para o cargo de vereador na cidade, são 87 candidaturas para 15 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 93,55% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o PSOL, com 4 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PDT com 17 pedidos. Ao todo, 9 partidos apresentaram candidaturas em Caetité.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Um jovem de 25 anos foi preso na última sexta-feira (16), por volta das 15h, acusado de matar um homem de 50 anos, identificado como Aparecido Ferreira da Silva, com golpes de garrafa, na comunidade do Núcleo 2, zona rural do município de Carinhanha. O crime aconteceu no dia 20 de julho. No dia 22 de julho, o acusado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado, como não havia flagrante foi ouvido e liberado. A prisão efetuada pela Polícia Civil foi determinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O jovem está detido à disposição da justiça. Este foi o primeiro homicídio do ano registrado na cidade.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Polícia Civil de Carinhanha prendeu um homem acusado de tentativa de feminicídio que descumpriu medida protetiva. A ação foi registrada na última sexta-feira (16), por volta das 16h, após decisão do juiz Arthur Antunes Amaro Neves. De acordo com a ocorrência policial, o acusado foi cassado por 20 anos com a vítima. A tentativa de feminicídio teria sido cometida no último dia de agosto do corrente ano, no bairro São Francisco. A Polícia Civil ainda informou que houve um descumprimento de medida protetiva. O indivíduo está detido à disposição da justiça.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Foto: Arquivo Familiar Em Carinhanha, a idosa Patrocina Ribeiro da Rocha, de 104 anos, morreu após sofrer um acidente doméstico nesta quarta-feira (14). Segundo a família, a idosa fraturou o fêmur ao ser atingida pelo guarda-roupas. Ela teria tentado pegar um pano de prato dentro do móvel quando o incidente aconteceu. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Carinhanha, mas não resistiu. O caso aconteceu no Bairro São Francisco. A idosa não estava sozinha em casa no momento do acidente. Ela era acompanhada por uma cuidadora.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na noite do último sábado (10), policiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) flagraram um menor portando um simulacro de arma de fogo pelas ruas da cidade de Caculé. O flagrante aconteceu por volta de 23h30, quando a guarnição avistou um grupo de pessoas na Rua Vereadora Neuza Fernandes. O menor fugiu ao perceber a presença da viatura, sendo alcançado. Com ele, os policiais encontraram o simulacro. O menor foi apreendido e encaminhado à Delegacia Territorial de Caculé onde, após acionado, o Conselho Tutelar notificou o pai do infrator. Segundo a PM, o genitor teria tentado agredir o filho dentro da unidade policial, mas foi impedido, momento em que passou a desacatar as autoridades policiais. Ele recebeu voz de prisão, ficando à disposição da Justiça, assim como o menor.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta segunda-feira (12), a Polícia Civil de Carinhanha recuperou produtos furtados da Igreja Católica. O crime ocorreu na última quarta-feira (07), no Salão Padre Josimo, localizado na Rua Capitão Arthur Lima. Imagens do circuito de segurança da cidade mostraram um homem entrando no local durante a madrugada, por volta de 2h50. Diante das informações, agentes da Polícia Civil conseguiram localizar os objetos em um terreno baldio na Rua Democrata, região central do município. O suspeito, que é um velho conhecido da polícia pela prática de furtos, não foi localizado, mas continua sendo procurado. Ele havia sido preso recentemente.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste O município de Brumado ficou às escuras na noite desta segunda-feira (12), por volta das 19h20. O apagão durou cerca de 45 minutos, sendo logo corrigido pelos técnicos da regional da Coelba, concessionária responsável pela distribuição de energia. O motivo do blecaute ainda não divulgado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, mesmo com o incidente, não foram registradas maiores alterações na cidade.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Por volta de 05h40 deste domingo (11), a Polícia Militar foi informada de que um restaurante havia sido arrombado na Praça do Mercado, na cidade de Caetité, e que um notebook e doces sortidos foram subtraídos. Pelas imagens do sistema de segurança da loja foi possível identificar um dos autores do arrombamento, um indivíduo contumaz na prática desse tipo de crime. Após rondas, ele foi visto entrando em uma residência no Bairro Nossa Senhora da Paz, onde, ao perceber a presença da polícia, iniciou uma fuga pulando muros. Ele conseguiu fugir. Na casa se encontravam outros dois indivíduos, um deles menor de idade, que estavam de posse de dois notebooks, sendo um deles da mesma marca e características do que foi furtado. O maior de idade afirmou que havia comprado o equipamento por R$ 150 nas mãos do indivíduo que fugiu. Também foi encontrada uma sacola de doces. Eles foram apresentados na delegacia, juntamente com todo o material, para que se adote as medidas cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Caetité, por volta das 12h20 deste domingo (11), durante rondas, a guarnição da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) identificou um veículo VW Polo com placa clonada que trafegava pela cidade. Ao ser dada a ordem de parada, o motorista iniciou uma fuga de forma imprudente, momento em que a guarnição suspendeu o acompanhamento visando garantir a segurança dos demais condutores e pedestres. O Setor de Inteligência da 94ª CIPM realizou o monitoramento do veículo, localizando-o na zona rural. A guarnição foi ao local e identificou o condutor, indivíduo de 18 anos, que tentou resistir à abordagem policial, sendo contido e conduzido, juntamente com o carro clonado, para a Delegacia Territorial de Caetité.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Um casal ficou ferido após um caminhão carregado com manga tombar na Curva do Periperi, trecho da BR-030 em Caetité na manhã deste sábado (10). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a unidade, o sinistro foi registrado por volta das 7h45, quando o veículo seguia em direção ao município de Brumado. O motorista estava acompanhando de sua esposa e os dois sofreram apenas escoriações leves. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e conduziu as vítimas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em Caetité. Uma guarnição do Corpo de Bombeiros e realizou a remoção dos detritos que obstruíam a pista. O fluxo de veículos seguiu normalmente.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na noite desta sexta-feira (09), a 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem apontado como autor de um roubo, no município de Cândido Sales. A guarnição realizava patrulhamento ostensivo, quando foi informada por populares que um homem havia acabado de cometer um roubo no centro da cidade. De imediato, os policiais deslocaram até o local indicado. Os militares encontraram um homem com as características descritas pelos populares, e procederam com a abordagem do suspeito. Durante a abordagem foram encontrados um revólver calibre .32e o celular da vítima. Imediatamente, o criminoso recebeu voz de prisão. Diante da situação, o homem foi conduzido para à Delegacia Territorial de Cândido Sales, onde foi lavrado o flagrante e adotadas as medidas cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Recentemente, dois jacarés foram encontrados mortos, supostamente baleados, na Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o secretário municipal de meio ambiente, Joaquim Santos da Silva, informou que os animais foram localizados por moradores boiando na lagoa. Segundo Silva, como os jacarés já estavam em avançado estado de decomposição, não foi possível confirmar, de fato, se havia perfurações de arma de fogo no corpo dos mesmos. “A informação que chegou à secretaria é que havia moradores naquela região que ouviram alguns disparos. Pedimos à polícia para averiguar por se tratar de uma área mais isolada. Ficou uma situação difícil e passamos o caso para polícia”, afirmou. O secretário disse que, por enquanto, o caso é apenas uma suspeita, visto que não há provas dos indícios levantados por populares. “É apenas uma suspeita mesmo”, frisou. Os animais silvestres foram encontrados mortos em uma área de preservação ambiental e Silva lembrou que eles desempenham um papel ecológico crucial na lagoa. “Aproveitamos pra fazer esse apelo à população, que pense mais na questão ambiental. Que outras pessoas não venham a cometer atos como esse”, pediu.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.
Três pessoas morreram após uma batida entre um carro e uma carreta. A ocorrência foi nesta terça-feira, na BR-116, mas no km 838, trecho de Cândido Sales. De acordo com a ViaBahia, esse acidente foi provocado por uma ultrapassagem indevida feita pelo condutor do carro, que colidiu de frente com o veículo maior. Os ocupantes morreram na hora. As vítimas foram identificadas como Joaquim Felipe Filho, Maria Ciuza Marinho e Flipe Matheus Marinho Leite. Não há detalhes sobre velório e sepultamento das vítimas. A rodovia ficou interditada e tem aproximadamente 7km de congestionamento até o início da noite desta terça (6). Nos dois casos, não há detalhes sobre os motoristas do caminhão e da carreta.
