Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, na região do Sertão Produtivo, da responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2022. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil irregularidades que constam no relatório. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Câmara de Guanambi recebeu, a título de duodécimo, R$ 9.488.700,89 e promoveu despesas no montante de R$ 9.022.918,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 7.112.736,10, que correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 297.164.419,93 -, respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – R$45.383,76 – corresponderam a 0,64% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios e contratos, e a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Cabe recurso da decisão.
Com o mesmo placar de 52 votos a favor e 18 contra no primeiro e no segundo turno, foi aprovada no Plenário do Senado a PEC 8/2021, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães (PR), que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC segue agora para iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados. Os três senadores da Bahia - Jaques Wagner (PT), Otto Alencar (PSD) e Angelo Coronel (PSD) - votaram a favor da PEC nos dois turnos. Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC propõe medidas como a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, vedando assim decisões unilaterais e monocráticas. A proposta estabelece ainda que, após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o julgamento de mérito deve ocorrer em até quatro meses. O texto da proposta restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais. O pedido de vista nos tribunais superiores ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo. Segundo a PEC, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A medida - publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União - foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos. Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido. A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos. De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.
O vereador Gedson do Nascimento Ramos (PSC), cassado por suspeita de compra de votos em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, retornou ao cargo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em outubro deste ano, o ministro acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de votos. Em uma conversa do WhatsApp, inserida nos autos, o parlamentar teria dito que ajudou uma eleitora com “propina”, no entanto, ela se recusou a votar nele, o que teria gerado uma discussão. Na última decisão, tomada pelo mesmo ministro, Raul Araújo, o magistrado julgou a cassação de mandato como improcedente, dada a falta de “demonstração de prova robusta e inconteste da ocorrência do ilícito eleitoral”, que julgou “indispensável à configuração da captação ilícita de sufrágio.” Desta maneira, a decisão, tomada no último dia 16 de outubro, devolveu ao edil o diploma de vereador.
A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
Com a aproximação do período eleitoral, pessoas públicas dos municípios de Guanambi, Candiba e de toda a região estão sendo alvos de uma verdadeira campanha difamatória, com criminosos virtuais “tentando se esconder”, no enganoso anonimato das redes sociais, sobretudo, em páginas de Instagram, sem a identidade do moderador, além de números de WhatsApp. No esgoto difamatório, estas pessoas colocam no ar mentiras absurdas, falsos escândalos, que atentam contra a dignidade, honestidade e atacam sem piedade a intimidade familiar de prefeitos, secretários e advogados. Segundo o advogado criminal que atua na região de Guanambi, Eunadson Donato de Barros, três de seus clientes já conseguiram medidas judiciais para a quebra de sigilo de páginas do Instagram da região, que são utilizadas para propagar toda sorte de crimes. “Além de titulares de números de WhatsApp que estão disseminando inverdades, contratamos um especialista forense que já fez todo o levantamento. Nos próximos dias, gente conhecida de Guanambi, Candiba e da região que estão nas sombras, terão os seus rostos e identidades revelados”, garantiu. Nos últimos meses e dias, autoridades como deputados, prefeitos e familiares de servidores públicos foram alvos deste sistema criminoso. “Tenho orgulho de iniciar o combate a este tipo de crime, ao revelar os autores destes crimes”, finalizou Eunadson.
O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21) condenou Samir dos Santos, de 31 anos, a vinte e nove anos e quatro meses de reclusão. O réu espancou a ex-mulher, Iraci do Carmo Santos Bispo, de 53 anos, no Conjunto Habitacional Brisas 2, em Brumado, em setembro de 2021. A vítima chegou a ser socorrida em estado grave, permaneceu 42 dias internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. De acordo com a pronúncia, Iraci teve afundamento do crânio e o rosto desfigurado devido às pancadas. Ao primeiro e ao segundo quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto, quinto e sexto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo as três qualificadoras.
Uma operação foi realizada pela Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Sudoeste, nesta terça-feira (21), no Conjunto Penal de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante a ação com vinte e cinco policiais, uma grande revista foi realizada na unidade prisional em dezesseis celas da Galeria B e em cento e cinquenta e um internos. De acordo com a Cipe Sudoeste, durante a vistoria foram apreendidos: um “chuncho”, duas facas artesanais, três aparelhos celulares, dois carregadores de celular e um chip de celular. Todo o material apreendido foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramon dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos. O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados. Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
uma ação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva na zona rural de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia destaca que, apesar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE indicar que 56,1% da população brasileira ser negra, os trabalhadores pretos são maioria ocupando posições informais. 46,1% dos negros e negras trabalham sem carteira assinada, por conta própria ou sem cobertura dos direitos previdenciários. Já entre os não-negros o percentual é de 34,2%. Na ação ocorrida no último dia 08 de novembro, em Maiquinique, os AFTs verificaram que treze crianças, filhas dos trabalhadores resgatados, bem como suas respectivas companheiras, também residiam no local, sem camas e colchões suficientes para todos, tampouco condições mínimas de saneamento. A operação contou com a participação e apoio operacional do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. Marcia Gondim de Oliva, AFT e chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Vitória da Conquista explica que a atividade econômica desenvolvida no local era pecuária. O trabalho era exercido em regime de jornada exaustiva sem descanso semanal e sem concessão de férias aos trabalhadores, que já se encontravam na atividade há mais de 05 anos. No momento do resgate, o empregador que visitava o local diariamente e tinha pleno conhecimento das condições de trabalho e alojamento existentes, foi identificado e notificado. Os trabalhadores foram retirados do alojamento ilegal e encaminhados à residência de familiares. A Fiscalização do Trabalho, após realizar o resgate, acompanhou o pagamento das respectivas rescisões contratuais, que foram quitadas no total de R$ 33.852,05 e credenciou os resgatados para percepção de benefícios sociais garantidos legalmente para as vítimas. A apuração judicial dos fatos será instrumentalizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acompanhou a operação. A Defensoria Pública da União garantirá os direitos individuais dos resgatados, especialmente quanto às indenizações pelos danos sofridos. A ação da Polícia Federal foi essencial no sentido de dar o suporte de segurança e inteligência à ação e o acompanhamento e suporte às vítimas serão proporcionados pela Secretaria de Direitos Humanos.
Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2022, de governo e de gestão, de responsabilidade do prefeito João Francisco Santos (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou como ressalvas o descumprimento dos prazos dispostos para prestações de contas mensais pelo tribunal, a existência de déficit orçamentário e irregularidades identificadas nos demonstrativos contábeis. De acordo com o conselheiro, as falhas não repercutem no mérito das contas. Sendo assim, o gestor foi apenas advertido, a fim de que a administração municipal adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas. O município do centro-oeste baiano do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 74.750.833,75 e uma despesa executada de R$ 78.299.991,56, revelando um déficit de R$ 3.549.157,81. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 39.222.869,35, que representou 56,49% da Receita Corrente Líquida do Município - de R$ 69.436.436,06 -, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,91% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 89,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,64%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Um homem que estava preso preventivamente devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira (20) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um “mal súbito”, segundo informações da penitenciária. De acordo com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol”. Cleriston é irmão do vereador Cristiano Pereira da Cunha (PSD), da cidade de Feira da Mata, na região oeste da Bahia. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo. Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda. Cunha foi preso dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo. Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto. O advogado dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da Covid 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Na ocasião, anexou um laudo médico que dizia que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a analisar o pedido de soltura. Nesta segunda, após a divulgação da morte, ele determinou que a direção do CDP II deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo relatório médico dos atendimentos recebidos. De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio. Ele foi denunciado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a defesa afirmou que Cunha foi à manifestação do dia 8 de janeiro “por acreditar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se abrigar”. Com informações do jornal o Globo.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Mortugaba, Aparício Martins Rocha (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial do termo de ocorrência que indicou a acumulação irregular de cargos por servidores no exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do recurso, também substituiu a multa imputada no valor de R$ 1,5 mil pela penalidade de advertência. O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) para apurar indícios de acumulação ilícita de cargos pelaservidora Lucy Carvalho de Souza Brito, que atuava como técnica em patologia clínica junto ao Estado da Bahia, lotada na cidade de Jacaraci, e como controladora interna da Câmara de Mortugaba, sem que tivesse sido comprovada a compatibilidade de horários com as atribuições dos cargos. Embora o gestor reconheça que não atendeu à determinação contida no Edital nº 291/2017, vez que deixou de apresentar tempestivamente a documentação relacionada aos servidores municipais que apresentavam indícios de acumulação ilícita de cargo e/ou extrapolação do teto remuneratório, ele comprovou – no recurso – a exoneração da servidora Lucy Carvalho Souza Brito do cargo de controladora interna da Câmara de Mortugaba. O gestor foi advertido – desta forma – pela desídia no descumprimento do quanto determinado pela DAP.
Um homem de 35 anos, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na última sexta-feira (17), dentro um bar, na cidade de Brumado, após o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) confirmar um mandado de prisão em aberto em seu desfavor por não pagar pensão alimentícia. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, a ação da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) aconteceu no Bairro São José. A guarnição solicitou a documentação do indivíduo e, em consulta ao banco de dados e sistemas da Polícia Militar, foi verificada a existência do mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Brumado no dia 7 de novembro do corrente ano. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios – por três votos a dois – aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Carinhanha, na região do Velho Chico, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), Chica, relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi reincluído em pauta após o pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. As contas da Prefeitura de Carinhanha foram inicialmente rejeitadas pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias – agora aposentado –, em decorrência da não comprovação de recolhimento de multa imputada à gestora, no valor de R$ 28.800,00, e que venceu em 2013. Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Fernando Vita. Ao reanalisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o pagamento (R$ 77.438,71) – ainda que parcial – do valor atualizado da multa, restando a pagar a atualização monetária e juros. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, apesar da gestora não ter sanado por completo o débito, entende não ser razoável e proporcional que a situação tenha idêntica sanção do não pagamento do débito. Por esse motivo, apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas das contas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Aline Peixoto e Mário Negromonte. Em 2021, a Prefeitura de Carinhanha apresentou uma receita arrecadada no valor de R$ 78.549.308,84 e realizou despesas no montante de R$ 74.372.608,54, resultando em um superávit Orçamentário da ordem de R$ 4.176.700,30. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 44.271.174,58, equivalente a 57,12% da Receita Corrente Líquida de R$ 77.503.190,17, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual excedente (3,12%) deve ser reduzido, no mínimo em 10%, em cada exercício, a partir do exercício de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou em seu voto algumas das ressalvas, como a baixa arrecadação da dívida ativa, inconsistências contábeis, e, despesas pagas com recursos do Fundeb, consideradas incompatíveis com a finalidade do Fundo. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$24.304.077,67, que correspondeu a 44,50% da Receita Corrente Líquida de R$54.616.118,86, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,30% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,61% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,10%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão plenária realizada de quinta-feira (16), recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade da prefeita Margareth Pina Souza (PROS), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira relatora, Aline Peixoto, apontou como algumas ressalvas: irregularidades em processos licitatórios, o balanço fiscal em déficit, e, a publicação fora de prazo de decretos de créditos adicionais. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$1 mil, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$27.810.577,47 e uma despesa executada de R$29.845.785,71, revelando um notável déficit orçamentário na ordem de R$2.035.208,24. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$13.421.158,81, equivalente a 52,23% da Receita Corrente Líquida, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,15% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 119,72% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 30,83%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e que apontou o cometimento de irregularidades formais em pagamentos realizados à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou à gestora penalidade de advertência e determinou a adoção providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública. A denúncia – apresentada pelo cidadão Jaime Aguiar – tratou do pagamento realizado pela Prefeitura de Malhada de Pedras à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no valor de R$ 24.129,00, sem que esta comprovasse a sua regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita concluiu que – de fato – a certidão de regularidade do FGTS apresentada pela empresa estava fora da validade, comprovando a presença de irregularidade formal de responsabilidade da denunciada. Isto porque o documento apresentado indicava a validade de 30/11/2019 a 29/12/2019, ao passo que o pagamento foi realizado em 30/12/2019. No entanto, como não ficou comprovado efetivo prejuízo à municipalidade, o relator optou apenas por advertir a gestora. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu incidentalmente a liminar requerida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em face do prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2022, com sessão programada para esta sexta-feira (17), até julgamento final da denúncia de irregularidades na licitação dos serviços de água e esgoto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na denúncia, a Embasa apontou que a Administração Municipal não apresentou autorização do Colegiado da Microrregião do Algodão, contrariando a Lei Complementar Estadual nº 048/2019, entre outras irregularidades. Em caso de descumprimento da decisão, o TCM poderá decretar eventual nulidade do procedimento licitatório e aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 006/1991. A presente decisão tem força de mandado.
A ialorixá e líder quilombola Bernadete Pacífico foi morta a mando de um líder do tráfico de drogas na região do Quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. A conclusão foi feita pela Polícia Civil da Bahia, que divulgou a informação em entrevista coletiva, nesta quinta-feira (16), em Salvador, às vésperas do crime completar três meses. De acordo com a investigação, tudo começou a partir do momento em que um morador do quilombo instigou traficantes após reprimenda de Bernadete Pacífico sobre da exploração ilegal de madeira na área. ais cedo, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou que seis pessoas foram indiciadas, cinco pelo assassinato de Mãe Bernadete, e um sexto por posse ilegal de arma de fogo, em outro inquérito policial. O crime ocorreu na noite de 17 de agosto deste ano, na sede do Quilombo Pitanga dos Palmares. O G1 apurou que os acusados do crime integram a facção criminosa denominada de Bonde do Maluco. “É claro para a equipe de investigação de que a líder quilombola era legitimada pela comunidade, tinha liderança forte pelos interesses do quilombolas, e quando sua liderança se contrapôs aos interesses do tráfico na região, ela pagou com a própria vida”, disse a delegada Andréa Ribeiro, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pelas investigações do crime.
Em Agravo de Instrumento impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, derrubou uma decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da Comarca de Caetité, na região sudoeste da Bahia, em que censurava uma reportagem publicada no site Achei Sudoeste em 21 de março de 2022. Em decisão, a desembargadora Heloísa Pinto Freitas Vieira Graddi, reconheceu a deficiência na fundamentação da decisão recorrida e suscita a sua nulidade. O TJ-BA consignou que a matéria veiculada neste site apenas apresenta material de cunho jornalístico, em exercício constitucional da liberdade de imprensa, indicando informações constantes em ocorrência policial, sem o propósito de macular a imagem e reputação do autor da ação na Justiça de Caetité, João Pedro Chaves Rebouças. A reportagem jornalística e com base em ocorrência policial, narrou que Rebouças atropelou e agrediu fiscais da prefeitura de Caetité durante vistoria em obra. Heloísa Graddi relatou em sua decisão que o perigo da demora (periculum in mora), por sua vez, deve ser entendido como a possibilidade de ser ocasionado dano irreparável ou de difícil reparação à parte, pela demora da prestação jurisdicional. De acordo com Vieira, a matéria jornalística produzida pela ora agravante, não se constata abuso no exercício da liberdade de imprensa, vez que a reportagem se limitou a, no direito de informar a população, narrar situação fática na qual se envolveu, aparentemente, o agravado, segundo boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Caetité. Ainda de acordo com Pinto, a reportagem, portanto, ao que tudo indica, narrou os fatos com objetividade, com nítido propósito informativo, com base na descrição do boletim de ocorrência, sem apresentar juízo de valor acerca da aparente conduta do autor, ora agravado. Segundo a decisão, não se constata, ademais, violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois mencionou-se que o caso estava em apuração pela autoridade policial. “Inexiste razão, desse modo, até aqui, para determinar a retirada da reportagem veiculada pela agravante, porquanto esta não extrapola, a priori, os limites da atuação lícita da imprensa”, escreveu. A desembargadora, ainda ressaltou o prejuízo com a retirada da matéria do ar. “Por sua vez, o perigo de dano também está evidenciado, não só à agravante, mas a toda a coletividade, posto que matéria trata de assunto que é de interesse público, como normalmente o são aqueles que compõem o noticiário policial”, sentenciou.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) teve as contas do exercício de 2017 desaprovadas pelo Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA), em uma sessão realizada nesta terça-feira (14). Além disso, o TCE-BA imputou de débitos de R$ 4,4 milhões e aplicou multa de R$ 19 mil a cinco dirigentes do Detran por causa de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria. Cada um deles deve pagar o valor de R$ 19 mil. Segundo o tribunal, os dirigentes do Detran realizaram pagamentos por repetição de itens da planilha de custo com a celebração de aditivos, reincidência de alteração de contrato, processos com inconsistências nas comprovações de diárias, entre outras irregularidades. Os conselheiros do TCE-BA aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-BA) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, para que os órgão adotem as medidas pertinentes nas suas atribuições.
O ministro da Justiça Flávio Dino se tornou alvo de um grupo de 45 deputados da oposição que irão protocolar, na Câmara Federal, mais um pedido de impeachment. A reação ocorre após duas visitas da “dama do tráfico amazonense” em sua pasta. Luciane Barbosa Farias é esposa de Clemilson dos Santos Farias, líder do Comando Vermelho mais conhecido como Tio Patinhas. O caso foi inicialmente divulgado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Entre os parlamentares, há 12 filiados a partidos da base do governo Lula (PT): União Brasil (5), PSD (1), Republicanos (3), PP (1) e MDB (2) que, juntos, lideram dez ministérios. Apesar de serem de siglas da base do governo, este grupo se identifica com a oposição e raramente vota com o Planalto. Os deputados afirmam que a visita de pessoas associadas ao crime e ao tráfico em um órgão do governo federal é inadmissível. Luciane Barbosa de Farias chegou a ser condenada a dez anos de prisão por ter desempenhado, de acordo com o Ministério Público, um papel essencial na ocultação de valores do tráfico. Enquanto o marido coordenava as negociações do crime, Luciane é acusada de ter tido o papel de acobertar, o que fazia adquirindo veículos de luxo, imóveis e registrando empresas laranjas. Entre elas, a Associação Liberdade do Amazonas, que foi fundada no ano passado com o intuito de defender os direitos dos presos. Contudo, um inquérito sigiloso da Polícia Civil do Amazonas alega que a ONG teria sido criada pelos criminosos para atender suas próprias necessidades e que o papel real seria “perpetuar a existência da facção criminosa e obter capital político para negociações com o Estado”. Além de parlamentares de partidos adversários ao governo, assinaram o documento: Sargento Fahur (PSD-PR), Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), Alfredo Gaspar (União-AL), Rosangela Moro (União-SP), Zucco (Republicanos-RS), Messias Donato (Republicanos-ES), Zacharias Calil (União-GO), Coronel Telhada (PP-SP), Coronel Assis (UNIÃO-MT), Delegado Palumbo (MDB-SC), Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) e Pezenti (MDB-SC).
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, firmou, nesta terça-feira (14), um acordo com o Município de Poções, na região sudoeste da Bahia, que se comprometeu a implementar um programa municipal permanente de controle populacional de animais e disponibilizar uma casa de passagem dedicada a abrigar temporariamente os animais atualmente sob a responsabilidade da Associação Amigos dos Bichos (AAB). O programa deve ser implementado até o dia 31 de março de 2024; a nova casa de passagem, aberta até o dia 31 de abril; e a casa mantida atualmente pela AAB, fechada até 31 de maio. O acordo prevê que o programa municipal de controle populacional de animais seja submetido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. O Município se compromete ainda a implantar um serviço de esterilização de cães e gatos, que deve contemplar um número mensal de animais a ser determinado por estudo, bem como realizar mutirões e atender a população sem recursos e as entidades filantrópicas de proteção animal situadas no Município e cadastradas na Secretaria Municipal de Meio ambiente. O compromisso prevê também que a casa de passagem, que deverá ter capacidade para 60 animais, implemente o serviço de captura de cães e gatos abandonados e encaminhe para atendimento médico veterinário. O Município se comprometeu também a implementar um programa de educação ambiental em bem-estar animal voltado para a formação de valores para o respeito a todas as formas de vida.
Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (14) aponta que o Município de Brumado tem quase R$ 25 milhões em suas contas bancárias, de acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Em sua conta principal, a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) tem um saldo de R$ 15.726.914,75. Já no Fundo Municipal de Educação R$ 3.678.611,75, no Fundo Municipal de Saúde R$ 3.408.873,70 e, no Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 2.058.839,25. Os valores somados chegam a R$ 24.873.239,45. O saldo corresponde aos dados enviados pela Administração até o dia 30 de setembro deste ano. Vale ressaltar que a Câmara Municipal de Brumado aprovou o remanejamento de 100% do orçamento 2023.