Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
A equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco realizou nesta terça-feira (15) uma operação em Caetité, que resultou no resgate de aves silvestres, muitas delas ameaçadas de extinção, além da fiscalização de criadouros de passeriformes. A ação, conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a ONG Animalia, também incluiu a apuração de denúncias e atividades de sensibilização ambiental na região. A operação faz parte de um esforço contínuo para preservar a biodiversidade e intensificar a fiscalização de criadores amadores de aves. Frederico Santos, coordenador de fauna da FPI e técnico ambiental do Inema, destacou que a criação irregular de animais silvestres é uma das maiores preocupações, tendo em vista que a retirada do seu habitat natural tem impacto direto no equilíbrio ambiental. A participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também desempenha um papel crucial na operação. Segundo o policial rodoviário Marcos França, as rotas de tráfico de animais no estado da Bahia são constantemente monitoradas. A operação também tem como objetivo corrigir irregularidades em criadouros legalizados. Além de autuar os criadores fora da lei, a FPI se dedica à conscientização da população, destacando a importância de manter animais silvestres somente com as licenças adequadas, evitando assim a criação ilegal e o comércio clandestino.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
Neste ano, a Justiça Eleitoral implantou um projeto piloto de acessibilidade durante o pleito de votação na 90ª Zona, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Em algumas seções, coordenadores de acessibilidade orientaram os eleitores com necessidades específicas. Ao site Achei Sudoeste, o chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou que a inclusão e a acessibilidade são uma preocupação da Justiça Eleitoral, de modo que o processo de votação vem ano após ano se aprimorando para incluir todas as pessoas com necessidades especiais. “Esse projeto foi certamente um dos grandes destaques das eleições municipais de 2024. Foi extremamente exitoso. Esse projeto veio pra ficar. Vamos ampliá-lo e traremos outras intervenções para resultados ainda melhores para nossa população”, afirmou. Segundo Araújo, a comissão de acessibilidade, formada por 11 profissionais da educação e estudantes, contribuiu com o seu tempo, habilidades e força de trabalho nos locais de votação a fim de que as pessoas com necessidades específicas pudessem ser acolhidas e ter as suas necessidades atendidas. Em Brumado, os profissionais foram distribuídos no CEEP, Cetib (Colégio Estadual de Tempo Integral), CMEAS e UAB (Universidade Aberta do Brasil). Nessa primeira experiência, o chefe do cartório avaliou que foi possível constatar que ainda há muito a ser feito para melhor atender a todo público da 90ª Zona Eleitoral. Em sua visão, a coordenadora de acessibilidade, professora Kátia Kelly, ressaltou o olhar sensível e humano da Justiça Eleitoral para o público com necessidades específicas, que é muito grande na região. “A demanda foi grande. Era de fato uma necessidade. Que esse projeto perdure e possa ser amadurecido. O trabalho de inclusão deve ser contínuo”, defendeu.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Na ação, protocolada na Justiça Federal, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.
O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha. A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas. Na ação, o MPF requer, ainda, que: as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ. ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal do Júri da comarca de Riacho de Santana acatou denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou nesta quarta-feira (09) Lucas Alves de Oliveira a 40 anos de prisão pelo homicídio de Maria Vieira Lopes. Segundo a acusação do MP-BA, sustentada pelo promotor José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido em setembro de 2021 na residência da vítima, na comunidade de Lagoa Queimada. As investigações apontam que Lucas Oliveira estava na casa de Maria Lopes prestando alguns serviços. Lá, ele ingeriu bebida alcoólica e, após o almoço, de forma livre e por motivo fútil, desferiu golpes de faca contra a vítima. Ao ser ouvido pela Polícia Civil, Oliveira confessou a prática do crime, alegando que a vítima insistiu para que ele permanecesse no local, impedindo-o de sair da casa. Ele teria ficado "nervoso com a situação” e cometido o crime.
Nesta sexta-feira (11), um tenente da Polícia Militar foi alvo de nova fase da Operação Reciclagem, deflagrada de forma conjunta pelo Ministério Público da Bahia, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pela Polícia Militar em Vitória da Conquista. A ação decorre de provas colhidas na primeira fase, realizada em 29 de maio último, no curso da investigação do homicídio do catador de material reciclável José Messias Souza Silva, morto em 6 de agosto de 2020 em via pública, enquanto trabalhava.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do oficial e na sede da 78ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). A PM apreendeu celular, documentos, arma e munições. A ação integrada foi promovida pelos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do MP-BA, pela Força Correcional Especial Integrada (Force), da Corregedoria Geral da SSP, e pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Na sessão desta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e provimento parcial do termo de ocorrência lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, devido a irregularidades encontradas em processos de pagamentos encaminhados fora do tempo estabelecido, referente ao exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram identificadas irregularidades em processos de pagamentos referentes a ausência de mapa de controle dos veículos estabelecidos (processos PP 026-2016 e PP 081-206); a ausência da relação/identificação dos veículos locados no processo PP 027/2016; e a ausência de retenção da contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, nos processos PP 027-2016, PP 031-2016 e PP 039-2016. Após aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, imputou multa ao gestor – sendo acompanhada pelos demais conselheiros – no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão. Didi foi eleito no último domingo (06) para comandar a cidade nos próximos quatro anos.
Após pedido de inelegibilidade por abuso de poder econômico, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, cumulada com representação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, em face de Vitor Bonfim (PV), Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais (PSD), Verimar Meira (PT), Paulo Carvalho Neves (PSD), Aroldo Meira (PSB) e Eduardo Soares (PSD). Segundo o MPE, Vitor Bonfim, ocupante do cargo eletivo de deputado estadual, na condição de agente público, fez uso promocional em favor dos candidatos Guilherme Bonfim, candidato a prefeito e Edineide Novais, candidata a vice-prefeita, além dos demais representados, todos candidatos ao cargo de vereador em Brumado, com a distribuição gratuita de bens (tratores) custeados pelo Poder Público, a diversas associações sediadas na zona rural do município, incorrendo, portanto, em abuso de poder político e, concomitantemente, em conduta vedada prevista pelo art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições. Isso porque restou comprovado no presente expediente administrativo que o representado Vitor Bonfim, nos dias 15 de julho, 09 de agosto, e 14 e 28 de setembro de 2024, efetuou entregas de tratores oriundos de recursos público estaduais - emendas parlamentares de sua autoria. O MPE aponta que o deputado fez uso promocional da doação dos bens em favor dos representados, bem como anuiu com postagens e comentários da mesma natureza. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade de Vitor Bonfim, além da aplicação de multa (R$5.320,50 a R$106.410,00) por conduta vedada ao representado Vitor Bonfim, de modo individual e proporcional com a sua responsabilidade pela ocorrência dos fatos, duplicada a cada reincidência; e multa aos demais representados, beneficiários da conduta vedada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou que, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Na ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal. Ela ainda pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas pelo MPE, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento, bem como, buscando dar aparência de legalidade à festa, se utilizou da Associação Desportiva Ajax, atribuindo ao seu presidente, Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, a realização da mesma. Ouvido pela promotoria de justiça a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento. Diante do exposto, o MPE requer a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico em face de Guilherme Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais (PSD), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou na ação que, nas datas de 12 e 13 de julho de 2024, na Praça Armindo de Azevedo, o demandado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraiá de Brumado”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, paredão de som, quadrilhas juninas, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o requerido promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Os documentos trazidos aos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que o investigado promoveu o evento utilizando-se, para tanto, de recursos públicos e privados. Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que, ainda que os fatos tenham ocorrido antes do registro da candidatura do representado, guardam contemporaneidade com o período eleitoral, impactando diretamente na normalidade, legitimidade do pleito e igualdade de condições entre os concorrentes. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade dos mesmos. Em despacho, nesta quarta-feira (09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito do MPE, determinando a requisição à Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) que encaminhe, no prazo de dez dias, a prestação de contas do evento “Arraiá de Brumado”.
Durante sessão desta quarta-feira (09/10), os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Condeúba, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Reginaldo Sobrinho Nascimento. Segundo a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o total da despesa da Câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, foi de R$2.339.449,34, não ultrapassando o limite de R$2.925.964,91, estabelecido com base no art. 29-A da Constituição Federal. O total da despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foi R$1.583.310,23, correspondente a 2,23% da Receita Corrente Líquida Municipal no montante de R$72.294.028,59, cumprindo o limite máximo de 6% definido no art. 20, inciso III. No relatório de controle interno consta que houve abertura de crédito suplementar por anulação de dotação através dos decretos nº 007 e 024, nos valores de R$362.964,91 e R$100.000,00, respectivamente, no entanto, esses decretos não foram identificados na prestação de contas e nem contabilizados no Demonstrativo de Despesa Orçamentária - evidenciando que a gestão não inseriu as informações no SIGA, desobedecendo as orientações do art. 2º da Resolução TCM 1.282/09. Pela pouca relevância das ressalvas, deixou-se de imputar multas ao gestor, ficando a administração advertida a adotar providências no sentido de evitar a reincidência. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Daniela de Almeida, ofereceu representação por propaganda eleitoral irregular em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Guilherme Bonfim (PT), candidatos à prefeitura de Brumado, consistente no derrame de santinhos em vias públicas, nas proximidades dos locais de votação. Durante visitas às seções eleitorais, o MPE verificou que os candidatos promoveram, através de seus apoiadores, a referida propaganda irregular nas imediações e em frente a vários locais de votação na cidade. Com a conduta, eles violaram regras expressas da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, bem como da Recomendação nº 02/2024, que orientou que os candidatos se abstivessem de promover o chamado “derrame de santinhos” e adotassem as medidas tendentes a evitá-lo. “Era de rigor que os candidatos tivessem orientado os seus apoiadores a não promoverem derrame de santinhos pelas vias públicas e locais próximos à votação, sujando a cidade e violando as regras eleitorais”, destacou a promotora. Diante da grande quantidade derramada, o MPE apontou que não se trata de simples eleitores com poucos impressos, mas sim apoiadores com acesso à grande quantidade de material de campanha, portanto, de responsabilidade dos candidatos.
Em sessão na tarde desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram a decisão do monocrática do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho que determinou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PT), a suspensão da utilização de recursos do Fundeb em despesas de servidores que não atendem aos requisitos do fundo de educação, em desacordo com a legislação, até posterior deliberação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pedido de medida cautelar foi solicitado pela 25ª IRCE, quando lavrou Termo de Ocorrência, ao apurar que em 2023 a prefeitura pagou guardas municipais e garis com recursos do Fundeb, o total de R$3.972.747,94. Em sua defesa o prefeito Fábio Dias alega que houve apenas um erro formal na alimentação do SIGA, e que na verdade os trabalhadores são porteiros e guardas municipais que fazem vigilância nas escolas. Cabe recurso da decisão.
A cantora Simaria Mendes terá de pagar R$ 15 mil a uma empresa de detetives particulares após não pagar pelo serviço solicitado e ser processada na Justiça de São Paulo. O valor original, de R$ 13 mil, foi atualizado com correção monetária, juros e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, segundo informações do SBT. A investigação privada solicitada por Simaria seria por questões pessoais envolvendo, supostamente, o ex-marido, Vicente Escrig. A cantora não apresentou defesa no prazo estipulado e não fez o pagamento, então, o juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a artista pode enfrentar a penhora de bens caso não efetue o pagamento.
A Comissão de Reforma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (09), a instalação de uma Segunda Vara Crime em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Ingrid Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, destacou que o objetivo foi alcançado após uma luta grande encabeçada por diversos órgãos e autoridades na cidade. “Foi uma luta grande nossa da advocacia, da OAB. Esse pleito inicial foi feito por Dr. Genivaldo Guimarães, que é o juiz da comarca. Ele vinha lutando por isso desde 2018 e, agora, finalmente se concretizou com a instalação dessa vara”, afirmou. Freire explicou que a Segunda Vara Crime receberá, além dos processos de execução penal, processos comuns que serão divididos com a Primeira Vara Crime. “O serviço vai ser dividido. Isso é ótimo porque vamos ter um segundo magistrado aqui na comarca”, completou. Não há uma data para inauguração dessa Segunda Vara Crime em Brumado, mas a previsão da presidente da 21ª Seção da OAB é que possa ser ainda neste ano, visto que a demanda é urgente.
O ex-deputado estadual Nilson Machado, condenado a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável, mudou de gênero e passou a ser chamado pelo nome social de Catarina da Lapa. A alteração, no entanto, aconteceu enquanto a polícia procurava pelo suspeito, que estava foragido há um ano. A transição não foi mencionada no processo, segundo reportagem do Metrópoles. Para os investigadores da Polícia Federal, essa foi uma forma do condenado, de 63 anos, “driblar” a condenação enquanto estava escondido. Quando localizada, Catarina tentou despistar a polícia e apenas afirmou que, alguma vez em sua vida, havia se chamado Nilson Nelson. A Justiça condenou Nilson pelo estupro de crianças e adolescentes dentro de uma creche gerida por ele em Florianópolis (SC), em 2013. Catarina foi encontrada no Rio de Janeiro. Os policiais federais do Núcleo de Capturas da PF no Rio (Nucap/SO/Drex) a encontraram e capturaram após uma série de cruzamentos de dados para identificar a pessoa. A ação cumpriu o mandado de prisão definitiva expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital (TJSC).
O saldo das eleições municipais mostrou um avanço da centro-direita no país, encolhimento de partidos tradicionais de centro e uma recuperação ainda tímida da esquerda, após a forte retração do PT desde a operação Lava Jato. Esse é o diagnóstico inicial da cientista política Lara Mesquita, pesquisadora do Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getulio Vargas (FGV Cepesp). Em entrevista à BBC News Brasil um dia após o primeiro turno, Mesquita aponta como um dos destaques desse pleito o bom desempenho do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, nas grandes cidades – aquelas com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver segundo turno. A sigla levou dez prefeituras desse grupo no primeiro turno – sendo duas capitais Maceió (AL) e Rio Branco (AC)—, e disputará o segundo turno em outras 23 do total de 52 cidades com o pleito ainda em andamento, sendo nove capitais. Já o PT conquistou apenas duas cidades com mais de 200 mil eleitores, com a reeleição das prefeitas de Contagem (MG) e Juiz de Fora (MG). O partido disputará o segundo turno em 13 dessas cidades, incluindo as capitais Porto Alegre (RS), Natal (RN), Cuiabá (MT) e Fortaleza (CE), com confronto direto com o PL nas duas últimas. “O PL, embora não tenha crescido de maneira tão acentuada [em número total de prefeituras, como PSD e Republicanos], teve um desempenho muito bom nas grandes cidades. Isso talvez indique uma mudança do perfil, sobretudo, dos eleitores mais pobres”, nota Mesquita, lembrando que é o eleitor de baixa renda que predomina nos maiores centros urbanos. “Esses eleitores, que se alinhavam com a esquerda, com a pauta mais trabalhista, e agora estão procurando uma coisa diferente e que não estão encontrando nos partidos de esquerda”, disse ainda. A pesquisadora ressalta que ainda são necessários mais estudos para entender melhor o que está motivando essa aparente mudança. E acrescenta que o resultado fraco do PT não pode ser lido como um sinal de fraqueza do presidente Luiz Inácio Lula da Silva numa eventual tentativa de reeleição em 2026. “Não tem nenhum estudo que comprove uma relação direta entre o resultado das eleições municipais e o desempenho dos partidos nas disputas para governador e presidente”, reforça.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Eleitoral Marco Aurélio Rubick da Silva, ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação nos Municípios de Anagé e Caraíbas durante a madrugada do dia 6 de outubro de 2024, dia das eleições. Na ação, o promotor requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas. Foram ajuizadas Nipes contra os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira. Segundo o promotor, a prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. “As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, destacou o promotor de Justiça. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os partidos com candidatos que concorreriam no pleito, alertando que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos. Ele complementou que os santinhos foram despejados em locais de votação, poluindo o ambiente e desrespeitando normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, ressaltou.
Após serem notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), operadoras começaram a desbloquear o acesso ao X. Por volta das 11h40 desta quarta-feira, já era possível entrar na plataforma via navegadores de internet. A agência foi notificada nesta manhã da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supemo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o bloqueio após 39 dias. O tópico “voltou” já é um dos mais comentados no X no Brasil, assim como Bluesky, rede social que ganhou impulso no período que a plataforma de Elon Musk ficou fora do ar. É necessário que a Anatel entre em contato com todas as operadoras de internet do país — mais de 20 mil — e solicite que elas façam o desbloqueio, o que já começou a acontecer. De acordo com o STF, a Anatel foi intimada da decisão às 19h21 de terça-feira. “Caberá a cada uma das prestadoras tomar as providências técnicas necessárias para implementar essa ordem judicial. O tempo para a execução do desbloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades”, informou a Anatel nesta manhã. A volta ocorre após a rede social pagar as multas de R$ 28,6 milhões impostas pela Corte – última etapa que faltava para que a rede social, suspensa desde 30 de agosto, voltasse a funcionar. Na semana passada, atendendo a uma determinação de Moraes, o Banco Central já havia desbloqueado as contas bancárias da empresa. “Diante do exposto, decreto o te?rmino da suspensa?o e autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet LTDA em territo?rio nacional e determino a? Anatel (Age?ncia Nacional de Telecomunicac?o?es) que adote as provide?ncias necessa?rias para efetivac?a?o da medida, comunicando-se esta suprema corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, diz trecho da decisão de Moraes.
Uma operação foi deflagrada nesta terça-feira (8) no Conjunto Penal de Valença, no sul da Bahia, para desarticular lideranças de facções criminosas que comandavam, de dentro do estabelecimento, a execução de ações criminosas no município e região. Os crimes têm características de violentos, letais e intencionais. A operação ‘Autarcia’ foi realizada em conjunto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Segundo o MP, integrantes de cinco facções atuam no Conjunto e a operação resulta do trabalho estratégico das instituições do Estado para combater o crime organizado e diminuir a criminalidade, em especial os crimes contra a vida. ‘Autarcia’, autarquia em grego, faz referência a uma comunidade com autocomando que, no caso, deve ser combatido em favor do controle do Estado. A operação foi realizada por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e Promotoria de Execução Penal de Valença e do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop), da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Cmep) e da Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional (Cmasp), da Seap.
Um pai e um filho foram eleitos prefeitos de cidades baianas nas Eleições Municipais de 2024, realizadas no último domingo (6). O pai se tornou prefeito de Jandaíra, no Litoral Norte do estado, e o filho foi eleito em Jussara, no Centro Norte. Gildásio Mendes, de 70 anos, concorreu pelo PSD, e foi eleito com 54% dos votos. Seu filho, Tacinho Mendes, 37, foi candidato do PP, e reeleito como prefeito por 60,09% dos votos, marcando o maior número de votos para um só candidato da história da cidade. Os dois nasceram em Jussara, onde Tacinho é prefeito, mas o pai começou sua carreira na política em Jandaíra, cerca de 20 anos atrás. Em 2020, nas últimas eleições municipais, ambos foram candidatos a prefeito, e o filho foi eleito, mas Gildásio não venceu a disputa. “Tenho certeza que ele fará um mandato extraordinário, que se doará todos os dias para honrar a confiança que os jandairenses tiveram em seu nome. Tenho muito orgulho de tê-lo como pai, de vê-lo lutando por seus objetivos e cuidando de todos ao redor dele”, disse Tacinho. “Tacinho sempre foi determinado, dizia que queria ser prefeito desde os oito anos. E ele realizou, trabalhou muito e conquistou a confiança e o carinho dos jussarenses, que o reelegeram com grande maioria. Tenho certeza que ele continuará um belo trabalho por lá, e a gente segue o nosso propósito aqui em Jandaíra, cuidando da nossa gente e desenvolvendo nossa cidade”, afirmou o pai.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a Tomada de Contas Especial instaurada na prefeitura de Carinhanha, referentes ao exercício de 2016 e 2017, sob responsabilidade dos ex-prefeitos Paulo Elísio Cotrim, o Paulo da Yonara e Geraldo Pereira Costa, o Piau. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a tomada de contas foi lavrada pela 7ªIRCE (com sede em Caetité), em razão de despesas realizadas pela Prefeitura de Carinhanha com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias no exercício de 2017, no montante de R$13.517,24, sendo que R$ 13.334,58 da responsabilidade de Paulo Elísio Cotrim e R$ 182,66 de Geraldo Pereira Costa. Os conselheiros concluíram que, ante a ausência de comprovação nos autos de suficiente disponibilidade financeira, fica compreendido que aos gestores não deve ser imputado ressarcimento ao erário com recursos pessoais das quantias despendidas a título de juros e multas. E nem imposição de multa decorrente da irregularidade. Eles, no entanto, foram advertidos para que não se repita a irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Durante o período eleitoral, 200 promotores eleitorais na Bahia manifestaram-se em um total de 53.193 processos envolvendo partidos e candidatos a prefeito e vereador até o primeiro turno. Segundo o promotor Millen Castro, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Estado da Bahia (Nuel), das ocorrências verificadas no dia da eleição, as mais recorrentes se referiam a suspeitas de boca de urna. Alguns municípios registraram ocorrências dessa prática como Anagé e Caraíbas. Em Anagé, o MP-BA recomendou que um bar da zona rural fosse fechado após suspeita de que, no local, estivesse ocorrendo compra de votos. O estabelecimento comercial foi fechado com o apoio da Polícia Militar. No sábado, véspera das eleições e, no domingo, dia do pleito, o Núcleo Eleitoral recebeu 122 denúncias que foram distribuídas aos membros do MP-BA responsáveis por coibirem as condutas ilícitas e responsabilizar os infratores. No geral, constatou-se que as votações transcorreram com tranquilidade no estado, exceto por grandes filas em algumas localidades, especialmente em municípios da região metropolitana. Na maior parte das visitas às seções em outras cidades, o MP não detectou irregularidades nos equipamentos e nos processos. O promotor Millen Castro destacou que “o trabalho do MP não acaba no dia 06 de outubro, pois as notícias já recebidas continuarão sendo investigadas para que, preferencialmente até a data da diplomação, infratores eleitorais sejam responsabilizados”.