A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), através do desembargador Roberto Maynard Frank, realizou uma visita de correição na Comarca de Guanambi, em suas unidades judiciais e administrativas. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Frank explicou que o objetivo é corrigir as demandas existentes e verificar se a distribuição de prestação jurisdicional está observando as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi encontrado na comarca local, segundo o desembargador, um grau de litigiosidade grande, ou seja, um acervo concentrado de processos para um número de juízes e servidores que se esforçam para prestar um bom trabalho e entregar uma prestação jurisdicional com qualidade à sociedade. O segmento da justiça criminal é o que mais preocupa a CGJ. “A pauta de segurança pública é importante, faz parte dos reclames prioritários da sociedade e a CGJ tem emprestado uma atenção especial para esse segmento porque ele tem de ter uma atuação rápida e com bastante depuração dos fatos a fim de que a justiça seja feita de forma acertada e efetiva”, apontou.
Nesta quarta-feira (25), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), João Bonfim, recebeu uma placa em reconhecimento aos serviços prestados à Polícia Militar da Bahia (PM-BA). O ato aconteceu no Quartel dos Aflitos, em Salvador. O comandante geral da Polícia Militar, Coronel Paulo Coutinho, reuniu os conselheiros do TCE/BA e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC-BA), Camila Luz, para agradecer o apoio às pautas da corporação e fortalecer os laços institucionais. Bonfim sempre defendeu as forças de segurança na Bahia e, por isso, não é a primeira vez que é homenageado. Em 2023, foi agraciado com a Medalha de Amigo do Colégio da Polícia Militar Dendezeiros, honraria concedida a personalidades e instituições que se destacam e contribuem de maneira significativa para o desenvolvimento da educação, especialmente nos aspectos de ensino, instrução e logística.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista (CISVITA), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores José Henrique Silva Tigre (01 de janeiro a 24 de abril de 2022) e Wekisley Teixeira Silva (25 de abril a 31 de dezembro de 2022). Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as irregularidades constatadas são referentes a impropriedades encontradas nas peças contábeis; a falta de inserção de dados na plataforma SIGA; e processos licitatórios não encaminhados ao TCM. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multas aos gestores, advertindo o atual gestor para que apresente as documentações faltantes elencadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (25), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do serviço autônomo de água e esgoto de Igaporã, relativas ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Mônica Rocha Alves. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas elencadas, foram relatadas a contratação por inexigibilidade de empresa sem comprovação da notória especialização da contratada; o déficit orçamentário; e ocorrência de pagamentos irregulares ou em duplicidade. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um déficit orçamentário de R$31.112,13, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.326.079,12, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.357.191,25. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, não imputou multa à gestora. Mantendo, no entanto, a administração advertida para sanar as impropriedades apontadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face da coligação “O Trabalho Vai Continuar”, representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) e João Batista Silva Rocha (PL), o João de Neli. O representante alega o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Em 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, a federação aponta que foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que a estrutura usada no evento se assemelha a um showmício, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os representados não utilizem do equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento”, sentenciou. O Facebook foi intimado a suspender, no prazo de 48 horas, a postagem veiculada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) cumpriu nesta quarta-feira (25) um mandado de busca e apreensão na residência de um policial militar no município de Brumado. As informações são do MP-BA. A ação faz parte da Operação Prenúncio, deflagrada de forma integrada pelo MP-BA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), da 3ª Promotoria de Justiça de Brumado, da Corregedoria da Polícia Militar (Correg) e do 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM). Foram apreendidos dois veículos, celulares e documentos. O policial militar, lotado no 24º BPM, é suspeito de ter fornecido arma de fogo ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, preso nesta terça-feira (24), durante a Operação Holofote. Cézar Paulo foi preso denunciado pelo homicídio de Weliton Pereira Santana, ocorrido em 6 de março deste ano, às margens da BR-122, no município de Caetité. O Gaeco investiga o envolvimento do PM com a associação criminosa liderada pelo empresário. O mandado de busca e apreensão foi expedido pela Vara Criminal de Brumado para o aprofundamento das investigações.
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta terça-feira (24) um homem que fabricava armas de fogo caseiras com uso de impressora 3D, em Araraquara, no interior paulista. De acordo com a Agência Brasil, no momento da prisão em flagrante, os agentes encontraram uma submetralhadora em processo de fabricação. A ação realizada para cumprir quatro mandados de busca e apreensão, todos em Araraquara, município a cerca de 300 quilômetros da cidade de São Paulo, faz parte de uma operação que combate a fabricação ilegal de armas de fogo. Os investigadores apontaram que o homem preso participava de um grupo em aplicativo de mensagens com dezenas de estrangeiros de diversos países, para compartilhar informações sobre o processo de fabricação artesanal de armas. Os agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas também encontraram munição no endereço do homem. A operação contou com apoio das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, em parceria com a Força-Tarefa Internacional de Combate ao Tráfico de Armas e Munições (Ficta), composta pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Homeland Security Investigations (HSI), principal braço investigativo do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.
A Justiça dos EUA determinou uma indenização de US$ 2,78 milhões (aproximadamente R$ 15,3 milhões) a uma babá de Nova York que foi gravada pela câmera escondida instalada pelo patrão, em 2021. O homem, Micahel Esposito, de 35 anos, é um milionário do ramo de restaurantes. Segundo o New York Post, com a câmera o patrão gravou centenas de vídeos da babá, que trabalhava no esquema au pair, nua. Na época que a jovem Kelly Andrade encontrou a câmera escondida no quarto, ele tentou arrombar a porta do cômodo. Acusado de vigilância ilegal, ele foi preso em março de 2021, mas acabou liberado condicionalmente. “Não é o suficiente para toda a situação pela qual passei nesses três anos. Não é o suficiente”, disse Kelly ao Post, criticando a decisão. Ela afirmou que o dano causado a ela foi “irreversível” e que Michael deveria ficar preso. A babá afirmou que estava seguindo adiante com a denúncia "para encorajar muitas au pairs e também imigrantes que foram vítimas de abuso". “Não fiquem quietas. Não tenham medo de denunciar seu agressor”, disse.
A candidata a prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu mais R$ 20 mil de fundo partidário do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual é filiada. Ao todo, o PSB destinou para a campanha R$ 100 mil, já que havia enviado R$ 80 mil anteriormente. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (24). Até o momento, a campanha de Joanina recebeu R$ 115.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ R$ 11.727,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. O artista é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as “bets”. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão tinha sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23). Na decisão em que revogou a prisão, à qual o G1 teve acesso, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, dono da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano. “[...] analisando o Relatório referente ao Inquérito Policial nº 0022884-49.2024.8.17.2001, depreende se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o magistrado.
O empresário brumadense César Paulo de Morais Ribeiro foi preso na manhã desta terça-feira (24), durante a Operação Holofote, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e do Centro Integrado de Comunicações de Vitória da Conquista (Cicom). As informações são MP-BA. Ele foi denunciado pelo homicídio de Weliton Pereira Santana, ocorrido em 6 de março deste ano, às margens da rodovia BR-122, no município de Caetité. Também foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco deles em Brumado e um em Vitória da Conquista. Foram apreendidos documentos, celulares, armas, munições e computadores. Os mandados, expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Caetité, foram cumpridos nos endereços residenciais e comerciais do acusado, entre os quais uma fábrica de postes localizada no município de Brumado. Segundo a denúncia, César Paulo Ribeiro é chefe de uma organização criminosa de tráfico de drogas e teria encomendado a execução da vítima, também integrante do grupo criminoso. As investigações apontam que Weliton Pereira foi morto após ser surpreendido pelos próprios comparsas e alvejado com diversos disparos de arma de fogo. O crime teria sido cometido por motivo torpe em razão de vingança por dívidas com a facção criminosa. De acordo com o Gaeco, o denunciado já foi condenado pela prática de outro homicídio qualificado, com pena de 13 anos e sete dias, a qual está sendo cumprida em regime aberto desde junho de 2023. Ele será levado para o Conjunto Penal de Brumado.
Nesta terça-feira (24), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um jovem de 18 anos, suspeito de cometer o crime de estupro de vulnerável em Riacho de Santana. O acusado teve a prisão decretada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após novas evidências constatarem o abuso conta menor de 13 anos. Ele foi submetido a exames médicos e encaminhado à Delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde permanecerá à disposição da justiça.
Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
Em Livramento de Nossa Senhora, um pedido de direito de resposta foi proposto por Joanina Batista Silva Morais Sampaio em face do jornalista Raimundo Marinho dos Santos, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, em conjugação com o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. A requerente alega que, no dia 11 de setembro de 2024, durante transmissão no podcast da Rádio 88 FM, o requerido proferiu declarações que, em tese, violariam sua honra objetiva e subjetiva. Especificamente, afirma que o requerido a acusou de “desrespeitar a memória de uma criança falecida” e de “ferir os sentimentos de familiares e amigos da criança”, sugerindo uma instrumentalização indevida de sua perda pessoal para fins eleitorais. Em sede de tutela provisória de urgência, postulou a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais, bem como a concessão do direito de resposta no mesmo veículo de comunicação, com paridade de armas quanto ao alcance e à forma de veiculação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. O magistrado justificou que as declarações do requerido, embora contundentes e potencialmente desconfortáveis para a requerente, não ultrapassaram os limites da crítica política aceitável no contexto de um pleito eleitoral. “As falas questionadas, ao sugerirem que a requerente teria instrumentalizado sua perda pessoal para fins eleitorais, consubstanciam juízo de valor sobre conduta pública da candidata. Não se observa, nas declarações impugnadas, imputação de fato determinado sabidamente inverídico ou ofensa pessoal direta que extrapole os limites do debate político-eleitoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, sentenciou.
O nome do cantor Gusttavo Lima foi entregue a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o cumprimento dos mandados de prisão de outros investigados no mesmo processo, que estão foragidos. As informações são do G1. A ordem de prisão foi dada na segunda-feira (23), na Operação Integration, a mesma que apura o suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e empresas de apostas esportivas na internet, a mesma que prendeu Deolane. O paradeiro do sertanejo era desconhecido até a noite de segunda, quando em entrevista ao portal LeoDias, o cantor afirmou que estava em Miami, nos Estados Unidos. “Eu não fiz nada de errado e nem tem nada contra mim essa prisão vai ser revogada eu tenho fé em Deus”. Além da prisão, determinada pela juíza Andrea Calado da Cruz, o mandado determina a suspensão do passaporte do cantor e a suspensão do certificado de registro de arma de fogo e eventual porte do artista. De acordo com a magistrada, Gusttavo Lima deu guarida a foragidos da Justiça, por ter transportado dois investigados e teria deixado outros dois investigados em uma aeronave que retornava de uma viagem à Grécia. O cantor já teve R$ 20 milhões bloqueados da empresa Balada Eventos, e a Justiça ainda destaca a relação que os foragidos têm com o cantor Gusttavo Lima (cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima), que adquiriu 25% da empresa Vai de Bet – o que destaca as “interações financeiras entre eles”.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. O representante alegou, em síntese, que os representados veicularam em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. Aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Ressalta que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. Sustenta que o representado Fábio Farlan reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular em favor do candidato Fabrício Abrantes. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10 mil , limitada a R$ 50 mil.
A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato. O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada. A gestora afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a assessoria da candidata a reeleição afirmou que está confiante que o TSE validará a candidatura. “Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”. “Sheila Lemos sempre atuou dentro dos parâmetros legais, e acredita que, com serenidade e firmeza, o TSE irá reconhecer a legitimidade de sua candidatura”, afirma a nota enviada pela assessoria. Já o departamento jurídico da candidata afirmou que “continuará a defender o direito de Sheila e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade”. Por sua vez, Sheila Lemos disse que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. As informações são do G1. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares. O G1 teve acesso à decisão. No documento, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.
Um homem foi preso no sábado (21), suspeito de envolvimento na morte do advogado Gleidson Nery de Jesus, de 40 anos, na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. De acordo com o G1, a vítima foi encontrada morta dentro da casa em que morava, com marcas de facas, no distrito de Pilar, em Jaguarari, no dia 1° de setembro. O suspeito foi preso no distrito de Carnaíba do Sertão enquanto praticava roubos com o adolescente. O menor não é investigado pelo assassinato do advogado. Segundo informações da polícia, um outro envolvido na morte de Gleidson Nery está sendo procurado. Em um perfil profissional, Gleidson se apresentava como um advogado especialista em direitos civis, da família, de separação, divórcio, pensão alimentícia, partilha, guarda, adoção, do consumidor, danos morais e indenização. Gleidson era registrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Juazeiro, cidade em que tinha um escritório de advocacia. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil lamentou a morte de Gleidson e disse que está em contato com a polícia, para acompanhar as investigações e esclarecer as circunstâncias do caso.
Ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia é absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso da decisão. Rocha já havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação. Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$ 95.470,00, entre 2010 e 2012. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Vitória da Conquista, vai promover um encontro de jovens advogados no sudoeste baiano. Ao site Achei Sudoeste, o advogado Wendel Silveira, presidente da entidade, detalhou que, na oportunidade, serão ministradas palestras com temas diversos para o fortalecimento da categoria. O foco é falar sobre o início e o desenvolvimento da carreira na advocacia após o recebimento da carteira profissional na OAB. “O encontro vai proporcionar ao jovem advogado direcionamento e planejamento na carreira. Eles vão poder absorver e aplicar em seus escritórios. Também serão falados sobre temas atualíssimos”, afirmou. Direito econômico, Tribunal do Júri e direitos tributários são alguns dos assuntos que serão tratados no encontro. Segundo Silveira, na subseção de Vitória da Conquista, atuam, em média, 3 mil advogados e há na região um número grande de cursos de Direito. Por isso, a relevância do evento para nortear os profissionais menos experientes. O evento nesta segunda-feira (23) e terça-feira (24), na sede da OAB. As inscrições são gratuitas.
O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).
Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.