O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo máximo de até 90 dias, para que a Prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade. Na segunda-feira (19), completou exatos sessenta dias da decisão judicial, e até agora o Diário Oficial do Município não publicou nenhum decreto sobre a questão. Em 2021, a Prefeitura de Guanambi renovou o contrato de concessão com a Embasa por mais quinze anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma decisão do TJ-BA, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal publicada no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%. A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira. A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual. A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu vagas para estágio de nível superior em Direito na Promotoria de Justiça Regional de Guanambi, a 141 km de Brumado. Podem participar do processo seletivo estudantes que estejam no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A inscrição pode ser feita gratuitamente na sede da Procuradoria de Justiça Regional de Guanambi, das 9h às 11h ou das 14h às 17h, até o dia 28 de julho. A prova objetiva será realizada no dia 6 de agosto às 9h, na Faculdade Guanambi (UniFG) e terá duração três horas. O valor da bolsa é de R$ 900 e a carga horária semanal é de vinte horas. Mais informações no edital (clique aqui).
Na sessão legislativa desta segunda-feira (19), o vereador Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, subiu o tom durante o seu pronunciamento ao dizer que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e, segundo ele, o seu pupilo, Márcio Moreira, lideram uma quadrilha na prefeitura. O vereador fez o desabafo em forma de denúncia após falar que recebeu mensagens de uma suposta postagem do empreiteiro, que havia comemorado em rede social a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar seu mandato diante de irregularidades praticadas pelo partido na última eleição municipal (veja aqui). Em seu pronunciamento, o parlamentar chamou o empreiteiro Moreira de “pilantra” e ainda o acusou de comprar uma fazenda no estado do Maranhão com dinheiro roubado do Município. “Não tenho fazenda no Maranhão comprada com dinheiro da saúde não, com dinheiro roubado da educação, da infraestrutura... Vocês só pensam em superfaturar e roubar dinheiro do povo de Brumado. Não ando com carro avaliado em meio milhão com dinheiro roubado da população. Lave sua boca suja pra vir querer me direcionar qualquer coisa. Não faço parte desse grupo, nunca fiz e não pretendo fazer. Você não passa de um pilantra”, disparou. Segundo o vereador, o anúncio feito pela administração de um pacote de obras no valor de R$ 88 milhões, R$ 38 milhões devem ser desviados. Exaltado, Boca insinuou que Vasconcelos e Moreira irão sair da prefeitura escoltados por um camburão da polícia devido à quadrilha que montaram para roubar dinheiro do povo. Também pediu que Moreira prove de onde vem a sua fortuna. “Tudo que você tem é roubado e ainda quer posar de grande empresário. Trabalhou aonde pra ter essa fortuna toda?”, questionou. Por fim, o vereador acusou a gestão de fraudulenta e corrupta. “É uma quadrilha que aí está. Podem ficar à vontade para me processar. Não tenho medo de vocês”, concluiu.
Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), e revogaram medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” para os festejos de São João de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência. O prefeito Aloísio Rebonato apresentou, no recurso, novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já eram em montante muito próximo ou até, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas. No caso de “César Menotti e Fabiano”, a dupla sertaneja realizou shows em outros dois municípios baianos – Formosa do Rio Preto e Itatim – e os valores praticados foram exatamente o mesmo, isto é, R$ 290 mil. Já em relação ao cantor “Carinana”, o gestor comprovou que a média de preços é de R$ 101.000,00, bem próximo ao R$120 mil pagos pela apresentação em Macaúbas. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, diversos são os fatores que podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes. Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a irrazoabilidade do gasto. Concluiu, por fim, afirmando que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, o que descaracterizou a prática de sobrepreço.
Medidas de segurança devem ser implementadas em uma barragem localizada na Fazenda Palmeira, no município de Poções, na região sudoeste da Bahia. A Justiça acolheu pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e determinou em caráter liminar, na segunda-feira (12), que o fazendeiro Aurelino Lacerda Rocha promova a avaliação dos riscos de ruptura da barragem construída em sua propriedade e desenvolva cronograma de intervenções. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini informa que a barragem de acumulação de água foi construída sem registro de projeto, responsável técnico, outorga de intervenção e uso de recursos hídricos, bem como sem licença ambiental de operação. O juiz Ricardo Frederico Campos determinou ao fazendeiro que apresente, até o mês de julho, Relatório Técnico de Diagnóstico da Barragem Palmeira, por profissional técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contratado pelo réu. No documento, deve constar a avaliação dos riscos de ruptura e anomalias do barramento e sua decisão profissional quanto à recuperação do maciço ou seu descomissionamento (esvaziar e desativar) da barragem, acompanhado dos devidos estudos, projetos e demais documentação técnica, bem como cronograma de execução das intervenções. Conforme as apurações realizadas pelo MP, a barragem estava apresentando risco de rompimento em decorrência da deterioração da estrutura de contenção instalada. Também foram identificados nela situações que indicam início de processo de deslizamento, registra a promotora de Justiça, salientando que a existência da obra foi omitida ao órgão ambiental estadual, quando o réu efetuou a inscrição da Fazenda Palmeira no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). De acordo com Karina Cherubini, o Município de Poções vistoriou a barragem nos anos de 2020 e 2021 e considerou insuficientes as medidas emergenciais adotadas por Aurelino Rocha para sanar riscos de rompimento da barragem.
A juíza de direito Adriana Silveira Bastos concedeu mandado de segurança e determinou a imediata suspensão do ato administrativo que desclassificou a empresa Neocom Serviços de Comunicação e Marketing Ltda da Tomada de Preços nº 012-22, da prefeitura de Guanambi, e, caso encerrado o processo licitatório, a nulidade de todos os atos que seguiram sem a sua participação, sendo necessária a realização de nova sessão com a presença da impetrante. Na ação, a Neocom alegou a presença de excesso de formalismo empregado pela Comissão Permanente de Licitação ao desclassificá-la do certame, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda no município. A impetrante teria sido desclassificada do certame porque as informações exigidas nos itens 12.2.2, 12.2.5 e 12.2.6 do edital não foram apresentadas em cadernos específicos, mas sim em caderno único. Tal ato, conforme pontuou, representa rigorismo exacerbado, ancorado em fundamentação desprovida de amparo legal e que afronta o próprio fim da licitação, que é a escolha da proposta mais vantajosa pela Administração Pública. “No caso, efetivamente, é desarrazoada a decisão de desclassificação da impetrante, por apresentar as informações exigidas no certame por meio de “caderno único”, sob o fundamento de que deveria ser apresentado por meio de “caderno específico”, uma vez que, para a análise da proposta, é substancial a apresentação das informações exigidas, sendo o erro na forma de sua apresentação meramente material, de modo que é possível perceber que se está diante de um vício absolutamente sanável (...) Tenho que a atitude da comissão de licitação de desclassificar a empresa impetrante consistiu em excesso de formalismo, vez que se trata de defeito na forma de apresentação das informações e que não traz prejuízo algum para a Administração e os demais licitantes”, decidiu a juíza.
O Município de Tremedal, na região sudoeste da Bahia, tem 15 dias para disponibilizar linha telefônica e veículo com motorista para atendimento exclusivo do Conselho Tutelar. A decisão da Justiça atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Beneval Santos Mutim e determina que o veículo esteja disponível de segunda a sexta-feira durante o horário normal de expediente do conselho. A ação, expedida em abril, tomou por base um inquérito civil que constatou inadequações do Conselho Tutelar, como a ausência de linha telefônica, de materiais de limpeza e de expediente (lápis, canetas, papéis), além da falta de motorista. Para o promotor, as irregularidades presentes no local dificultam o cumprimento de suas atividades, o que viola “as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios da proteção integral e prioridade orçamentária das políticas infantojuvenis”. O inquérito civil apontou que existia apenas um carro disponível no conselho, recebido através do “kit de estruturação dos Conselhos Tutelares”. Mas como o motorista disponibilizado pelo Município só comparecia dois dias da semana, o carro ficava à disposição de outros setores da Prefeitura. Na ação, o promotor requereu, ainda, que a Prefeitura devolva e instale os dois computadores, impressora e bebedouro que estão em posse do Município, também disponibilizados pelo “kit de estruturação dos Conselhos Tutelares”. Antes de acionar a Justiça, o MP chegou a encaminhar uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para a Prefeitura, a fim de solucionar as irregularidades, mas não obteve resposta.
O município de Brumado recebeu nesta quarta-feira (14) o selo de “Transparência - Festejos Juninos 2023”. A ação foi promovida pelos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público da Bahia (MP-BA). O título se diz respeito sobre a transparência de dados dos gastos públicos, disponibilizados de forma voluntária, em festas juninas. No caso de Brumado, o evento em questão são os festejos em comemoração aos 146 anos do município. Apenas 176 cidades baianas receberam o selo. Cidades como Vitória da Conquista, Aracatu, Anagé e Livramento de Nossa Senhora ficaram de fora do título.
A Assistência Militar do MP baiano, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promoveu na quarta-feira (14) e quinta-feira (15), um curso de reciclagem de brigada de incêndio para os integrantes da Instituição da Promotoria de Justiça de Brumado. O treinamento é ministrado por instrutores e monitores do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (Cbmba) - 7º GBM/Vitória da Conquista, com a supervisão da Assistência Militar do MP. O intuito é aprimorar técnicas de atendimento em primeiros socorros e Suporte Básico de Vida (SBV), além de combate a princípio de incêndio. No curso, os participantes são capacitados para exercer na condição de brigadistas procedimentos e técnicas para a primeira intervenção diante de situações de emergência. O curso possui a carga horária de oito horas e segue as diretrizes da Instrução Técnica nº. 17/2016 do Corpo de Bombeiros.
Um homem foi condenado pela Justiça a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por matar a namorada de 16 anos e atear fogo no corpo dela. Os crimes aconteceram na cidade de Cansanção, no norte da Bahia, em 2019. A sentença foi proferida na quarta-feira (14), mais de quatro anos após o feminicídio. José Wervitom Rodrigues Silva está preso desde fevereiro de 2019, quando matou Daniela Ferreira Passos. A motivação do feminicídio, de acordo com o Ministério Público, foi o desejo de terminar a relação com a namorada. Segundo as investigações, José agiu em conjunto com outra adolescente, de 17 anos, com quem também tinha um relacionamento. Ela não teve o nome divulgado e não há detalhes se foi apreendida por envolvimento no crime. Na ocasião, o réu chamou Daniela para conversar e armou uma emboscada que resultou na morte. O MP não detalhou como a vítima foi morta. Depois de matar a adolescente, o réu ateou fogo no corpo e o escondeu na zona rural de Cansanção. A Justiça entendeu que o réu agiu com motivo torpe e reconheceu a emboscada como circunstância qualificadora do crime.
Com a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Brumado, nas eleições 2020, o vereador Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho (veja aqui). Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa do vereador Boca explicou que se trata de uma decisão monocrática do relator, sem efeito imediato. “Não houve intenção, dolo ou má-fé contra a cota de gênero”, pontuou. A defesa garantiu que já está manejando os recursos necessários para que a decisão vá a plenário do TSE e a cassação seja revertida. Segundo o advogado, uma das candidatas desistiu tacitamente de concorrer ao pleito, com deferimento definitivo do registro apenas em 29 de novembro de 2020, após as eleições ocorridas em 15 de novembro de 2020. “Esse é o caso dos autos, onde a votação zerada da candidata Ducilene deu-se justamente por desistência tácita da campanha em razão da demora em ter o seu registro. Motivos íntimos e pessoais não cabe ao judiciário controlar, inexistindo fraude, o que foi reconhecido pelo TER-BA”, detalhou. Já a outra candidata teria sido acometida, durante a campanha eleitoral, de infortúnio vinculado à sua saúde, o qual demandou tempo significativo para recuperação, prejudicando a sua campanha e justificando a sua baixa votação.
Uma revendedora de veículos de Brumado acusa o vereador Fábio Cardoso Alves (PP), da cidade de Matina, na região sudoeste da Bahia, de praticar estelionato contra a empresa. Ao site Achei Sudoeste, o advogado da revendedora, Irenaldo Muniz da Silva, explicou que o vereador adquiriu um veículo na empresa e, depois de certo tempo, quis se desfazer do mesmo. “Ele passou uma mensagem para o dono da revendedora perguntando se ele queria comprar o carro. Como o dono já conhecia o carro, mostrou interesse e eles passaram a negociar valores”, relatou. O proprietário da revendedora adiantou um valor inicial como garantia do negócio, porém, ao consultar a situação do veículo, constatou que o mesmo já havia sido financiado junto ao Banco Safra dois meses antes. Segundo o advogado, o próprio vereador vendeu o carro para uma senhora em fevereiro deste ano. “O vereador agiu cometendo o crime de estelionato claramente. Além da caracterização do crime, uma extrema má fé. Espero que a Câmara de Vereadores de Matina tome alguma providência porque isso não é o tipo de político que a gente quer. O Município de Matina não merece esse vereador”, afirmou. Uma ação foi movida na justiça contra o parlamentar, mas o mesmo não compareceu à primeira audiência, marcada para o último dia 13 de junho. A nossa reportagem não conseguiu falar com o parlamentar.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, e que determinou ao atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), a suspensão imediata do pagamento do abono especial instituído por meio da Lei Municipal nº 642/2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência – com pedido de cautelar – foi formulado pela 25ª Inspetora Regional do TCM, que questionou a legalidade da criação e do pagamento de abono especial aos servidores do município, com recursos do Fundeb, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que vedava a realização de novos gastos públicos durante o período da pandemia da Covid-19. A inspetoria também indicou a possível ocorrência de desvio de finalidade no pagamento do referido abono, uma vez que, nos restos a pagar inscritos no exercício de 2021, foram provisionados pagamentos para profissionais que não se enquadram no conceito de profissionais da educação básica. Segundo o inspetor regional, o pagamento tido como ilegal foi apurado no montante de R$19.151.764,67, com potencial de agravar o dano em 2023 e competências seguintes, “visto que os pagamentos identificados demonstram-se habituais e corriqueiros, desde o exercício de 2019 até findo o de 2021”. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, neste momento de cognição sumária, é verificada a existência dos elementos necessários para concessão do pedido cautelar promovido pela 25ª Inspetora Regional, vez que encontram-se presentes a justificada urgência, o fundado receio de grave lesão ao erário e o risco de ineficácia da decisão de mérito. No entanto, é facultada ao gestor a adoção de providências para adequação da lei municipal questionada com a nova Lei do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta quarta-feira (14) uma ação popular impetrada pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Junior (PSDB), o Jorge Ladeia, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, os membros da 3ª Câmara Cível seguiram o parecer da relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. Valtécio impetrou um recurso no TJ-BA após o juiz Eduardo das Neves Brito, da Comarca local, acatar um pedido de liminar que o impedia de aparecer, em nome ou em imagem, em qualquer rede social ou ato de propaganda do município. De acordo com a decisão unânime do TJ-BA, não houve dano ao erário, pois a publicidade de participação do gestor nos eventos foi realizada voluntariamente por servidores, sem custos adicionais que poderiam eventualmente sobrecarregar o Município. Segundo o acórdão, a utilização do nome e da imagem do prefeito parece estar dentro do escopo de sua função pública, não sendo utilizada para promoção pessoal, mas para informar ao público sobre as ações e atividades da prefeitura. Ainda segundo o acórdão, a ausência de custo para o erário e a finalidade informativa da publicidade em questão são fatores relevantes que contribuem para o argumento de que o uso do nome e da imagem do prefeito não constitui uma violação do art. 37, § 1º da Constituição Federal. “Os princípios educativo, informativo ou de orientação social que são esperados na publicidade institucional pedem que haja um esforço de distanciamento da promoção pessoal e um foco maior nas ações de governo em si”, escreveu a desembargadora na decisão ao acatar o recurso. Na cidade, Jorge Ladeia é tido como o principal opositor do governo de Valtécio Aguiar e a ação movida na justiça foi assinada pelo advogado Éder Adriano Neves David, ex-candidato derrotado a prefeito nas eleições 2020.
O Tribunal do Júri realizado em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, condenou um homem a 11 anos, três meses e 29 dias de prisão em razão de tentativa de feminicídio de sua companheira em julho de 2020, no Município. Conforme a denúncia, de autoria do promotor de Justiça José Junseira Almeida, Uallace Oliveira dos Santos desferiu golpes de faca contra sua companheira, com a intenção de matar, por volta das 7h da manhã do dia 30 de julho de 2020. Na ocasião, a vítima, ao retornar do banheiro e sentar-se na cama, foi surpreendida pelo acusado que, de forma repentina e sem motivação aparente, partiu para cima dela, desferindo-lhe diversos golpes de faca na cabeça e no pescoço. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade, ainda que com ressalvas, da prestação de contas dos recursos repassados da Prefeitura de Caculé, a 100 km de Brumado, para a Associação Promocional Agrícola do município, no exercício de 2019, e, de responsabilidade do dirigente Rafael Pereira Cotrim. Na época, o prefeito da cidade era José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona. O conselheiro relator, Fernando Vita, destacou que independentemente da regularidade na análise dos recursos repassados, os custos no valor de R$ 705,45 – referente ao pagamento de tarifas bancárias – precisam ser ressarcidos, seguindo o entendimento da área técnica. O conselheiro ainda fez uma advertência ao gestor para o fiel cumprimento da legislação quanto às cotações de preço. Cabe recurso da decisão.
Na noite do dia 19 de agosto de 2022, um pedestre caminhava pelo calçadão que margeia o Riacho do Bufão, na Avenida Dr. Duarte Moniz, em Brumado, quando tropeçou e caiu no córrego. O local estava bastante escuro, pois o sistema de iluminação pública da região não funcionava há meses. Além disso, as grades de proteção que existiam no local foram arrancadas pelas fortes chuvas que caíram em outubro de 2020 e, até então, não foram reparadas pela administração municipal. Em decorrência do acidente, a vítima teve fraturas nos 5º e 8º arcos costais, traumatismo craniano e contusão pulmonar, além de várias escoriações pelo corpo. Diante da omissão da prefeitura em conservar a via pública, o pedestre entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a administração municipal em razão de suposta negligência diante da falta de iluminação pública, sinalização e conservação da via pública, a qual foi acolhida como procedente. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso entendeu que a queda do pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão do Município e descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas. Portanto, segundo o magistrado, a omissão do Município foi causa direta da ocorrência do evento danoso, cabendo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais no valor de R$ 568,74. “Entendo que o fato em questão, queda de pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão específica do Município, pois o descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas, otimizando as condições de higidez da coletividade, foi causa direta da ocorrência do evento danoso”, escreveu.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou todos os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Brumado, nas eleições 2020, por fraude na cota de gênero. Em decisão publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da Justiça, o TSE deu provimento ao recurso especial, para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com a anulação dos votos da legenda, o vereador Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, teve o seu mandato cassado pelo TSE. “(a) Declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo PDT de Brumado/BA nas Eleições 2020; (b) desconstituir o diploma dos candidatos eleitos pela grei para o referido cargo; (c) cassar o DRAP da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e (d) decretar a inelegibilidade de Ducilene da Silva Meira e de Carina Santos Silva para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2020, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, sentenciou. Agora, uma nova contagem dos votos será realizada pela 90ª Zona Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, o que pode mudar a composição na Câmara de Brumado.
Uma carreta que transportava de modo irregular 1.300 caixas de cigarro foi interceptada, na quinta-feira (8), em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A carga foi avaliada em R$ 3,1 milhões pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A carga era proveniente de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e estava sendo levada para Abreu de Lima, em Pernambuco. Por meio de nota, a Sefaz informou que o carregamento era monitorado de modo eletrônico pelo fisco baiano por conta do histórico de irregularidades do transportador. Foi constatado que não havia nota fiscal em 96% da mercadoria transportada. No posto de fiscalização foram realizadas a pesagem e a conferência física da carga. Foi identificado que enquanto no descritivo da nota fiscal constavam apenas 50 caixas de cigarro, havia outras 1.250 caixas sendo transportadas sem nota. Diante da gravidade da infração, além da cobrança do imposto devido de R$ 937,5 mil, houve a aplicação de multa de 100%, e o motorista foi encaminhado à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), em Vitória da Conquista. Ele foi interrogado para averiguação da origem do produto e apuração de possível crime na esfera penal. A ação faz parte de uma ação integrada para combater crimes associados ao transporte de mercadorias, que reúne, além da Sefaz, o Ministério Público Estadual (MP-BA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil.
Um vereador de Campo Formoso, no norte da Bahia, conseguiu um habeas corpus e não precisará se recolher à casa dele à noite. O pedido foi feito pela defesa de Arlivan Carvalho Gonçalves (PT) que pediu mais tempo para contato com os moradores durante a festa de Santo Antônio, padroeiro da cidade. A decisão é desta segunda-feira (12) e foi tomada pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Gonçalves chegou a ser preso, junto com a esposa, em novembro de 2019 em uma operação [Captiosus] da Polícia Civil baiana. A ação visava a desarticulação de um esquema de venda de carteiras de habilitação [CNH] em Senhor do Bonfim e região. À época, Gonçalves estava no PDT. Ele também já integrou o PTB e o PRTB. Onze pessoas tinham sido presas na ocasião. Após a prisão, a defesa do gestor pediu o relaxamento da prisão, o que fez Arlivan cumprir recolhimento domiciliar entre as 23h e 5h. Para conseguir a liberação ampliada, o gestor alegou a “necessidade” de ele participar dos festejos de Santo Antônio. “Seria ‘indispensável o seu contato pessoal com os cidadãos municipais, notadamente nesta época de festividades juninas, pelo fato de ser Santo Antônio o PADROEIRO do município, onde o eleitorado comparece pessoalmente, impondo-se para qualquer político a necessidade do contato pessoal com os presentes para os fi ns inerentes a sua atividade parlamentar””, diz trecho do recurso. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Estudantes do município de Guanambi, a 141 km de Brumado, em contato com o site Achei Sudoeste, cobraram o retorno do Programa Bolsa Universitária, que visa conceder bolsa para custear cursos de graduação em território municipal, em instituições de ensino de nível superior, seja na modalidade presencial ou de educação a distância, desde que reconhecidas pelo Governo Federal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o primeiro edital do programa foi revogado pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou que o município anulasse a seleção de estudantes, subsidiada pelo edital nº 001/2022, em razão de ilegalidades e inconstitucionalidades no processo seletivo. Segundo a promotora de Justiça, o MP recebeu representação noticiando que o Município, por meio do programa, ofertou bolsas estudantis especificamente para o curso de medicina da Faculdade FIP Guanambi, tendo como beneficiários pessoas vinculadas a políticos e empresários da região, em nítida violação aos princípios da administração pública (veja aqui). Com a revogação, o prefeito municipal enviou um projeto para a Câmara de Guanambi, que foi aprovado, por unanimidade. Após a aprovação, um novo edital foi publicado em março de 2022, mas até o momento o programa não saiu do papel. Com isso, estudantes que tinham esperança de poder ter o subsídio em cursos universitários em instituições particulares estão frustrados. Uma reunião foi realizada em 13 de julho do ano passado, quando foi criada a “Comissão Executiva do Programa Social Bolsa Universitária”. Desde então, não se tem mais nenhuma informação sobre a proposta. “Quase um ano após esta reunião, não temos nada de concreto”, relatou um morador da cidade que tinha esperança de conseguir uma bolsa para o seu filho.
Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal provenientes de Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo município de Brumado, no exercício de 2018. O certame disponibilizou – de acordo com o edital – 22 vagas para os cargos de médico, cirurgião dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, além da formação de cadastro de reserva. O auditor Alex Aleluia destacou, em seu voto, que o atraso na remessa dos documentos relativos ao processo seletivo – por ato somente imputável ao gestor – não pode causar prejuízos aos candidatos que se inscreveram de boa fé e obtiveram aprovação após submissão a processo de seleção pública, cabendo, tão somente, a aplicação de advertência.
Presa desde janeiro após ser flagrada no aeroporto de Bali, na Indonésia, com quase 3 quilos de cocaína, a brasileira Manuela Vitória de Araújo Farias foi julgada nesta quinta-feira (8) no país asiático e recebeu pena de 11 anos de prisão mais o pagamento de 1 bilhão de rúpias indonésias, o equivalente a cerca de R$ 300 mil. De acordo com o G1, o resultado foi informado pela defesa dela, que tratou a sentença como “milagre”, pois para casos do tipo estão previstas penas severas como prisão perpétua e até a morte. Em maio, o Ministério Público da Indonésia havia pedido que a jovem fosse condenada a 12 anos de prisão. Manuela, que partiu de Florianópolis para Bali com a cocaína apreendida na bagagem, em dezembro de 2022, segue presa. Com a condenação, ela seguirá em regime fechado no país, informou o advogado Davi Lira da Silva, que atua com a família no Brasil. O defensor diz que não há possibilidade de ela cumprir a pena no Brasil e que futuramente poderá haver a progressão de regime. “Onze anos de prisão, que acredito que pode ser cumprido de 6 a 7. A defesa se sente feliz. O termo usado por mim e pelos outros defensores é milagre”, contou Lira. O julgamento na Indonésia teve início em abril, dois meses após ela ser indiciada por tráfico. A brasileira tem 19 anos e foi detida com aproximadamente 3 quilos de cocaína na bagagem.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou no dia 1º deste mês ação civil pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, para que regularize o Portal da Transparência, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Também em razão das irregularidades no portal da transparência foi ajuizada ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias (PSD) por ato de improbidade administrativa. Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa. “Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantêm um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou. Ele complementou que, diante das irregularidades, o MP expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao MP (veja aqui). Na ação por improbidade administrativa, o MP requer que a Justiça determine que o acionado seja condenado ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. “Na análise feita pelo Caopam, consta que não foi encontrado no portal da transparência do Município de Bom Jesus da Lapa, na aba de pesquisa de ‘Transferências’, nenhum registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”, afirmou o promotor de Justiça. Além disso, conforme a ação, também se verificou que não foi possível obter informações acerca dos participantes dos procedimentos licitatórios e os contratos administrativos não apresentam os itens “Programa de Trabalho”, “Natureza da despesa” e “empenho”, em desacordo com o que prevê a Lei de Acesso a Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Ruano Leite e Fábio Nunes Guimarães, recomendou no dia 31 de maio, que estabelecimentos comerciais do Município de Poções não utilizem nenhuma fonte sonora, principalmente alto falantes, amplificadores de som, caixas de som e paredões sem alvará de funcionamento e autorização de uso de som. A recomendação foi enviada para os estabelecimentos Arena Conquista, Bar Beira Rio, Corujão Bar, Bar da Eliana, Bar do Japa e Gazzo Mania, além de outros estabelecimentos destinados ao lazer, cultura e hospedagem no Município. Segundo os promotores de Justiça, nenhum desses estabelecimentos possui alvará de funcionamento e autorização de uso de som nos termos exigidos pela Lei Municipal de Poções nº 1.069/2014. “Entre os anos de 2019 a 2022, esses bares acumularam dezenas de ocorrências na Polícia Militar, exigindo o deslocamento de efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho”, afirmaram. Além disso, segundo os dados colhidos pelos promotores de Justiça, as ocorrências de perturbação do sossego figuraram em primeiro lugar no ranking de chamadas da Polícia Militar. No documento, o MP recomendou ainda que, mesmo de posse de eventual alvará de funcionamento e autorização de uso de som, os estabelecimentos evitem a emissão de ruídos e utilização de fontes sonoras a partir das 22 horas em áreas predominantemente residenciais, exceto se houver isolamento ou tratamento acústico e respeitando-se os limites sonoros estabelecidos na legislação. A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público; aos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação e comunicação para que regularizem o serviço mediante obtenção e porte de alvará de funcionamento; ao Município de Poções para que não conceda alvará e autorização de uso de som aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais, e para que promova fiscalizações periódicas e permanentes nos estabelecimentos; ao Serviço Municipal de Trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, aplicando as penalidades cabíveis; e à Polícia Militar para que promova campanhas educativas, realize blitz para a retenção de veículos em desacordo com as normas de trânsito e para que encaminhem os envolvidos à Delegacia de Polícia, caso constatada a prática de perturbação ao sossego ou poluição sonora, com a apreensão do instrumento sonoro.
Após terem os pedidos de acesso a atos licitatórios praticados pelo prefeito de Ituaçu, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD), negados, os vereadores Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé e Reinalvo Rocha Ferreira (PP), o Branco do Guigo, impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que os atos se tornem públicos. A ação refere-se à contratação de empresas no ramo de construção que prestaram serviços ao Município. A decisão, proferida na última terça-feira (06), foi favorável aos vereadores. No presente caso, o objeto do pedido é tão somente no sentido de exibição de documentos relativos aos procedimentos licitatórios firmados pela administração pública municipal de Ituaçu, em razão do princípio da publicidade que norteia todo o exercício da administração pública. O juiz destacou que, embora os atos de fiscalização do Poder Legislativo sejam realizados mediante atuação do colegiado (Mesa Diretora, Plenário, Comissões) e não pela atuação individual dos parlamentares, não se afasta ou se restringe os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. A prefeitura deverá dar acesso aos documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, na tarde desta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Por unanimidade, a Corte decidiu pela cassação do parlamentar no dia 16 de maio, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os ministros, esses processos poderiam levar a punições. De acordo com a Constituição, a Mesa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009. É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, lotado na Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a efetiva instalação da Vara de Execução Penal na cidade, provida com juiz titular, a fim de viabilizar a divisão de tarefas e o atendimento ao princípio da razoável duração do processo. No pedido, o magistrado disse que a Vara Criminal de Brumado possui apenas um juiz, sendo inferior ao previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Além disso, Guimarães relatou que, em julho de 2018, quando as obras de construção do Conjunto Penal de Brumado foram concluídas, prevendo que o estabelecimento passaria a receber presos sem que houvesse na comarca Vara de Execução, solicitou do Tribunal de Justiça providências para que a mesma fosse instalada. Em junho de 2021, o pedido foi reiterado, contudo, apesar do decurso de cinco anos, o juiz destacou que continua acumulando as atribuições da Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado. “Nessa Vara de Execução existem muitos autos de processos conclusos há mais de cem dias e metas que não foram cumpridas, tudo por absoluta impossibilidade. Tenho quatro períodos de licença prêmio e alguns de férias vencidos e não usufruídos. Compareço ao fórum diariamente, onde permaneço, em regra, 8h às 18h. Costumo sacrificar alguns finais de semana e feriados, e até dias de férias, na tentativa de reduzir o acúmulo de processos aguardando providências, contudo, após mais de vinte anos na magistratura, constatei que essa situação tende a se perpetuar, razão pela qual não vejo opção senão consultar e pedir providências ao Conselho nacional de Justiça”, afirmou.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a tomada das contas de governo na Prefeitura de Caraíbas, a 88 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias (PSD). Essas contas são relativas ao exercício de 2022 e não foram apresentadas – de forma voluntária e tempestiva – pelos gestores ao TCM. A determinação para a realização da tomada de contas foi publicada na edição desta quinta-feira (01) do Diário Oficial do Tribunal, através do Edital nº 401/2023. O gestor municipal tem agora o prazo de 20 dias – contados a partir da data da publicação do edital – para apresentação das respectivas prestações de contas, através do sistema e-TCM. Se deixar de atender a essa determinação terá suas contas consideradas irregulares. O processo seguirá para análise dos auditores da Corte nas condições que se encontrar, inclusive com apuração das receitas não prestadas contas, com vistas à imputação de ressarcimento aos gestores inadimplentes. Como o prazo para a entrega de dados e documentos foi fechado nessa quinta-feira (01), o gestor deve solicitar, mediante ofício dirigido à Presidência do TCM, a abertura do Sistema e-TCM e/ou Sistema SIGA para entrega dos documentos e dados pendentes.
Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (União Brasil), o Tavim, pelo descumprimento de determinação do TCM para a rescisão dos contratos celebrados de forma irregular com “Matos Costa Advogados Associados” e “Juliana Novais Costa”. A irregularidade foi cometida nos exercícios de 2013 e 2014. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 2 mil. A determinação está contida na deliberação referente ao processo de Denúncia TCM nº 14.916-14, que apurou que os contratos celebrados com “Charlles Galvão Rocha Azevedo ME”, “Britto & Advogados Associados”, “Jurandy Alcântara de Figueiredo Filho e Advogados Associados ME”, “Matos Costa Advogados Associados”, “Juliana Novais Costa”, “Iara Rocha Rodrigues”, “IR Projetos S/C Ltda.”, “Suzete Izabel Pereira”, “Assis Lessa Azevedo”, “Sudoeste Informática e Consultoria Ltda.” e “J e J Barbosa Assessoria Contábil e Previdenciária” não foram precedidos de licitação, o que seria obrigatório, pela não comprovação da singularidade dos serviços e da notória especialização dos contratados. O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que “não cabe a essa relatoria o reexame da regularidade dos contratos questionados, tendo em vista que tal matéria já foi amplamente enfrentada na Deliberação TCM n° 14.916-14, constituindo-se, portanto, em coisa julgada”. E, finalizou afirmando que o descumprimento de determinação constante em Deliberação emitida pelo TCM é passível de punição. Cabe recurso da decisão.