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André Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações. O mesmo argumento - a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos - já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos. Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete. “No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21). Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior. No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.

Audiência pública discute criação de unidade de conservação na Chapada Diamantina Foto: Divulgação/MP-BA

Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.

Paramirim: Ex-prefeito fala sobre condenação e diz que a sua propagação é política e eleitoreira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.

Operação Águia de Haia: Ex-prefeito de Paramirim é condenado a dois anos de prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.

MPF denuncia PM e outro homem por intolerância religiosa e furto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.

Audiência abrirá discussão acerca da criação de unidade de conservação em Ibicoara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) promoverão uma audiência pública no dia 15 de junho para debater com autoridades públicas, associações civis e profissionais, comunidades tradicionais e cidadãos a criação da Unidade de Conservação Serra da Chapadinha, em Ibicoara. A audiência acontecerá às 9h, na Escola Municipal Cazuza do Prado, localizada no Povoado Mundo Novo. Segundo o promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, Alan Cedraz, a audiência busca iniciar uma ampla discussão acerca da necessidade de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. O evento será aberto a toda a sociedade. Serão admitidas inscrições dos dez primeiros interessados que encaminharem o pedido de participação, com antecedência de até dois dias do evento, para o e-mail [email protected]. Nele, deve constar a qualificação completa, indicação da modalidade de participação (presencial ou híbrida) e setor que representa.

MPF pede cassação de governador do Rio de Janeiro, vice e presidente da Alerj Foto: Divulgação/GOVRJ

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira (6) a cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro ( Fundação Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) pediu ainda a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Não foi solicitada a inelegibilidade de Thiago Pampolha por oito anos, por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. No documento, de 117 páginas, a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, e o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão argumentam que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de servidores temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo. “O esquema teve o claro objetivo da utilização da máquina pública estadual, à exclusiva disposição dos investigados, para permitir o escoamento de recursos públicos, dando-lhes aparência de legalidade, mas que, em verdade, foram indevidamente utilizados para promover as suas candidaturas e cooptar votos para as suas respectivas vitórias, nas urnas, atendendo a interesses pessoais escusos e a perpetuação dos referidos políticos nos cargos eletivos do Estado do Rio de Janeiro, sobrepondo-se ao interesse coletivo”, escreveram os procuradores. Em relação à Fundação Ceperj e a Uerj, os procuradores dizem que as investigações apontam que projetos das instituições foram usados para “recrutamento de milhares de cidadãos fluminenses” em favor dos candidatos nas eleições de 2022.  A procuradoria solicitou ainda a inelegibilidade por oito anos de outros seis investigados: o deputado estadual Léo Vieira, os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos, do secretário de Governo, Bernardo Rossi, e de Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa, sem mandato parlamentar. De acordo com a procuradoria, os 12 réus do caso – nove políticos e os então gestores públicos Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras/RJ), Patrique Welber Atela (secretário de Trabalho e Renda/RJ) e Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa/RJ) – usaram a estrutura do Estado para obter as vitórias eleitorais em 2022.

Caetité: Zé Barreira esclarece decisão da justiça federal e confirma pré-candidatura a prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.

Caetité: Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Barreira a mais de 5 anos de detenção Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

MPF pede anulação de norma que impede aborto após 22 semanas em caso de estupro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.

MPF recomenda proteção de comunidade tradicional em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação preventiva em defesa dos direitos humanos e fundamentais da Comunidade Tradicional de Taquaril dos Fialhos, localizada no município de Licínio de Almeida. A medida busca evitar atividades minerárias que possam afetar diretamente a comunidade sem a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento destaca a importância do território para a reprodução cultural, social e econômica da comunidade, que possui uma história de vida sustentável e coletiva há, pelo menos, cinco gerações. O MPF propõe que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) se abstenham de autorizar novas atividades minerárias na área, respeitando o direito à consulta da comunidade tradicional. Essas atividades incluem pesquisa mineral de ferro e manganês já autorizada à empresa Vale do Paramirim S.A., pela ANM, sem a realização de consulta prévia à comunidade. A recomendação é assinada pelo procurador Marcos André Carneiro Silva.

Lagoa Real: Justiça Federal suspende direitos políticos do ex-prefeito Bida por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, por cinco anos, em face de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi publicada no último sábado (2). De acordo com a decisão, a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo da Carta Convite nº 004/2010, destinados à aquisição de diversos medicamentos odontológicos com a finalidade de manutenção do Programa Saúde da Família na sede da zona rural e Programa de Assistência Farmacêutica Básica no município, sendo custeado com recursos públicos federais oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF, a magistrada condenou, além do ex-prefeito, mais quatro pessoas e duas empresas. Bida ainda terá ressarcir o dano no valor de R$  61.365,66, multa civil no valor de R$ 36.935,81, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A decisão cabe recurso. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro processo judicial, havia absolvido Duca, dos crimes de apropriação de verbas públicas e fraude a licitação.

MPF aciona ex-prefeito Luciano Ribeiro por fraude de licitação em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O suplente de deputado estadual, Luciano Ribeiro (União Brasil), responde na Justiça Federal por uma suposta fraude na contratação de duas empresas para a prestação do serviço de transporte escolar em Caculé, na região sudoeste da Bahia. As informações são do Portal A Tarde. Ribeiro foi prefeito da cidade pelo período de 2005 a 2012. O processo foi iniciado em 2017 e estava sob segredo de justiça até a última terça-feira (23). De acordo com a denúncia, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o então prefeito direcionou, em 2010 e 2012, dois certames para a contratação do serviço de transporte escolar para favorecer o empresário José Adriano Almeida Santana, através da Cooperativa de Transportes de Caculé e Região (Coocalt) e da Santana Brito Transportes Ltda, ambas consideradas entidades de fachada. Na ação de improbidade movida pelo MPF ficou demonstrado que as empresas não realizaram de fato o serviço. Segundo a promotoria, o acusado apenas subcontratou e intermediou a mão de obra entre a prefeitura e os motoristas profissionais. A Coocalt e a Santana Brito foram criadas poucos meses antes de suas contratações, jamais tendo realizado serviço de transporte escolar. O empresário e o então prefeito seriam próximos, tendo José Adriano sido lotado no gabinete da prefeitura, no cargo de Coordenador de Execução de Programas Especiais. Além de Luciano Ribeiro e José Adriano, também são réus no processo os pregoeiros Jackelline Rosa Pessoa, que chegou a ser chefe de gabinete da prefeitura no primeiro mandato e teria conduzido o processo licitatório de 2010; e Hélder Pereira Prates, que conduziu a licitação de 2012. Em sua defesa, Ribeiro minimizou as acusações, afirmando que partiram de uma ação política de vereadores que faziam oposição a ele há mais de 10 anos. Ele tem certeza que o processo movido pelo MPF provará que não houve irregularidades nas contratações. “Quando eu saí da prefeitura em 2013, os vereadores da então oposição entraram com várias representações contra mim, alegando diversas irregularidades. A CGU [Controladoria Geral da União] veio aqui, fez levantamento, constatou que não houve prejuízo em nenhum momento. Em todos os demais órgãos, como o Ministério da Educação, extinguiram os processos. Restou esse, mas eu tenho plena convicção de que não houve dano ao erário”, comentou.

Justiça Federal cassa direitos políticos do prefeito de Iuiu em ação por fraude em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Iuiu, na região sudoeste da Bahia, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, além disso, o gestor foi condenado ao ressarcimento dos valores, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício e incentivos fiscais ou creditícios. O processo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta valor total previsto para o convênio era de R$ 558.360,00, dos quais R$ 41.360,00 a título de contrapartida, que tinha por objetivo a conclusão da construção do Hospital Municipal de Iuiú, especificamente para a estruturação da parte externa (Reservatório elevado/enterrado, Guarita, Muro de fechamento, Passeio de concreto, Pavimento externo, Casa do Gerador e Instalação de equipamentos elétricos e de segurança). Em sua sentença, a juíza Daniele Abreu Danczuk destacou que existem provas contundentes dos atos de improbidade diante da utilização de documentos falsos e pagamentos em duplicidade nos certames fraudados. A magistrada ainda citou parte do depoimento de um empresário que, cuja empresa teria supostamente participado da licitação. Ele disse na ocasião que nunca participou de nenhum tipo de licitação e que sequer sabia da existência de um município chamado Iuiu no interior da Bahia. “Me vejo dentro de um processo onde foi feita uma falcatrua das mais aberrativas”, apontou o empresário. O caso trata de fraude na conclusão da obra do Hospital de Iuiu. Além do gestor, também foram condenados Maria Sônia Ribeiro da Silva, Jacirene Oliveira dos Santos, Antônio Libório Rego, Dorivaldo Alves Silveira e Construtora Renascer Ltda-ME. Nos autos do processo, um embargo de declaração foi protocolado no dia 15 de dezembro de 2023 e em 17 de janeiro de 2024 foi realizada a juntada de uma apelação.

MPF quer que Serasa seja multada em R$ 200 mi e pede indenização Foto: Divulgação/Serasa

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Serasa seja condenada a pagar uma soma de R$ 30 mil a cada indivíduo impactado por vazamento de seus dados pessoais em 2021. As informações são do jornal o Globo. A ação civil pública, proposta pelo Instituto Sigilo, pede que a empresa, conhecida nacionalmente por seu serviço de proteção ao crédito, pague indenizações a milhões de brasileiros. No processo, o MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil e que a Serasa seja condenada a pagar multa, pelos danos causados a toda a sociedade, em valor equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício. O montante, no entanto, não pode ser inferior a R$ 200 milhões. Segundo o MPF, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada. A Serasa afirma, por meio de nota, já ter demonstrado “a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados”. O Ministério Público requer, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também seja responsabilizada pela exposição indevida, tendo em vista a ausência de controle prévio, para fins de prevenção do próprio vazamento em si, bem como de controle posterior, no sentido de serem estancados e recompostos os danos decorrentes do vazamento.  Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (22), a Serasa Experian esclareceu que as notícias que fazem menção à suposta condenação de indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor. “Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido”, disse. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido. “A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, os quais foram descontinuados em 2020”. A Serasa Experian reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.

Justiça Federal realiza inspeção judicial no Castelo Alto do Xangô em Brumado Foto: Divulgação/MPF

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista determinou, por meio do juiz federal titular, João Batista de Castro Júnior, uma diligência de inspeção no Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô, em Brumado. O processo foi distribuído, inicialmente, para a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado e, posteriormente, os autos foram remetidos para a 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da mesma Comarca, em razão da competência exclusiva para julgar ações envolvendo a Fazenda Pública. Ocorre, todavia, que a União manifestou interesse em intervir no feito, alegando que o imóvel em litígio é de sua propriedade. Por essa razão, o Juízo Estadual declarou a incompetência para processar e julgar a ação, remetendo os autos para a Justiça Federal. A inspeção judicial teve como principal objetivo verificar as condições atuais do Centro Cultural, especialmente se há algum impedimento para o livre exercício do culto religioso, bem como a necessidade de produção de outros meios de prova para o julgamento do feito. Ao longo da diligência, foram visitados os principais pontos da propriedade, com enfoque nas divisas e nos locais considerados sagrados e necessários à prática do candomblé.

Guanambi: PGR é acionada para que MPF não seja transferido para Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O deputado federal Charles Fernandes (PSD) se posicionou em Brasília com relação à possibilidade da transferência da jurisdição da sede regional do Ministério Público Federal (MPF), de Guanambi para Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia. Além de fazer um contundente pronunciamento na tribuna da Câmara Federal sobre o tema, o parlamentar enviou ofício para Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo apoio para a procuradora interina Elizeta Maria. Fernandes ainda expressou seu posicionamento contrário, além de elencar os prejuízos que isso poderá ocasionar caso seja efetivado, a Guanambi e a toda região. Charles enfatizou que o seu mandato estará à disposição dos advogados e os segmentos da sociedade organizada regional para evitar que essa transferência se concretize. O caso repercutiu após o site Achei Sudoeste publicar nota sobre uma representação impetrada pelo advogado Eunadson Donato para que a cidade beija flor não perca a sede própria do MPF. Atualmente, Subseção Judiciária e do Ministério Público Federal no município atuam em mais de 20 municípios.

Advogado entra com representação para que Guanambi não perca unidade do MPF Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O advogado Eunadson Donato entrou com uma representação para que a cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia, não perca o seu escritório da Procuradoria da República. Ao site Achei Sudoeste, o advogado explicou que, devido a uma reestruturação do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a unidade seria fundida com o escritório da Procuradoria da República em Vitória da Conquista. Preocupado, Donato se questionou sobre os prejuízos para os jurisdicionados, tendo em vista o amplo atendimento feito na unidade de Guanambi. “Aqui há uma atuação em mais de vinte municípios da Justiça Federal, da Subseção Judiciária de Guanambi e do próprio Ministério Público Federal em Guanambi. A saída do MPF ficou clara quando deixaram de ter um local devidamente locado já nesse intuito de deixar o município”, relatou. Para o advogado, a saída do MPF de Guanambi não atende a supremacia do interesse público e haverá um prejuízo efetivo para toda região de abrangência, composta por mais de 20 municípios. “A ausência desse órgão no município trará muitos prejuízos para os cidadãos”, reiterou. Eunadson pediu que a sociedade civil organizada se mobilize em prol da causa a fim de reforçar os apelos para permanência do MPF em Guanambi.

Diretora aciona MPF após reforma de escola apresentar inúmeros defeitos em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A diretora da escola municipal João Paulo II, Maria Helena Cotrim, acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que apure e investigue a Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, e uma empreiteira responsável pela reforma da unidade educacional, onde foram investidos perto de R$ 1 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, situada no bairro Vomitamel, a escola foi reformada após a educadora acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou ao executivo municipal a urgente realização da obra. A inauguração foi realizada pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) em 25 de maio deste ano e antes de completar cinco meses, a estrutura apresenta inúmeros problemas. Segundo a educadora, após a inauguração, dezenas de problemas foram surgindo diariamente na estrutura. “As portas de alumínio estavam dando choque, foi preciso desligar a rede de energia. Nesta terça-feira (17), infiltrações estavam descendo pelas luminárias de sala de aulas e dias atrás, as divisórias dos banheiros estavam soltando, além de vazamentos e diversos outros problemas na rede hidráulica e elétrica”, frisou.

Ação pedirá intervenção judicial e afastamento do prefeito Nilo Coelho em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Duas ações que serão protocoladas nas próximas horas na justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, pedirão em caráter liminar, o afastamento do prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) por uma “suposta incapacidade civil”. As ações populares serão protocoladas na Vara Cível de Guanambi e no Ministério Público Federal (MPF), “visto que recursos federais estão sendo utilizados em uma série de atitudes equivocadas”. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a sociedade está abismada com uma série de episódios públicos de confusão mental por parte do gestor, além de uma série de provas, como declarações de secretários, membros e ex-membros da gestão municipal. Em um trecho do documento, versa sobre a “falta de capacidade civil” do prefeito, que está com a idade de 80 anos e apresenta “evidente estado de saúde debilitado”, “confusão mental” e é “usado como fantoche”, o que causaria a nulidade dos atos praticados pelo mesmo. “O prefeito pouco despacha no gabinete, infelizmente, pela sua saúde bastante abalada, como também locomoção, os secretários são obrigados a ir até a residência do mesmo”. Segundo o documento, “a população reconhece a ampla biografia do gestor, que foi governador, deputado e prefeito por quatro oportunidades, mas que a mesma população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação”. Com a suposta “incapacidade”, a administração municipal estaria sob regência de um dos filhos do gestor, que chegou a exonerar e nomear novos secretários. “Em uma entrevista recente, o próprio secretário de saúde admitiu que foi chamado para ser secretário por um filho do gestor”, aponta uma das gravações. Um dos membros da assessoria de imprensa da gestão chegou a gravar um longo desabafo no seu programa de rádio, pedindo a família para intervir na situação. 

MPF recomenda suspensão de parque solar em território quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, a imediata suspensão da licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar em área sobreposta a terras reivindicadas por comunidades quilombolas da região. A medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento. A autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos. A área licenciada coincide com território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme atestou relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento. O MPF também pediu a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados. O Município tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.

MPF recomenda criação da Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida visa proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes. A Serra da Chapadinha é uma das principais zonas de recarga da bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado e da Região Metropolitana de Salvador. Segundo o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação, trata-se de uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades. O MPF também recomendou a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM) diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. O órgão estabeleceu o prazo de 15 dias para a apresentação das providências adotadas quanto às medidas recomendadas.  

Guanambi: Com carga incompatível, Diretor do Samu cursa medicina em tempo integral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, segue como um dos setores que maior polêmica na gestão da secretaria de saúde. Após inúmeras denúncias, o diretor anterior foi exonerado e foi nomeado em 30 de maio deste ano, o enfermeiro e estudante de medicina Márcio Keneddy da Silva Gomes. Segundo informou fontes da pasta ao site Achei Sudoeste, o profissional de saúde é enfermeiro concursado no Hospital Geral de Guanambi (HGG) e ainda cursa Medicina na Faculdade UniFG, em tempo integral, além de cumprir estágios obrigatórios. De acordo a fonte do próprio Samu 192, “um ex-diretor voltou para o órgão com um contrato de motorista, mas estaria, segundo os próprios servidores, usurpando outra função pública, diferente do seu contrato, tudo com o aval do secretário e do diretor, que sempre está ausente”. Segundo outro servidor da Secretaria de saúde de Guanambi, “é realmente algo impensável, como um secretário de saúde que é médico e conhece e sabe das regras do SUS, nomeia alguém de sua confiança, mas que não tem carga horária disponível para assumir o cargo pago com dinheiro público e que é de extrema importância para a população” exclama. Segundo as duas fontes, “uma denúncia será protocolada nesta semana, no Ministério Público Federal (MPF), por se tratar de irregularidades cometidas com verba federal, e será anexada farta documentação, levantada pelos próprios servidores da pasta”. Procurada, na sexta-feira (18), a assessoria de comunicação da prefeitura de Guanambi, não se pronunciou até a publicação da matéria.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O site Achei Sudoeste teve acesso com exclusividade, a íntegra do Inquérito Civil, onde o Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades na captação de empréstimo de R$ 100 milhões pela Prefeitura de Guanambi, junto a Caixa Econômica Federal (CEF), através do programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa). Ao todo, são dois empréstimos, totalizando R$ 100 milhões, com a primeira parcela de R$ 10 milhões já depositados na conta do município, que utiliza o valor para obras de pavimentação asfáltica. A operação financeira tem carência de 24 meses, iniciando o pagamento somente na próxima gestão municipal, e as parcelas de pagamento demandará oito anos, ou seja, por duas gestões, para amortizar a totalidade de dívida.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi

O inquérito no MPF foi aberto, após ser acionado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro. Com as informações a procuradora federal Marília Siqueira Costa recebeu, através de notícia de fato, uma série de preocupações envolvendo o empréstimo. E por envolver recursos e órgão federal, o procedimento ficará a cargo do MPF local. Tramita também a Justiça Federal de Guanambi, a Ação Popular n. 1008289-32.2022.4.01.3309, que, dentre outros pedidos, almeja a obtenção de provimento judicial que determine a proibição/suspensão da contratação de operação de crédito. “Embora, a priori, inexista ilicitude na contratação de operação de crédito pelos entes públicos, sendo esta uma forma legítima de angariar recursos para atuação estatal, é importante verificar a razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, o prazo para pagamento da dívida contraída e, inclusive, a inexistência de irregularidades/ilegalidades no trâmite do projeto de lei que autorizou o empréstimo, bem como verificar se houve observância das regras fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”, afirmou a promotora do MP-BA.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi

Em resposta do MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), informou as medidas que foram adotadas. “Por meio da 7ª IRCE, está adotando providências, inclusive visando à orientação de sua equipe no sentido de que seja realizada uma análise mais detida acerca da razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, do prazo para pagamento da dívida contraída, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”. O MPF já oficiou diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para obter informações complementares, já recebeu toda a documentação da Prefeitura de Guanambi e da CEF relacionada a operação de crédito.

Advogado acusado de falsidade ideológica é alvo de operação da PF e MPF em Irecê Foto: Reprodução/Bahia Notícias

A Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação na manhã desta quarta-feira (26) contra um advogado residente em Irecê, no Centro Norte baiano. A ação, feita em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, cumpre mandados de busca e apreensão em um escritório de advocacia e na residência do acusado. Os fatos investigados envolvem diversas ações que estão em curso na Justiça Federal de Irecê. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA) acompanham os trabalhos da ação. Os delitos apurados na Operação são falsidade ideológica, falsificação de documentos e o uso perante a Justiça Federal de Irecê (art. 298, 299 e 304 do Código Penal). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

MPF apura supostas nomeações de funcionários fantasmas em Bom Jesus da Lapa Foto: Danilo Oliveira

O prefeito de Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, Fabio Nunes (PSD), virou alvo de um inquérito do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia. Nesta terça-feira (19), o órgão informou a instauração de um inquérito civil para apurar um suposto desvio de recursos públicos federais por meio de “funcionários fantasmas”. As contratações teriam sido permitidas com uso irregular de verba de fundos federais, como o do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] e serviriam para acomodar aliados que não se elegeram na eleição passada. Ainda segundo o MPF, apesar de a gestão municipal se manifestar, afirmando que havia desligado os supostos funcionários irregulares entre julho e outubro do ano passado, não apresentou provas sobre o “exercício da função” dos mesmos. No inquérito, o parquet ainda encaminhou ofícios para as secretarias de educação e saúde da cidade, serviço de água e esgoto, além de diretores de escolas. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

118 pessoas foram ouvidas na PF em denúncia do transporte escolar de Caetité, diz vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O vereador Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PP), o Nem de Dácio, informou em entrevista à Rádio Educadora, em Caetité, na região sudoeste da Bahia, que 118 pessoas já foram ouvidas em um inquérito que tramita em segredo de justiça na Polícia Federal de Vitória da Conquista sobre possíveis ilegalidades e crimes cometidos no processo de credenciamento do transporte escolar, como favorecimento de parentes, amigos e correligionários. Tudo começou quando, em junho de 2022, o vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB) entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF), em Guanambi, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) por estar incorrendo na suposta prática de grave ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário (veja aqui). Após as denúncias, a Câmara de Vereadores de Caetité abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as irregularidades (veja aqui). Os trabalhos já foram encerrados e a CPI emitiu o seu parecer final sobre o caso com evidências de ilegalidades no direcionamento de linhas de transporte escolar, favorecimento de amigos, pessoas próximas e correligionários do gestor municipal. O relatório ainda traz uma diferença no orçamento de mais de R$ 8 milhões. Em outubro do ano passado, o prefeito conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou todos os atos (veja aqui). O site Achei Sudoeste procurou os vereadores Nem de Dácio e Jorge Ladeia para falar sobre o caso, mas não quiseram gravar entrevista. A nossa reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Caetité.

MPF investiga empréstimo concedido pela Caixa ao município de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na contratação de um empréstimo de R$ 40 milhões feito pela prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia. As informações são da Salvador FM. A gestão é comandada pelo ex-governador Nilo Coelho (União Brasil). De acordo com a peça, assinada pela procuradora da República Marília Siqueira da Costa, a suposta irregularidade foi identificada no contrato com o programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa). A transação entre a prefeitura de Guanambi e a Caixa foi iniciada em março deste ano. De acordo com a gestão municipal, os recursos serão destinados a construção da sede própria do Hospital Municipal, a primeira etapa do Ceasa, construção do hospital de Mutans, urbanização e pavimentação de logradouros públicos do município, entre outras obras. Os recursos provindos do Finisa facilitam a implementação de obras estruturantes e são financiados com taxas de juros básicas.

Justiça anula perda de direitos políticos e públicos de ex-prefeito e secretários em Livramento

O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Subseção Judiciária de Guanambi, anulou, nesta segunda-feira (03), a sentença que determinava a perda dos diretos políticos, ressarcimentos, multas e perda de função pública no prazo de cinco anos do ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, Gerardo Azevedo Júnior, secretário de saúde, e os membros da comissão de licitação Gilton Hipólito Lima Rodrigues, Luiz Antônio Ferreira Castro e Elaíde Lúcia Dourado Santos. Atualmente, Gerardo Azevedo Júnior e Gilton Hipólito Lima Rodrigues, ocupam as pastas de saúde e infraestrutura do município na gestão do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Segundo a decisão que foi anulada, os réus frustraram, de forma consciente e voluntária, a legalidade dos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 019/2005 e nº 023/2005 (veja aqui). “Esse contexto, em conjunto a informação do setor técnico do tribunal, conduz a inexistência fática de intimações dos requeridos a partir da sentença condenatória proferida, devendo, portanto, o feito ser anulado a partir de então”, sentenciou Fábio Ramiro. Com a anulação, os réus da Ação Civil de Improbidade Administrativa permanecem com seus direitos políticos validados, bem como as suas funções públicas.

Vereador aciona prefeito de Caetité na justiça por contratação em massa sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caetité, no sudoeste da Bahia, o vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB), fez uma representação no Ministério Público Federal (MPF), no Ministério Público Estadual (MPE) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em face do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) devido à suposta contratação em massa de pessoal sem o devido concurso público. De acordo com levantamento feito pelo parlamentar, o gestor iniciou sua gestão com 788 trabalhadores temporários, chegando, ao final do primeiro ano, em novembro de 2021, com 1484. Em 2022, ano de eleição, foi atingido o pico de contração: 1827. No mês de outubro de 2022, a soma dos contratados sem concurso (1827) e dos ocupantes de cargos de confiança (291), no comparativo com os concursados/efetivos (816), atingiu o percentual de 72% do total desses servidores. Segundo Ladeia, estima-se, contudo, que o número de pessoas a serviço da prefeitura seja ainda maior. Ele destacou a intenção eleitoreira do prefeito e frisou que a omissão ou demora em realizar concurso, associada à escolha direta de servidores públicos através de contratos temporários, também constitui improbidade administrativa, pois viola o caráter imparcial e concorrencial de provimento dos cargos públicos.

Vice recusa homologar licitação com suspeita de irregularidades e prefeito reassume Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito em exercício de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (União Brasil), o Nal, se recusou a assinar uma série de despachos que chegam à sua mesa, no gabinete municipal. Entre as demandas recusadas, está a homologação de um contrato no valor de R$ 1,6 milhão, que há meses, segundo diversos veículos da imprensa local, já se sabe o vencedor, fato este que repercutiu muito mal, após um ex-secretário municipal, que já foi preso pela Polícia Federal há poucos anos atrás por fraudes em licitações na região, se envolver diretamente para burlar o certame, cooptando profissionais e ameaçando uma empresa concorrente da cidade. O caso foi parar na justiça e já está sendo investigado pelo Ministério Púbico da Bahia (MP-BA) e também deve ser remetido para o Ministério Púbico Federal (MPF), que investiga outras ações do ex-secretário. Além de não assinar a homologação do contrato, outros documentos que Arnaldo também não assinou são as chamadas sindicâncias para aposentadoria de professores, como também, execuções judiciais por dívidas de IPTU ou outros débitos. Segundo fontes do primeiro escalão da gestão, ouvidas pelo site Achei Sudoeste, alguns secretários saíram do gabinete com cara de poucos amigos, com documentos que o prefeito em exercício se recusou a assinar. A atitude de Azevedo que ficaria no comando da cidade por 15 dias provocou o retorno inesperado de Nilo Augusto de Moraes Coelho (União Brasil) ao comando da cidade beija-flor do sertão. Azevedo tinha assumido o executivo municipal em 25 de abril e seguiria até a próxima terça-feira (09). As recusas de Pereira provocaram o retorno de Nilo Coelho ao executivo neste sábado (06), ocasião em que inaugurou as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Ercínia Montenegro Cerqueira, localizada no Bairro Alvorada. A prefeitura de Guanambi ainda não se pronunciou sobre o caso.

Guanambi: TRF-1 mantém condenação de médico do INSS que pediu vantagem de cunho sexual Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guanambi, a 141 km de Brumado, que condenou à pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias/multa um médico perito nomeado para emitir laudo em processo previdenciário. O perito, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria solicitado vantagem indevida de cunho sexual à filha da parte autora como condição para emissão de laudo médico favorável ao deferimento do benefício requerido. Ao TRF1, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a valoração negativa da culpabilidade do réu, ao argumento de que ele se valeu da “condição de superioridade fática e jurídica” para solicitar vantagens sexuais de pessoa cuja mãe dependia do suporte do INSS para assegurar seus direitos. Já a defesa do réu alegou ausência de provas e pediu absolvição. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público ou equiparado, consistente no uso de cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida. “Ainda que tenha ficado comprovado nos autos que a vítima mediata tenha sido hospitalizada após a ingestão de grande quantidade de medicamentos, atentando contra a própria vida, pela narrativa da própria vítima e da informante ficou claro que a atitude daquela decorreu do seu medo/receio em relação à reação de seu esposo ao tomar conhecimento dos fatos e não propriamente do fato delituoso”, concluiu o relator. Por unanimidade, o colegiado decidiu realinhar a pena, dando parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente o vetor culpabilidade e parcial provimento ao recurso da defesa para excluir a valoração negativa das consequências do crime.  

Incra terá que dar andamento à titulação de território quilombola em Riacho de Santana Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Em decisão favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a Justiça Federal baiana determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê andamento à da titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Com a decisão, em caráter de urgência, o Incra e a União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também precisam definir a previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses. Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos, o processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras pelo Incra começou em 2005. No entanto, a autarquia “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas. A informação é de que o procedimento se encontra em fase de avaliação do imóvel rural inserido no território delimitado para fins de desapropriação. No entender do MPF, a demora da “tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”. Ao julgar favorável, a Justiça sentenciou que “o pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do Poder Público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”.

Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito perde direitos políticos e secretários serão exonerados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justica, decidiu que o ex-prefeito da cidade de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, Gerardo Azevedo Júnior, enquanto secretário de saúde, e os membros da comissão de licitação Gilton Hipólito Lima Rodrigues, Luiz Antônio Ferreira Castro e Elaíde Lúcia Dourado Santos frustraram, de forma consciente e voluntária, a legalidade dos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 019/2005 e nº 023/2005. Segundo o órgão, eles desviaram em favor das empresas Planam e Frontal, ambas do grupo Vedoin, recursos públicos oriundos do Convênio 5325/2004, firmado entre o Município e o Ministério da Saúde. Na primeira instância, os réus foram condenados a ressarcir o dano no valor de R$ 500, aplicável unicamente ao ex-gestor; perda da função pública em qualquer ente da federação e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, o ex-gestor foi condenado a pagar uma multa de R$ 93.975,75; o ex-secretário a multa de R$ 25.863,25; e Luiz Antônio Ferreira Castro R$ 13.564,45, Gilton Hipólito Lima Rodrigues R$ 6.028,65 e Elaíde Lúcia Dourado Santos R$ 7.312,25. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito perde direitos políticos e secretários serão exonerados Gerardo Júnior e Gilton Rodrigues serão exonerados. (Foto: Dáriston Cléber)

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e os termos da condenação na sentença de primeiro grau foram mantidos. Em nota, o ex-prefeito da cidade, disse que seu advogado apresentou recurso apontado falhas na conversão do processo físico para o sistema eletrônico, o que inviabilizou o pleno exercício ao direito de defesa e que a decisão não é definitiva. Carlão alega ter sido injustamente acusado de malversação de recursos públicos. “Tenho a consciência tranquila e a convicção de que serei inocentado também nesse processo”, disse. A juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, já determinou o cumprimento da sentença. Já Gerardo, disse que nunca participou de nenhum processo licitatório, já que não era realizado na Secretaria de Saúde. Ele confirmou que recorreu da decisão e que irá até as últimas instâncias, para que, segundo ele, a justiça seja feita. “Eu, além de recorrer com meu advogado, também tentei ser ouvido, presencialmente, pelo Ministério Público para explicar tudo que for preciso, pois quem não deve não teme”, disse. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o atual prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, aguarda ser notificado para exonerar o atual secretário de saúde, Gerardo Azevedo Júnior e Gilton Hipólito Lima Rodrigues, da pasta de Infraestrutura.

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