A Justiça Federal decidiu de forma favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de transferirem imóveis de sete bairros da cidade em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar valores a título laudêmio. A decisão liminar é desta segunda-feira (29). Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Além disso, compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.
Na liminar, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e destacou que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais. Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio.