A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o aumento em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto presidencial sobre a medida foi derrubado nessa quarta-feira (25) pelo Congresso. A nota da AGU foi divulgada após ter repercutido na imprensa a fala do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que na manhã de ontem disse que as alternativas para manter o equilíbrio fiscal, após a derrota no Congresso, seriam recorrer ao Supremo ou fazer cortes no orçamento. Segundo a AGU, não há qualquer decisão tomada” sobre a eventual judicialização do tema. “Todas as questões jurídicas serão abordadas tecnicamente pela AGU, após oitiva da equipe econômica. A comunicação sobre os eventuais desdobramentos jurídicos do caso será feita exclusivamente pelo próprio advogado-geral [Jorge Messias], no momento apropriado”, conclui o texto. Mais cedo, Haddad afirmou que “na opinião dos juristas do governo, que tiveram muitas vitórias nos tribunais, é flagrantemente inconstitucional” a derrubada do decreto presidencial. Acrescentou que uma decisão final sobre a judicialização cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Haddad defendeu ainda que recorrer ao Supremo é um direito do governo. “Nem nós devemos nos ofender quando um veto é derrubado e nem o Congresso pode se ofender quando uma medida é considerada pelo Executivo incoerente com o texto constitucional”, disse em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. O decreto sobre o IOF foi o primeiro decreto presidencial a ser derrubado pelo Congresso em 30 anos. O próprio Haddad reconheceu que o governo foi pego de surpresa com a votação, que fora anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) pelas redes sociais na noite do dia anterior. Após a derrota do governo na Câmara, com placar de 383 votos a 98, o decreto foi também derrubado no Senado momentos depois, após uma votação relâmpago pautada pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), numa demonstração de articulação próxima entre as lideranças do Congresso.
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal do Brasil (RFB), deflagrou nesta sexta-feira (27) a quarta fase da Operação Overclean, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e três ordens de afastamento cautelar de servidores públicos de suas funções nas cidades de Salvador, Camaçari, Boquira, Ibipitanga e Paratinga.
Todos foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O núcleo investigado é suspeito de atuar na liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, no período de 2021 a 2024, mediante pagamento de vantagem indevida, além de atuar na manipulação de procedimentos licitatórios. Os crimes apurados incluem integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. As informações são da Agência Brasil. Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei. Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online. O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria. Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia. O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada. Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado polêmica no país pois, supostamente, tira dos vereadores a prerrogativa de julgar as contas das prefeituras municipais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Daniela Gomes dos Santos, Procuradora Jurídica da União dos Vereadores da Bahia (UVB), esclareceu que esse julgamento não implicou em qualquer alteração no que já vinha sido aplicado. Ela detalhou que as contas são divididas em dois gêneros: contas de governo e contas de gestão. “Esse julgamento do STF manteve a prerrogativa que já existia com relação às Câmaras, que é o julgamento no que diz respeito às contas de governo. O orçamento, as metas e os índices continuarão a ser julgados pela Câmara de Vereadores. Os Tribunais de Contas emitirão um parecer técnico prévio e a Câmara tem o poder de julgar e, inclusive, decidir contrariamente ao parecer do TCM”, informou. A alteração feita pelo STF, segundo a procuradora, tampouco esvaziou o poder do legislativo de decidir se o prefeito fica inelegível ou não. “O STF apenas ratificou o que já estava sendo aplicado. Foi só um ajuste”, completou. Gomes apontou ainda que a questão política, em termos de fiscalização das contas públicas das prefeituras, continua sendo exercido pelos legislativos em todo país.
Em decisão publicada na terça-feira (17), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé. Jeovane ocupava o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, o que é considerado uma ilegalidade. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o ministro confirmou a medida liminar anteriormente deferida e julgou procedente o pedido, de forma que sejam cassados os atos reclamados, por descumprimento ao decidido por esta corte, determinando o afastamento definitivo de Jeovane Carlos da Câmara Municipal de Caculé, no biênio 2025-2026. Moraes explicou que, na presente hipótese, conclui-se que a eleição da parte beneficiária para a Presidência da Câmara de Vereadores do Município, para o biênio 2021-2022, assim como a posterior, de 2023-2024, devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, vedando-se sua eleição para o biênio 2025-2026, que representaria o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ). O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município. Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um “mandato tampão” após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição. Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE. “O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, decidiu o ministro. A data da posse será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte. A defesa recorreu ao STF para alegar omissões a decisão do colegiado. Os advogados citaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia. Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. “Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento’, decidiu Moraes. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa. A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos. A pena de prisão definitiva ainda não foi executada. As informações são da Agência Brasil.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) convidou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser seu vice-presidente em uma suposta chapa presidencial em 2026. A declaração, em tom jocoso, foi feita durante interrogatório do inquérito que investiga a tentativa de golpe de estado em 2022. Enquanto respondia a questionamentos sobre supostas reuniões com militares e auxiliares onde foram discutidas medidas da minuta do golpe, Bolsonaro pediu a Moraes para fazer uma piada. “Posso fazer uma brincadeira?”, questionou. “O senhor que sabe, eu perguntaria aos seus advogados antes”, respondeu Moraes. “Eu gostaria de convidá-lo para ser meu vice em 2026”, disse Bolsonaro. Moraes prontamente respondeu: “Eu declino”, enquanto sorria. Advogados de Bolsonaro, assim como outros réus presentes, deram risada no momento da brincadeira.
O radialista Washington Rodrigues, da rádio FM 92,5, de Vitória da Conquista, foi processado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por injúria. As informações são do Correio 24h. A intimação da Justiça Federal foi entregue ao comunicador nesta semana. De acordo com radialista, o caso ocorreu em 2023, quando participava de um quadro de perguntas em um podcast. Na ocasião, ele foi solicitado a definir Lula em uma palavra, e respondeu: “ladrão”. “Recebi a visita de um oficial de justiça da subseção aqui de Vitória da Conquista, me intimando a respeito de um processo movido pelo presidente Lula, me acusando de tê-lo injuriado”, disse durante apresentação no programa Conquista Meio Dia. Prefiro ser preso do que ter que pagar alguma coisa”, afirmou. Washington justificou a declaração citando as condenações de Lula em processos da operação Lava Jato. “Lula foi condenado em três instâncias e tudo isso foi confirmado por uma das turmas do STJ, de forma unânime”, disse. Lula ficou 580 dias preso e teve sua candidatura barrada nas eleições de 2018, mas voltou à condição de inocente em 2021, com a anulação das condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte entendeu que o juiz Sérgio Moro, hoje senador pelo Paraná, foi parcial e que os casos tramitaram fora da jurisdição correta.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho apresentou novo recurso na sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal contra a execução da pena a que foi condenado na Itália pelo crime de estupro. Ele está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da Justiça italiana e determinou que o ex-jogador cumpra a pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado naquele país. O STF já analisou outros pedidos da defesa do atleta, que foram negados. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu o cumprimento aqui. Os advogados alegam, por exemplo, que o Supremo no julgamento de outros recursos ainda não enfrentou se o ex-jogador tem o direito de ser julgado pela Justiça brasileira. “Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegurem plenamente um julgamento justo e isento”, diz a defesa. Os advogados alegam ainda que há um avanço internacional contra o Judiciário brasileiro, que precisa garantir os direitos dos cidadãos. Eles negam que estejam em busca de impunidade para o jogador. “Ademais, não há de passar despercebido recentes e descabidos avanços de Estados estrangeiros contra a soberania nacional, em especial ao Poder Judiciário brasileiro, tudo a reforçar a inafastável necessidade de se garantir o direito do cidadão de se submeter à jurisdição local, o que vem sendo negado [no caso]”, diz a defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite de quinta-feira (5), mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a tramitação da ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral. Os advogados de Bolsonaro queriam adiar o interrogatório de oito réus no caso, incluindo o próprio ex-presidente, para que pudessem fazer perguntas às testemunhas que devem ser ouvidas em outros núcleos de réus pela trama golpista, que são processados em diferentes ações penais. A defesa alegou, ainda, não ter tido tempo suficiente para acessar a imensa quantidade de material que foi coletado pela Polícia Federal (PF) e anexado à ação em 14 de maio. Ao rejeitar a suspensão da ação penal, Moraes afirmou que o pedido não faz sentido, uma vez que a defesa poderia ter indicado até 40 testemunhas para serem ouvidas, incluindo acusados ou réus em outras ações sobre o golpe. Os advogados do ex-presidente indicaram 15 testemunhas e acabaram desistindo de seis. A fase de oitivas das testemunhas na primeira ação penal sobre a trama golpista foi encerrada na última segunda-feira (2). Moraes marcou o início do interrogatório dos réus para hoje (9).
Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram na sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena. “Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a abertura de um inquérito para investigar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação. As informações são da Agência Brasil. A medida foi tomada após a parlamentar afirmar durante uma entrevista que, após ter fugido do Brasil, pretende permanecer nos Estados Unidos e pedir asilo político ao governo do presidente Donald Trump. No entendimento de Moraes, a deputada pretende adotar o “mesmo modus operandi” utilizado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a “prática de condutas ilícitas”. O filho de Bolsonaro também está nos Estados Unidos e é alvo de um inquérito pela suspeita de incitar o governo norte-americano a adotar medidas contra Moraes e outras autoridades brasileiras. Na mesma decisão, o ministro determinou que Zambelli preste depoimento à Polícia Federal no prazo de 10 dias. A oitiva poderá ser por escrito. Além disso, Moraes solicitou ao Banco Central a lista de pessoas que enviaram valores por meio de PIX para a parlamentar, que fez uma “vaquinha” na internet após ser condenada pelo STF. Mais cedo, Moraes determinou a prisão da deputada, a inclusão do nome da parlamentar na lista de procurados da Interpol e a suspensão das redes sociais. Na terça-feira (3) , em entrevista a uma rádio do interior de São Paulo, Zambelli disse que saiu do país para fazer um tratamento de saúde e que vai pedir licença do mandato. A deputada está nos Estados Unidos e afirmou que pretende ir para a Itália por ter cidadania italiana. A prisão foi determinada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar a medida ao Supremo. Para a PGR, ela fugiu do Brasil para evitar o cumprimento da condenação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou nesta quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou ainda o bloqueio dos passaportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por determinação do ministro, todos os bens e contas da parlamentar também deverão ser bloqueados, incluindo contas bancárias, móveis e imóveis registrados em nome de Zambelli. Além disso, as empresas responsáveis têm duas horas a partir do momento da notificação. para bloquear o acesso aos perfis da deputada no X; Facebook; Instagram; YouTube; Tik Tok; LinkedIn; Telegram e GETTR. Se, mesmo com o bloqueio, Zambelli seguir publicando textos ou vídeos que reiterem condutas criminosas, estará sujeita a ser multada em R$ 50 mil/dia, mesmo que as postagens a ela atribuídas sejam divulgadas nas redes sociais de outras pessoas. Moraes também determinou que a Polícia Federal tome as providências necessárias para que o nome de Carla Zambelli seja incluído na lista da Interpol, bem como informe o atual paradeiro da deputada para que sua extradição seja solicitada às autoridades do respectivo país. A decisão de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito nesta terça-feira (3). Para Moraes, a decretação da prisão está plenamente justificada, já que Zambelli deixou o Brasil semanas após a Primeira Turma do STF condená-la a dez anos de prisão.
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil. Em entrevista à Rádio Auri Verde, a parlamentar disse que deve se basear na Europa e pedir licença se deu mandato como deputada. “Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias, eu vim a princípio buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e agora eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo”, disse. Em maio, Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, a Primeira Turma determinou uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado; perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado); e a inelegibilidade da política. Além disso, também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos. Zambelli também é alvo de outro inquérito no STF, no qual responde por crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Nesse caso, porém, ela ainda não foi condenada. O julgamento foi interrompido em março, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta quarta-feira (28) cinco integrantes de uma “agência de extermínio” que cobrava R$ 250 mil para monitorar e matar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do Tribuna da Bahia. A tabela de preços também previa o valor de R$ 150 mil se a vítima fosse senador e R$ 100 mil se a vítima fosse deputado. A operação foi autorizada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF. A descoberta do grupo ocorreu no âmbito de uma investigação - que tramita em sigilo - sobre venda de sentenças por servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O advogado Roberto Zampieri, figura central do esquema, foi morto a tiros no Mato Grosso por essa mesma organização, segundo fontes da PF a par do caso. Autodenominada "Comando C4" (Comando de Caça a Comunistas, Corruptos e Criminosos), agência era composta por civis e militares da ativa e da reserva.
A defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) apresentou nesta sexta-feira (23) um recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a parlamentar a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma houve cerceamento de defesa pela falta de acesso a todas as provas produzidas durante a investigação. Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos. “Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, afirmaram os advogados. Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carla Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar. O hacker foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé. Jeovane ocupava o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, o que é considerado uma ilegalidade. Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Em Caculé, Teixeira já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo reeleito para 2025-2026. A defesa alegou que o primeiro mandato não deveria ser contado porque começou antes de 7 de janeiro de 2021, data definida como marco legal pelo STF. No entanto, Moraes rejeitou o argumento, suspendeu a eleição e ordenou que o Tribunal de Justiça da Bahia e a Câmara de Caculé sejam comunicados imediatamente. O afastamento vale até o julgamento final da ação. A decisão reforça o entendimento do STF em defesa da alternância no poder e da legalidade constitucional.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente. Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente. “Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro. Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado. “Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde. A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos. Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares. “Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro. O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte, mas várias irregularidades continuam sendo encontradas. Na segunda-feira (25), Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão realizar o registro dos parlamentares que são autores das emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato. A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque - remessa a julgamento presencial - do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira. O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente - André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo. Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena. Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento. Os quatro ministros que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão. Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”. “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília. A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a cabeleireira participou dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar a acusada. No voto apresentado nesta sexta, Fux absolveu Débora dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Ela pichou a frase “Perdeu, Mané”, com batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, durante a invasão da Corte. As informações são do Correio 24h.
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas, após ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A detenção ocorreu enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde, segundo sua defesa, pretendia se entregar às autoridades. A prisão marca o desfecho de um processo iniciado no âmbito da Operação Lava Jato, no qual Collor foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todos os recursos apresentados ao STF foram rejeitados, tornando a condenação definitiva. Segundo o Ministério Público Federal, Collor foi destinatário de cerca de R$ 29,9 milhões em propinas entre 2010 e 2014. Os valores teriam sido repassados por meio de contratos firmados entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia, empresa envolvida em diversos esquemas investigados pela Lava Jato. Em troca, Collor teria favorecido a empreiteira na construção de bases de distribuição de combustíveis. Além do ex-presidente, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados por envolvimento no esquema.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR. O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano "Punhal Verde Amarelo" para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.