Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Caculé a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão. As contas da Prefeitura de Caculé apresentaram um déficit orçamentário de R$1.144.466,40, vez que a receita arrecadada alcançou R$95.909.794,87, e as despesas executadas somaram R$97.054.261,27. Considerando que em 2022 o Poder Executivo também apresentou déficit orçamentário, a reincidência na situação foi sinalizada no parecer como ressalva. A administração investiu 27,11% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 89,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 25,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 40,83% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (20), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra os ex-prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas (2017-2020) e Otto Wagner Magalhães (2013-2016), bem como Davi Soares Nascimento (presidente da Câmara Municipal em 2018). Isto por causa de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM. Ao todo foi descontado R$163.426,06 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e acatada pelos conselheiros. Eles, no entanto, entenderam que não ficou claro se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos. E por isso decidiram não que não cabia a punição de ressarcimento ao erário. No entanto, os conselheiros aplicaram multas de R$1,5 mil aos ex-prefeitos e aplicaram advertência ao presidente da câmara de 2018, alertando-o a respeito dos prazos para quitação das guias previdenciárias. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Cândido Sales, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Simplício Maria Santos Lopes. As ressalvas são relativas a erros na inserção dos dados no sistema SIGA, do TCM, relativos a remuneração de agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O poder legislativo recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$3.525.962,40 e realizou despesas no valor total de R$3.525.962,39, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$2.130.176,09 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas encontradas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela aprovação, com ressalvas, das contas anuais da prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do prefeito Phelipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as ressalvas feitas são em relação ao demonstrativo dos bens móveis e imóveis. Os técnicos concluíram que a contabilização de R$10.036.152,82 em aquisições, difere dos valores identificados na Relação de Bens Adquiridos no Exercício. Em sua defesa, o prefeito informou que houve um erro na relação de bens adquiridos, relativo à soma do valor total dos bens adquiridos. Logo depois, o gestor adicionou a relação com a respectiva correção. Por esta razão, apesar das ressalvas, o prefeito não foi punido com multa. Cabe recurso da decisão
Durante sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Matina, sob responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso (PSD), referente ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a prefeita foi multada em R$ 1 mil. Dentre as ressalvas, destaca-se a falta comprovantes de processos de pagamentos, referentes a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com informações prestadas ao SIGA, a receita do município proveniente do Fundeb correspondeu a R$14.193.598,02. No exercício, a prefeitura aplicou R$8.644.654,32, correspondendo a 61,41% da receita do Fundeb, percentual inferior à exigência constitucional de aplicação mínima de 70%. A prefeita contestou a apuração, alegando que não foi considerado no cálculo o montante de R$3.423.176,29, devido alguns processos de pagamentos não terem sido inseridos no SIGA com o código de acompanhamento orçamentário aplicado ao Fundeb. A gestora se mostrou omissa na cobrança de multas impostas pelo Tribunal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeitura de Riacho de Santana adote medidas para coibir a irregular acumulação de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira, que exercia, simultaneamente, os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no artigo 37, inciso XVI da Constituição brasileira, está previsto que servidores podem exercer apenas dois cargos públicos acumulativos de professor, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários. No entanto, no caso em questão, ficou claro que o servidor não se encaixa nas exceções citadas na Constituição. Isto porque extrapola a quantidade vínculos empregatícios permitidos. Nos autos do processo ficou evidente que a carga horária de trabalho estabelecida para o servidor – de 60 horas semanais – em cada um dos cargos é impossível de ser cumprida em razão da distância entre as cidades. Em sua defesa, o ex-prefeito Tito Eugênio de Santana, destacou que o servidor não informou a existência dos outros cargos e que soube do fato somente após o recebimento do Termo de Ocorrência. Ele ainda informou que o gestor tomou posse do cargo em 2011, O ex-prefeito foi advertido e cabe à atual gestão verificar se o caso ainda persiste. Também foi determinado que o servidor cumpra o que está estabelecido na Constituição e acumule apenas dois cargos de professor público. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do da Câmara de Vereadores de Aracatu, referente ao exercício de 2023, sob gestão de José Carlos da Silva Santos (PV), o Zé de Sudário. De acordo com o Relatório de Gestão (RGES) a despesa empenhada do Legislativo foi de R$2.191.033,00, dentro do limite máximo de R$2.361.839,29, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição Federal. As ressalvas apontadas foram a falta de comprovação do valor da Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis realizada no exercício. Dessa forma, recomendou-se à administração que adote ações para obter maior controle dos bens patrimoniais da entidade, a fim de evitar reincidência das falhas. Não foi imputada multa ao gestor. Cabe recuso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspenderam, na sessão desta quarta-feira (12), três Processos Seletivos Simplificados, realizados este ano pela Prefeitura de Poções, de responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães (PCdoB), a Dona Nilda. E determinaram também a imediata suspensão dos pagamentos realizados à empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, por violação do princípio constitucional do concurso público para a contratação de servidores para o município. As denúncias, com pedidos cautelares, foram formuladas em duas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alertou sobre ilegalidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público em 2022, que causaram danos ao erário, além de irregularidades na aplicação das provas e evidências de fraude. Preliminarmente, o MPE teria firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, objetivando regularizar a situação. No entanto, o concurso foi homologado em junho de 2024 e as convocações de aprovados foram feitas em agosto do mesmo ano. Já a partir de setembro, o MPE passou a receber notícias a respeito do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante renovações de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados. Entre esses contratos temporários, está a contratação da empresa “JSF Serviços Combinados Eireli” que, apesar de objetivar a prestação de serviços especializados em atividade-meio de gestão, contemplou também funções de Técnico de Enfermagem – atividade-fim – para a qual a prefeitura já tinha realizado processo seletivo em 31 de agosto de 2024. Além disso, a prefeitura publicou, em 27 de janeiro deste ano, três editais para seleção de pessoas para ocupação de 500 vagas, das quais 199 de imediato, mesmo sem ainda ter convocado todos os aprovados no concurso realizado, que ainda se encontra no prazo de validade. Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata a “estratégia do município de burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isto que realizou concurso apenas para algumas das vagas, de modo a fabricar uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”. Até o momento, segundo o conselheiro relator Nelson Pellegrino, o município não comprovou o cumprimento integral do TAC e não apresentou nenhuma justificativa ou demonstração de que adotará as providências devidas para a substituição dos funcionários contratados ilicitamente por servidores efetivos. Por isso a decisão de suspensão dos processos seletivos simplificados e dos pagamentos feitos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda”, até que sejam julgados o mérito das denúncias. Cabe recurso das decisões.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem ressalvas – das contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, sob gestão de Luciano Aguiar da Silva, referente ao ano de 2023. A despesa orçamentária do IPREVIB foi autorizada em R$8.700.000,00, atualizada para R$3.733.000,00, e a despesa efetivamente realizada foi de R$2.514.584,32, equivalente a 67,36% das autorizações orçamentárias. As dívidas a pagar apresentava saldo anterior de R$0,00, havendo, no exercício, inscrição de R$125.113,65 e baixa de R$125.113,65, que corresponde ao registrado no Balanço Patrimonial/23. E o termo de Conferência de Caixa indicou saldo de R$62.589.908,72, correspondendo ao registrado no Balanço Patrimonial de 2023. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Caculé, sob gestão de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referente ao ano de 2023. Conforme informado no Relatório de Gestão e no Balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$3.059.841,83, dentro do limite máximo de R$3.745.162,82, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição. Segundo com o art. 29-A, §1º, da CF, a Câmara Municipal não deve gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Apontou o Relatório Técnico que a despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$1.591.368,72, foi equivalente a 42,49% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo deferimento do pedido de suspensão da Concorrência Pública nº 004/2024, realizada em 17 de dezembro de 2024, às 10h, pela prefeitura de Itapetinga, na época administrada pelo gestor Rodrigo Hagge Costa (MDB), cujo objetivo é a contratação de parceria público-privada para prestação de serviços públicos de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final adequada a resíduos sólidos domiciliares, da construção civil e demolição e coleta seletiva. A empresa denunciante, Copa Engenharia Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, verificou falhas que afrontam a legalidade da Concorrência. Dentre essas falhas, destacam-se a ausência de ganho econômico na adoção de transportes para descarte; ausência de corpo técnico adequado; exigências restritivas no edital; potencial direcionamento na destinação dos resíduos sólidos; e da inexistência de entidade reguladora capacitada. Ainda que as alegações da empresa denunciante não sejam reconhecidas, entende-se que as investigações devem ser feitas de forma cautelosa, sendo necessária a suspensão da Concorrência Pública nº 004/2024, sobretudo pelas circunstâncias do caso propagar risco de dano a população, bem como a violação de dispositivos legais. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão de quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram regulares, embora com ressalvas, a prestação de contas do Poder Legislativo do município de Abaíra, na Chapada Diamantina, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Anderson Azevedo Santos (União Brasil), o Uan. Dentre as ressalvas estão a omissão na inserção de dados declarados no sistema SIGA, descumprindo a Resolução TCM nº 1.282/2009; e impropriedades ou irregularidades encontradas nos relatórios mensais. A Câmara Municipal de Abaíra recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$1.583.007,93 e realizou despesas no valor total de R$ 1.368.876,82, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.074.653,97 e correspondeu a 3,48% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Ibiassucê, responsável pelo gestor Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), atual prefeito da cidade, referente ao ano de 2023. De acordo com o Demonstrativo das Contas do Razão da Câmara de dezembro/2023, foi repassado, durante o exercício de 2023, pelo Executivo, o total de R$883.725,43. O valor informado não corresponde àquele registrado no DCCR de dezembro/2023 da Prefeitura, de R$1.858.400,21, sendo que este confere com o valor divulgado por este Tribunal de Contas. Na defesa, o gestor esclarece que o lançamento do DCR no SIGA está incorreto, e anexou o DCR de dezembro que registra o valor de R$1.858.400,21. O total de despesas gastos com subsídios de vereadores, de acordo com artigo 29 da Constituição Federal, não poderá ultrapassar o total de R$1.858.400,21. O total empenhado pelo município foi de R$1.599.246,33, em cumprimento ao artigo citado. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, advertiu a prefeita, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil) em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores. Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar. Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas doze), quando o número adequado seria de vinte profissionais no município, considerando a quantidade total de alunos (44.232 mil alunos em oito unidades escolares). Isto, além da irregularidade de quatro desses profissionais, contratados provisoriamente (o que configura burla ao concurso público), enquanto dois destes atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas. A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas. Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista, precisando ser feito ajustes no cardápio para ser mantida a alimentação dos alunos; além de constatar a ausência de disponibilização do cardápio em murais ou locais de fácil visualização pelos alunos e seus responsáveis, o que impossibilita “a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas […] para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada”. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, aplicando advertência em relação a necessidade estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais da zona rural e de manutenção das refeições escolares conforme o cardápio elaborado pelos nutricionistas competentes. Cabe recurso da decisão.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem, de imediato, processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração, o que tem causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro. O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº 1311/2012, do TCM - que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção - poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual em caso de crime de improbidade administrativa. Ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato. Até mesmo uma cartilha, com todo o passo a passo do processo, foi distribuída aos interessados com o objetivo de evitar a descontinuidade da prestação de serviço à população ou prejuízo aos cofres municipais.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (19), acataram recurso ordinário apresentado por Luciano Aguiar da Silva, responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREVIB) do município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, em relação a aprovação com ressalvas das contas do Instituto, relativas ao exercício de 2021. As contas receberam o parecer pela aprovação com ressalvas com aplicação de multa de R$1 mil em razão da ausência de remessa mensal dos dados e informações da gestão no sistema SIGA; e porque o Relatório de Controle Interno não atende ao disposto na Resolução nº 1120/5 do TCM. No recurso, o gestor sustentou que o documento ausente refere-se ao consumo de combustível e assegurou que, no período, não houve consumo de combustível, tendo em vista que o instituto não possui nenhum veículo de sua propriedade ou alugado para serviços de transporte. Além disso, reconheceu que houve impropriedades no Relatório de Controle Interno, mas que não resultaram em prejuízos financeiros ou administrativos. Deste modo, os conselheiros acataram a defesa do gestor, excluindo a multa de R$1 mil, mantendo, no entanto, a aprovação com ressalvas das contas.
Durante sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Érico Cardoso, de responsabilidade do gestor Calor Oliveira de Almeida, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, o termo de Conferência de Caixa e Bancos, localizados no e-TCM, indica saldo de R$411.515,32, correspondendo ao registrado no Balanço Patrimonial de 2023. Contudo, analisando o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$850.000,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$647.513,48, correspondendo a 76,18% do valor previsto no Orçamento. Ainda, a despesa orçamentária foi autorizada em R$850.000,00 e a despesa efetivamente realizada foi de R$698.380,95, equivalente a 82,16% das autorizações orçamentárias. Com esses resultados, o Balanço Orçamentário registra um déficit de R$50.867,47, fato constituído em ressalva às contas em questão. Considerando que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), deram procedência parcial a Termo de Ocorrência e puniram com “Advertência” o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão do pagamento de juros e multas, no valor de R$ 58.280,88, decorrente de atrasos na quitação das obrigações patronais e da contabilização indevida da despesa, durante o exercício de 2019. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, embora não tenha sido demonstrado danos ao erário passível de determinação de ressarcimento com recursos próprios do gestor, ficou claro a falta de planejamento, já que trata-se de despesas rotineiras. Por isso foram feitas recomendações para a correta contabilização das despesas e advertido o gestor para que atente-se ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram ao prefeito de Esplanda, José Naudinho dos Santos Filho, a demissão do secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou da esposa deste, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora de planejamento e organização escolar. Isto em função do nepotismo evidente – que é vedado por lei. Os conselheiros ordenaram também a rescisão de um contrato aluguel de imóvel pertencente a Danilo Barros de Souza – filho do secretário. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (11) da 1ª Câmara do TCM, que julgou processo de denúncia apresentado pelo vereador Boaventura dos Santos Filho. O prefeito e o secretário municipal, embora notificados sobre a denúncia, não se manifestaram. O Ministério Público de Contas analisou a documentação e opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e recomendou a aplicação de multa aos denunciados. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, acatou a sugestão e aplicou multa de R$ 2 mil a cada um dos agentes políticos. E determinou a exoneração do secretário ou da sua mulher do cargo de assessora. A conselheira entendeu que, embora a esposa do secretário Adailton de Souza seja lotada na Secretaria de Educação, não poderia assumir cargo de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que o fato configura nepotismo. Quanto à locação de imóvel pertencente ao filho do secretário, restou comprovado o favorecimento pessoal. Isto porque o valor de locação foi apontado como superior ao praticado no mercado local – o que ficou caracterizado com os documentos inseridos no processo, que revelam a existência de dois imóveis com características similares na região, alugados por valores inferiores.
Durante sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, julgaram regulares as contas das câmaras de vereadores dos municípios de Mirante e Contendas do Sincorá, ambas referentes ao exercício de 2023. As contas da Câmara Municipal de Contendas do Sincorá, sob responsabilidade de Palmira Santos Ribeiro, foram julgadas regulares, sem indicações de ressalvas. O somatório das despesas do Poder Legislativo, incluindo os gastos com subsídios dos Vereadores, não ultrapassou 7% do valor da receita municipal. Portanto, conforme o relatório de gestão do ano de 2023, a despesa empenhada do legislativo foi de R$ 1.419.348,03, dentro do limite máximo de R$ 1.430.148,03, apurado para o exercício, em cumprimento ao artigo 29-A da Constituição Federal. Já as contas da Câmara Municipal de Mirante, sob administração de Julimar Santos Meira, foram julgadas regulares com ressalvas. O gestor foi advertido por omitir e/ou inserir de forma equivocada dados declarados a título de subsídios aos vereadores, caracterizando o descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito multas não foram aplicadas. Cabe recurso das decisões.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deram provimento parcial ao termo de ocorrência lavrado contra ex-prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Santos (PT), em virtude de irregularidades formais na Tomada de Preços nº 002/2016, durante o exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após análise do processo, os conselheiros decidiram pelo provimento parcial, em decorrência dos seguintes pontos: ausência da autoridade competente e da respectiva autorização do Projeto Básico e do Plano de Trabalho; ausência de assinatura do emissor do parecer jurídico; ausência de publicação do resumo do edital de licitação em Diário Oficial da União; e Ausência de envio do Contrato em sua integralidade, visto que não foi possível confirmar assinatura das partes e de testemunhas devidamente qualificadas. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas em relatoria de auditoria feita no município de Itapetinga, durante o exercício de 2019, sob gestão de Rodrigo Hagge Costa (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o prefeito foi multado em R$1 mil devido à ausência de documento contratual. A auditoria foi realizada, remotamente, analisando os elementos técnicos da área de engenharia civil, a regularidade das licitações e a execução contratual, dentro da limitação imposta pelo cenário da pandemia e restrições de deslocamento. Os processos analisados foram a Dispensa de Licitação nº 001/209 e a Tomada de Preços nº 002/2019, referentes a execução de obras e/ou serviços de engenharia, no valor global de R$ 529.528,07. Das irregularidades inicialmente verificadas nos dois procedimentos, após apresentação dos esclarecimentos e documentos pelo gestor, quase todas foram sanadas, com exceção da ausência de Termo de Recebimento do Contrato 016/19 (Tomada de Preços 02/19). Em decorrência da irregularidade, foi aplicada multa de R$ 1mil ao gestor e advertência no sentido de melhorar o Controle Interno da Municipalidade, para que falhas como essa não voltem a ocorrer. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores de Andaraí, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Wilson Paes Cardoso (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante a avaliação das contas de governo e gestão da prefeitura foram identificadas como irregularidades a baixa arrecadação da dívida ativa; e autorização para abertura de créditos em limites irrazoáveis. As contas da Prefeitura de Andaraí apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$617.342,45, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$68.743.316,49, e as despesas executadas somaram o total de R$69.360.658,94. A administração investiu 28% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 91,04% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,25% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,72% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas remanescentes não repercutem no mérito das contas, o gestor foi apenas advertido para que evite reincidência nos pontos ressalvados. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10), deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato (MDB), referente a decisão pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao TCM-BA, dos esclarecimentos apresentados pelo gestor, no recurso, os conselheiros conheceram apenas a comprovação das multas e ressarcimentos pendentes, permanecendo as demais irregularidades apontadas, relativas a execução orçamentária e ao descumprimento da Lei Complementar 101/00. O voto do relator foi acatado pelos demais conselheiros, ficando mantida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, excluindo apenas o item da não comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, e mantendo a aplicação da multa de R$1 mil ao gestor.
Durante sessão desta quinta-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeira Alves dos Santos (PP), e revogaram o ressarcimento e encaminhamento feito ao Ministério Público Estadual (MPE). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após ter sido julgado procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, a ex-prefeita tinha sido multada em R$ 1,5 mil e recebeu determinação do ressarcimento do valor de R$ 24.277,05, em razão do pagamento de despesas a título de juros e multas com o INSS, durante o exercício de 2019. Os conselheiros reformularam a decisão e apresentaram entendimento de não havendo dolo, não há razão dos gestores serem punidos com ressarcimento, isto porque o atraso pode ter ocorrido em razão da priorização de outras contas ou no atraso de recebimento de outras receitas. Deste modo, o pedido de revisão foi provido, afastando o ressarcimento, mantendo, no entanto, a multa de R$ 1,5 mil a ex-prefeita.