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26/Set/2025 - 07h00

TCM recomenda a rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa

TCM recomenda a rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, das contas do ex-prefeito Fábio Nunes Dias (PT), relativas ao exercício de 2023. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas de Bom Jesus da Lapa foram rejeitadas principalmente em razão do cometimento de irregularidades na realização de diversos procedimentos licitatórios, que, juntos, somam o total de R$100.994.850,89. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator das contas, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$10 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O relatório também registrou, como ressalvas, inconsistências nas informações de alterações orçamentárias registradas no sistema SIGA, em descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em contratos, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa obteve, no exercício, uma receita de R$290.185.942,75 e realizou despesas no montante de R$304.959.101,89, o que resultou em déficit de R$14.773.159,14. A despesa com pessoal da prefeitura – no montante de R$137.100.053,49 – correspondeu a 49,79% da Receita Corrente Líquida de R$275.358.598,41, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 27,04% das receitas de impostos e transferências constitucionais, atendendo o mínimo exigido de 25%, e 84,39% dos recursos do Fundeb foram usados na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%. Já nas ações e serviços de saúde, o gestor aplicou 20,28% da arrecadação, também superando o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

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