Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (08), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara Municipal de Aracatu, sob responsabilidade de José Carlos da Silva Santos.
Foram feitos repasses, a título de duodécimos, no valor de R$2.460.231,65 e, o total das despesas pagas – incluindo os subsídios dos Vereadores – resultaram no montante de R$2.354.157,58, não ultrapassando o limite prescrito no artigo 29-A da Constituição.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.827.061,41, o que representou 2,49% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite máximo de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.