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TJ-BA
Dupla acusada de homicídio qualificado é presa preventivamente em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (23), a Justiça de Brumado decretou a prisão preventiva dos jovens de 18 e 21 anos, suspeitos de envolvimento na morte de Leonardo Coelho Alves, de 33 anos, e na tentativa de homicídio de sua companheira, Maira Alessandra de Oliveira Porto, de 22 anos. Os crimes foram registrados na noite da última sexta-feira (18), no Bairro São Jorge. Leonardo foi alvejado e morreu dentro da ambulância do Samu 192. Já Maira foi encaminhada ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, onde segue estável. Em menos de 24 horas após os crimes, a Polícia Militar localizou os suspeitos com uma arma de fogo, aparelhos celulares, drogas e a moto usada na ação. Na audiência de custódia, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados, o que foi acatado pela Justiça. Um dos indivíduos disse que pertencia a uma facção criminosa, mas negou envolvimento direto na morte da vítima, a quem se referiu como integrante de grupo rival. Ambos assumiram a posse da arma, supostamente adquirida por R$ 15 mil. A dupla permanece custodiada no Conjunto Penal de Brumado e a Polícia Civil continua as investigações para esclarecer a motivação do crime. O caso foi registrado como homicídio qualificado, tentativa de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

Vereadores tentam impedir construção de Complexo Policial em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os vereadores Rozângela dos Santos Matos (MDB), José Humberto Pessoa Fonseca (MDB), o Zé Perninha, José Santana Costa (MDB), o Zé Prego, e Valdivino Augustinho da Silva (MDB), o Vá de Augustinho, da Câmara Municipal de Lagoa Real, impetraram mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, para impedir a tramitação de projeto de lei sob regime de urgência imposto pela presidente da mesa diretora do legislativo, Maria do Carmo Prates Costa (União Brasil), a Maria do Baralho, mediante realização de sessão extraordinária, em suposta afronta ao Regimento Interno da Casa, ante a ausência de pedido fundamentado para que tal regime seja adotado, da prévia emissão de parecer e sem deliberação do plenário. O Projeto de Lei nº 10/2025 prevê a construção de um complexo policial na cidade, o qual será sede da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar. Alegam os impetrantes que o procedimento adotado viola o devido processo legislativo, uma vez que, nos termos do Regimento Interno, a apreciação e concessão de urgência na tramitação de projetos de lei é de competência exclusiva do plenário, não podendo ser decidida de forma monocrática pela presidente. Em decisão publicada nesta terça-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos constatou a inexistência do direito líquido e certo, condição exigida para concessão de mandado de segurança. No caso concreto, a magistrada apontou que não há nenhuma documentação que comprove a adoção do regime de urgência apontado na inicial, tampouco a convocação de sessão extraordinária para a apreciação e votação do referido projeto. Como elemento de prova, os impetrantes acostaram aos autos a ata da sessão ordinária realizada no dia 07/03/2025 e o vídeo da sessão realizada em 14/04/2025, durante a qual foi feita a leitura do ofício e justificativa acerca do PL nº 10/2025, relativo à doação de terreno de propriedade da prefeitura para o Estado da Bahia. “Diante do exposto, ante a ausência de comprovação da prática do ato impugnado, bem assim, do direito líquido e certo apontado, indefiro a liminar”, sentenciou. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, nesta terça-feira (22), o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, sancionou a lei 199/2025, para a doação do terreno de dois mil metros quadrados, localizado na Avenida Real, s/nº, no Bairro Paraíso para a Construção do Complexo Policial. O gestor viajará para Salvador para providenciar os demais trâmites legais para construção da unidade no município.

TJ-BA suspende decreto que aprovou loteamento do ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida, nos autos do mandado de segurança com pedido liminar, ajuizada pelo ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que deferiu a medida liminar pleiteada “para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025 e manter a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, nos moldes do Decreto Municipal nº 6.432/2024”. O Município alega que “o processo administrativo que redundou na aprovação do Loteamento São Francisco, através do Decreto Municipal nº 6.432/2024, foi eivado de irregularidades e impropriedades e que justificaram a sua suspensão através do Decreto Municipal nº 036/2025 para que a situação fosse regularizada”. Assevera que o ex-prefeito, no apagar das luzes do seu mandato, em 30 de dezembro de 2024, último dia útil de sua gestão, aprovou o loteamento de sua propriedade, o que redundou na necessidade de análise aprofundada da regularidade do procedimento, para verificação, por exemplo, da violação de princípios da Administração Pública. Pontua ainda que o ex-gestor, de modo inadequado e irregular, utilizou-se do corpo técnico da prefeitura municipal para interesses pessoais, o que representa ilegalidade a demandar a suspensão do ato e necessidade de reanálise da documentação por corpo técnico independente. Diante das alegações, nesta terça-feira (22), o desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu efeito suspensivo à decisão agravada para que retorne os efeitos do Decreto Municipal nº 036/2025, que ensejou na revogação/suspensão do Decreto nº 6.428/2024, em razão das inconsistências e irregularidades apontadas, até ulterior deliberação. “Em verdade, em cognição sumária, o conjunto probatório dos autos demonstra que há a probabilidade do direito e o perigo da demora estão com o agravante, atual gestor/prefeito do Município de Brumado, devendo ser mantido os efeitos do Decreto 036/2025, até que a instrução esclareça os fatos. Aplica-se ao caso, também, o poder geral de tutela, sendo clara a necessidade de averiguação das irregularidades apresentadas, sob pena de lesão ao interesse público”.

Servidores do Judiciário baiano anunciam paralisação das atividades por 48 horas Foto: Divulgação/Sinpojud

Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia anunciaram uma paralisação das atividades nesta terça-feira (22) e quarta-feira (23), por 48 horas, em protesto pela demora na votação do Projeto de Lei 25.491/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. De acordo com a categoria, o plano foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em agosto de 2024, o PCCV aguarda desde então para ser colocado em pauta na Assembleia Legislativa (ALBA). Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), apesar das reuniões com parlamentares e manifestações públicas de apoio ao projeto, o entrave tem sido causado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que ainda não autorizou o andamento da matéria. “É inadmissível que um projeto aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno esteja há oito meses parado por falta de vontade política do Governo do Estado. Os servidores não aguentam mais esperar. Estamos em mobilização permanente e não vamos recuar até que o PCCV seja colocado em votação”, afirma Manuel Suzart, presidente do Sinpojud. As paralisações de 48 horas foram aprovadas em Assembleia Geral da categoria e seguem um calendário de mobilização: às terças-feiras, os atos ocorrem na ALBA, e às quartas-feiras, na Governadoria. Caso não haja avanço nas negociações até o fim de abril, uma nova Assembleia Geral está convocada para o dia 7 de maio, com paralisação e indicativo de greve geral.

Vitória da Conquista: Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar jovem a facadas Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado. Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).  Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.

MP-BA pede suspensão da micareta de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.

TJ-BA aprova instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após um longo processo de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado. A aprovação por unanimidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (16). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, destacou que a conquista vinha sendo capitaneada pelo juiz titular da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, desde o ano de 2018, quando foram concluídas as obras do Conjunto Penal. A partir de 2022, o presídio passou a funcionar efetivamente, o que coincidiu com o primeiro mandato de Ingride à frente da 21ª OAB/Brumado. Nesse período, a presidente destacou que passou a lutar incisivamente pelo pleito. “Nessa época, foi notório o caos que se instalou na Vara Crime atual porque os números de processos aumentaram muito diante do fato de que todos os processos de execução foram encaminhados para o município. Na execução penal é tudo muito urgente e isso faz com que o magistrado, que também tem outras atribuições, precise dar prioridade nessas demandas. Por isso abraçamos essa causa”, contextualizou. Para a presidente, a instalação de uma segunda Vara Crime na cidade era uma emergência e a sua aprovação representa uma grande conquista para o judiciário e a advocacia local. Com a aprovação, os próximos passos para efetiva instalação da vara incluem a organização do espaço físico, a designação de servidores e a nomeação do juiz titular. Freire acredita que, até o meio do ano, a Segunda Vara Crime de Brumado seja inaugurada.

Justiça condena hospital a indenizar paciente em Vitória da Conquista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.

Justiça suspende decreto e libera loteamento de ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.

Conseg debate morosidade na criação da Vara de Execuções Penais em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) retomou a realização de suas reuniões mensais em 2025. Na pauta, assuntos de relevância para a segurança pública do município. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a presidente do conselho, Carol Amorim, destacou que um dos temas debatidos na sessão foi a criação da Vara de Execuções Penais em Brumado. Diante da realidade do Conjunto Penal com mais de 600 presos, Amorim chamou a atenção para o fato de a ausência da vara impactar diretamente na tramitação dos processos judiciais. “É humanamente impossível pensar que um juiz só dá conta de tudo”, afirmou. Na reunião, o Conseg decidiu produzir um ofício em conjunto com instituições importantes, como a Defensoria Pública Municipal, o Ministério Público e a OAB, para expor o problema e reforçar os dados perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de obter uma resposta quanto à instalação da Vara de Execuções Penais na cidade. “A sociedade de Brumado precisa e merece uma resposta”, cobrou. Amorim também pediu que representantes do executivo e do legislativo possam se juntar às entidades de segurança e justiça para encampar essa luta.

Ibiassucê: Após decisão judicial, prefeitura apura irregularidades em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e revogou na íntegra decisão relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Edital nº 001/2022, para o provimento de 43 cargos. Após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o ex-prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital. Em novembro de 2024, depois da derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. O MP afirmou que o ato administrativo foi eivado de desvio de finalidade, dado o objetivo espúrio de inviabilizar a nova gestão municipal. Segundo critérios de prudência e razoabilidade, opinou que seja permitida a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, o que implica o desligamento imediato dos atuais contratados para igual função. Diante da decisão, o atual prefeito Tadeu Prates (União Brasil) abriu processo administrativo para apontar supostas irregularidades na execução do concurso. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias.

Advogado é condenado a indenizar juiz em R$ 15 mil na cidade de Malhada Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.

Justiça bloqueia R$ 1,95 milhão de ex-prefeito de Caetanos e empresário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.

Acusado de homicídio é condenado a 16 anos de prisão em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.

Ilhéus: PM acusado de matar pastor durante ação é condenado a 12 anos de prisão Foto: Reprodução/G1

O policial militar acusado de matar o pastor evangélico Alisson dos Santos Rocha, de 30 anos, durante uma ação policial, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, foi condenado a 12 anos de prisão na quinta-feira (27). De acordo com o G1, Ricardo Santos Ribeiro passou por Júri Popular, que começou às 8h e terminou por volta das 19h30, mais de 11h depois. A decisão cabe recurso. Como efeito automático da condenação, foi decretada a perda do cargo. No entanto, o policial só poderá ser preso após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.

Candiba: Homem é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)  teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.

Vitória da Conquista: Pastor condenado por duplo homicídio está foragido Foto: Divulgação/Polícia Civil

No último dia 11 de março, um júri popular realizado em Vitória da Conquista condenou o pastor Edimar da Silva Brito acusado do duplo homicídio que vitimou a ex-diretora da Uneb em Brumado e mais uma mulher na região. O crime brutal chocou e revoltou a comunidade regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor público José Junzeira falou a respeito da condenação do mentor do duplo homicídio. “Ele pegou 32 anos, o que é muito pouco diante das barbáries dos crimes. 16 anos pra cada crime é insignificante. Tinha que ter sido 50 anos pra cada crime, no mínimo e, ainda assim, seria pouco. Mas, pelo menos, a resposta seria proporcional à violência desses crimes”, apontou. A ex-diretora da Uneb/Brumado, que também era pastora, e sua prima foram brutalmente assassinadas a pedradas. Segundo Junzeira, os homicídios envolveram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e meio cruel. O crime foi motivado por vingança, visto que as vítimas abandonaram a denominação do pastor após descobrirem condutas indevidas do mesmo junto aos fiéis. O promotor informou que um mandado de prisão foi expedido, visto que o réu se encontra foragido. “A qualquer momento ele pode ser preso para cumprir a pena por esses crimes hediondos”, concluiu.

Homem é condenado a 50 anos de prisão em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (20), o Tribunal do Júri de Riacho de Santana condenou Vanilson Pereira Lima, de 43 anos, a 50 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Elane Amélia da Silva. O crime ocorreu em 2009. O julgamento durou cerca de 12 horas e a sentença foi publicada na manhã de sexta-feira (21). Além da pena de reclusão, Vanilson também foi condenado a pagar uma multa superior a R$ 18 mil. Ele foi preso em 2021, na cidade de Paraíso, interior de São Paulo, após passar 11 anos foragido. A sua localização foi possível graças a um trabalho conjunto da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Polícia Militar de São Paulo. Segundo as investigações, em outubro de 2009, Vanilson atraiu Elane Amélia para um encontro e a matou por asfixia mecânica. Em seguida, tentou forjar um suicídio, pendurando o corpo da vítima em uma árvore com uma corda. Após o homicídio, Vanilson fugiu e passou mais de uma década escondido em São Paulo até ser preso por policiais do 30º BPM/I. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Pastor é condenado pela morte de ex-diretora da Uneb em Brumado Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou no último dia 11 de março, o pastor Edimar da Silva Brito a 32 anos de prisão por planejar, junto com Adriano Silva e Fábio de Jesus, o homicídio qualificado da ex-diretora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), do campus de Brumado, Marcilene Oliveira Sampaio e Ana Cristina Santos Sampaio. O crime aconteceu na rodovia que liga o município à Barra do Choça. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira durante júri presidido pela juíza Ivana Pinto Luz. O réu, atualmente em prisão preventiva, cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Adriano Silva já recebeu sentença pelo crime e Fábio aguarda por julgamento, sendo que seu processo aguarda recurso. De acordo com a denúncia, Edimar e seus dois cúmplices seguiram o carro das vítimas e, no momento que o marido de uma delas parou o seu carro para ajeitar a capota que estava desencaixada, o réu os abordou. O crime aconteceu na altura do km 12 da estrada que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça. Na ocasião, o denunciado Adriano determinou que elas deitassem no chão, momento em que, aproveitando-se da impossibilidade de defesa das vítimas, desferiu vários golpes na cabeça e na face, com um bloco de concreto, provocando-lhes lesões corporais que causaram sua morte. Ainda conforme a denúncia, os crimes foram praticados por motivo torpe, pelo fato da vítima Marcilene e seu esposo terem saído da igreja dirigida pelo réu, e fundado a sua própria igreja, o que teria implicado na saída de vários fiéis da igreja de Edimar.

CNJ mantém afastado desembargador acusado de beneficiar empresário brumadense Foto: Divulgação/TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o afastamento cautelar do Desembargador Jefferson Alves de Assis após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a decisão de afastamento cautelar do magistrado, no dia 21 de fevereiro de 2025. De acordo com o documento, o CNJ identificou indícios de favorecimento indevido ao preso, violação dos deveres de imparcialidade e cautela, e possível interferência na atuação jurisdicional de outro colega. Para o Plenário, a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada foi considerada uma violação ao princípio do juiz natural. Segundo o documento, o CNJ decidiu que, para garantir a imparcialidade e a integridade da investigação, o desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Presidente da OAB-BA aponta morosidade em nomeação de juízes para o interior Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, destacou que, hoje, o Estado enfrenta inúmeros desafios, tendo em vista à grande demanda nas comarcas do interior e o baixo número de juízes nomeados. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Borges defendeu a realização de concursos com urgência para resolver essa pendência. “Quanto mais o tempo passa, o déficit de juízes vai aumentando. Então, por isso a importância de realizarmos logo o concurso”, afirmou. O ideal, segundo frisou, é que cada comarca disponha de 1 juiz para dar celeridade aos processos. “A sociedade precisa e merece isso”, declarou.

OAB pontua burocracia do TJ-BA em instalar 2ª Vara Crime em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Reeleita presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, a advogada Ingrid Freire falou ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar sobre a instalação da 2ª Vara Crime na cidade. O pleito tem se arrastado ao longo dos anos, mesmo diante da grande demanda na área. Freire apontou que existe uma burocracia por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para deferimento do pleito. “A nossa vara já foi aprovada pela comissão de reforma, atendemos todos os requisitos, no momento só falta mesmo o deferimento dessa instalação”, afirmou. A presidente garantiu que a 21ª Subseção da OAB/Brumado continua cobrando, na esperança de que ainda neste ano a instalação seja efetivada. Sobre a demanda, a presidente da OAB-Bahia, Daniela Borges, disse que a reivindicação precisa ser priorizada, haja vista os desafios vividos na comarca após a inauguração do Conjunto Penal. “Tenho certeza que a vara virá, mas é importante a advocacia e a sociedade perceberem a gravidade desses problemas e como a luta da OAB tem sido fundamental para esses avanços”, finalizou.

Condenado por crime de roubo é preso por dirigir embriagado em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na noite desta terça-feira (11), um homem de 39 anos foi detido por embriaguez ao volante, após uma batida na Rua Guilherme Dias, na Avenida Doutor Guilherme Dias, em Brumado. De acordo com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o motorista atingiu vários carros no local. Segundo testemunhas, ele estava visivelmente alcoolizado. Ao notar que a polícia foi acionada, ele fugiu, mas em seguida retornou para tentar reaver o veículo Prêmio, com placa de Brumado. Durante a abordagem policial, constatou-se que o indivíduo foi condenado há 4 anos em regime aberto pelo crime de roubo. Por não haver um estabelecimento prisional para esse tipo de pena, o juiz da Vara Crime de Brumado determinou uma série de restrições para o mesmo, entre as quais a permanência em casa no período de 19h às 4h. O acidente ocorreu por volta de 1h20, quando o indivíduo deveria estar em sua residência. Um reboque foi chamado para levar o carro ao pátio do Detran. Já o condenado foi apresentado na delegacia para as medidas cabíveis.

Mulheres negras são as que mais solicitam medidas protetivas na Bahia Foto: G1

As mulheres negras são as que mais solicitam medidas protetivas de urgência em relação a casos de violência doméstica na Bahia, aponta um estudo do Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do G1. A pesquisa, divulgada nesta sexta-feira (6), leva em conta 380 processos de pedidos em diversas cidades. Os dados são referentes a pedidos feitos entre 2021 e 2023 e o trabalho seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou seja, nenhuma informação pessoal sobre as vítimas foi divulgada. De acordo com o levantamento de dados, o perfil da vítima de violência doméstica na Bahia é: negra (engloba preta e parda), 30 a 39 anos, tem filhos em comum com o agressor, trabalha de forma autônoma/informal, solteira e tem ensino médio completo. Já o perfil do agressor é de um homem negro, entre 40 e 49 anos, autônomo, solteiro e com ensino médio completo. Mais de 50% das vítimas são ex-companheiras dos agressores e, na maioria dos casos, o motivo da agressão é a separação. Nos casos pesquisados, a violência psicológica apareceu com mais frequência (42,82%), seguida da moral (24,25%) e da física (22,45%). O estudo ainda observou que a maioria das agressões acontecem durante a noite e dentro de casa (x%). Outros 14,46% acontecem no meio virtual, como mensagens e redes sociais. O TJ aborda que este é um ponto de atenção, pois são ambientes ainda pouco abordados na legislação. Em relação as denúncias, a maioria das mulheres recorrem a delegacias gerais para registrar a queixa (63,85%), enquanto as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher são responsáveis por 32,45% dos encaminhamentos.

Assaltantes levam R$ 50 mil e joias de casa de empresária em Paramirim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu mandados de prisão contra assaltantes que levaram joias e R$ 50 mil em espécie da casa de uma empresária na cidade de Paramirim. Durante a ação, os meliantes ainda agrediram um homem que estava na residência. A Polícia Civil deflagrou uma operação na última segunda-feira (24), em Brumado, nos bairros São José e Malhada Branca. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os acusados não foram encontrados. Na operação, os policias encontraram joias, talões de cheques e outros objetos da vítima, além de vestuário e uma moto com as mesmas características da usada no dia do crime. Todo o material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.

Após 11 anos, irmão e esposa são condenados por morte de homem em Candiba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do assassinato de Elielton Magalhães aconteceu na última segunda-feira (24), no Fórum da Justiça de Guanambi. O júri popular foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, e pelo representante do Ministério Público, Ariomar Figueiredo. De acordo com o Fala Você Notícias, da 96 FM, o irmão da vítima, Durvalino da Conceição, apontado como mandante do crime, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado. Já a esposa da vítima, Luciana Rosa de Jesus, conhecida como “Pixita”, recebeu uma pena de 13 anos por homicídio simples, por ter auxiliado na execução do crime. O caso remonta a janeiro de 2013, quando Elielton Magalhães foi morto a tiros na porta de sua casa, no município de Candiba. Na época, sua esposa relatou que, em meio ao desespero, não conseguiu identificar o atirador. Entretanto, as investigações revelaram uma trama macabra: o assassinato foi planejado pelo próprio irmão da vítima, Durvalino da Conceição, em parceria com Luciana, que era sua amante. Durvalino contratou o pistoleiro Flávio Bezerra dos Santos para executar Elielton. Bezerra foi preso posteriormente no município de Candeias e confessou o crime. Com a condenação dos réus, a Justiça põe fim a um caso que chocou a população de Candiba.

Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável em Poções Foto: Divulgação/MP-BA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável no município de Poções. De acordo com o promotor Mateus Cavalcanti, o crime foi cometido pelo denunciado contra sua sobrinha, menor de 14 anos, por diversas vezes, entre os anos de 2014 e 2021. Ele praticava os abusos desde que a vítima tinha 5 anos de idade. Consta na denúncia que, devido aos abusos, a vítima passou a desenvolver crises de ansiedade. O denunciado cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. “Esse é um dos crimes que mais combatemos na Promotoria de Justiça de Poções. Esperamos que essa condenação sirva para alertar sobre a necessidade do combate a esse crime contra crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor.

Homem é condenado a 12 anos de prisão em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Adriano Oliveira dos Santos foi condenado nesta terça-feira (25), em sessão do Júri realizada em Vitória da Conquista, a 12 anos de prisão. Segundo a acusação, realizada pelo promotor de Justiça José Almeida de Oliveira, o réu assassinou Vilson Braz da Silva em agosto de 2012, sem possibilidade de defesa da vítima. As investigações apontam que, naquele dia, Adriano dos Santos desferiu facadas contra Vilson Silva atingindo-lhe fatalmente em várias partes do corpo, provocando as lesões corporais que foram a causa da morte. As acusações foram acatadas pelos componentes do Júri e a sentença prolatada pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz.

Idoso é condenado por matar sobrinha queimada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, um homem de 73 anos foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão por matar a própria sobrinha. O crime ocorreu em 11 de outubro de 2019, no Povoado de Mucambo Malheiro. José Alcântara, na época com 66 anos, discutiu com Ângela Cristina da Silva Trindade Oliveira, 30 anos, e com o marido dela e, em seguida, ateou fogo no casal. Ângela sofreu queimaduras em 60% do corpo e foi levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Após mais de um mês internada, ela não resistiu e morreu no dia 13 de novembro daquele ano. Alcântara ficou foragido por um período, mas depois se apresentou à polícia e foi liberado. Posteriormente, conseguiu na Justiça o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Com a condenação, ele cumprirá a pena em regime fechado. O caso causou grande comoção em Livramento de Nossa Senhora e na região. Ângela deixou uma filha de 10 meses e o marido viúvo.

Cândido Sales: Homem é condenado a pagar R$ 465 mil por danos ao meio ambiente Foto: Divulgação/Prefeitura de Cândido Sales

A Justiça acatou, uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Lázaro Almeida Lima e o condenou a pagar perdas e danos, no valor R$ 465 mil, por produzir carvão sem reparação ao meio ambiente no município de Cândido Sales. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, as infrações ocorreram nos anos de 2014 e 2016 e envolvem o desmatamento ilegal de áreas de Mata Atlântica e a produção de carvão sem autorização do órgão ambiental. De acordo com as apurações, em 2014, Lázaro Lima produziu carvão em um pátio de carbonização com 10 fornos, sem permissão do órgão ambiental, na Fazenda Marimbo/Papagaio. Já em 2016, ele desmatou ilegalmente 93 hectares de Mata Atlântica e produziu carvão vegetal em 11 fornos, em uma propriedade rural sem nome identificado. Lázaro Lima suprimiu a vegetação e produziu carvão em terras de terceiros e , segundo a promotora de Justiça, não foi possível identificar o proprietário das terras. “A conversão da reparação ocorreu porque não era possível ao réu reparar o dano in natura, já que não era o proprietário do imóvel rural”, explicou ela.

Justiça condena ex-vereadores por improbidade na construção da Câmara de Poções Foto: Divulgação/Câmara de Poções

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito. Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal. Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça. A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Justiça decreta prisão de vereador em Santo Antônio de Jesus Foto: Reprodução/TSE

O vereador Edivan de Jesus Santos (União Brasil), mais conhecido Morão, teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (24). As informações são do G1. O político do município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, é suspeito de tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele está foragido. A vítima denunciou que as agressões ocorreram no sábado (22), no bairro Salgadeira. A mulher de 41 anos disse à polícia que foi agredida pelo homem com golpes de faca e um pedaço de madeira durante uma discussão na residência do casal. A briga teria sido motivada por ciúmes. Ela foi encaminhada para atendimento médico em uma unidade de saúde. A mulher passa bem e não corre risco de morte. As investigações ainda estão em fase inicial, mas a vítima e testemunhas foram ouvidas. Além disso, uma medida protetiva foi solicitada. Uma equipe policial também foi disponibilizada para acompanhar a mulher durante a retirada dos pertences dela no imóvel. O caso é investigado pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) do município. Em nota, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus informou que está acompanhando os desdobramentos e que confia no trabalho das autoridades competentes para que a investigação transcorra com rigor e imparcialidade. A assessoria da Casa acrescentou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Poder Judiciário para a adoção de qualquer medida. Uma sessão ordinária nesta segunda (24) deve discutir o assunto. Morão foi eleito vereador pelo União Brasil (UB) com 1.572 votos.

TJ-BA concede liberdade a homem que matou outro a tijoladas em Macaúbas Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Um homem, identificado como José Marcos de Oliveira, foi morto a tijoladas na última sexta-feira (14), na cidade de Macaúbas. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o suspeito do crime, Paulo Tassio Pereira Porto, foi preso, mas liberado no dia seguinte, por volta de 16h, através de um alvará de soltura emitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Judiciário acolheu recomendação de relaxamento de prisão feito pela autoridade policial e contra o mandado de prisão preventiva, realizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O crime ocorreu em um bar localizado na Rua G, no Loteamento Bastos, em Macaúbas. O Major Fabrício Gomes confirmou a prisão do suspeito em menos de 24 horas após o crime. O indivíduo foi reconhecido por testemunhas. “Começou com uma discussão de bar, entraram em briga por causa da bebida. O [suspeito] chegou lá bêbado e a vítima reclamou que ele teria bebido no seu próprio copo de bar e começou a briga. Depois disso, o homem usou um tijolo para arremessar na cabeça da vítima”, relata o Major. A cidade de Macaúbas estava a 420 dias sem nenhuma ocorrência de homicídio.

Justiça proíbe uso de orçamento público municipal no carnaval de Correntina Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.

Artista de Paramirim realiza exposição de quadros no TJ-BA em Salvador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O artista Rogério Caires, natural de Paramirim, se dedica à pintura há mais de 35 anos. Ele está desde o início de fevereiro com suas obras de artes expostas na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na capital do estado. Com mais de 60 quadros já pintados e cerca de 30 na exposição, o artista gosta de retratar as belezas da caatinga, com suas cores quentes e contrastantes, paisagens características da nossa cidade e do interior da Bahia. Seu gosto pela pintura começou ainda criança, mas foi só anos mais tarde que o interesse por telas se tornou maior, o que o fez perceber que tinha, de fato, um dom para a pintura. 

Artista de Paramirim realiza exposição de quadros no TJ-BA em Salvador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

“Pintar me transmite paz, uma paz de espírito grande. Me remete a minha infância, uma infância muito boa”, afirmou. Em suas obras de arte, podemos conhecer um pouco mais de Paramirim, como através da pintura da Pedra da Santana, fins de tarde ensolarados, o pescador na Barragem do Zabumbão, o vaqueiro em seu cavalo, a Igreja Matriz e os casarões antigos da cidade. A exposição, que leva seu próprio nome, é aberta ao público e segue até o dia 21 deste mês.

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