Os vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), o Nem de Dácio, da Câmara Municipal de Caetité, impetraram mandado de segurança para concessão de medida liminar para suspender os efeitos da formação das Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, realizada em sessão ordinária no dia 10 de março de 2025. Eles sustentam que a formação das comissões viola o princípio da proporcionalidade partidária, consagrado no art. 58, §1º, da Constituição da República, bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, especificamente em seus artigos 57, 63 e 66. Alegam, para tanto, que o Presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, de forma unilateral e arbitrária, criou regra inexistente no ordenamento jurídico ao estabelecer que a distribuição das vagas nas comissões se daria conforme a votação obtida pelos partidos nas urnas, e não segundo a representatividade partidária atual na Casa, procedimento que resultou na exclusão integral de três partidos políticos: PT, PV e PcdoB, bem como de cinco vereadores, inclusive os impetrantes, das comissões legislativas, em flagrante violação ao direito subjetivo de participação parlamentar. Além da afronta aos princípios constitucionais do pluralismo político e da proporcionalidade, aduzem que houve nítida transgressão ao art. 66 do Regimento Interno, que expressamente assegura a todo vereador o direito de integrar ao menos uma comissão permanente como membro efetivo e de ser suplente em outra. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves deferiu a liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos da atual composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité, na forma ora constituída, vedando-se a realização de quaisquer deliberações ou encaminhamentos pelas referidas comissões, sob pena de nulidade e responsabilização pessoal do agente público que der causa ao descumprimento desta ordem. O magistrado justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, reafirmou a importância da observância das regras de proporcionalidade partidária na constituição dos órgãos legislativos, como expressão da própria garantia do Estado Democrático de Direito, não se admitindo soluções casuísticas ou discricionárias que esvaziem a participação política das minorias.