Uma mulher deu à luz a um bebê durante o incêndio que ocorria na ala B do 10° andar da Santa Casa em Belo Horizonte. Para fugir das chamas, Daiana Gonçalves Dias e o marido, Warllen Charlley, desceram sete andares de escada até a mulher perceber que estava prestes a dar à luz. Daiana passou a gritar por socorro, até ser ajudada por um médico e por enfermeiras que a colocaram em uma maca e a levaram para o corredor. O parto não demorou muito tempo, e o bebê nasceu ainda enquanto haviam pessoas fugindo do prédio. “Eu não estava imaginando nada disso, nem preparada pra isso”, contou Daiana, em entrevista à Record TV de Minas Gerais. “Ela ia se chamar Ana Laura, mas agora vai ser Ana Vitória, porque foi uma vitória na nossa vida”, explicou a mãe. A Santa Casa comunicou que durante o incêndio havia 931 pacientes internados. Dois enfermos que estavam na UTI faleceram durante o ocorrido — não pelo incêndio, mas sim pelo estado clínico grave. Todos os enfermos retirados do hospital durante o acidente já retornaram e recebem assistência. Além dos pacientes, nove funcionários estão sob observação na enfermaria prestes a receber alta e outros dois estão no Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas seguem estabilizados. De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o fogo começou após falhas em uma saída de oxigênio na Unidade de Terapia Intensiva, onde estavam os dois pacientes que faleceram.
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa após publicar diversas fotos no Facebook de eventos em São Paulo que frequentou enquanto estava de licença médica. A mulher, que trabalhava como representante de atendimento, havia conseguido a dispensa alegando depressão. O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo a Justiça, ela alegou que recebeu o comunicado do desligamento por justa causa sem informação da empresa sobre o que teria ocasionado a decisão, informando ainda que no período em que foi notificada, estava de licença médica. Além disso, a ex-funcionária ainda afirmou que, por ser líder sindical, possuía estabilidade provisória. Ela entrou com um recurso para reaver a manutenção da justa causa, que foi negado pela Justiça. Os julgadores da quarta turma do TRT-MG mantiveram a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por unanimidade. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-funcionária. No processo, a empresa informou que a dispensa havia sido motivada por “incontinência de conduta” - ofensa ao pudor - e “mau procedimento”. No entanto, a Justiça não deu detalhes sobre as justificativas da instituição. Em decisão, a relatora disse que a ex-funcionária apresentou de fato atestados médicos a respeito do estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou. Pela visão da relatora, houve violação à obrigação contratual, o que justificaria a justa causa. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, diz decisão. Além disso, por ser considerada uma falta grave, a magistrada também entendeu que não há como aceitar pedidos de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. As informações são do Uol.
Um dos criminosos mais procurados de Minas Gerais, Jonathan Henrique de Assis Teixeira, foi preso em Sobradinho, na Bahia, nesta segunda-feira (9). As informações são do G1. Ele estava na lista “Procura-se”, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, havia mais de um ano. A prisão foi efetuada durante uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Polícia Militar (PM) mineira com apoio da PM da Bahia. Segundo o MPMG, há pelo menos quatro mandados de prisão em aberto contra Jonathan, pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas. O suspeito, conhecido como Costela, Jon e Jow, nasceu em Contagem, na Grande BH. De Sobradinho, ele era suspeito de comandar ações criminosas executadas na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Ele também é investigado por envolvimento em crimes de “novo cangaço”, como ataques violentos a bancos, carros-fortes e transportadoras de valores.
Por estratégia, na próxima sexta-feira (15), a Azul Linhas Aéreas suspenderá, temporariamente, seus voos ligando Guanambi (BA) a Belo Horizonte (MG) devido ao feriado prolongado. O serviço será retomado no domingo (17). Na semana seguinte, os voos serão interrompidos na quarta-feira (20), véspera do feriado nacional de Tiradentes, e retornados no domingo (24). Os passageiros devem ficar atentos às mudanças e anteciparem suas viagens.
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cantor Eduardo Costa por estelionato. Agora, ele é réu no processo. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (3). De acordo com a denúncia do MPMG contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”. “Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, disse o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada na última segunda-feira (31). O magistrado também determinou “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”. A TV Globo entrou em contato com a defesa de Eduardo Costa, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.