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TCM mantém decisão sobre auditoria realizada em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, e Ricardo Alves Silva e Silva, respectivamente, para manter a decisão pela procedência parcial das conclusões da auditoria, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi mantida, ainda, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. E também as multas de R$4 mil para cada. A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. O relatório apontou que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. O conselheiro Fernando Vita, relator original do processo, destacou em seu voto que não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – por mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis. Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização. A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.

Vaga de conselheiro no TCM será disputada por duas candidaturas Foto: Divulgação/UPB

Apenas duas candidaturas foram formalizadas para a disputa da vaga existente no quadro de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desde a aposentadoria do ex-conselheiro Fernando Vita, em 22 de dezembro passado. O prazo regimental foi encerrado nesta terça-feira (27) apenas com as inscrições do deputado Paulo Rangel (PT), com 38 apoios, e do ex-deputado Marcelo Nilo, com 18, quando eram necessárias apenas 13 assinaturas nos requerimentos que protocolaram na Assembleia Legislativa. Um outro parlamentar, Fabrício Falcão (PC do B), anunciou que disputaria a cadeira de conselheiro, mas não chegou a formalizar esse pleito e, na última semana, em discurso, pediu que a Mesa Diretora endossasse a sua candidatura dada à impossibilidade de obter os apoios regimentalmente necessários. Porém, a reunião que a Mesa apreciaria a solicitação, às 10h desta terça-feira, não ocorreu por falta de quórum. Eram necessárias cinco presenças, mas só compareceram no horário regimental apenas os deputados Adolfo Menezes (presidente), Samuel Junior (Republicanos), Marcelinho Veiga (UB) e Zó (PC do B). Ainda foram observados 15 minutos de tolerância. Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça decidir sobre a data e horário para a sabatina dos dois postulantes ao cargo de conselheiro, quando, além de discursar para os membros do colegiado e demais deputados, responderão à perguntas antes dos integrantes da CCJ decidirem em votação secreta se estão aptos (cumprem as exigências constitucionais) para o elevado cargo de conselheiro do TCM. Superada esta etapa, será definida a data para a apreciação definitiva das candidaturas em plenário, também através do voto secreto – sendo necessário a obtenção de 32 votos favoráveis, quórum qualificado de maioria absoluta.

TCM acata termo de ocorrência contra ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (27), consideraram procedente termo de ocorrência movido pela 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DCE) contra o ex-prefeito do município de Brumado, Aguiberto Lima Dias. O termo tem como objeto o cometimento de irregularidade relacionada ao cancelamento de “Restos a Pagar” não processados. Apesar de indicar voto pela procedência do termo, o conselheiro relator Mário Negromonte deixou de aplicar a penalidade ao responsável, em razão da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Itapetinga são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, um déficit orçamentário da ordem de R$11.520.463,89, visto que foi arrecadado de R$231.780.000,91, com uma despesa executada de R$243.300.464,80. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$147.724.934,80, correspondente a 64,64% da Receita Corrente Líquida de R$228.552.171,52, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,2% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 28,37%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é punido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, com procedência parcial, termo de ocorrência movido pela 1ª Divisão de Controle Externo (DCOE) contra o ex-prefeito do município de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD). O termo tem como objeto a prescrição das multas aplicadas pelo Tribunal no exercício de 2015. Foi determinado ao gestor o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$3.474.01. Após análise de documentação, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, considerou que, apesar da apresentação de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com carimbo eletrônico, não é possível acatá-lo, visto que não demonstra o efetivo ingresso do pagamento nos cofres municipais. O conselheiro ressaltou que o gestor poderia ter demonstrado tal ingresso “por meio do comprovante de pagamento do DAM ou por meio de extrato da conta bancária da Prefeitura Municipal”. Cabe recurso da decisão.

Conselheiros aprovaram com ressalvas contas de Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$113.028.945,80 e uma despesa executada de R$111.871.503,33, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.157.442,47. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$62.750.302,35, equivalente a 56,22% da Receita Corrente Líquida do período, de R$111.615.172,06, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,41% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,64% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,50%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso, mas mantém multa a prefeito de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato (MDB), contra decisão do TCM que considerou parcialmente procedente denúncia sobre irregularidades em edital de processo licitatório realizado no exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços para a contratação de empresa de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, veículos e cessão da mão-de-obra. O relator do recurso, conselheiro Plínio Carneiro Filho disse que o item editalício que trata da “Gestão de no mínimo 35 funcionários efetivos” – guarda incompatibilidade com os princípios e regras que balizam as licitações e contratações públicas, vez que traz embutida especificidade que pode gerar o beneficiamento e/ou afastamento de licitantes, fugindo ao escopo e ao objetivo dos atestados de capacidade técnica. Ficou mantida a procedência parcial da denúncia e a multa no valor de R$1 mil.

TCM concede cautelar contra prefeito de Ibicoara por promoção pessoal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, contra o prefeito de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil. A decisão determinou que o gestor se abstenha de associar seu nome e símbolos partidários aos eventos realizados ou patrocinados pela prefeitura, para que não haja promoção pessoal. A denúncia foi formulada pelo ex-prefeito Haroldo Aguiar, que alegou que durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade foi possível verificar “patente promoção da imagem e do nome de Gil e Zezeca, prefeito e vice/prefeito”, diante da atitude do prefeito que “utiliza verbas públicas para financiar o cachê de um artista que sobe no palco para cantar um hino em sua homenagem, repetir massivamente seu nome, número da sua legenda partidária e pedir voto para o pré-candidato”. O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que as provas apresentadas pelo denunciante, numa análise preliminar, demonstram um desvirtuamento do evento público, notadamente no show do artista local “cantor Nego Jha”, tendo em vista a exposição do nome e outros símbolos partidários do prefeito durante a apresentação musical, “o que constitui nítida promoção pessoal, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 da prefeitura de Correntina são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Correntina a rejeição das contas do prefeito Nilson José Rodrigues, relativas ao exercício de 2020. As contas foram reincluídas em pauta após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que seguiu o voto do relator original, o então conselheiro – hoje aposentado – José Alfredo Rocha Dias. As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os recursos deixados em caixa pelo gestor – no valor de R$13.965.148,28 – não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do seu mandato, restando um saldo negativo de R$5.866.021,53. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Após a aprovação do voto foi apresentada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$4 mil ao gestor. As contas do município de Correntina apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$7.038.441,35, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$154.011.364,24 e as despesas executadas somaram R$146.972.922,89. A administração investiu 32,58% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Todavia, embora o município tenha cumprido o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, demonstram que, no ensino fundamental (6º ao 9º ano), o mesmo se encontra abaixo da meta projetada. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 82,17% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 15,16% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 61,46% da Receita Corrente Líquida de R$142.798.929,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

TCM reconhece prescrição em processo contra gestores de Ibicoara Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, Luciano Pereira dos Santos e Sandra Regina Vidal, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas a agentes políticos, no período de 2007 a 2013, o que caracteriza renúncia de receita para o município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os ex-prefeitos não comprovaram a adoção das medidas necessárias para execução das multas aplicadas nos autos dos Processos TCM nºs 08703-07 e 03905-07, nos valores originais de R$1 mil e R$500,00, respectivamente, o que leva à ocorrência de danos ao erário municipal. Deixa-se, todavia, de aplicar a penalidade aos responsáveis, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória, vez que o processo ficou paralisado por mais de quatro anos. Cabe recurso da decisão.

TCM concede liminar e suspende show de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos e efeitos decorrentes do contrato assinado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia, para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do município, prevista para o próximo dia 9. A decisão tomada nesta sexta-feira (02) deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência que foi instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro. O conselheiro substituto mandou comunicar com urgência sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, advertindo-o para que cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas – o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário. Na decisão, Antônio Emanuel Souza observou que o contrato previu o pagamento parcelado do preço ajustado – um total de R$ 1,3 milhão – já tendo sido executados e pagos no exercício de 2023 e em fevereiro de 2024, R$ 650 mil – o que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo do Termo de Ocorrência, da empresa “Balada Eventos e Produções Ltda.”, que intermediou o contrato. Quanto ao saldo remanescente do contrato, determinou que seja sobrestado o pagamento. O conselheiro substituto destacou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da “Situação de Emergência” decretada no município, em função da seca que se abate sobre a região. Além disso, de acordo com ele, a inspetoria aponta uma série de irregularidades na formação do contrato com o artista Gusttavo Lima, vez que os custos estimados com a festa e contratação do cantor não se revelam compatíveis com a receita e com a “Situação de Emergência”, “não havendo a demonstração clara de que teriam sido observadas as orientações preconizadas em instrução do TCM (Nº 002/2005) sobre a contratação de atrações artistas pelas prefeituras municipais”.

Contas da Prefeitura de Matina são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na primeira sessão plenária de 2024, realizada nesta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade da prefeita Olga Gentil de Castro Cardoso (PR), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado apresentou um resultado superavitário de R$376.722,12 no período (2022) – arrecadando uma receita no montante de R$48.934.869,02, e, realizando uma despesa de R$48.558.146,90. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$21.594.065,83, equivalente ao percentual de 45,40% da Receita Corrente Líquida de R$47.564.839,82, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

ICMS: Combustíveis e gás de cozinha ficam mais caros a partir de quinta-feira (1º) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um novo reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passa a valer a partir de quinta-feira (1º) e, com ele, o preço dos derivados do petróleo deve aumentar. Com aumento de R$ 0,15, o valor do tributo cobrado sobre a gasolina passa a ser de R$ 1,37, o que pode levar o preço final a R$ 5,71. De acordo com o Correio Braziliense, o valor médio atual é de R$ 5,56 segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com reajuste de R$ 0,12, o óleo diesel deve chegar a R$ 5,95. Já o Diesel S10 deve ultrapassar a marca de R$ 6 por litro. O gás de cozinha (GLP) deve ter uma alta de 2% em relação ao preço médio de compra, de R$ 100,98. Com aumento de R$ 0,16 por quilo, o botijão de 13kg deve chegar a R$ 103,06. Essa é a primeira alta do imposto, de competência estadual, desde 2022, quando o governo do então presidente Jair Bolsonaro fixou a cobrança do ICMS por meio de uma alíquota única nacional. A decisão também congelou as alíquotas por um ano. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que prevê R$ 27 bilhões para compensar estados e municípios pela perda de arrecadação resultante da redução do ICMS.

Brasileiro pode ter que trabalhar mais dias em 2024 para custear aumento de ICMS, diz IBPT Foto: Vecstock/Freepik

Presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Olenike disse ao Brasil 61 que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários estados do país pode elevar o tempo que os brasileiros trabalham apenas para pagar tributos no ano. Desde este mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal praticam alíquotas de ICMS superiores às do ano passado. Até abril, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás também irão subir o imposto. Em 2023, de acordo com o IBPT, o cidadão teve que trabalhar, em média, 147 dias – quase cinco meses – para pagar todos os tributos aos cofres públicos. Segundo Olenike, o crescimento do gasto público federal e as revisões para cima dos impostos estaduais podem pressionar ainda mais a renda das famílias brasileiras. “O governo que entrou abriu as portas dos cofres e gastou tudo o que podia e o que não podia. Em um ano a gente tem um déficit enorme. Para poder compensar esse enorme rombo no orçamento, estão botando a mão no bolso do contribuinte. O governo estadual está indo na mesma toada. Se você vai ter o aumento de vários tributos, obviamente teremos uma carga maior incidente sobre o consumo, patrimônio e renda. Consequentemente, talvez, aumento no número de dias”, explicou. Olenike disse que o tradicional estudo do IBPT sobre o tempo que os brasileiros precisarão trabalhar para ficar quites com o poder público em 2024 ainda está em andamento. Ele lembra que o ICMS é o imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e que o aumento da tributação levará a uma alta nos preços dos itens no comércio. A medida pressiona os preços para cima, trazendo a tão temida inflação, diz o economista Lucas Matos. “Isso acaba impactando na inflação, que acaba atingindo o bolso dos consumidores, da gente que vai de repente comprar arroz, feijão e o próprio combustível. A médio e longo prazo isso acaba sendo muito ruim para a população”, diz.

Traficante de Guanambi foge da polícia e deixa esposa, bebê e R$ 700 mil em drogas para trás Foto: Divulgação/PC

Na noite da última quarta-feira (17), um traficante de 38 anos fugiu deixando a esposa e a filha de 7 meses para trás durante uma ação policial. As informações são do Campo Grande News. A jovem acabou presa e a bebê entregue ao Conselho Tutelar. Na casa onde a família morava, no Bairro Jardim Colúmbia, em Campo Grande (MS), foram encontrados R$ 700 mil em cocaína. De acordo com o boletim de ocorrência, equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros recebeu informações de que uma residência na Rua Pindaré estaria sendo usada como ponto de venda de drogas. Quando os policiais chegaram ao local em viatura descaracterizada, encontraram uma equipe da PM analisando um veículo estacionado em frente à casa. No Citroen C3, os policiais viram três tabletes que aparentavam ser de entorpecentes e então decidiram abordar os moradores da casa. Quando chamaram no portão, conseguiram ouvir barulhos no fundo do imóvel indicando uma possível fuga. As equipes então entraram na casa, mas o homem já havia saído do local. Dentro do imóvel, os policiais encontraram a jovem e a bebê. Durante a busca domiciliar, a equipe encontrou 10.650 kg de cocaína, distribuídos em 16 porções, e uma prensa mecânica. O homem é natural de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, onde tem uma extensa ficha criminal. Ele pertence a uma facção criminosa e seria responsável pela execução de diversos rivais, sendo considerado um criminoso de grande periculosidade.

Inflação fecha 2023 em 4,62% e volta a ficar dentro da meta Foto: Getty Images

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, mostra que os preços subiram 0,56% em dezembro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado do mês representa uma forte aceleração, já que o IPCA havia fechado novembro com alta de 0,28%. E em dezembro de 2022, teve alta de 0,62%. Com isso, o país teve uma inflação acumulada de 4,62% em 2023. O resultado, portanto, vem dentro do intervalo da meta de inflação para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa é a primeira vez que a meta foi cumprida desde 2020. O número para o mês e para o ano vieram acima das projeções do mercado financeiro. Eram esperadas altas de 0,49% para dezembro e de 4,55% para o ano. Todos os grupos pesquisados pelo IBGE tiveram alta no mês. O destaque foi o grupo de Alimentação e bebidas, principal responsável pela desinflação de 2023, que registrou a maior variação (1,11%) e o maior impacto (0,23 ponto percentual) no índice geral. Houve aceleração tanto de produtos in natura como no comércio de alimentos. De acordo com o IBGE, o subgrupo Alimentação no domicílio subiu 1,34% em dezembro. Os destaques foram a batata-inglesa (19,09%), feijão-carioca (13,79%), arroz (5,81%) e frutas (3,37%). Já a Alimentação fora do domicílio teve alta de 0,53% no mês, acelerando em relação ao mês anterior (0,32%). O instituto destaca as altas do lanche (0,74%) e refeição (0,48%), que subiram mais que em novembro (0,20% e 0,34%).

Jerônimo autoriza antecipação do ICMS e do Fundeb aos 417 municípios baianos Foto: GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) autorizou e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) antecipou aos 417 municípios baianos, nesta quinta-feira (28), as respectivas cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a serem apuradas com base na arrecadação do período entre os dias 25 e 27. Levando-se em conta o calendário das transferências constitucionais, estes recursos seriam repassados apenas em janeiro. A antecipação foi solicitada pela União dos Municípios da Bahia (UPB) como forma de melhorar a situação financeira das administrações municipais e ajudar no fechamento das contas nesta reta final do ano. Após entendimento do Estado com o Banco do Brasil, foi definido o cronograma de repasses para a virada do ano. A arrecadação relativa à movimentação econômica do período de 28 a 30 de dezembro será repassada em 3 de janeiro.

Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro

O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (28), os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo, para o ano de 2024. Os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. O governador Jerônimo Rodrigues confirmou a medida, por meio de suas redes sociais, no início da manhã desta quinta (28).  “O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirma o governador Jerônimo Rodrigues. De acordo com decreto assinado pelo governador, as parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Válida para todo o território baiano, a iniciativa atende a um pleito encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

Contas de 2022 de Condeúba são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Condeúba, na região sudoeste da Bahia, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa no valor de R$ 3,5 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as principais ressalvas, a relatoria destacou o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa cobrança da dívida ativa; inconsistência na inserção dos dados das folhas de pagamento dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM; e irregularidades em processos licitatórios e contratos. O município de Condeúba apresentou, no exercício, uma receita de R$ 68.306.912,87 e uma despesa executada de R$ 76.944.534,06, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 8.637.621,19. A despesa com pessoal representou 51,21% da Receita Corrente Liquida, obedecendo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 29,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%; aplicou R$ 15.603.023,78 dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, que representou 87,05% do seu montante total, cumprindo, assim, a obrigação legal de 70%; e investiu 23% da arrecadação dos impostos em ações e serviços de saúde, atendendo ao mínimo exigido de 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2021 de Vitória da Conquista são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento. O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$ 932.898.546,21 e uma despesa executada de R$ 927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$ 5.864.617,99. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. A irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Contas da prefeitura de Candiba são aprovadas com ressalvas e prefeito multado em R$ 5 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Candiba, da responsabilidade do prefeito Reginaldo Martins Prado (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou em seu voto as ressalvas as contas, sendo algumas delas: a execução fiscal apresentando déficit, a publicação dos decretos de alterações orçamentárias, e, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.  O município do sudoeste baiano apresentou um déficit na ordem de R$ 788.860,70, – no exercício de 2022 – visto que teve uma receita arrecadada de R$ 50.697.648,02 e uma despesa executada de R$ 51.486.508,72. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 122.300.906,46 correspondeu a 45,34% da receita corrente líquida de R$ 49.190.447,48, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.  Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,25% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 94,74% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,66%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Prefeitura de Caturama tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da prefeitura de Andaraí são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apontadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apontou a publicação de decretos relativos à abertura de créditos suplementares fora do prazo, descumprimento de normas da Lei de Licitações, além de outras irregularidades. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado demonstrou, no exercício de 2022, um resultado de superávit orçamentário na ordem de R$4.030.033,54 – com receita arrecada de R$63.570.207,54 e a despesa realizada de R$59.540.174,00. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$28.699.873,19, equivalente ao percentual de 49,97% da Receita Corrente Líquida – de R$57.439.157,77, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,32% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,22% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,99%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ibicoara: Ex-prefeito Haroldo Aguiar é penalizado por despesas ilegais com combustíveis Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

TCM multa prefeita de Vitória da Conquista em mais de R$ 34 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade (União Brasil), em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal. Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a empresa -“Expresso Brasileiro Transportes” – denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

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