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Caso de Polícia: Brumado viola lei facultativa ao tempo integral e proíbe pai de pegar filho na escola Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (02), o Albetino Novaes, esteve no Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (CMEAS), onde o filho estuda para buscá-lo às 14h, porém foi impedido pela direção. Mesmo com uma lei aprovada no Legislativo tornando o ensino de tempo integral facultativo até às 14h, o Município de Brumado tem imposto o modelo à comunidade escolar até às 17h. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Novaes relatou que a diretora explicou que estava cumprindo uma ordem da Secretaria de Educação ao não liberar o aluno. “Minha única alternativa foi me dirigir à delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Eu como pai, representante legal do meu filho, não tive o direito de retirá-lo da escola após às 14h. Se a lei foi outorgada, então é pra ser cumprida”, afirmou, garantindo que irá acionar o Ministério Público Estadual (MPE) a fim de ter o seu direito assegurado. Para Novaes, se a lei facultativa não foi respeitada, não existe democracia no município. “Fico tão indignado que faltam palavras para expressar o sentimento de pai. O Município retirou a minha autoridade como pai. A lei fala que a obrigatoriedade é até às 14h. Após às 14h, é facultativo. Está sendo uma coisa arbitrária e muito decepcionante”, disparou. Além da questão do horário, o pai de aluno também fez diversas críticas à estrutura das escolas de tempo integral na rede municipal.

Prefeito de Anagé é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a elaboração para registro de preços para futura contratação de empresa para fornecimento de pneus e câmaras de ar. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, a licitação possui caráter restritivo, vez que faz delimitação abusiva do objeto/serviços dividido em Lotes, o que não pode, segundo o denunciante, prevalecer, em atenção ao disposto no art. 15, IV, e parágrafo 1º, e do art. 23, da Lei federal nº 8.666/93. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, ressaltou que, embora as justificativas para o procedimento não tenham sido apresentadas pelo gestor no processo administrativo ou no termo de referência, o edital do certame trata de apenas quatro itens – pneus, protetores, câmaras e alongadores –, que foram racionalmente reunidos em um único lote, levando-se em consideração a natureza dos produtos a serem adquiridos pelo Órgão, sendo absolutamente irracional proceder a subdivisão em mais de um lote. Cabe recurso da decisão.

Conselheiros do TCM advertem prefeito de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado em 2021, para a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, o edital do certame seria “restritivo, pois faz delimitação abusiva do objeto/serviços e está subdivido em lotes”, o que, segundo o denunciante violaria o disposto no inciso IV, do art. 15 e no § 1º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Súmula TCU nº 247, do Tribunal de Contas da União. O edital contempla oito lotes distintos, todos eles compostos por itens de uma mesma natureza e que guardam relação entre si. E de acordo com o TCU, é possível o agrupamento na forma registrada no documento – segundo a relatoria. Contudo, esse agrupamento de itens em lotes ou grupos só cabe diante de justificativa devidamente fundamentada, no âmbito do respectivo processo administrativo, demonstrando a vantagem dessa opção, o que não foi comprovado pelo denunciado. O conselheiro Francisco Netto, desta forma, advertiu o gestor no sentido de que, nas licitações futuras, na hipótese de opção pelo tipo de licitação de menor preço por lote, justifique e comprove no edital as vantagens da escolha realizada. Cabe recurso da decisão.

Ex-presidente da Câmara de Ituaçu é punido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) opinaram, nesta terça-feira (15), pela procedência parcial de termo de ocorrência formulado contra o ex-presidente da Câmara de Ituaçu, Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé, em razão de irregularidades na contratação de assessorias e consultorias jurídicas e contábeis, no exercício de 2017. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 7 mil, com recursos pessoais, diante da não comprovação da prestação do serviço. Para a relatoria, o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade relativa à ausência – nos processos administrativos – das pesquisas de preço nem ganhos para a administração com os valores das contratações. O gestor também não comprovou a execução dos serviços descritos em dois processos de pagamento, no total de R$ 7 mil, pela empresa Plenna Assessoria Municipal. Cabe recurso da decisão.

Comandante da Guarda Civil é alvo de investigação da prefeitura de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sexta-feira (11), o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 018, que constitui comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncia sobre suposta utilização de veículo da prefeitura para fins pessoais. O comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Jussimar dos Santos Leite, foi acusado de buscar o filho na escola com o carro oficial do órgão, o que é proibido por lei (veja aqui). O prefeito levou em considerando a denúncia de Robson dos Santos Leite enviada ao gabinete através de representação administrativa. Por meio desta, os advogados de Robson relataram uma série de infrações cometidas pelo comandante. A comissão tem prazo de 60 dias para conclusão do PAD.

Caetité: TCM mantém rejeição das contas do ex-prefeito Aldo Gondim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a rejeição das contas do ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após análise do voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que pediu vista do processo de Recurso Ordinário. O conselheiro apresentou voto divergente do relator original das contas, conselheiro Fernando Vita, mas foi vencido por três votos a um. Foi mantido, desta forma, o voto original que deu provimento parcial ao recurso ordinário, mas manteve a rejeição das contas do gestor. Foi reduzida, no entanto, a multa imputada de R$ 5 mil para R$ 3 mil. No recurso, o ex-prefeito conseguiu excluir do rol das causas de rejeição destas contas, a irregularidade relativa à abertura de crédito adicional utilizando a técnica de remanejamento e transferência na realocação de recursos sem autorização legislativa. Contudo, não foi descaracterizado o tópico referente ao descumprimento de determinações anteriores do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios antecedentes, motivo pelo qual foi mantida a rejeição dessas contas.

TCM adverte prefeito de Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor penalidade de advertência. O processo licitatório tinha por objeto o registro de preços visando a futura contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle, aquisição e bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, que compõem a frota do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a fixação de limite máximo das taxas de administração no percentual de 5%. Segundo os representantes da empresa, a exigência interferiria na relação comercial entre particulares e na livre concorrência. Para o conselheiro José Alfredo, é possível a adoção de taxas negativas de administração. “A Prefeitura de Caculé deve, em futuros editais, se atentar ao fato de que é possível a adoção de taxas negativas de administração sem limitá-las a determinado percentual ou anuência por parte da administração pública, não sendo permitido vedar esta prática nos procedimentos licitatórios, sob pena de limitar a concorrência pública”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Presidente Jânio Quadros é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Presidente Jânio Quadros, Lélio Alves Brito Júnior (PL), em razão de falhas em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus para suprir a demanda das diversas secretarias do município. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, no entanto, apenas advertiu o gestor para que, em licitações futuras, inclua no processo administrativo ou no termo de referência as justificativas pela adoção do critério de julgamento escolhido de adjudicação por lotes ou itens. Para o relator, as acusações apresentadas na denúncia não se sustentam, especialmente pelo fato de não ter trazido elementos capazes de demonstrar possíveis prejuízos que possam ser causados pela adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por lote. De acordo com a denúncia, que visava à suspensão do processo licitatório, não havia no certame a previsão de subdivisão do seu objeto em lotes. Mas, para a relatoria, a legislação vigente permite que a administração pública, sempre que possível, promova licitações em lotes e itens, como forma de permitir a participação de um maior número de licitantes. Cabe recurso da decisão.

Aeroporto de Guanambi realizou 6423 embarques e desembarques em 2021 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em pouco mais de três meses, um total de 6423 embarques e desembarques foram registrados no Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha, em Guanambi, a 141 km de Brumado. De acordo com dados do último relatório de Indicadores do Mercado de Transporte Aéreo, divulgado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram 122 pousos e decolagens de aviões da Azul Linhas Aéreas, para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte. Dezembro foi o mês com maior movimentação de passageiros: 2.008 embarques e desembarques em 36 pousos e decolagens. Além disso, 933 pessoas embarcaram de Guanambi para Belo Horizonte e 1.075 vieram da capital mineira com destino à cidade baiana. A Anac, através da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, concedeu o Certificado Operacional do Aeroporto Isaac Moura Rocha, administrado pela Prefeitura de Guanambi, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa Infracea Aeroportos, responsável por administrar as operações aeroportuárias. A certificação foi concedida após vistoria técnica realizada pelo órgão federal, no final no ano passado.

Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

Deputado federal Luiz Caetano perde mandato e direitos políticos cassados por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica. De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município. Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.

Prefeitura de Tanhaçu suspende atendimento após exoneração de servidores contratados sem concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeitura municipal de Tanhaçu, no sudoeste baiano, suspendeu até a próxima segunda-feira (10), o atendimento administrativo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi após a publicação no Diário Oficial do Munícipio, reconhecido pelo prefeito Jorge Teixeira da Rocha (DEM), do Decreto 176, de exoneração de servidores contratados, no âmbito da administração pública, seguindo orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF).  “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. De acordo com o Decreto, cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde. O expediente administrativo voltará ao normal no dia 10 de julho às 08h.

Pela primeira vez em 14 anos, governo reduz meta de inflação Foto: IStock/Getty Images

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou hoje a redução da meta de inflação de 4,5% para 4,25% em 2019. É a primeira vez que o centro da meta de inflação é reduzido em 14 anos. De acordo com a Veja, a margem de tolerância foi mantida em 1,5 ponto percentual, para mais ou menos. Isso significa que a inflação pode oscilar de 2,75% a 5,75% em 2019 sem que a meta seja descumprida. Para 2020, a meta de inflação foi diminuída para 4%. Pelo sistema atual, o CMN fixa a meta de inflação que deve ser perseguida pelo Banco Central, que utiliza a taxa Selic para atingir o que foi determinado. A taxa básica de juros está em 10,25% ao ano.

Guanambi: Ex-prefeito Charles Fernandes é multado em R$ 20 mil por gastos com festas durante período de estiagem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana (PP). O gestor foi multado em R$ 20 mil ao gestor porque o órgão considerou irrazoável a realização de gastos com festejos municipais em 2016 no montante de R$ 694.300,00, após a decretação de situação de emergência devido à prolongada estiagem. A prefeitura promoveu a contratação direta de empresas, tendo por objeto a prestação de serviços de eventos festivos no município. Também foram identificadas falhas formais nos procedimentos, entre elas a ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Eleições 2018: ACM Neto lidera em todos os cenários e Rui Costa fica à frente sem o democrata Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Segundo levantamento do Instituto Paraná Pesquisas, solicitado pela Record Bahia, o prefeito ACM Neto (DEM) lidera pesquisa de intenção de voto para o governo do estado, com 54,5%. O governador Rui Costa (PT) obteve 24,1% dos votos; seguido do senador Otto Alencar (PSD), que teve 4,7%, e de Fábio Nogueira (Psol), com 2,9%. 4,3% disseram não saber em quem votar e 9,5% não escolheriam nenhum dos candidatos. No segundo cenário, sem Otto, ACM Neto cresce, passando a 56,4% das intenções de voto, assim como Rui Costa, que obteve 25,8%. Fábio Nogueira passa a 3,1%. Não souberam quase se mantém (4,5%), enquanto se eleva os que não escolheriam nenhum dos candidatos: 10,2%. Um terceiro cenário, sem Rui, mas com Otto, dá vantagem a Neto, que foi escolhido por 65,3% dos entrevistados. O senador teria 10,6% dos votos, enquanto Fábio Nogueira mantém os 4,5%. Aumenta a quantidade dos que não saberiam em quem votar (5,1%) e os que não escolheriam nenhum dos candidatos (14,4%). Rui lidera no quarto cenário, sem Neto: tem 47,2% das intenções de votos. Otto obtém seu melhor resultado (13,8%), assim como Fábio Nogueira (5,7%). Neste cenário, 7,5% dizem não saber em quem votar, enquanto 25,8% afirmaram que não votariam em nenhum dos postulantes. Considerando eventual segundo turno entre o prefeito ACM Neto e o governador Rui Costa, o primeiro receberia 58,4%; o segundo, 28,8%; 3,9% não saberiam em quem votar; e 8,9% rejeitam os dois candidatos. Foram entrevistadas 1.510 pessoas em 70 municípios baianos, entre os dias 31 de maio e 4 de junho. A margem de erro da pesquisa é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos. 

Brumadense deixa posto de capitão da Marinha e assume auditoria fiscal no município de São Paulo Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O brumadense Clécio Leite Pereira deixou o cargo de capitão da Marinha e encarregado financeiro da Marinha na Bahia para assumir o posto de Auditor Fiscal no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com a responsabilidade de fiscalizar as contas públicas da prefeitura e da câmara de vereadores do maior centro financeiro do país. A solenidade de posse aconteceu na manhã desta quinta-feira (8). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o auditor falou da grande responsabilidade em verificar as contas públicas do maior gerador econômico do Brasil, levando em consideração o período de mudanças e o combate à corrupção no cenário político atual. Para dimensionar o tamanho da responsabilidade, os números apontam que em 2016 o município de São Paulo sozinho gerou mais recursos do que todos os 417 municípios do estado da Bahia. “Os holofotes se voltarão para nós, pois estamos no coração da pujança financeira do Brasil. Porém, a equipe aqui formada é de auditores experientes, gabaritados, que contarão ainda com tecnologia avançada para atender a demanda. No momento em que o país clama por transparência nas verbas públicas, iremos nos doar no intuito de fiscalizar a nossa economia nestas duas instituições públicas para inibir o desperdício do erário, bem como coibir a corrupção”, ressaltou o auditor. Clécio Pereira é filho do vice-prefeito de Brumado, Édio Pereira (PCdoB) e da professora Cléria Leite Pereira. Nos últimos seis anos, cursou escola da Marinha no Rio de Janeiro, onde saiu com a patente de tenente, indo para a Marinha de Salvador. Na instituição, alcançou o posto de capitão e atuou como auditor, encarregado financeiro da força naval do estado.

Ex-prefeito Marco Túlio é denunciado por suposta prática de ato de improbidade administrativa em Boquira Foto: Reprodução/Youtube

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito da cidade de Boquira, Marco Túlio Vilasboas (PMDB), para que seja apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa. O ilícito se refere à contratação das empresas Atrativa Produções e UP Produtora de Eventos para apresentação de artistas/bandas musicais nos festejos juninos de 2014, mesmo após o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 25 mil. As empresas foram contratadas sem a realização de procedimento licitatório e receberam da prefeitura pagamentos que somaram R$ 499.000,00. A relatoria apurou a existência de irregularidades nas contratações, principalmente em razão dos altos valores pagos. Ainda cabe recurso da decisão. 

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