Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da Fundação César Montes – Fundacem, no exercício de 2022. A contratação, que custou aos cofres municipais a quantia de R$ 5.865,00, tinha por objeto a prestação de serviços educacionais para qualificação dos gestores e servidores municipais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiros José Alfredo Rocha Dias, aplicou pena de advertência ao gestor, de forma que observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial aquelas relativas aos processos licitatórios. Segundo a denúncia, formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, a administração municipal não justificou o motivo de apenas dois servidores terem sido beneficiados com o curso, vez que “o setor de licitação ou sua comissão possui um número maior de possibilidades”. Também apontou a inexistência de orçamentos realizados com outras empresas, apesar de ser pacífico na jurisprudência a exigência de no mínimo três propostas. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, apontou que mesmo considerando o valor da contratação como regular, permaneceram sem esclarecimento ou justificativa os questionamentos acerca do baixo número de servidores que foram submetidos ao curso e a devida justificativa do preço. Nesse último aspecto, cumpre destacar que o procedimento de contratação foi instruído somente com a proposta de preços da contratada, deixando o gestor de atender à recomendação de realizar um mínimo de três orçamentos para instrução do processo administrativo. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor, já que não foram apresentados documentos que comprovem a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, e a pregoeira, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, por causa do caráter restritivo de processo licitatório realizado no exercício de 2021. O certame tinha por objeto o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, já havia deferido parcialmente medida cautelar, apenas para afastar a exigência de produtos de fabricação nacional descrita no edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021, assegurando, assim, a participação dos interessados, mesmo oferecendo produtos importados. Na análise do mérito, o relator aplicou penalidade de advertência ao gestor e determinou que ele se abstenha, em licitações futuras, da inclusão de condições restritivas à participação de licitantes no certame, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e aplicação de penalidades. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia sem aplicação de multa ao prefeito de Guajeru em razão do cumprimento de todas as exigências da decisão monocrática. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão do Controle Externo (DCOE), do TCM, contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão da sua omissão na cobrança de multas no período de 2013 a 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao gestor foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 121.265,25. Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não promoveu a cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, que somam, no ano de seus vencimentos (2013), montante superior a R$ 40 mil. Em valores atualizados, a soma é superior a R$ 100 mil. Ueliton Souza argumentou, em sua defesa, sobre a “ausência de legitimidade dos municípios para cobrança de multas aplicadas (…) entendendo que para o ajuizamento de processos de cobrança, uma vez que a natureza da imputação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de multa, devendo ser promovida a execução pelo ente federativo ao qual o referido Tribunal é vinculado, o Estado da Bahia, e não pelo Município”. O conselheiro relator, Francisco Netto, afirmou em seu voto que a alegação é descabida, sendo certo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, ficando a cargo dos municípios credores a adoção de providências para o recebimento de seus créditos. Cabe recurso da decisão.
Inaugurada em agosto de 2021, a Feira da Agricultura Familiar de Brumado funciona no Mercado Municipal do São Félix, um espaço dedicado aos pequenos agricultores para comercialização de suas mercadorias e fomento e fortalecimento do segmento. Inicialmente, 38 agricultores vendiam produtos orgânicos e sem agrotóxicos no local. Prestes a completar 1 ano, a feira perdeu o fôlego e os expositores o entusiasmo. Márcio Aguiar, presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Brumado, cobrou o apoio da prefeitura para valorização do empreendimento, bem como incentivo ao homem e mulher do campo. “Era uma feira rica de diversidade. É triste, era um movimento tão bacana e que hoje se encontra em uma situação como essa. O que falta, na verdade, é incentivo”, avaliou ao site Achei Sudoeste. Segundo Aguiar, embora a feira, assim como todo comércio, passe por momentos de menor e maior aquecimento, os agricultores familiares necessitam de uma atenção especial do Poder Público para que o projeto possa se manter atrativo. “Falta assistência. Faço esse chamamento à secretaria de agricultura e à prefeitura que deem atenção e façam a divulgação da feira para que possamos melhorar a sua mobilização. Não podemos deixar essa feira morrer”, cobrou.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o pré-candidato a deputado estadual, Radiovaldo Costa (PT), falou sobre o impacto que os combustíveis – seja gasolina, diesel ou gás de cozinha – têm na vida das pessoas e na economia como um todo. Após um período de altas elevadas, Costa explicou que, devido a uma mudança no cálculo do ICMS, foi registrada uma queda no preço da gasolina. No entanto, o parlamentar frisou que o diesel continua com um valor bastante alto, inclusive acima da gasolina, o que é inédito. “Isso demonstra que a medida aprovada no Congresso ainda não resolveu a totalidade dos problemas da população. Diesel alto significa aumento de preço, produtos mais caros, inflação, freio na economia e freio na geração de empregos”, destacou. Custando mais de R$ 100 em Brumado, o gás de cozinha continua inflacionado. Para Costa, a medida também não solucionou a questão a fim de proporcionar o acesso a esse produto essencial para todos. “Muitas famílias, principalmente as mais pobres, não têm conseguido comprar o gás de cozinha com regularidade”, acrescentou. Por fim, o deputado considera que o corte no ICMS, promovido pelo Governo Federal, possui fins eleitoreiros, já que resolveu a situação apenas pontualmente. “O ICMS criou um alento apenas com relação à gasolina. Se houver aumento do barril de petróleo e do dólar, nada impede que os preços da gasolina voltem a sofrer reajuste”, argumentou.
Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (UB), o Diga, relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades. Essas contas foram rejeitadas principalmente pela violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor. Em razão dessa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Além da violação da LRF, também foram apontadas como irregularidades a abertura de crédito adicional suplementar sem a existência dos recursos correspondentes, contrariando o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e, o não recolhimento de multa imposta pelo TCM. O município da região Centro Norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 22.290.339,39 e uma despesa executada de R$ 28.418.902,21, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 5.025.000,25. Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 19,83% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, o gestor aplicou 26,16% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
A Bahia teve uma redução de 9% no valor do litro do óleo diesel e 5,2% na gasolina, nesta quinta-feira (7). Com isso, o estado chega ao 14º reajuste nos combustíveis só neste ano. O anúncio foi feito pela Acelen, empresa constituída pelo grupo árabe Mubadala Capital para administrar a Refinaria Mataripe. Segundo a Acelen, essa redução nos valores já começa a valer a partir desta quinta. De acordo com o G1, desde o dia 1º de julho, o estado tem registrado quedas no valor do combustível. A primeira delas foi uma redução de R$ 0,60, após o governo federal anunciar a redução de tributos. Com isso, o consumidor passou a pagar, em média, R$ 7,32. Já na quinta-feira (6), os motoristas também encontraram a gasolina a menos de R$ 7 em alguns postos, em uma média de R$ 6,63. Essa queda chegou nas bombas a partir da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, as alíquotas de gasolina, diesel e etanol estão em 18%.
O governo da Bahia publicou um decreto, nesta sexta-feira (1°), que reduziu, mais uma vez, as bases de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. De acordo com o órgão, a medida foi tomada após análise dos preços médios de referência dos últimos 60 meses. Com isso, segundo o governo, as bases de cálculo sobre as quais incide o imposto estadual, que estavam congeladas desde novembro de 2021, passam a vigorar a partir de julho com valores mais baixos. O preço de referência para o litro de gasolina, que era R$ 6,5000 até quinta-feira (30), agora está fixado em R$ 4,9137, o que representa uma redução de 24,4%. Para o litro de diesel S10, o valor foi reduzido de R$ 5,4100 para R$ 3,9963 (queda de 26,24%). Já o do quilo do gás de cozinha (GLP) saiu de R$ 5,8900 para R$ 5,3451 (queda de 9,33%). Com as reduções, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os preços ao consumidor final devem ser reduzidos pelo mercado em R$ 0,46 na gasolina, R$ 0,25 no óleo diesel e R$ 0,78 no botijão de gás de cozinha. O governo informou que a redução foi promovida após a publicação dos convênios ICMS 81/22, 82/22 e 83/22 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ela definiu as bases de cálculos do imposto para substituição tributária a partir dos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 192/22. As bases de cálculo do etanol hidratado e do GNV continuam com os valores congelados em 1° de novembro.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jacaraci, Deusdedith Carvalho Rocha (PCdoB), o Detinho, em razão de irregularidades em contratos firmados com a empresa “R.S. Abreu”, no período de 2013 a 2016, que totalizaram R$ 1.231.508,44. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, os contratos tinham por objeto o aluguel de máquina para prestação de serviços de ampliação e reforma de estradas principais e vicinais, além da limpeza de tanques e aguadas. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 2,5 mil pelas irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos do TCM. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Antônio Carlos Freire de Abreu, que afirmou ter havido direcionamento nos processos para beneficiar Roberto Silva Abreu, representante da empresa contratada, que é primo do ex-prefeito. Apontou ainda que os contratos foram superfaturados e que os pagamentos foram efetuados com cheques nominais depositados em conta corrente de titularidade de Cláudio Danilo Rocha Abreu, sobrinho do ex-prefeito. Pontuou, ao final, que os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização e que não há prova da efetiva prestação dos serviços contratados. Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não justificou de forma adequada a motivação dos aluguéis, bem como foi identificada falha de planejamento para o atendimento das necessidades do município. Na inspeção realizada por auditores do TCM também foram constatados problemas na emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras; a não emissão de ART de execução e verificação de registro junto ao CREA do prestador de serviços; e a não apresentação de relatórios fotográficos antes e depois da execução dos serviços para comprovação de execução na liquidação dos serviços. Além disso, a relatoria verificou que apenas para os Pregões 031/2016 e 027/2015 foram designados servidores para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. Já para os pregões 036/2013 e 021/2013 não foi possível identificar o responsável pela liquidação pela assinatura que consta nos boletins de medições. No que se refere à utilização de cheques nominais, não foi verificada irregularidade, uma vez que nos pregões 036/2013, 071/2013, 007/2015 e 027/2015 os cheques foram direcionados a pessoa física de Roberto Silva de Abreu e, no pregão 059/2015, à pessoa jurídica, enquanto que os demais ocorreram por transferência bancária. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão.
Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
O projeto de lei que prevê redução no valor das tarifas de conta de luz ainda neste ano foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). Oriundo do Congresso Nacional, não houve vetos presidenciais à proposta. A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do Pis/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017. O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos consumidores com abatimento nas tarifas de energia.
A redução da carga tributária dos combustíveis proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que entrou em vigor nesta sexta-feira (24), deve gerar uma queda imediata de R$ 0,68 no litro da gasolina e de R$ 0,24 no etanol. A queda parte da redução na alíquota do PIS/Cofins. No entanto, no caso do diesel, que tem pressionado todo o setor de cargas, o alívio só deve ser sentido a partir do dia 1º de julho, de acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). Isso porque as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda aguardam a publicação das reduções por cada estado. A entidade informou ainda que a previsão dos repasses, de cinco grandes distribuidoras, é que a redução aconteça de forma gradual e parcelada, à medida que os estoques sejam renovados.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis. Ele também quer informações sobre a política de preços da empresa, que ajusta os valores de acordo com a cotação do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional e cobrou detalhes sobre o “cumprimento da função social da empresa”. Na mesma decisão, o ministro determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis sejam uniformes em todo o Brasil. A decisão ocorre no mesmo dia em que a estatal anunciou um novo reajuste nos preços dos combustíveis, que desagradou o governo e Congresso. A gasolina subiu nas refinarias de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro, um aumento de 5,18%. Com o diesel, o preço por litro terá alta de R$ 4,91 para R$ 5,61, o que equivale a a um reajuste 14,25%. Mendonça determinou que a Petrobras preste “minuciosas informações” a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses, mediante o envio de cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período pelo acionista controlador, o Conselho de Administração, a diretoria e/ou a assembleia-geral. Ele requisitou ainda cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) como fator determinante desta política. E cobrou a Petrobras sobre sua função social. A empresa deverá apresentar “o conjunto de medidas tomadas pelas mesmas instâncias decisórias voltadas ao cumprimento da função social da empresa estatal em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”. O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na contra os reajustes.
O estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) de 2022 mostrou que o desmatamento na Amazônia aumentou quase 57% durante o governo Bolsonaro, com um aumento de 150% de destruição das Terras Indígenas. Para o Instituto, o avanço do desmatamento na Amazônia ficou mais evidente durante a gestão de Bolsonaro, que organizou o enfraquecimento de órgãos de fiscalização, a falta de punição dos crimes ambientais e de combate e controle de atividades ilegais na região. São nessas causas que indigenistas, jornalistas e outros militantes pelos direitos humanos lutam dia após dia na Amazônia, com enfrentamento direto àquilo que a própria gestão federal defende. Foram por elas que companheiros como Bruno Pereira e Dom Phillips foram assassinados no Vale do Javari, região de maior tensão e ameaçada por grileiros, pescadores ilegais e traficantes de armas. Os órgãos e entidades federais competentes, como o Ibama, ICMbio e Funai deveriam controlar, preservar e proteger o desmatamento da Amazônia, mas o que vem acontecendo é o contrário. Constantes políticas de sucateamento dessas entidades pelo governo federal, geram consequências diretas no desmatamento e na invasão de TI por atividades ilegais. Por isso, de acordo com Alexandre Xandó (PT), vereador de Vitória da Conquista e pré-candidato a deputado federal, "é de extrema importância levar a pauta ambiental à tona nessas eleições”. “Houve o concurso para os órgãos, porém as vagas oficiais abertas são poucas em relação a vacância de cargos, que ultrapassam 3000 cargos no Ibama e 1600 cargos no ICMbio - para 560 aprovações no IBAMA e apenas 171 no ICMbio” afirma Xandó. Para o parlamentar, é preciso que todos os aprovados nos concursos que estão no cadastro de reserva sejam aprovados com urgência, ainda que ocupem apenas 1/3 das vagas que ainda sobram nas instituições.
A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira (15), a votação do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, que classifica os combustíveis como bens essenciais e indispensáveis e, por consequência, proíbe que os estados cobrem alíquotas de ICMS acima de 17% a 18% (a depender do estado) sobre a gasolina, o etanol e o diesel. Atualmente, os estados cobram entre 23% e 34% de ICMS sobre esses itens. Na noite de terça-feira (14), os deputados aprovaram o texto-base do PLP, que diz que os bens e serviços relacionados aos combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo são essenciais e indispensáveis. O projeto de lei prevê compensações aos estados pelas possíveis perdas de arrecadação com a limitação das alíquotas de ICMS. De acordo com o Brasil 61, o projeto de lei que limita as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis e outros setores segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o projeto que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O texto-base da proposta foi aprovado por 65 votos a 12. A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado com o objetivo de reduzir os preços, principalmente, dos combustíveis e da conta de luz em ano eleitoral. De acordo com o G1, os sucessivos reajustes nesses itens contribuem para o aumento da inflação, o que afeta negativamente a popularidade do governo. Por isso, parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro se mobilizaram para a aprovação da proposta em uma semana de feriado e em plena segunda-feira – quando, geralmente, não há sessões no Senado. O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, e por senadores. Os senadores também aprovaram um destaque (sugestão de alteração no conteúdo do projeto), apresentado pelo MDB, que garante os pisos constitucionais da saúde e da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Por isso, a proposta voltará para análise dos deputados. Antes de elaborar o relatório, Bezerra fez reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de consenso. As principais reivindicações dos estados, no entanto, não foram atendidas na versão final do parecer.
Na Bahia, segundo o diretor financeiro do Sindicato dos Combustíveis no Estado da Bahia, Cléssio Santana, a alíquota sobre os combustíveis chega a 29%, uma das maiores porcentagens tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele disse que a quebra do ICMS na Bahia, proposta pelo Governo Federal aos Estados, é uma grande oportunidade para início da reforma tributária no país. “Os Estados sempre tiveram total autonomia para legislar sobre a tributação dos seus produtos. Isso gera variações muito grandes. Tem uma série de situações que envolvem o preço dos combustíveis e que o contribuinte não tem noção da dimensão e complexidade”, avaliou. Para Santana, a reforma tributária e o imposto único são o caminho para independência e crescimento econômico do país. “É um momento histórico”, concluiu.
O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados. No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza. Após dois anos sem São João, a retomada das festas está sob o radar dos órgãos de controle em todo o estado. Gastos milionários em municípios baianos estão sendo acompanhados de perto por promotorias regionais, seguindo recomendação da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, mas a lista de cidades com contratos em análise, por enquanto, é mantida em sigilo. “Por enquanto, a gente prefere falar de forma genérica, não abordar ainda casos pontuais, sem que sejam devidamente amadurecidos”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa, Frank Ferrari.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Cléssio Santana, diretor financeiro do Sindicato dos Combustíveis no Estado da Bahia, falou a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia. Segundo ele, a questão vem sendo amplamente discutida em razão da variação no preço dos combustíveis no Estado, que está ligada ao Preço de Paridade Internacional (PPI). “Essa discussão começou em novembro de 2021, onde se tomou a decisão de congelar esse imposto. Sendo o primeiro congelamento pelo período de 90 dias”, destacou. Nesse sentido, Santana citou a Lei Complementar nº 192/2022, que trata da simplificação da tributação dos combustíveis no país inteiro, considerada muito complexa. “A regulamentação dessa lei não se aplicou e o Senado e o Congresso, insatisfeitos com isso, adotaram a PLP nº 18, que está em tramitação. Ela traz a ideia de um imposto único para reduzir as alíquotas aplicadas sobre os combustíveis”, explicou. Segundo Santana, o Governo Federal propôs aos Estados que zerassem a aplicação da alíquota do ICMS até o final do ano, sendo que não haveria prejuízo ao ente, visto que o presidente ressarciria os Estados dessa ausência arrecadatória nesse período, bem como cortaria alguns impostos. “Esse é um passo importante para tão esperada reforma tributária do Brasil”, ponderou. A estimativa é de que, caso a proposta seja aceita, o valor do combustível tenha uma redução de R$ 0,80 por litro comercializado.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, contra Dorival Barbosa do Carmo (PP), ex-prefeito de Urandi, e Igor Muriel Lopes e Silva, respectivamente, presidente e pregoeiro do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão de Guanambi, a 141 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Mário Negromonte, ao conhecer a ação, considerou sua procedência parcial e definiu advertência aos gestores, para fins pedagógicos. O denunciante fez representação contra os gestores alegando a existência de irregularidades no pregão eletrônico n°008/2021, que tinha por objetivo “a formação de registros de preço visando futuras e eventuais aquisições de pneus e serviços de borracharia para manutenção da frota de veículos do Consórcio (…)”. Ele apontou como irregular o critério de julgamento adotado no certame, bem como a exigência de fornecimento de produtos com prazo de fabricação máximo de seis meses. Ao tomar ciência da denúncia, o presidente do consórcio suspendeu o pregão para retificação do edital. O conselheiro então entendeu por não aplicar sanção de natureza pecuniária, uma vez que não existem indícios de graves irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), em razão de irregularidades de processo licitatório realizado no exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema de manutenção para serviços de guinchos, bem como a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que apontou a existência das seguintes irregularidades no edital: inadmissão de lances com taxas de administração negativas; exigência de apresentação de rede credenciada na fase de habilitação; exigência de identificação dos beneficiários dos pagamentos; e a não exigência da certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual na fase de habilitação. Em sua defesa, o presidente do consórcio informou que, diante dos questionamentos feitos pela empresa denunciante, determinou a suspensão da licitação e a revisão dos termos do instrumento convocatório, o que provocou alterações no referido documento em acolhimento às teses da empresa licitante. Considera, assim, que houve o pleno saneamento de eventuais falhas. Levando em consideração que o próprio gestor adotou as providências adequadas para corrigir as falhas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou apenas penalidade de advertência ao gestor. Cabe recurso da decisão. O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma autarquia pública interfederativa formado por dezessete municípios, sendo: Caculé, Caetité, Rio do Antônio, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Lagoa Real; Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.