Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Dom Basílio, da responsabilidade de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2024. A entidade arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$1.591.656,61 e promoveu despesa no total de R$1.610.585,43, o que gerou um déficit de R$18.928,82. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Presente na audiência que debateu a implantação do policiamento comunitário rural georreferenciado em Brumado, o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS), Cláudio Ribas avaliou que este é um momento histórico na cidade, especialmente para os moradores da zona rural. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ribas disse que o município possui uma área territorial muito grande e, por conta disso, há distritos rurais cuja distância da sede chega aos 50 km. Isso impacta, segundo salientou, na segurança do meio rural, visto que, em virtude das grandes distâncias da sede, essas regiões acabam ficando desguarnecidas. Com o policiamento comunitário rural georreferenciado, ele ressaltou que essas lacunas serão preenchidas, inibindo as ações dos grupos criminosos. Para além das questões de segurança pública, que são fundamentais, o presidente chamou a atenção para a necessidade de discutir políticas públicas para o homem do campo, a exemplo da geração de emprego e renda, patrolamento das estradas vicinais, abastecimento de água e recursos hídricos, esporte e cultura. Nesse sentido, o CMDS tem lutado pela viabilização de uma Escola Técnica Agrícola, através da qual os jovens serão capacitados para lidar com a produção no campo. Hoje, um terço da população de Brumado, o equivalente a mais de 20 mil pessoas, reside na zona rural e, segundo Ribas, essa atenção ao homem do campo é essencial. “Precisamos de um novo olhar para o homem do campo porque ele sempre foi esquecido, principalmente nos últimos 20 anos”, finalizou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar que determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, que se abstenha de preencher novos cargos temporários sem a devida realização de processo seletivo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, a prefeitura realizou – apenas no 1º quadrimestre de 2025 – 358 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer instrumento de seleção ou chamamento público. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o deferimento da cautelar é necessário para regularizar as contratações por tempo determinado e realizadas pelo ente municipal, diante da constatação de preenchimento de vagas temporárias sem obediência a legislação de regência, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade; além de evitar novas irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Foto: Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada em Brasília e confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras pagos devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. De acordo com a Agência Brasil, os ministros do STF também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma. Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados neste ano. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência determinou que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, garantindo que os consumidores recebam os valores pagos a mais de forma gradual e organizada.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade de Aleci Mora Silva, referentes ao ano de 2023. Entre as ressalvas, destacam-se irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária e inconsistência no relatório anual de controle interno. Foram repassados, a título de duodécimo o total de R$2.314.612,92. O total da despesa com pessoal foi de R$1.321.479,02, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Sítio do Mato Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade das contas de Sítio de Mato, referentes ao ano de 2023, sob gestão de Joselito Carvalho Queiroz. A Câmara recebeu, a título de duodécimos, o montante de R$1.918.757,62 e promoveu despesas no total R$1.918.682,38, em obediência ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A gestão também não ultrapassou o limite da despesa com pessoal, vez que foram realizados gastos no montante de R$1.417.109,57, em cumprimento ao limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Malhada, referentes ao ano de 2023, na gestão de Warlles Sena dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.896.994,16. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.565.807,24, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.957.580,07, correspondendo a 2,84% da receita corrente líquida de R$70.751.903,24, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TCM-BA Os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta quarta-feira (13), consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade dos secretários Ramona Cerqueira Pereira (01/01/2023 a 01/02/2023) e Vinícius de Brito Rodrigues (02/02/2023 a 31/12/2023). Embora as contas da responsabilidade de Ramona Cerqueira Pereira tenham sido julgadas regulares na íntegra, as contas da responsabilidade de Vinícius de Brito Rodrigues foram consideradas regulares com ressalvas, em razão das irregularidades encontradas em processos licitatórios e pelo registro de deficit orçamentário no montante de R$126.086.984,75. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Candiba, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Reginaldo Martins Prado (PSD), foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a elaboração do orçamento sem desacordo com os critérios de planejamento; documentos de planejamento apresentados sem a comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas; baixa arrecadação da dívida ativa; e irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária. O município apresentou uma receita de R$53.556.683,27 e uma despesa de R$57.776.384,74, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.219.701,47. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 25,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 101,77% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$6.047.411,53, correspondente a 18,27% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$23.031.062,53, correspondendo a 44,05% da receita corrente líquida de R$52.288.520,92, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na última semana, o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Brumado, Sérgio Marinho, participou de uma capacitação realizada na capital baiana, promovida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-BA). Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Marinho destacou que foram quatro dias de capacitação para nivelamento das instituições de segurança pública no estado. Representando o município de Brumado, o comandante disse que a proposta é trazer mais conhecimentos e condições técnicas para a GCM local. “O secretário de segurança pública ressaltou muito a importância da integração das corporações de segurança. Abraçar a causa da Guarda Municipal foi um fator de muita inteligência da parte dele, querer trazer as instituições trabalhando em parceria”, declarou. Segundo Marinho, o objetivo maior da SSP-BA com esse tipo de iniciativa é unir as corporações e favorecer a segurança pública como um todo. Como parte desse processo, ele citou a transformação da GCM em Polícia Municipal, pauta que conta com todo apoio da atual gestão. Para ele, a capacitação foi fundamental para entender a realidade de outros municípios e poder agregar valores à corporação em Brumado. No mês de novembro, haverá mais uma etapa do nivelamento estadual com a participação da GCM/Brumado.
Foto: Divulgação/PMB Entre os dias 4 e 8 de agosto, a Guarda Civil Municipal de Brumado esteve presente em Salvador para integrar o IV Curso de Nivelamento Interfederativo de Guardas Municipais, promovido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) por meio da Universidade Corporativa de Segurança Pública (UCS). A formação reuniu representantes de 26 municípios baianos e se destacou pelo objetivo de ampliar a integração entre as corporações, padronizar procedimentos operacionais e aprimorar as estratégias de atuação das Guardas Municipais como parte do sistema de segurança pública interfederativo. O curso foi aberto pelo secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, que ressaltou a relevância de manter um programa permanente de capacitação e a importância da atuação articulada entre os entes federativos. Representando Brumado, estiveram presentes o comandante Marinho e o guarda civil Augusto. “A qualificação é essencial para que possamos prestar um serviço cada vez melhor à comunidade. Agradecemos à gestão municipal pelo apoio e pela confiança, que nos permitem buscar sempre novos conhecimentos e práticas para o fortalecimento da nossa atuação”, destacou Marinho. A presença da GCM de Brumado nesse encontro reforça o compromisso do município com uma segurança pública moderna, integrada e próxima da população, garantindo que a corporação esteja preparada para atuar de forma eficiente e cidadã.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo não provimento do recuso ordinário apresentado por Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), ex-prefeito de Brumado, e manteve o voto que anulou o edital de concorrência pública para concessão de serviços públicos de saneamento básico – em razão da ausência de autorização prévia da entidade que congrega a Microrregião de Saneamento Básico do Algodão - descumprindo a exigência do art.9º da lei complementar estadual. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor fundamentou a sua solicitação de recurso afirmado que o voto que embasou a decisão de suspensão não teria observado os princípios do contraditório, da ampla defesa, e do dever de motivação, por não examinar a totalidade dos argumentos apresentados. Ao analisar o recurso, o Ministério Público de Contas destacou que, na fundamentação do voto, houve acolhimento da análise apresentada pelo gestor. Embora reconhecida apenas parcialmente a procedência dos apontamentos dos denunciantes, a falta de autorização prévia do colegiado microrregional foi considerada suficiente para anular o certame.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores a aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Jacaraci, sob gestão de Antônio Carlos Freire de Abreu, referentes ao ano de 2022. Dentre as ressalvas encontradas, destacam-se a baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. A gestão aplicou 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite estabelecido em lei. Do Fundeb, foram aplicados R$12.106.527,84 na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo o limite estabelecido no art.212-A. Na saúde, foram aplicados 17,43% dos impostos, em atendimento ao entalecido no art. 7 da lei complementar 141/12. As despesas com pessoal da prefeitura somaram R$2.331.752,35, correspondente a 41,93% da receita corrente, em concordância ao limite estabelecido em lei. Em razão das irregularidades, o gestor foi multado em R$ 1 mil. Cabe recursos da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (07), emitiram parecer prévio pela aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Ibiassucê, referente ao ano de 2022, da responsabilidade dos gestores Francisco Adauto Rebouças Prates (01/01/2022 a 29/09/2022) e Emanuel Fernando Alves Cardoso (30/09/2022 a 31/12/2022). As ressalvas foram relacionadas aos registros de créditos suplementares publicados irregularmente, em descumprimento ao art.37 da CF; instrumentos de planejamento apresentados sem acompanhamento de comprovações de incentivo à participação popular; déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 26,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na Educação, cumprindo o art.212 da CRFB. Também foram aplicados 92,44% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em observação aos dispostos no art.212-A da CRFB, que exige a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram aplicados 17,36% dos impostos e transferências, em atendimento ao limite estabelecido na lei complementar. As despesas com pessoal corresponderam a 42,55% da receita corrente líquida de R$39.533.177,08, em cumprimento ao limite definido no art.20 da lei complementar. Em razão das irregularidades, o gestor Emanuel Fernando Alves Cardoso foi multado em R$ 1,5 mil.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023. O gestor das contas, prefeito afastado no âmbito da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal (PF), Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, foi multado em R$ 1,5 mil. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, as ressalvas apontadas pelo conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, foram na elaboração de orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa. No âmbito constitucional, foram investidos em educação 29,51% das receitas de impostos e transferências. Também foram aplicados 93,15% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo com o limite estabelecido. Na saúde, foram aplicados – em ações e serviços públicos de saúde – o montante de R$ 7.287.439,76, correspondente a 19,85%, cumprindo o limite estabelecido no art.7 da lei complementar. A despesa com pessoal foi totalizada em R$ 28.641.572,16, correspondente a 46,93% da receita corrente, estando em acordo com o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TCM Na sessão da última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas anuais de 2022 do Consórcio Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia Paramirim -Caturama, sob responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD). Após análise do corpo técnico deste do TCM foram encontradas impropriedades nos relatórios contábeis divulgadas pela gestão e ocorrência de falha na inserção de dados no sistema SIGA, em desatenção à Resolução TCM n.1.282/09. A receita do consórcio foi fixada em R$ 9.369.881,99 e foi autorizada a abertura de créditos adicionais dentro dos limites e coma utilização de recursos. Contudo, o Ministério Público de Contas considerou irrazoável a abertura de créditos adicionais no limite de até 80% do valor total das despesas já fixadas, expedindo nota de recomendação ao gestor para que busquem na próxima edição da peça orçamentária, estipular limites mais razoáveis de autorizações para abertura destes créditos. O balanço orçamentário aponta receitas arrecadas de R$ 4.979.060,11, correspondente a 53,14% do valor previsto, e despesas realizadas de R$ 5.186.021,99, equivalente a 50,50% das autorizações orçamentárias. Assim, o resultado da execução orçamentária obteve um déficit de R$ 206.961,88.
Foto: Divulgação Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, referentes ao ano de 2024, sob gestão de Damião Ribeiro dos Santos. Entre as ressalvas, falhas contábeis dos créditos a curto prazo e ausência de apresentação das certidões. O saldo de dívida ativa no ano de 2024 foi de R$ 3.262.065,35, sendo que no exercício de 2024 foram arrecadados R$ 272.065,35, representando 8,42% do total. Conforme a movimentação indicada no demonstrativo da dívida flutuante, o saldo final do exercício foi de R$ 163.177,21, que corresponde ao registrado no balanço patrimonial, refletindo uma redução de 9,51% em relação a 2023. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de contas dos Municípios da Bahia, na sessão da última terça-feira (05), recomendaram – à Câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da gestão de Gilmadson Cruz de Melo. Entre as ressalvas encontradas, destacam-se a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; e inconsistência nas informações de dados no SIGA. A receita municipal foi de R$ 113.522.758,23, representando 103,56% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$106.639.862,72, equivalente a 93,30% das autorizações orçamentárias. Com isso, o balanço orçamentário registra um superávit de R$ 6.882.895,51. O conselheiro Plínio Carneiro, relator do processo, observou que houve irregularidades no cancelamento de restos a pagar expedido pela gestão, determinando que a administração do município – nas contas seguintes – proceda a reinserção dos restos a pagar cancelados irregularmente na quantia de R$ 428.150,98. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,37% das receitas de impostos na educação, em cumprimento ao art.212 da CF. As despesas com pessoal corresponderam a 40,71% da receita corrente líquida, atendendo ao limite definido em lei. Cabe recuso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última quinta-feira (31), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação – com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Botuporã referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas nas contas de Botuporã, sob gestão de Edimilson Antônio Saraiva (PT), foram a ausência de recursos suficientes para abertura de créditos adicionais, em descumprimento ao art.167 da CF; ausência de Saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício; ausência de parecer do Fundeb e de Saúde; e descumprimento do percentual das despesas destinadas ao ensino infantil. A gestão obteve a arrecadação da receita no valor de R$57.729.344,19, representando 124,31% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$56.663.805,69, equivalente a 99,97% das autorizações orçamentárias atualizadas. Com esse resultado, o balanço orçamentário registra um superávit de R$1.65.538,50. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 28,32% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância ao art.212 da CF. Ainda, foram investidos 70,72% da receita do município ao Fundeb, obedecendo a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 23,66% da arrecadação de impostos em serviços públicos de saúde, em cumprimento do limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (30/07), consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Consórcio Público Interfederativo da Saúde da Região do Alto Sertão (CIS Alto Sertão), referentes ao ano de 2023, sob gestão de Reinaldo Barbosa de Góes (PSD). Conforme registrado no relatório de contas de gestão, em cumprimento ao art.19 da resolução TCM, foi estabelecido o montante de R$ 7.812.000,00 em relação ao acordo firmado entre o CIS Alto Sertão e os consorciados. No entanto, apenas R$6.203.540,13 foram arrecadados, refletindo em ajustes na capacidade contributiva dos consorciados e na estimativa de despesas ao longo do exercício. O balanço orçamentário das contas em análise demonstra arrecadação de receita no montante de R$14.263.815,69, correspondente a 105,31% da previsão inicial fixada em lei. As despesas realizadas foram totalizadas em R$12.953.709,46, representando 85,42% do limite de R$15.165.250,24 estabelecido. Portanto, a execução orçamentária resultou em superávit de R$1.310.106,23.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Caculé suspenda de forma imediata novas contratações temporárias. O órgão tomou esta decisão após constatar 358 admissões realizadas sem processo seletivo no primeiro quadrimestre de 2025. As nomeações violam princípios constitucionais como a moralidade, a publicidade e a isonomia. O prefeito Pedro Dias da Silva tem até 60 dias para apresentar um cronograma de substituição dos contratados, sob pena de exoneração compulsória dos servidores envolvidos. Em sua defesa, o gestor argumentou que os contratos não representam novas admissões, mas sim a formalização de vínculos precários mantidos por gestões anteriores. Apesar da justificativa, o TCM destacou que não permitirá novas contratações sem a realização do devido processo seletivo.
Foto: Divulgação/TCM Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regularmente com ressalvas as contas de gestão em Educação da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade do secretário Edgard Larry Andrade Soares, relativa ao exercício de 2023. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apontou a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$83.606.201,76; irregularidades remanescentes em dispensa de licitação; e o não encaminhamento pelo sistema SIGA de certificados e documentos relacionados a contratos. Não foi imputada multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) propôs à Prefeitura de Brumado a criação de uma escola técnica voltada para jovens ruralistas. A proposta foi apresentada durante a audiência pública que debateu a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Cláudio Ribas, presidente do órgão, defendeu que a educação técnica rural é muito importante. “Nós propomos que seja criado em nosso município a escola técnica ‘Família Agrícola’. Essa escola tem como base a pedagogia da alternância”, detalhou. O método de ensino da pedagogia da alternância integra a escola e a comunidade, especialmente voltado para o campo, onde os alunos alternam entre o ambiente escolar e a vivência em suas comunidades de origem. A escola é direcionada ao filho do agricultor. A proposta consiste em aulas quinzenais. Ribas destacou que o projeto contribui para o desenvolvimento e fortalecimento sustentável do município. “Entendemos que isso é muito importante, haja vista que há uma mudança de paradigma. A cultura de irrigação depende de assistência técnica e, hoje, é muito caro um produtor pagar um técnico para fazer uma visita técnica na sua lavoura. Com essa escola, certamente, os filhos dos agricultores terão a oportunidade de ter um curso técnico para desenvolver trabalhos em suas comunidades”, defendeu. O modelo foi implementado de maneira bem-sucedida em cidades da região, como Caculé e Paramirim.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais da Prefeitura de Igaporã, sob responsabilidade de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas são relacionadas à elaboração do orçamento sem a observação de critérios aplicáveis de planejamento; desequilíbrio fiscal nas contas públicas; déficit orçamentário; inadequação do relatório anual; e irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária. A receita orçamentária estimada para o exercício foi de R$ 87.890.000,00, sendo que a gestão arrecadou R$ 67.775.779,32, equivalente a 77,11% do valor previsto, resultando numa frustração de receita no valor de R$ 20.114.220,68. Já as despesas orçamentárias realizadas foram de R$75.365.650,69, que correspondeu a 84,77% da autorização orçamentária de R$88.906.883,06, evidenciando um déficit orçamentário de R$7.589.871,37. No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos R$ 11.494.655,65 na educação, representando 27,26% das receitas de impostos, em conformidade ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação aos recursos do Fundeb, o município aplicou R$ 11.389.379,07 em pagamentos de profissionais da educação básica em exercício efetivo do magistério, correspondendo a 70,94% da receita do fundo, superando o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a Administração aplicou 22,53% dos recursos específicos, atendendo ao mínimo de 15%. Após a aprovação do voto, a relatoria apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regularmente com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$ 1.389.241,25, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor previsto no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$ 1.256.359,65. As despesas com o pessoal alcançaram R$ 781.019,33, correspondendo a 2,36% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.