Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na cidade de Brumado, presidentes de associações comunitárias rurais estão sendo convocados para participar de uma reunião com a finalidade de debater ações prioritárias de convivência com a seca. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Cláudio Ribas, presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, explicou que, na visita do governador Jerônimo Rodrigues ao município, o conselho entregou ao mesmo um documento solicitando uma audiência para tratar da seca que assola as comunidades rurais. Prontamente, através do secretário estadual de desenvolvimento rural, o governador sugeriu uma primeira reunião virtual, a qual já foi realizada com algumas reivindicações sinalizadas. Agora, segundo Ribas, por determinação do secretário, será promovida a reunião presencial com todos os presidentes e líderes de associações rurais. Esta reunião acontecerá na próxima terça-feira (01), no auditório da prefeitura. O objetivo é enumerar as prioridades com relação ao enfrentamento da seca no município. “A questão maior é o abastecimento de água, tanto para o consumo humano quanto para o consumo animal. Precisamos urgentemente fazer a limpeza das aguadas públicas e, depois, das aguadas particulares”, adiantou. Além disso, Ribas destacou a importância de abrir mais poços artesianos e de aumentar a demanda da Operação Pipa para atender as famílias que sofrem com a estiagem. A reunião terá início às 8h30.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Município de Malhada de Pedras foi contemplado com 50 novas unidades habitacionais rurais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural. A autorização para contratação das propostas foi publicada na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União. A proposta aprovada, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, faz parte de um processo seletivo nacional iniciado em 2023 e representa um importante avanço na política de habitação para famílias da zona rural da cidade. O prefeito Beto de Preto Neto (PSD) comemorou a notícia. “Essa é uma conquista muito importante para o povo da zona rural. São 50 novas casas que vão trazer dignidade e segurança para essas famílias. Nosso compromisso com o desenvolvimento do município continua firme”, afirmou. Com a autorização, o próximo passo será a formalização das contratações junto ao agente financeiro, seguindo os critérios técnicos e legais estabelecidos pelo programa federal.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste De acordo com dados divulgados pelo Comando de Policiamento Regional do Sudoeste (CPR-SO), Brumado apresentou uma queda de 42,9% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) entre os dias 1º de janeiro e 11 de junho de 2025. Apenas 4 ocorrências foram registradas neste ano contra 7 no mesmo período de 2024. A importante redução nos índices é fruto de uma política de segurança pública construída de forma integrada entre a Prefeitura Municipal e as forças de segurança. Para o comandante do 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM), Major Anderson, os números colocam a cidade em uma condição propícia para realização de grandes eventos com segurança e tranquilidade. Segundo o comando, o trabalho conjunto entre o poder público municipal e estadual tem permitido a ampliação das ações policiais nas diversas comunidades, na zona urbana e rural, com ênfase especial nas unidades escolares. Iniciativas como a Ronda Escolar e o Proerd são fundamentais para fortalecer a presença da polícia em espaços educativos, contribuindo com a prevenção e o vínculo com a comunidade. A Guarda Civil Municipal (GCM) também tem contribuído de forma ativa na construção de uma política de segurança mais próxima da comunidade. O comandante da GCM destacou que a entidade atua com patrulhamento comunitário e preventivo, colaborando com as demais forças de segurança para garantir a tranquilidade da população. “Estamos implantando em Brumado um modelo diferenciado de segurança pública”, afirmou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Guanambi, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Zaqueu Rodrigues da Silva (Avante), atual vice-prefeito da cidade. Foram repassados à câmara R$ 11.983.124,05, a título de duodécimos, e realizaram despesas no importe de R$ 11.553.070,69, não ultrapassando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal foi de R$ 7.712.452,45, que representou 2,57% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 309.010.905,33, abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não aplicou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votam pela regularidade – sem ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Cordeiros, da responsabilidade de Fabiano Gomes de Sousa. No âmbito das obrigações constitucionais, o total das despesas do poder legislativo não ultrapassou o limite de R$ 1.430.518,93 da receita de duodécimo, registrando o total de R$ 929.019,75 em cumprimento do art.29-A. O valor empenhado com a folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores, foi de R$ 596.922,76, correspondente a 41,73% de sua receita, cumprindo o previsto na Constituição. De acordo com as informações inseridas no SIGA, foram pagos R$540.000,00 de subsídios aos vereadores, de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Já as despesas com pessoal da câmara foram de R$ 722.276,52, equivalentes a 1,93% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), contra Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, prefeito do município de Guanambi, em razão da ausência de envio da documentação, referente ao pregão eletrônico nº 020/2024 – publicado em 31/07/2024 – para prévia análise pela corte de contas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão em questão teve como objetivo o registro de preços para futuro e eventual contratação de empresas de aquisição de computadores destinados às atividades administrativas da prefeitura, com o valor estimado de R$ 4.054.814,61. No dia 22/08/2024, o conselheiro Ronaldo Sant'Anna, indeferiu a medida cautelar pleiteada por não serem evidenciados os possíveis prejuízos pressupostos de eventual rescisão de contratos sem a análise de dívida técnica. Em sua defesa, o gestor constatou a ausência do encaminhamento dos documentos em tempo regulamentar e justificou erro operacional das informações lançadas no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria). Ainda sustentou que o não encaminhamento dos documentos não comprometeu a regularidade do pregão, assim como não afetou a publicidade do edital. Em 30/09/2024, o processo foi conduzido ao Ministério Público de Contas, que opinou pelo conhecimento do termo de ocorrência e, sem mérito, pela aplicação da advertência. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votam pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Oliveira dos Brejinhos, referentes ao exercício de 2023, da responsabilidade de Daldete Costa Silva. As ressalvas apontadas pelo relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, são referentes à divergência nos valores declarados no sistema SIGA sobre a remuneração dos agentes políticos e a ausência de inserção de dados no mesmo sistema referente às cotações de itens relacionados ao processo licitatório. A câmara recebeu, a título de duodécimo, do Executivo, a quantia de R$ 3.191.183,14 e promoveu despesas no valor de R$ 2.103.437,35, em cumprimento ao artigo 29-A da Constituição. As despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos vereadores, foram de R$ 1.276.284,46, o que correspondeu a 39,99% da sua receita, cumprindo o limite previsto na lei. Como as ressalvas não repercutiram no mérito das contas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante a sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 031/2025, realizado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, na gestão da prefeita Joanina Sampaio (PSB). Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, oO certame tem por objeto futuro e eventual aquisição de equipamentos de refrigeração, climatização, eletrônicos, eletroportáteis e eletrodomésticos, para atender a rede pública de ensino do município. O termo de ocorrência, com pedido de cautelar, foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, em razão da existência de irregularidades não pregão em questão, entre elas: constituição injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; ausência de estudo técnico preliminar; falta de pesquisa de preços; falta de análise de risco; ausência de parecer jurídico; e descumprimento da notificação preliminar pelo gestor municipal. Por entender que estão definidas as causas que autorizam a concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da DAM e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jacaraci, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu. Pela pouca relevância das ressalvas a relatoria não imputou multa ao gestor. O município de Jacaraci teve – em 2023 – uma receita de R$ 58.291.027,84 e uma despesa realizada de R$ 64.140.039,18, o que foi verificado em um déficit orçamentário de R$ 5.849.011,34. As despesas com pessoal representaram 41,16% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 91,22% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,82% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMB Nesta sexta-feira (06), os novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Brumado foram empossados. O evento também foi marcado pela eleição da nova mesa diretora, que atuará no biênio 2025-2027. A mesa diretora ficou assim composta: Cláudio Meira Ribas como Presidente; Anselmo Rodrigues Cardoso como vice-presidente; Fabiano da Silva Freitas como primeiro secretário; e Gerusa de Amorim Lima como segunda secretária. O momento representa um avanço importante para o fortalecimento da governança local e desenvolvimento sustentável do município. A formação do CMDS reúne representantes do poder público e da sociedade civil organizada. O CMDS é um importante instrumento de articulação entre o governo municipal e as entidades que representam os trabalhadores e agricultores familiares, sendo essencial para orientar políticas públicas voltadas ao meio rural, à sustentabilidade e à inclusão produtiva.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) forneceram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apenas para suprimir o relatório da auditoria temática em Educação, a determinação relativa ao cumprimento do piso salarial dos professores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, com a alteração, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu a multa imputada ao gestor de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Os auditórios temáticos na área de Educação foram desenvolvidos pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, no exercício de 2019, para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às disposições do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o detalhamento do plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. No recurso, o gestor comprovou que a servidora Ivanete Muniz de Souza Santos trabalhava no regime de 20 horas semanais, portanto, compatível com o piso salarial l-sanada a irregularidade neste ponto.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), pela razão do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O gestor foi punido com multa de R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo o processo, a falta de cumprimento das obrigações pela Prefeitura de Ibicoara fez com que a Receita Federal descontasse das transferências ao Fundo de Participação do Município (FPM), do valor originalmente devido, acréscimos de juros e multas no valor total de R$45.101,20. Apesar da notificação, o gestor não apresentou defesa. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), o Doutor Pedro, em razão da incompatibilidade de horários entre a sua atuação como médico e o exercício do mandato político. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou advertências e determinou que o gestor se abstivesse de exercer atividades laborativas privadas que comprometessem suas atribuições legais de chefe do Executivo Municipal, a fim de evitar sanções legais mais graves. Segundo a denúncia, o prefeito de Sebastião Laranjeiras comparece como médico mastologista nas cidades de Guanambi e de Brumado às quartas, quintas e sextas, inclusive realizando cirurgias. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a atuação do prefeito como médico, por três dias úteis na semana, representa o comprometimento das atribuições do cargo de Chefe do Executivo, especialmente pela carga horária nas sextas-feiras, de 9h às 17h. Considerou, desta forma, irrazoável a carga horária dispensada pelo gestor para atividades remuneradas durante as sextas-feiras, com risco de comprometimento das atribuições no cargo de prefeito. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram o termo procedente de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, na razão do cometimento de irregularidades na baixa de créditos da ativa dívida do município, no exercício de 2018. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, imputou multa de R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com o relatório, a Prefeitura de Ibicoara realizou – em 2018 – baixas da dívida ativa no valor de R$ 489.258,19. No entanto, não foram apresentados elementos formais indispensáveis que devem fazer parte de um processo administrativo de cancelamento, tais como despacho da autoridade competente, parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica, e manifestação dos órgãos juízes sobre as transações de cancelamento. Também não foram comprovados os respectivos lançamentos de baixa nos Demonstrativos Contábeis. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da prefeitura municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade de João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Entre as ressalvas percebidas, destaca-se a existência de déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; impropriedades contábeis; indisponibilidade financeira ao final do exercício; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas imputadas a agentes políticos. O balanço disponibilizado para análise, evidencia uma receita arrecadada de R$ 92.827.445,24, correspondente a 88,77% da previsão inicial de R$ 104.570.460,00. Porém, as despesas realizadas totalizaram em R$ 93.872.997,06, o que representa 89,50% das autorizações orçamentárias inseridas em R$ 104.890.075,41, resultando no déficit de R$ 1.045.551,82 à gestão. No âmbito das obrigações constitucionais, o município cumpriu o determinado no art. 212 da CF, aplicando em educação R$ 15.058.722,69, correspondente a 27,24%, quando o mínimo exigido é de 25%. A gestão aplicou 82,58% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (FUNDEB), cumprindo o limite mínimo de 70% previsto na lei. O município aplicou 28,63% em despesas com a Rede Municipal de ensino, cumprindo o limite mínimo de 15%. Na saúde, foi cumprido o artigo 7º da Lei complementar de aplicação de 21,48%, onde o mínimo exigido é 15%. A despesa com pessoal foi de R$ 33.449.793,15, representando 39,17% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram nova decisão, agora pela procedência parcial de denúncia, que constatou o uso de recursos do Fundeb em atividades distintas da educação básica. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil a multa imputada ao gestor e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do município, da quantia de R$ 1.056.010,88. No recurso, a relatoria tomou a prescrição da pretensão ressarcitória, com base na Resolução nº 1479/2023, razão pela qual determinou a exclusão do ressarcimento imposto na decisão anterior. Permaneceu inalterado, no entanto, a irregularidade relativa à subutilização do prédio sede do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, por se tratar de infração continuada ao longo dos anos de 2011 a 2020, o que permitiu a imputação de multa ao gestor.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Aconteceu na sexta-feira (30), na cidade de Ilhéus, o I Encontro Estadual de Policiais Municipais do Estado da Bahia. A ação é promovida pelo Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (Sindguardas-BA). Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Pedro Oliveira, presidente do Sindguardas-BA, destacou que o objetivo do encontro é discutir a segurança pública de maneira geral. A Guarda Civil Municipal (GCM) de Brumado participou do evento em busca de requalificação. Nesse ponto, Oliveira defendeu que as GCMs são uma polícia municipal que vêm estendendo a cada dia um trabalho de excelência à população. “Elas são diferentes das nossas polícias coirmãs. A guarda nasceu na cidade, conhece a sua população e tem um vínculo direto com a comunidade. A população já validou esse trabalho tão útil e importante na prevenção através da GCM junto às demais polícias”, declarou. O presidente ressaltou a importância do trabalho das Guardas Civis como mais um braço da segurança pública nos municípios. Para Oliveira, os Municípios devem valorizar a GCM e fortalecer a categoria e sua atuação no contexto da segurança. O comandante da GCM Brumado, Sérgio Marinho, explicou que, hoje, a entidade está em processo de transformação para Polícia Municipal e a sua participação no evento faz parte da qualificação da categoria nesse sentido. “Degrau por degrau estamos galgando esse reconhecimento. Nosso prefeito tem abraçado a nossa causa e nós estamos aqui buscando conhecimento”, apontou. Vários municípios participaram do encontro em Ilhéus para aquisição de mais conhecimento e qualidade.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Cândido Sales, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens. Após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; desequilíbrio fiscal; inconsistência no parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde; e a inadequação do relatório anual de Controle Interno. O município de Cândido Sales apresentou – em 2023 – uma receita de R$ 94.298.673,43 e uma despesa realizada de R$ 99.114.083,81, o que foi verificado em um déficit de R$ 4.815.410,38. As despesas com pessoal representaram 48,37% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,55% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 88,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,29% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Feira da Mata, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues (PSD). Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; inconsistências nos demonstrativos contábeis; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício; e falhas no Controle Interno. O município de Feira da Mata teve – em 2023 – uma receita de R$32.739.681,82 e uma despesa realizada de R$33.572.657,33, o que resultou em um déficit de R$832.975,51. As despesas com pessoal representaram 48,07% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,31% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 97,87% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 22,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de contas dos Municípios consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2023, sob gestão de Márcio Luz Ferreira. Entre as ressalvas, destacam-se falhas técnicas contábeis e impropriedades encontradas nos processos de dispensa irregular de licitação e ausência de comprovação da economicidade. De acordo com a Lei Orçamentária, o valor disponibilizado para a Unidade Orçamentária da Câmara foi fixado em R$ 4,5 milhões e, conforme termo de conferência de caixa e bancos, a Câmara encerrou o exercício com saldo nulo, permanecendo compatível com o registrado no Demonstrativo das Contas do Razão de dezembro/2023. Em cumprimento das obrigações constitucionais, as despesas efetuadas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios de seus vereadores, foi de R$ 1.715.651,90, correspondendo a 43,69% de sua receita, ficando de acordo com o limite estabelecido em lei. O valor dos pagamentos de subsídios aos agentes políticos foi fixado em R$ 7,5 mil, cumprindo o limite previsto na legislação. As despesas com pessoal realizadas durante o exercício totalizaram o montante de R$ 2.126.917,97, correspondendo a 2,21% da receita correta líquida, não ultrapassando o limite definido no art.20 da LRF. Como as ressalvas não repercutem ao mérito das contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/Senado O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados. A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital. Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Durante a sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) procederam ao termo de ocorrência registrado contra os ex-prefeitos do município de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (01/01/2013 – 31/12/2016) e Haroldo Aguiar (01/01/2017 – 31/12/2020), em decorrência da falta de efetividade em cobranças de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos, ou que ocasionou a sua prescrição. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, determinou aos gestores o ressarcimento – aos cofres municipais – o valor de R$ 3.371,19, sendo R$ 2.114,61 para Arnaldo Pires e R$ 1.256,58 para Haroldo Aguiar. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões das auditorias temáticas de educação, realizadas no município de Cândido Sales, no exercício de 2019. Pelas irregularidades, os conselheiros imputaram multa de R$ 3 mil à ex-prefeita, Elaine Pontes de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o objetivo dos auditórios foi avaliar o cumprimento do Meta 16 (formação continuada e pós-graduação dos professores) e do Meta 18 (piso salarial e plano de carreira para os docentes) do Plano Nacional de Educação. Os auditores responsáveis constataram que, no exercício de 2019, foram efetuados pagamentos aos profissionais da educação em valor abaixo do estipulado no piso salarial nacional. Em sua defesa, o então gestor alegou que os registros com valores inferiores ocorreram de um “erro material” nos lançamentos de dados inseridos no sistema SIGA. Porém, não apresentou documentação que comprovasse tal justificativa. Ainda foi constatado um baixo percentual de profissionais ocupando cargas efetivas; ausência de comprovação de certificações em pós-graduação (pelo menos 50% dos professores não possuem formação em pós-graduação); irregularidades nas folhas de pagamentos de professores temporários; e ausência de plano de formação continuada para os profissionais magistrados. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, concedeu três meses para que o atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens, demonstrasse o cumprimento das diretrizes pela área técnica. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos (PT), em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil. A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso. E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade. Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantino” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita. O relatório técnico ainda registrou, como irregularidade, a insuficiência de dados e de informações no Termo de Referência que embasou o Pregão Presencial n.º 009/2017, especialmente quanto à ausência de estudos sobre o número de veículos necessários para a execução do serviço de transporte escolar municipal; a ausência de designação formal de um representante da Administração responsável pela fiscalização da execução do contrato; a divulgação incorreta do edital do procedimento licitatório, vez que a íntegra do Edital e demais documentos da licitação não foram disponibilizados no site da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios de Baghia votaram pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Charles Reis Rocha Muniz, no período de 01/01/2023 a 04/10/2023 e de Adelício Pinto Leão, no período de 05/10/2023 a 31/12/2023. As despesas no exercício foram de R$ 1.975.798,00 e, conforme o Termo de Conferência da Caixa e Bancos, o exercício foi encerrado com saldo zerado, permanecendo compatível com o registrado no DCR. As despesas realizadas com a folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores, totalizaram 50,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração aplicou na remuneração aos vereadores R$ 7.596,67, de acordo com os limites legais. As despesas com pessoal da Câmara corresponderam a 2,26% - e, portanto, cumpriu o limite previsto de 6% da receita correta líquida do município. Cabe recurso da decisão.