Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar que determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, que se abstenha de preencher novos cargos temporários sem a devida realização de processo seletivo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, a prefeitura realizou – apenas no 1º quadrimestre de 2025 – 358 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer instrumento de seleção ou chamamento público. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o deferimento da cautelar é necessário para regularizar as contratações por tempo determinado e realizadas pelo ente municipal, diante da constatação de preenchimento de vagas temporárias sem obediência a legislação de regência, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade; além de evitar novas irregularidades. Cabe recurso da decisão.