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Prefeito e vice-prefeita de Contendas do Sincorá são cassados pela Justiça Eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, através do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi e Erica Brito de Oliveira (Avante), a Professora  Érica, respectivamente, prefeito e vice-prefeita eleitos no município de Contendas do Sincorá. O primeiro por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e a segunda em decorrência do litisconsórcio passivo necessário. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (27) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também declarou a inelegibilidade de Ueliton Valdir e Julia de Menezes Souza para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024 e condenou ambos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, considerando a gravidade das condutas praticadas e a sistemática de transferências bancárias revelada nos autos. Com fundamento no art. 224, §3º, do Código Eleitoral, o juiz determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Contendas do Sincorá, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após o trânsito em julgado desta decisão ou de eventual decisão que venha a confirmar a cassação dos mandatos. A ação foi proposta pela Coligação “O Novo Tempo Continua”, composta pelos partidos PSD e Solidariedade.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é multado em R$2 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e provimento parcial do termo de ocorrência lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, devido a irregularidades encontradas em processos de pagamentos encaminhados fora do tempo estabelecido, referente ao exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram identificadas irregularidades em processos de pagamentos referentes a ausência de mapa de controle dos veículos estabelecidos (processos PP 026-2016 e PP 081-206); a ausência da relação/identificação dos veículos locados no processo PP 027/2016; e a ausência de retenção da contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, nos processos PP 027-2016, PP 031-2016 e PP 039-2016. Após aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, imputou multa ao gestor – sendo acompanhada pelos demais conselheiros – no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão. Didi foi eleito no último domingo (06) para comandar a cidade nos próximos quatro anos.

Contas de Contendas do Sincorá são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão plenária realizada de quinta-feira (16), recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade da prefeita Margareth Pina Souza (PROS), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira relatora, Aline Peixoto, apontou como algumas ressalvas: irregularidades em processos licitatórios, o balanço fiscal em déficit, e, a publicação fora de prazo de decretos de créditos adicionais. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$1 mil, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$27.810.577,47 e uma despesa executada de R$29.845.785,71, revelando um notável déficit orçamentário na ordem de R$2.035.208,24. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$13.421.158,81, equivalente a 52,23% da Receita Corrente Líquida, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,15% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 119,72% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 30,83%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ausência do cooperativismo freia produtividade e economia rural em Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Presente na 6ª Conferência Territorial de Segurança Alimentar, sediada em Brumado, Efigênio Souza, presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Sincorá, em Contendas do Sincorá, na região sudoeste da Bahia, defendeu o associativismo e cooperativismo. Ao site Achei Sudoeste, Souza disse que a associação do Vale do Sincorá tem 10 anos e mais de 50 associados. Para ele, as gestões públicas precisam defender o associativismo e se aliar às associações para aumentar a produção e economia rural. Apesar da grande produção na região, especialmente de manga e maracujá, Efigênio disse que ainda falta apoio às associações para que os produtores entendam a importância do trabalho das entidades para desenvolvimento de todos os associados, inclusive com ganhos na compra de implementos e contratação de profissionais. “Precisamos expandir muito mais. Tá faltando engajamento dos produtores e a mentalidade de que produzir junto é melhor que produzir mais”, defendeu.

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