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Tito Eugênio que já foi preso pela PF volta a assumir prefeitura de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), volta a assumir o comando do município após o afastamento judicial do prefeito João Vítor Martins Laranjeira (PSD), investigado por suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias e corrupção.

João Vítor é apontado como sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), também alvo da Operação Overclean. João foi ouvido pela Polícia Federal em Salvador nesta quinta-feira (16).

Aos 66 anos, Tito Eugênio já ocupou o cargo de prefeito em cinco mandatos, entre os anos de 1989 e 2016. Segundoa apurou o site Achei Sudoeste, em 5 de maio de 2016, chegou a ser preso no âmbito da Operação Imperador, por suspeita de desvio de verba pública federal destinada ao transporte escolar.

Em abril de 2024, alegadamente pelo bem do município, Tito renunciou ao cargo de prefeito. Na época, especulou-se que a renúncia teria como objetivo favorecer a eleição de seu afilhado político, João Vítor, agora afastado.

Gilmar Mendes afirma que Luis Fux é 'Figura lamentável' que precisa de terapia Foto: Fellipe Sampaio/STF

Um acalorado diálogo entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux marcou os bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Segundo relatos obtidos pela imprensa, os dois magistrados trocaram farpas na quarta-feira (15), em uma das salas próximas ao plenário da Corte, durante o intervalo da sessão.

O episódio teve início quando Gilmar Mendes questionou, de forma irônica, a decisão de Fux de suspender o julgamento de um recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz tenta reverter uma decisão que o tornou réu pelo crime de calúnia contra o próprio Gilmar. Antes da interrupção, o placar da Primeira Turma estava em 4 a 0 contra Moro, restando apenas o voto de Fux.

De acordo com testemunhas, Gilmar ironizou o colega, dizendo: “Vê se consegue fazer um tratamento de terapia para se livrar da Lava Jato”. Em seguida, fez menção a um antigo episódio envolvendo o ex-funcionário do gabinete de Fux, José Nicolao Salvador, demitido em 2016, ao afirmar que o ministro deveria “enterrar o assunto do Salvador”.

Fux reagiu imediatamente. Disse que havia pedido vista do processo para analisar o caso com mais profundidade e que estava contrariado com Gilmar, por ele supostamente falar mal do colega em diversas ocasiões. O ministro da Segunda Turma respondeu que a acusação era verdadeira — mas que sempre fazia suas críticas “publicamente”, justificando que considerava Fux “uma figura lamentável”.

Gilmar citou como exemplo o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe de Estado, afirmando que Fux “impôs aos colegas um voto de 12 horas que não fazia o menor sentido” e que “condenou o mordomo”, em referência ao tenente-coronel Mauro Cid, o que, segundo ele, teria desagradado outros ministros.

Fux, por sua vez, defendeu seu posicionamento, afirmando que atuou conforme suas convicções e diante do que considerava um tratamento desproporcional aos réus. Durante o embate, outros ministros chegaram a entrar na sala, mas deixaram o local diante do clima de tensão.

STF mantém prisão domiciliar e medidas cautelares contra Jair Bolsonaro Foto: Jorge Sant'ana/TV Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.

“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a decisão.

O ministro registrou em seu despacho o que classificou como “fundado receio de fuga” e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.

“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, afirmou Moraes.

A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.

É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.

Prefeito de Bom Jesus da Lapa perde direitos políticos por fraude em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), e um grupo de nove outros indivíduos e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva, considerou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), absolvendo Eures de uma das acusações, mas mantendo a condenação pela maioria das condutas imputadas.

O processo investigou fraudes em três procedimentos licitatórios, durante a primeira passagem de Eures pela prefeitura, na modalidade de Pregões Presenciais. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudodeste, o prejuízo estimado ao erário foi de R$ 1.586.333,77. Conforme a acusação do MPF, os contratos foram direcionados para empresas integrantes do chamado “Grupo Apollo”, que supostamente atuavam como “fachadas” para ocultar os reais beneficiários.

Na sentença, o magistrado reconheceu a materialidade dos atos e a autoria dos réus, considerando provado que agiram com a intenção consciente de fraudar os certames e causar prejuízo ao patrimônio público. O conjunto probatório, considerado robusto e coeso, incluiu documentos dos autos, depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução judicial e elementos colhidos em inquéritos civis.

O prefeito foi condenado pelos atos por atos de improbidade (art. 12, II, LIA), com suspensão de direitos políticos por seis anos, proibição de contratar/receber benefícios públicos por seis anos, ressarcimento do dano e multa civil de 1/4 do dano.

O juiz absolveu Eures da acusação de enriquecimento ilícito, entendendo que as provas sobre o recebimento de propina, notadamente o depoimento de uma testemunha que se retratou em juízo, não foram suficientes para sustentar a condenação nesse ponto específico. Os demais réus também foram condenados por diversos dispositivos.

Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de transferir imóveis Foto: Divulgação

A Justiça Federal decidiu de forma favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de transferirem imóveis de sete bairros da cidade em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar valores a título laudêmio. A decisão liminar é desta segunda-feira (29). Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Além disso, compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.

Na liminar, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e destacou que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais. Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio. 

Defesa de Jair Bolsonaro solicita revogação de prisão domiciliar Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta terça-feira (23), que enviou ao  Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de retirada da prisão domiciliar e outras medidas impostas ao ex-presidente, como ações cautelares no processo relacionado a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Nesta terça-feira (23), o terceiro filho de Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de atuar nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras, na tentativa de favorecer o ex-presidente no processo da trama golpista. “Hoje demos entrada em pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao Presidente Bolsonaro, nos autos do inquérito que apurava — como se infrações penais fossem —, as denúncias sobre violações de direitos humanos, formuladas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo, ao governo norte-americano”, diz a publicação do advogado Paulo Cunha Bueno, em uma rede social. Jair Bolsonaro e outros 7 réus foram condenados na ação penal da trama golpista, julgada pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, no entanto, uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa. As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo, e tentando obstruir o andamento do processo em que, posteriormente, foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. A posterior prisão domiciliar ocorreu em razão do descumprimento das medidas cautelares e risco de fuga. Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro, as cautelares deixam de ser necessárias, considerando que Jair não será alvo de uma ação penal no âmbito desta investigação. “Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação”, argumenta.

STF homologa julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.

STF nega recurso do Estado da Bahia e anula processo de demissão de PM Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa. A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial. Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA. O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas. Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão. Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Apenas STF pode autorizar buscas no Congresso, decidem ministros Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).

PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

Operação Overclean: Prefeito de Ibipitanga retorna ao cargo após decisão do STF Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Ibipitanga, Humberto Rodrigues (PT), o Beto, reassumiu oficialmente o comando do município nesta sexta-feira (19), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou sua reintegração ao cargo. O gestor celebrou o retorno em vídeo publicado nas redes sociais. “Eu acredito na justiça, é a coisa que mais acredito. Não só na justiça da terra, mas também na justiça de Deus. Estou muito feliz de estar aqui com vocês. Fiquei esses dias angustiado, mas acredito que saí transformado desse momento difícil”, disse Rodrigues, destacando que seguirá confiante na apuração das denúncias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o prefeito estava afastado desde 27 de junho por decisão do ministro Kassio Nunes Marques, após ser alvo da Operação Overclean. A investigação apura suspeitas de corrupção, fraudes em licitações e desvio de verbas públicas ligadas à liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, entre 2021 e 2024. Além de Rodrigues, o prefeito de Boquira, Alan França (PSB), que também havia sido afastado pelo STF no âmbito da mesma operação, já tinha reassumido o cargo no último dia 05. Ambos são investigados por suposto pagamento de vantagens indevidas e manipulação em processos licitatórios. No discurso, Rodrigues disse estar “tranquilo e sereno”, ressaltando que não teme a continuidade das investigações. “Espero que os verdadeiros culpados paguem por isso”, afirmou.

Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por racismo Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado. O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais. Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. ”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador. A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro. Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.

Jair Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte. Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.

Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Na quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por trama golpista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), de maneira inédita na história do país, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, por uma trama golpista. Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Alexandre de Moraes autoriza atendimento médico para Jair Bolsonaro Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar procedimento médico em um hospital particular de Brasília no próximo domingo (14). De acordo com relatório da equipe que acompanha a saúde do ex-presidente, Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, deve passar por um procedimento na pele para remoção de algumas lesões. Na decisão de Moraes, assinada no dia 8 de setembro, o ministro determinou que o transporte seja feito sob escolta da Polícia Penal do Distrito Federal e destacou que a permanência hospitalar está prevista apenas para o dia do atendimento. O ministro também determinou que Bolsonaro apresente à Corte, em até 48 horas após o procedimento, um atestado médico que comprove a data e os horários do atendimento. Moraes ressaltou que a autorização é provisória e não dispensa o ex-presidente do cumprimento das demais medidas cautelares impostas a ele. Entre elas, está a inspeção obrigatória nos veículos que saírem da residência de Bolsonaro, conforme decisão anterior de 30 de agosto. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi oficiada para acompanhar e adotar as providências necessárias. A Procuradoria-Geral da República e a defesa do ex-presidente também foram intimadas.

Luiz Fux descarta crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa. Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux. A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro. Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux. Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus. Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.

Alexandre de Moraes vota para condenar Jair Bolsonaro e outros 7 réus Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar. Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12). O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro. Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito. As informações são do G1.

Operação Overclean: Prefeito de Boquira retorna ao cargo no dia de seu aniversário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A população de Boquira foi às ruas no final da tarde desta sexta-feira (05), e celebrou o retorno de Alan Machado França (PSB) ao cargo de prefeito no dia de seu aniversário. França estava afastado do cargo desde o dia 27 de junho quando foi alvo da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal, determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas redes sociais, Alan postou um vídeo embarcando em um avião a caminho de Boquira. “O pior já passou”, disparou ao ser avisado que estaria “rumo a vitória”. Em seguida, o gestor que estava acompanhado do secretário de infraestrutura da Bahia, deputado federal licenciado Sérgio Brito (PSD), do deputado estadual Marquinho Viana (PSB) e do prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos), fez um desabado após 68 dias afastado da prefeitura municipal. “Rumo a Boquira. Vamos lá restabelecer a verdade e botar as coisas em ordem. Vamos juntos”. Na chegada ao município, apoiadores e simpatizantes fizeram uma grande queima de fogos em apoio ao retorno de Alan. Apesar de retornar ao executivo, ele segue sendo investigado por corrupção, fraudes em licitações e desvio de verba pública. A operação investiga a liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, no período de 2021 a 2024, mediante pagamento de vantagem indevida e manipulação de procedimentos licitatórios. O prefeito é acusado de integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.

STF determina que prefeitos de Boquira e Ibipitanga sejam reintegrados aos cargos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No final da manhã desta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prefeito de Ibipitanga, Humberto Rodrigues (PT), e de Boquira, Alan França (PSB), sejam reintegrados aos respectivos cargos. Ambos haviam sido afastados pelo ministro Kassio Nunes Marques, em decisão do dia 27 de junho, após denúncias de corrupção, fraudes em licitações e desvio de verba pública. Os dois gestores são alvos da Operação Overclean, que investiga a liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, no período de 2021 a 2024, mediante pagamento de vantagem indevida e manipulação de procedimentos licitatórios. No bojo do processo, são investigados os crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os dois gestores tomarão posse no final da tarde desta sexta-feira (05).

CPMI do INSS aprova pedido de prisão preventiva de 21 investigados Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, nesta segunda-feira (1), uma proposta de envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um pedido para que a Corte autorize a prisão preventiva de 21 pessoas investigadas por suposto envolvimento na cobrança ilegal de mensalidades associativas descontadas das aposentadorias e pensões de milhões de brasileiros, em todo o país. De autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), relator da comissão, o requerimento foi aprovado por 26 votos a favor e nenhum contrário, durante a quarta reunião, instaurada em agosto deste ano para apurar o esquema de descontos ilegais revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Caberá ao ministro do STF, André Mendonça, relator do processo na Corte, decidir sobre o pedido de prisões preventivas solicitadas pelos parlamentares. Ao sugerir que a CPMI pedisse que o STF autorize a prisão preventiva dos suspeitos, Gaspar destacou que “mesmo diante da presença de veementes indícios de materialidade e de autoria de infrações penais que vitimaram milhões de aposentados e pensionistas, até o momento nenhum investigado se encontra submetido a prisão cautelar”. Para o deputado, a medida preventiva é necessária para garantir a coleta de provas para instrução do processo e à eventual aplicação da lei. Entre as pessoas incluídas no requerimento está o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, como é chamado, cuja convocação para depor já foi aprovada. Também constam da lista o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi exonerado do cargo no mesmo dia que a PF e a CGU realizaram a Operação Sem Desconto. A CPMI também pede a prisão preventiva do ex-procurador-geral do INSS, Virgílio de Oliveira Filho, bem como dos ex-diretores do instituto, André Fidelis e Vanderlei Barbosa, além do advogado Eric Douglas Fidelis, filho de André, suspeito de movimentar valores do suposto esquema que, segundo os investigadores, foram destinados a seu pai, André. Os outros investigados são Cecília Rodrigues Mota; Thaisa Hoffmann Jonasson; Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira; Alexandre Guimarães; Rubens Oliveira Costa; Romeu Carvalho Antunes; Domingos Savio de Castro; Milton Salvador de Almeida Júnior; Adelino Rodrigues Júnior; Geovani Batista Spiecker; Reinaldo Carlos Barros de Almeida; Vanderlei Barbosa dos Santos; Jucimar Fonseca da Silva; Philipe Roters Coutinho e Maurício Camisotti. Conforme destacaram o deputado Alfredo Gaspar e o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os 21 investigados listados são citados nominalmente no inquérito conduzido pela Polícia Federal, cujo teor é público.

Atenção gestantes: Advogado esclarece mudanças no salário maternidade Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O advogado previdenciário Paulo Henrique Amorim falou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre as mudanças recentes no salário maternidade. Amorim explicou que o salário maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS. Antes, havia a necessidade de um tempo mínimo de carência, que consistia em 10 contribuições antes do parto. Hoje, com as alterações em virtude de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado disse que, para concessão do benefício, basta que a gestante tenha a qualidade de segurado no momento do parto. “Isso quer dizer que apenas uma contribuição pode dar direito à gestante a ter o benefício do salário maternidade, que inclui 4 parcelas de 1 salário mínimo cada”, afirmou. Paulo Henrique aconselhou que as gestantes procurarem um advogado previdenciarista, de preferência, para realizar as suas contribuições de forma correta e não haver nenhum tipo de problema quando for fazer o requerimento do benefício após o nascimento da criança. O advogado esclareceu ainda que toda gestante pode ter direito ao benefício, desde que faça as contribuições regulares ao INSS.

O suspense de Alexandre de Moraes com o voto em que deve condenar Bolsonaro Foto: Antonio Augusto/STF

Relator das investigações da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve manter até o último minuto o suspense em torno do seu voto. A análise do chamado “núcleo crucial”, composto por Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Mauro Cid e outros cinco réus, foi agendada para começar na próxima terça-feira (2). Segundo a equipe da coluna apurou, Moraes não pretende distribuir com antecedência o seu voto aos quatro colegas da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Cristiano Zanin. O julgamento deve resultar na condenação de Bolsonaro por articular um golpe de Estado para se manter no poder. Nos processos do Supremo, alguns relatores costumam distribuir seus votos com alguma antecedência, como forma de persuadir os colegas e tentar construir consensos antes mesmo do início do julgamento – o futuro presidente do STF, Edson Fachin, é um dos que mais adota esse procedimento. Também ajuda a evitar que os magistrados sejam “pegos de surpresa” com os argumentos do relator, reduzindo, assim, os riscos de pedido de vista. No julgamento de Bolsonaro, o voto do relator será conhecido ao mesmo tempo pelos colegas, pelos réus e pelo público – mesma postura que Moraes adotou em outros casos relativos ao 8 de Janeiro. A aposta entre aliados de Bolsonaro e integrantes do governo Lula é a de que o ministro defenda uma pena de, pelo menos, 30 anos ao ex-presidente, já que ele foi apontado como o líder de uma organização criminosa que articulou uma intentona golpista para impedir a posse de Lula e Geraldo Alckmin. A leitura do voto de Moraes, que deve se estender por entre três e quatro horas, só deve ser feita a partir do dia 9 de setembro, no terceiro dia reservado ao julgamento – antes disso, o ministro fará a leitura do relatório (uma espécie de resumo dos principais pontos do caso), seguido pelas sustentações orais do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos oito réus do caso. Enquanto Gonet poderá falar por duas horas, a defesa de cada réu terá uma hora para se manifestar da tribuna. As informações são do jornal O Globo.

Policiais monitoram casa de Jair Bolsonaro sem uniforme e sem armas à mostra Foto: Reprodução/G1

Policiais penais do Distrito Federal passaram a monitorar a casa de Jair Bolsonaro, em Brasília, nesta quarta-feira (27). Os agentes estão sem uniforme e sem armas à mostra. A medida acontece após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar que o governo do DF monitore o ex-presidente em tempo integral. Ao G1, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF disse que a Polícia Penal está cumprindo a ordem judicial e não comenta ou detalha operações em curso. A TV Globo apurou que a Polícia Penal optou por evitar uniformes e armas à mostra para atender umas das determinações do STF, que é de evitar a exposição indevida e indiscrição. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar em Brasília desde o último dia 4. A casa dele fica no Condomínio Solar, no Jardim Botânico - área nobre da capital. A administração do condomínio chegou a emitir pelo menos duas notas “disciplinando” temas como o uso de drones e boatos sobre uma suposta expulsão de moradores.

André Mendonça é o novo relator do inquérito sobre descontos do INSS Foto: Divulgação/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da investigação sobre os descontos ilegais de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso começou a ser investigado em abril deste ano na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Após o avanço das investigações, parte da investigação foi remetida ao Supremo após a PF constatar a presença de um deputado federal na condição de suspeito. Com base no foro privilegiado, o caso foi parar na Corte. Inicialmente, as investigações foram remetidas ao ministro Dias Toffoli. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a investigação fosse enviada para outro ministro por entender que Toffoli não estava prevento (competência automática) para analisar a questão. Coube ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir a questão. Mais cedo, Barroso determinou a redistribuição do caso, e André Mendonça foi escolhido o novo relator.

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