Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
justíçafederal
STF tem maioria para reconhecer racismo estrutural no país Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para reconhecer a existência do racismo estrutural no país e determinar a criação de um plano nacional de enfrentamento à questão no prazo de 12 meses.

Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado em uma data que ainda será agendada. Na ocasião, os ministros vão definir as diretrizes que vão nortear a elaboração do plano.

O debate está travado na questão sobre o reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Parte dos ministros entende que algumas medidas já foram tomadas nos últimos anos para combater o racismo e não há omissão do atual governo. Não há consenso sobre esse ponto, e o placar está 5 votos a 3 contra o reconhecimento.

O Supremo julga a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" em relação ao racismo estrutural no país.

Os processos foram protocolados no Supremo em maio de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

STF conclui julgamento que torna Eduardo Bolsonaro réu Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), em Brasília, o julgamento virtual que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.

O julgamento começou na semana passada, quando o colegiado formou placar unânime de quatro votos a zero para aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O resultado foi oficialmente proclamado hoje. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Com a decisão, o próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.

Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros do STF.

Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos. Ele pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.

Por unanimidade, STF mantém prisão preventiva de Jair Bolsonaro Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22).

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.

Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.

Moraes determina prisão de Alexandre Ramagem, que fugiu do país Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou na sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada.

A medida foi determinada pelo ministro após o site PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que Ramagem está em Miami, nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do site enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana.

Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade.

Durante a investigação, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros.

Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente.

A Câmara dos Deputados informou ontem (20) que não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial dele no exterior.

A Casa também informou que o deputado apresentou atestados médicos que abrangem os períodos entre 9 de setembro e 8 de outubro e 13 de outubro e 12 de dezembro.

Após a divulgação da notícia de que Ramagem está no exterior, deputados da bancada do PSOL pediram a prisão do ex-diretor da Abin ao Supremo.

A defesa do deputado informou que não vai se manifestar.

Jair Bolsonaro é preso a pedido da Polícia Federal em medida cautelar Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso neste sábado (22). A prisão é preventiva e foi solicitada pela Polícia Federal. Segundo as informações do G1, não se trata do cumprimento de pena, da trama golpista, mas de uma medida cautelar.

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado, espaço reservado para autoridades como presidentes da República e outras altas figuras públicas.

O ex-presidente foi detido por volta das 6h, e o comboio que o transportava chegou à sede da PF às 6h35.

Em nota oficial, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido por decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o blog da Natuza Nery, a prisão foi motivada pela garantia da ordem pública. Na sexta-feira (21), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia convocado uma vigília em apoio ao ex-presidente. A PF avaliou que o ato representava risco para participantes e agentes policiais.

STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados em trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus no processo que apura a trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas urnas.

Com placar de 4 a 0, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas, que tentavam reverter ou adiar a execução das penas impostas, incluindo o regime fechado.

O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, já que recentemente se transferiu para a Segunda Turma do STF, após ter votado, no julgamento anterior, pela absolvição de Bolsonaro.

Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual foi encerrado. Agora, caberá ao relator, Alexandre de Moraes, decidir quando Bolsonaro e os demais condenados serão presos.

STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro para o dia 14 Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 14 o início do julgamento da denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação em favor das sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Ele foi denunciado em setembro pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo, pois a PGR entendeu que ele agiu para embaraçar o julgamento do paí, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por chefiar uma tentativa de golpe de Estado.

O julgamento será no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Os ministros têm até as 23h59 do dia 25 para votar. A PGR afirma que o filho 03 e o blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo, neto do ex-ditador João Batista Figueiredo, atuaram para tentar emparedar o STF durante o julgamento dos golpistas fazendo gestões junto ao governo do presidente Donald Trump para prejudicar as relações entre Brasil e EUA e acuar o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo dos réus, enquadrado por Washington na Lei Magnitsky.

“Ambos os acusados, repetidas vezes, conforme visto, apresentaram-se como capazes de obter sanções no exterior — que obtiveram de fato —, de extrema gravidade nas suas consequências, tanto para a economia nacional como para os julgadores do caso em que Jair Bolsonaro, juntamente com Paulo Figueiredo e outros, aparece como responsável por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, frisa a PGR.

Na próxima semana, será analisada apenas a aceitação ou rejeição da denúncia da Procuradoria. Caso a acusação seja aceita, será aberta uma ação penal.

O julgamento do mérito do caso, com absolvição ou condenação do filho 03, ocorrerá em seguida. A denúncia contra Paulo Figueiredo foi desmembrada e será discutida em outro momento também pela Primeira Turma.

Em março, o deputado anunciou que se licenciaria temporariamente do mandato parlamentar para morar nos EUA. Justificou o afastamento do país para “se dedicar integralmente e buscar as devidas sanções aos violadores de direitos humanos”.

No entanto, ele já deixou várias vezes evidente que está em solo norte-americano para articular retaliações contra o Brasil por causa do processo contra o pai — que foi condenado e espera somente a análise dos embargos declaratórios interpostos pelos advogados para que seja preso, a partir do trânsito em julgado da ação.

“Apresentaram-se como patrocinadores dessas sanções, como seus articuladores e como as únicas pessoas capazes de desativá-las. Para a interrupção dos danos, objeto das ameaças, cobraram que não houvesse condenação criminal de Jair Bolsonaro na AP 2.668”, aponta Gonet.

STF confirma condenação e mantém execução de pena contra Carla Zambelli Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Com a decisão, a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e a pena já pode ser executada.

Em agosto deste ano, a Suprema Corte condenou a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguir, armada, um homem nas ruas de São Paulo, em 2022. O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.

Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF. A deputada também foi sentenciada a 10 anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alteração de documentos.

Após essa primeira condenação, Zambelli deixou o país e foi presa na Itália, onde aguarda decisão da Justiça e do governo italianos sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.

STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos.

A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (29).

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

STF publica acórdão que condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formalizou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no caso da trama golpista através da publicação do acórdão. O documento de 1.991 páginas foi divulgado nesta quarta-feira (22) pelo STF, oficializando as decisões tomadas pela Primeira Turma em 11 de setembro, quando o ex-presidente recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A partir de agora, as defesas têm cinco dias para apresentar recursos.

A publicação do acórdão cumpre o prazo regimental de 60 dias estabelecido pelo tribunal para a emissão do documento após o encerramento do julgamento. Com esta formalização, os advogados dos condenados podem protocolar embargos de declaração, recurso que permite apontar possíveis contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial.

O julgamento do núcleo 1 da trama golpista resultou em placar de 4 votos a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux divergiu, manifestando-se pela absolvição da maioria dos acusados, incluindo Bolsonaro.

Além do ex-presidente, o grupo de réus inclui Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro teria liderado este grupo que planejava mantê-lo no poder após sua derrota eleitoral.

Os réus foram condenados por diversos crimes, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ramagem foi o único não condenado por dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

As sanções aplicadas variam significativamente entre os condenados. O general Braga Netto recebeu a segunda pena mais severa, estabelecida em 26 anos. Já o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça, recebeu a menor pena: 2 anos.

Na véspera da publicação do acórdão, a Primeira Turma do STF também julgou e condenou os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Estes acusados, responsabilizados pela disseminação de desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, receberam penas de até 17 anos.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, medida não relacionada ao processo da tentativa de golpe. Esta restrição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em outro inquérito, que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, nos Estados Unidos. A investigação apura se Eduardo teria tentado coagir autoridades brasileiras e interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação pela trama golpista.

Tito Eugênio que já foi preso pela PF volta a assumir prefeitura de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), volta a assumir o comando do município após o afastamento judicial do prefeito João Vítor Martins Laranjeira (PSD), investigado por suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias e corrupção.

João Vítor é apontado como sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), também alvo da Operação Overclean. João foi ouvido pela Polícia Federal em Salvador nesta quinta-feira (16).

Aos 66 anos, Tito Eugênio já ocupou o cargo de prefeito em cinco mandatos, entre os anos de 1989 e 2016. Segundoa apurou o site Achei Sudoeste, em 5 de maio de 2016, chegou a ser preso no âmbito da Operação Imperador, por suspeita de desvio de verba pública federal destinada ao transporte escolar.

Em abril de 2024, alegadamente pelo bem do município, Tito renunciou ao cargo de prefeito. Na época, especulou-se que a renúncia teria como objetivo favorecer a eleição de seu afilhado político, João Vítor, agora afastado.

Gilmar Mendes afirma que Luis Fux é 'Figura lamentável' que precisa de terapia Foto: Fellipe Sampaio/STF

Um acalorado diálogo entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux marcou os bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Segundo relatos obtidos pela imprensa, os dois magistrados trocaram farpas na quarta-feira (15), em uma das salas próximas ao plenário da Corte, durante o intervalo da sessão.

O episódio teve início quando Gilmar Mendes questionou, de forma irônica, a decisão de Fux de suspender o julgamento de um recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz tenta reverter uma decisão que o tornou réu pelo crime de calúnia contra o próprio Gilmar. Antes da interrupção, o placar da Primeira Turma estava em 4 a 0 contra Moro, restando apenas o voto de Fux.

De acordo com testemunhas, Gilmar ironizou o colega, dizendo: “Vê se consegue fazer um tratamento de terapia para se livrar da Lava Jato”. Em seguida, fez menção a um antigo episódio envolvendo o ex-funcionário do gabinete de Fux, José Nicolao Salvador, demitido em 2016, ao afirmar que o ministro deveria “enterrar o assunto do Salvador”.

Fux reagiu imediatamente. Disse que havia pedido vista do processo para analisar o caso com mais profundidade e que estava contrariado com Gilmar, por ele supostamente falar mal do colega em diversas ocasiões. O ministro da Segunda Turma respondeu que a acusação era verdadeira — mas que sempre fazia suas críticas “publicamente”, justificando que considerava Fux “uma figura lamentável”.

Gilmar citou como exemplo o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe de Estado, afirmando que Fux “impôs aos colegas um voto de 12 horas que não fazia o menor sentido” e que “condenou o mordomo”, em referência ao tenente-coronel Mauro Cid, o que, segundo ele, teria desagradado outros ministros.

Fux, por sua vez, defendeu seu posicionamento, afirmando que atuou conforme suas convicções e diante do que considerava um tratamento desproporcional aos réus. Durante o embate, outros ministros chegaram a entrar na sala, mas deixaram o local diante do clima de tensão.

STF mantém prisão domiciliar e medidas cautelares contra Jair Bolsonaro Foto: Jorge Sant'ana/TV Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.

“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a decisão.

O ministro registrou em seu despacho o que classificou como “fundado receio de fuga” e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.

“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, afirmou Moraes.

A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.

É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.

Prefeito de Bom Jesus da Lapa perde direitos políticos por fraude em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), e um grupo de nove outros indivíduos e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva, considerou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), absolvendo Eures de uma das acusações, mas mantendo a condenação pela maioria das condutas imputadas.

O processo investigou fraudes em três procedimentos licitatórios, durante a primeira passagem de Eures pela prefeitura, na modalidade de Pregões Presenciais. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudodeste, o prejuízo estimado ao erário foi de R$ 1.586.333,77. Conforme a acusação do MPF, os contratos foram direcionados para empresas integrantes do chamado “Grupo Apollo”, que supostamente atuavam como “fachadas” para ocultar os reais beneficiários.

Na sentença, o magistrado reconheceu a materialidade dos atos e a autoria dos réus, considerando provado que agiram com a intenção consciente de fraudar os certames e causar prejuízo ao patrimônio público. O conjunto probatório, considerado robusto e coeso, incluiu documentos dos autos, depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução judicial e elementos colhidos em inquéritos civis.

O prefeito foi condenado pelos atos por atos de improbidade (art. 12, II, LIA), com suspensão de direitos políticos por seis anos, proibição de contratar/receber benefícios públicos por seis anos, ressarcimento do dano e multa civil de 1/4 do dano.

O juiz absolveu Eures da acusação de enriquecimento ilícito, entendendo que as provas sobre o recebimento de propina, notadamente o depoimento de uma testemunha que se retratou em juízo, não foram suficientes para sustentar a condenação nesse ponto específico. Os demais réus também foram condenados por diversos dispositivos.

Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de transferir imóveis Foto: Divulgação

A Justiça Federal decidiu de forma favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de transferirem imóveis de sete bairros da cidade em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar valores a título laudêmio. A decisão liminar é desta segunda-feira (29). Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Além disso, compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.

Na liminar, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e destacou que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais. Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio. 

Defesa de Jair Bolsonaro solicita revogação de prisão domiciliar Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta terça-feira (23), que enviou ao  Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de retirada da prisão domiciliar e outras medidas impostas ao ex-presidente, como ações cautelares no processo relacionado a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Nesta terça-feira (23), o terceiro filho de Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de atuar nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras, na tentativa de favorecer o ex-presidente no processo da trama golpista. “Hoje demos entrada em pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao Presidente Bolsonaro, nos autos do inquérito que apurava — como se infrações penais fossem —, as denúncias sobre violações de direitos humanos, formuladas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo, ao governo norte-americano”, diz a publicação do advogado Paulo Cunha Bueno, em uma rede social. Jair Bolsonaro e outros 7 réus foram condenados na ação penal da trama golpista, julgada pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, no entanto, uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa. As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo, e tentando obstruir o andamento do processo em que, posteriormente, foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. A posterior prisão domiciliar ocorreu em razão do descumprimento das medidas cautelares e risco de fuga. Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro, as cautelares deixam de ser necessárias, considerando que Jair não será alvo de uma ação penal no âmbito desta investigação. “Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação”, argumenta.

STF homologa julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.

STF nega recurso do Estado da Bahia e anula processo de demissão de PM Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa. A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial. Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA. O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas. Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão. Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Apenas STF pode autorizar buscas no Congresso, decidem ministros Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).

PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

Operação Overclean: Prefeito de Ibipitanga retorna ao cargo após decisão do STF Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Ibipitanga, Humberto Rodrigues (PT), o Beto, reassumiu oficialmente o comando do município nesta sexta-feira (19), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou sua reintegração ao cargo. O gestor celebrou o retorno em vídeo publicado nas redes sociais. “Eu acredito na justiça, é a coisa que mais acredito. Não só na justiça da terra, mas também na justiça de Deus. Estou muito feliz de estar aqui com vocês. Fiquei esses dias angustiado, mas acredito que saí transformado desse momento difícil”, disse Rodrigues, destacando que seguirá confiante na apuração das denúncias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o prefeito estava afastado desde 27 de junho por decisão do ministro Kassio Nunes Marques, após ser alvo da Operação Overclean. A investigação apura suspeitas de corrupção, fraudes em licitações e desvio de verbas públicas ligadas à liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, entre 2021 e 2024. Além de Rodrigues, o prefeito de Boquira, Alan França (PSB), que também havia sido afastado pelo STF no âmbito da mesma operação, já tinha reassumido o cargo no último dia 05. Ambos são investigados por suposto pagamento de vantagens indevidas e manipulação em processos licitatórios. No discurso, Rodrigues disse estar “tranquilo e sereno”, ressaltando que não teme a continuidade das investigações. “Espero que os verdadeiros culpados paguem por isso”, afirmou.

Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por racismo Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado. O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais. Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. ”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador. A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro. Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.

Jair Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte. Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.

Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Na quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por trama golpista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), de maneira inédita na história do país, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, por uma trama golpista. Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Arquivo