O Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) instaurou um inquérito contra um empregador que manteve 20 trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravos. O caso aconteceu em uma fazenda de colheita de café, na cidade de Barra do Choça, no sudoeste da Bahia. O resgate aconteceu no dia 11 de julho e fez parte da Operação Resgate 2, ação conjunta que reuniu diversos órgãos públicos no combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 337 trabalhadores neste mês, em vários estados do Brasil. De acordo com o MPT, uma audiência foi marcada com o empregador, mas o homem, identificado como Alberto Juramar Lemos Andrade, não compareceu. O órgão avalia a possibilidade de ajuizar ação judicial para cobrança de verbas rescisórias e indenizações. O G1 tentou contato com o empresário, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem. Foi inspecionado um estabelecimento rural denominado “Fazenda Gaviãozinho”. Ao todo foram entrevistados cerca de 100 trabalhadores, sendo que a grande maioria fazia atividade de colheita manual de café. O MPT informou que todos os funcionários que faziam a colheita estavam sem registro do contrato de trabalho. Além da ausência do documento, foram identificadas outras irregularidades, sendo a mais grave delas a submissão de 20 trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravo.
Um acordo judicial vai garantir o pagamento de indenizações a 18 trabalhadores rurais resgatados em situação de trabalho escravo, em novembro de 2017, em uma fazenda no sudoeste da Bahia. O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o fazendeiro Gilvandro Fróes Marques Lobo. O pagamento será pago a partir deste mês de junho. O grupo foi localizado por uma equipe de fiscalização composta por diversos órgãos na fazenda Vitória, localizada no município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia. Desde então, os lavradores vinham sendo acompanhados por programas governamentais, participando de cursos de qualificação e recebendo auxílios. O acordo foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Segundo o documento, fechado na presença da procuradora Marselha Silverio de Assis Dellian e da juíza Jeana Silva Sobral, o proprietário da fazenda onde os lavradores foram resgatados se comprometeu a pagar um total de R$ 420 mil, sendo que R$ 270 mil serão divididos entre os 18 trabalhadores a título de dano moral individual e os outros R$150 mil serão pagos à sociedade como dano moral coletivo. Esse último valor será destinado pelo MPT para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos da região afetada. O pagamento foi escalonado em parcelas mensais. As primeiras três, de R$ 90 mil cada, vão custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o proprietário da fazenda fará 15 depósitos mensais em conta judicial de R$ 10 mil. Ao final da quitação o valor deverá ser destinado pelo MPT. Além dos pagamentos, o dono da fazenda se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento. Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações. Os 18 trabalhadores viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Também trabalhavam sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados. O grupo havia sido contratado para limpar uma área para criação de um pasto para gado. A força-tarefa retirou o grupo da fazenda e os levou para a sede do município de Itambé, mais próxima da fazenda e onde a maior parte deles tinha residência. Lá, eles receberam orientação para dar entrada no seguro-desemprego, e foram articuladas ações de apoio social, com fornecimento de cestas básicas, inscrição em programas sociais e em cursos de qualificação. Desde o resgate, um dos lavradores morreu, mas os valores a que ele tem direito serão pagos à viúva. Os demais foram contatados esta semana e já estão sendo assistidos para poder receber as indenizações.
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa após publicar diversas fotos no Facebook de eventos em São Paulo que frequentou enquanto estava de licença médica. A mulher, que trabalhava como representante de atendimento, havia conseguido a dispensa alegando depressão. O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo a Justiça, ela alegou que recebeu o comunicado do desligamento por justa causa sem informação da empresa sobre o que teria ocasionado a decisão, informando ainda que no período em que foi notificada, estava de licença médica. Além disso, a ex-funcionária ainda afirmou que, por ser líder sindical, possuía estabilidade provisória. Ela entrou com um recurso para reaver a manutenção da justa causa, que foi negado pela Justiça. Os julgadores da quarta turma do TRT-MG mantiveram a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por unanimidade. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-funcionária. No processo, a empresa informou que a dispensa havia sido motivada por “incontinência de conduta” - ofensa ao pudor - e “mau procedimento”. No entanto, a Justiça não deu detalhes sobre as justificativas da instituição. Em decisão, a relatora disse que a ex-funcionária apresentou de fato atestados médicos a respeito do estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou. Pela visão da relatora, houve violação à obrigação contratual, o que justificaria a justa causa. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, diz decisão. Além disso, por ser considerada uma falta grave, a magistrada também entendeu que não há como aceitar pedidos de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. As informações são do Uol.
A doméstica Madalena Santiago da Silva, negra, que foi resgatada de um trabalho análogo à escravidão em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, se assustou após tocar na mão da repórter da TV Bahia, Adriana Oliveira. O caso aconteceu durante uma reportagem feita pela jornalista. Durante a reportagem, a doméstica, emocionada, desabafou com a jornalista. “Fico com receio de pegar na sua mão branca”, disse Madalena. A repórter questionou a frase forte dita pela doméstica e estendeu as mãos para ela. “Mas por quê? Tem medo de quê?’. A doméstica então falou que achava feio quando colocava a mão dela em cima de uma mão branca. “Porque ver a sua mão branca. Eu pego e boto a minha em cima da sua e acho feio isso”, explicou. Adriana Oliveira abraçou a idosa, a elogiou e ressaltou a importância da igualdade racial e de gênero. “Sua mão é linda, sua cor é linda. Olhe para mim, aqui não tem diferença. O tom é diferente, mas você é mulher, eu sou mulher. Os mesmos direitos e o mesmo respeito que todo mundo tem comigo, tem que ter com você”, destacou a jornalista. Madalena Santiago foi resgatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em março do ano passado, após trabalhar 54 dos 62 anos de idade sem receber salários. Nesse período, a doméstica contou que conviveu com maus-tratos, e que a filha dos patrões fez empréstimos no nome dela e ficou com R$ 20 mil da aposentadoria da doméstica. Atualmente, Madalena da Silva recebe seguro desemprego e um salário mínimo da ação cautelar do MPT.