Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao final do voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil. Afirma o denunciante que a administração municipal de Dom Basílio cometeu irregularidades no procedimento administrativo n°5/2017. Isto porque não houve publicação do resultado do certame; as páginas do processo não estariam numeradas; a certidão de regularidade da empresa Marcos Domingues Lima, vencedora do certame, estaria vencida e todo o certame teve fundamento em planilha de preço de mercado onde não consta nenhuma cotação de preço. O conselheiro relator Mário Negromonte, sinalizou a procedência dos pontos levantados. O gestor descumpriu a legislação de licitações, ao não publicar o resultado do certame. E a ausência de numeração das páginas do processo licitatório desrespeitam o art. 38, da lei 8.666/93. Além disso, a defesa não constituiu uma argumentação plausível ao tratar da certidão vencida da empresa vencedora, por não apresentar nos autos a referida certidão válida à época do certame. Por fim, como confessado pelo próprio denunciado, considerando que não há no processo administrativo elementos que demonstrem a origem da composição do valor de referência, a relatoria concluiu pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
O relatório “100 Dias de Fogo Cruzado na Bahia”, do Instituto Fogo Cruzado, em parceria com a Iniciativa Negra por Uma Nova Política de Drogas, contabilizou 443 tiroteios, que resultaram em 401 baleados – uma média de quatro por dia, entre 1° de julho e 8 de outubro deste ano. Destas vítimas, 304 morreram. De acordo com o G1, os dados foram divulgados nesta quinta-feira (10), no auditório do Museu Eugênio Teixeira Leal, em Salvador. Nestes 100 primeiros dias de acompanhamento, a capital baiana concentrou três em cada quatro tiroteios registrados em toda a região metropolitana, e 72% dos baleados. Mas, apesar de menos registros, é importante ter um olhar atento para outras cidades. Cinco municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) tiveram mais vítimas do que tiroteios, o que aponta para um alto risco de letalidade. Foram eles: Simões Filho, Vera Cruz, Mata de São João e Candeias. Os homicídios são o mais grave problema da violência armada em Salvador e RMS, sendo quase metade dos casos (47%) identificados como homicídios ou tentativa de homicídio. A sensação de insegurança da população é justificada pelos números: dois em cada três tiroteios terminam com alguma pessoa baleada, e mais da metade dos casos (55%) terminou em mortos; em quase 10% das vezes os tiros deixaram dois ou mais vítimas fatais.
De acordo com comunicado da Embasa, o abastecimento nos bairros Nobre, Olhos D'água, Parque Alvorada e Alto do Escalavrado, em Brumado, será temporariamente interrompido durante obra de pavimentação realizada pela Prefeitura Municipal na Praça Jazon Meira Lobo. O abastecimento será restabelecido gradativamente em até 24 horas após a conclusão do serviço, prevista para o final da tarde desta quinta (10). Por este motivo, a Embasa recomenda o uso criterioso da água armazenada nos reservatórios domiciliares, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdício.
Na sessão desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, em parte, representação formulada contra o prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), em razão de irregularidades na contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 1,5 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a contratação – realizada por meio de inexigibilidade de licitação – tinha por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, compreendendo o acompanhamento jurídico de processos licitatórios e contratos administrativos, bem como o patrocínio de eventuais ações jurídicas, pelo valor total de R$120 mil. Na decisão, a relatoria concluiu que não restou efetivamente comprovado que a firma ou as profissionais que a integram detenham a necessária notória especialização nas áreas para as quais foram contratadas. O conselheiro José Alfredo destacou que a mera atuação em determinada área ou o mero ajuizamento de ações semelhantes não comprovam a expertise exigida na Lei de Licitações, que requer experiência e largo reconhecimento dos profissionais em seu ramo de atuação. Os atestados de capacidade técnica apresentados comprovam a aptidão para a realização do objeto, “mas não o traço distintivo que justificaria a escolha daquele prestador de serviço em detrimentos de quaisquer outros”, afirmou o relator. Desta forma, a defesa do prefeito de Piripá não conseguiu comprovar adequadamente a regularidade da utilização da inexigibilidade para a celebração do contrato analisado, o que o tornar irregular. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Uma jovem de 22 anos tentou se matar na comunidade do Salobo, na zona rural de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, nesta terça-feira (08). Ela teria usado um recipiente com gasolina para colocar fogo no próprio corpo. Segundo pessoas próximas, a causa da tentativa contra a própria vida seria uma crise de ciúmes do namorado. Este também se feriu ao abraçar a namorada para tentar apagar o fogo. O casal foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN), em Brumado. A jovem permanece intubada na unidade em estado gravíssimo. Já o namorado foi transferido para Salvador e seu estado de saúde é estável.
A Embasa realizará testes na adutora de água tratada de Malhada de Pedras nesta segunda (31/10) e terça (01/11) com o objetivo de promover melhorias operacionais. Durante a execução do serviço, segundo a empresa, o abastecimento em algumas localidades da cidade de Brumado e em Malhada de Pedras poderá registrar interrupções temporárias. Neste período, a Embasa recomenda que a população utilize de forma criteriosa a água armazenada nos reservatórios, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdícios. Os locais possivelmente afetados são: Vila Presidente Vargas, Campo Seco Velho, Espinheiro, Campo Seco I e II, Barrinha, Jurema, Passagem de Pedra, Fundão, Cachoeira, Canudos, Tocassu, Lagoa Redonda, Queimada Grande, Rasta Pé, Arrecifinho, Boa Vista, Lagoa do Julião, Volta do Rio; e sede de Malhada de Pedras.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (26), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, do Consórcio Interfederativo de Saúde da região de Brumado, referentes ao exercício de 2021. Observando que as falhas remanescentes não repercutem no mérito destas contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino decidiu não imputar multa, mas apenas advertir os gestores Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), de Rio de Contas, e Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), de Brumado, para evitar reincidência. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o consórcio da região do centro-sul baiano teve, em 2021, uma receita arrecadada de R$ 3.877.189,57, correspondente a 73,43% do valor previsto, enquanto as despesas foram de R$ 3.587.569,52, equivalente a 67,95% das autorizações orçamentárias, declarando um superávit de R$ 289.620,05. As obrigações institucionais foram atendidas, sendo apresentado o relatório anual de controle interno com um resumo das atividades do exercício, dando ênfase aos principais resultados e atendida a Portaria STN n. 274/16, com a publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, o Sistema de Informações sobre Multas e Ressarcimentos do Tribunal não registrou pendências em nome dos gestores. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão do pleno desta quinta-feira (20), acataram parcialmente denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio, André Rogério Berkovitz Sgares (PT). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de supostas irregularidades no processo de alienação de veículo de propriedade do Poder Legislativo. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil. Descreve o denunciante, que o então gestor da Câmara Municipal realizou a substituição de veículo por outro, sem qualquer procedimento licitatório, além de promover o gasto no valor de R$ 7 mil. Adiciona que, apesar de publicado no Diário Oficial do Município o “Aviso de Edital de Compra com Opção de Pagamento Parcial Através de Bem Usado”, ao analisar as prestações de contas mensais dos meses de março e abril de 2018, não identificou qualquer processo licitatório com esse objeto. Ao analisar os documentos encaminhados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita concluiu pela inexistência de irregularidade atinente a ausência de realização de licitação, vez que há nos autos a comprovação da publicação do aviso de licitação. Pontuou, ainda, que não há impedimento para a utilização de veículo usado como parte do pagamento, desde que sejam devidamente observadas às exigências legais previstas na Lei n° 8.666/93. No entanto, o gestor não comprovou a vantajosidade e economicidade da contratação pretendida. Além disso, o procedimento administrativo não foi anexado às prestações de contas da Câmara de Rio do Antônio, o que demonstra, portanto, que não foi colocado em disponibilidade pública para consulta. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Dom Basílio, Zilmar Coelho Chaves (PL). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de irregularidades na concessão e pagamento de diárias. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$1 mil e determinou o ressarcimento de igual valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do denunciado, que corresponde ao valor pago – a título de diária – sem justificativa. O relator acolheu na íntegra a posição do Ministério Público de Contas, que pontuou como irregularidades a falta de fundamentação para a concessão de diárias e o repasse do valor de R$1 mil sem a devida comprovação de empenho. Para o conselheiro Fernando Vita, o gestor empregou como justificativa um conceito jurídico abstrato – “interesse deste Município” –, não apontando a sua real necessidade. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, emitiu parecer indicando o conhecimento parcial da denúncia, e sua procedência, com devida aplicação de multa, além da condenação em ressarcir o erário municipal, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
Moradores da Vila Presidente Vargas, Jacaré, Cachoeira e Queimada Grande estão sofrendo com a falta d’água. Na Vila, há quase dez dias não cai água nas torneiras. A comunidade não foi avisada pela Embasa com relação a uma possível interrupção no abastecimento, nem tampouco sabe quando a água voltará a cair. Devido ao problema, os moradores não têm água para matar a sede, cozinhar, tomar banho e para as atividades do dia a dia. Eles estão tendo de buscar água na casa de familiares em outras localidades. “Situação lamentável”, disse um morador. A Embasa ainda não se manifestou sobre a falha no abastecimento da região.
Uma mãe da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, denunciou nesta quarta-feira (19) que seus três filhos foram proibidos de entrar na escola onde estudam na comunidade de Barra do Bernardo, zona rural do município. Segundo disse ela para a Rádio Portal FM, a proibição ocorreu depois de não comparecer às reuniões realizadas pela unidade. A mesma alegou que não tem comparecido às reuniões de pais e mestres porque tem síndrome do pânico e ansiedade e não se sente bem em ambientes com muitas pessoas. Mesmo com a interferência do Conselho Tutelar, a direção da unidade não teria aberto mão de liberar a entrada dos alunos sem que os pais compareçam à escola. Em comunicado, o órgão disse que esta é a medida que a escola encontrou para que os pais participem da vida escolar dos filhos. Já a Secretaria de Educação do município informou que o que tem acontecido é que muitos pais estão negligenciando a educação dos filhos, sem qualquer participação na vida escolar das crianças e adolescentes. “O que a escola quer é a presença do pai ou mãe”, declarou a pasta, negando que os alunos estejam sendo proibidos de entrar em sala de aula.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a secretária de meio ambiente de Dom Basílio, Edite Caíres, se pronunciou a respeito do incêndio registrado no local destinado ao descarte de lixo no município (veja aqui). No documento, a prefeitura reiterou o compromisso com a gestão adequada dos resíduos sólidos e destacou que faz parte dos planos da secretaria o investimento em políticas públicas de educação ambiental e ampliação dos espaços de infraestrutura para adequação do aterro sanitário. Sobre o incêndio, a secretária disse que as denúncias da queima irregular de resíduos têm sido recorrentes e que essas ações estão sendo causadas de maneira criminosa. “Mediante as denúncias que chegaram à secretaria cautelosamente respeitando os trâmites legais e exercendo o seu poder de polícia ambiental, tem investigado quem é o agente causador de tal dano. Existem suspeitas, porém, ainda não identificado”, informou. O foco de incêndio foi controlado e uma equipe da prefeitura está realizando adequações no terreno para melhor atender o despejo de lixo urbano que é depositado diariamente no local. Diante do fato, a prefeitura garantiu que os agentes ambientais seguirão com os processos investigativos até que sejam identificados os infratores, contra os quais serão abertos os procedimentos administrativos cabíveis na esfera municipal e criminal, com as devidas sansões penais.
Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Ao final do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o denunciante apontou que no Pregão Presencial nº 033/2018, que tinha como objetivo “contratação de empresa especializada para perfuração, limpeza e venda de equipamentos de poços artesianos” – no valor estimado de R$527.502,52 – apresentava falhas como: a escolha pela forma presencial do pregão, em detrimento ao eletrônico; inexistente de análise de economicidade; má formação do preço de referência e restrição da competitividade, em razão de exigências ilegais para a habilitação dos licitantes. O conselheiro Nelson Pellegrino observou que, como ressaltou o Ministério Público de Contas, a partir da análise dos autos, não constava no processo justificativa que priorizasse o formato presencial ao eletrônico. O relator lembrou que “a ausência de exposição do motivo da escolha do procedimento licitatório viola, também, o princípio da transparência, uma vez que não houve publicidade da justificativa da escolha”. Examinando a pesquisa de preços e análises de economicidade, o relator citou manifestações do Tribunal de Contas da União que estabelecem e traçam a melhor identificação ao preço de referência. Concluiu afirmando que “o gestor deve lançar mão de todas as ferramentas possíveis para a avaliação do preço, conforme preconiza os precedentes”. Observadas tais desvios, o conselheiro admitiu a necessidade de punição com aplicação de multa, em razão da violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme da Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Em Dom Basílio, a 54 km de Brumado, o local destinado ao descarte de lixo foi atingido por um incêndio na última semana. O problema é recorrente e tem prejudicado os moradores do entorno. Isso porque a fumaça começou no dia 9 de outubro e permaneceu a semana inteira poluindo a atmosfera. Segundo um morador que não quis se identificar, idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios sofrem com a situação. “Estou indignado com o meio ambiente de Dom Basílio, pois não podemos arrancar um pé de pau ou fazer queimada que querem até prender. E aquele maldito lixão da cidade que está em chamas desde domingo passado e não foi apagado ainda? Acordo quase todas as noites sufocando com o cheiro de fumaça tóxica. Não aguentamos mais”, protestou. O morador disse que, na última campanha, teve vereador dentro do lixão prometendo acabar com o local, mas até hoje nada. No último sábado (15), outra queimada foi avistada em uma área particular próxima ao lixão. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
O presidente do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) de Brumado, Irenaldo Muniz, esteve com o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Paulo Coutinho conversando sobre a possibilidade de transformação da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Batalhão Regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Muniz disse que entregou ao comandante o projeto para referida mudança. “Foi um quadro bom. Termômetro totalmente favorável pela argumentação apresentada. Voltamos muito satisfeitos e alegres de lá”, afirmou. Segundo o presidente do Conseg, além de articulação política, a transformação requer um estudo de viabilidade técnica por parte do Comando Geral da PM para ser, de fato, efetivada. Caso seja aprovado, o processo de mudança dependerá da vontade política do governador, haja vista o impacto financeiro causado pela elevação. “A depender da agilidade do estudo técnico feito pelo Comando Geral, esse aval poderá ser dado ainda pelo governador Rui Costa”, informou. A mudança impactaria não só em Brumado, mas em toda região de abrangência. O projeto é encabeçado pelo Conseg.
Estão presos os três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em maio durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Umbaúba, no sul do estado de Sergipe. Eles se apresentaram na sexta-feira (14) à Polícia Federal (PF). Os três já se submeteram à audiência de custódia e seguiram para a prisão. Na quinta-feira (13), a Justiça Federal em Sergipe decretou a prisão dos três policiais. O magistrado Rafael Soares Souza proferiu decisão após o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pedir a prisão, além de denunciá-los pelos crimes de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. No mês passado, a PF havia concluído o inquérito sobre o caso e entre ao Ministério Público, indiciando os três por abuso de autoridade e homicídio qualificado. A morte de Genivaldo, ocorrida em maio, ganhou projeção nacional por causa das imagens veiculadas na internet, que mostram a vítima presa dentro de uma viatura esfumaçada. Genivaldo se debate com as pernas para fora enquanto um policial rodoviário mantém a tampa do porta-malas abaixada, impedindo o homem de sair. Segundo o Instituto Médico Legal (IML) do estado, Genivaldo morreu de insuficiência aguda secundária a asfixia. Ele teria sido parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete. Até a decisão de ontem do MPF/SE, os agentes acompanhavam os desdobramentos do caso em liberdade, afastados das suas funções.
Já estão abertas as inscrições para o concurso público com vagas para soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Ao todo, serão 2.500 vagas disponibilizadas, divididas em Salvador e outras cidades do interior. Conforme prevê o edital (leia aqui), serão disponibilizadas 2 mil vagas para a PM e outras 500 para os bombeiros. As inscrições custam R$ 90 e devem ser feitas até o dia 11 de novembro, através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), organizadora do certame. É exigido que os interessados possuam 2º grau completo ou formação técnico profissionalizante (nível médio) em alguma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É exigida ainda a conclusão com êxito no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. O salário pode chegar a R$ 4.012,11, para uma carga horária semanal de 40 horas.
Na sessão do pleno desta terça-feira (11/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Brumado, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Ao final do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa de R$ 3 mil para o prefeito, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O parecer destacou, como ressalvas, a inexpressiva cobrança da dívida ativa, necessidade de adequação da Transparência Pública, em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e irregularidade no parecer do Conselho Municipal de Saúde. O município localizado no centro-sul baiano, teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 206.171.804,50, enquanto as despesas foram de R$ 183.121.091,48, resultando num superávit de R$ 23.050.713,02. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os índices de obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 29,65% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,51% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Militar da Bahia formou, nesta terça-feira (11), 247 alunos no Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), sendo 171 homens e 76 mulheres em todo o estado. Em Salvador, às 9h, foi realizada uma solenidade na área cívica do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), em Ondina, onde formaram 100 sargentos. O evento contou com as presenças do chefe da casa militar, coronel Maurício Costa, do comandante-geral da PMBA, coronel Paulo Coutinho, do diretor do CFAP, coronel Saulo, oficiais e praças da corporação, além de familiares dos formandos. Além da capital baiana, foram formados novos sargentos nos Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação (Beic) nas cidades de Feira de Santana (43), Ilhéus (10), Juazeiro (7), Vitória da Conquista (61), Barreiras (20) e Teixeira de Freitas (3). “Esta data simboliza o mérito de cada um de vocês ao alcançarem mais um patamar na carreira policial militar, a ascensão na carreira reflete o compromisso, a dedicação e o empenho devotados ao longo dos anos à nossa briosa corporação”, pontuou o comandante geral da Polícia Militar da Bahia.
Em comunicado enviada ao site Achei Sudoeste, a Embasa informou que equipes estão trabalhando em manutenção emergencial para corrigir vazamentos na adutora de água tratada causados por serviços da EPCL (terceirizada da Coelba). Por este motivo, o abastecimento está interrompido em localidades rurais de Brumado e em Malhada de Pedras nesta terça (11). A Embasa recomenda que a população utilize de forma criteriosa a água armazenada nos reservatórios, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdícios até que o funcionamento da adutora de Malhada de Pedras esteja normalizado no período de até 48 horas. As localidades afetadas são: Vila Presidente Vargas, Campo Seco Velho, Espinheiro, Campo Seco I e II, Barrinha, Jurema, Passagem de Pedra, Fundão, Cachoeira, Canudos, Tocassu, Lagoa Redonda, Queimada Grande, Rasta Pé, Arrecifinho, Boa Vista, Lagoa do Julião, Volta do Rio e a sede de Malhada de Pedras.
O advogado Guilherme Bonfim moveu uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública de Brumado contra o Decreto nº 5.787, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelas concessionárias de água e energia elétrica no âmbito do município de Brumado (veja aqui). O decreto foi publicado pela Prefeitura de Brumado no Diário Oficial. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado disse que o prefeito quer burlar a lei para punir o povo de Brumado. Para Bonfim, as medidas visam apenas controlar a população. “Essas alterações só podem ser feitas por meio de lei. Tanto sabe disso que o prefeito já tinha enviado para Câmara um projeto, mas não obteve o apoio dos vereadores. Seria um cheque em branco esse tipo de autorização. Então, ele fez como o ídolo dele, Bolsonaro, e, por decreto, estabeleceu esse absurdo jurídico”, criticou. A Ação Popular tem por objetivo anular o decreto de autoria do executivo. O advogado fez questão de enfatizar que se trata de uma anomalia jurídica e um desrespeito à Câmara Municipal, que é quem tem o poder para tal. “Ele quer governar através de decreto. É inconstitucional. O interesse é apenas punir a população burocratizando o acesso à água e à energia”, reiterou.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades no “Convite nº 12, de 2017”, que tinha como objeto a “contratação de empresa especializada na realização de eventos para o réveillon da cidade, incluindo trio elétrico, iluminação e banheiros químicos”, ao custo de R$ 32.600,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo o denunciante, existia uma série de erros no processo licitatório: a adoção da modalidade licitatória indevida – convite – em detrimento do pregão na forma eletrônica; adjudicação do certame por lote, ao invés da divisão por item; ausência de cotação de preços; e a adoção de cláusula editalícia restritiva. Após análise dos autos, o conselheiro relator pontuou que a escolha licitatória, à época estava respaldada pela Lei nº 8.666/93, e, atendeu aos requisitos necessários para contratações de valores menores, cujos convites foram encaminhados à três empresas possivelmente interessadas. Além disso, com chance de ampliação, pela divulgação no Diário Oficial da Prefeitura em 24/11/2017, para que outras interessadas pudessem participar. Da mesma forma, constam, ressaltou o relator, cotações de preços de três empresas licitantes nas documentações, no qual a de melhor valor venceu o certame, prezando pela economicidade, razão pela qual fica descaracterizada a irregularidade. Por outro lado, não há, nos autos nem no processo administrativo, justificativa para o agrupamento dos bens, pesando a escolha do certame por lote, ao invés da divisão por item, caracterizando a irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (06), o vereador Amarildo Bomfim (PSB) comentou as publicações do Decreto nº 5.787, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelas concessionárias de água e energia elétrica no âmbito do município de Brumado, bem como do que trata dos limites de ruas (veja aqui). Segundo Bomfim, no ano passado, a maioria dos parlamentares reprovou o projeto de Código de Obras e Urbanismo, de autoria do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), por entender que a proposta não era boa para os munícipes. “Não satisfeito, o prefeito encaixou esse projeto rejeitado em fevereiro (2021) de em outro projeto e mandou de novo. Entrou em pauta no dia 22 de novembro, nós rejeitamos de novo. Não satisfeito, neste ano de 2022, em fevereiro, ele mandou novamente e o projeto encontra-se arquivado aqui na Câmara de Vereadores”, contextualizou.
Para o vereador, é um absurdo o que o prefeito está querendo fazer com a população. “Ele tem que respeitar a decisão do Legislativo e nós não vamos aceitar isso. Ele está sendo arbitrário querendo criar lei através de decreto porque não achou o apoio da Câmara. Fomos eleitos para representar 70 mil habitantes e só vamos aprovar projetos em benefício do povo”, garantiu. Por fim, Amarildo disse que o prefeito está querendo mandar na Coelba e na Embasa, exorbitando as suas funções. Para impedir que isso aconteça, o parlamentar protocolou um decreto legislativo a fim de sustar o decreto do executivo.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes duas denúncias formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. O conselheiro relator, José Alfredo, aplicou duas multas, de R$ 1,5 mil, cada, pelas irregularidades. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em uma primeira representação, referente ao exercício de 2022, o denunciante aponta a existência de irregularidades no pregão presencial nº 006/2022, por meio do qual formalizou-se ata de registro de preços para aquisição de açúcar para atender às necessidades das secretarias do município. A segunda denúncia, indica similares irregularidades no pregão presencial nº 015/2022 para a contratação de serviços de locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e segurança, dentre outros, para realização dos festejos de aniversário do município. Para o denunciante, houve falha na utilização do pregão pela modalidade presencial, em detrimento da forma eletrônica, já que isto representaria descumprimento do Decreto n°10.024/2019, que teria tornado obrigatória a utilização do sistema eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso – na primeira denúncia, aponta que “a empresa vencedora do certame apresentou alvará de funcionamento vencido”, o que, para ele, violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Segundo o relator, José Alfredo, para utilização do pregão presencial, deve ser plena e documentadamente justificada a não utilização da forma eletrônica, e também, permaneceu ainda frágil a fundamentação da Comissão de Licitação – que apenas alegou a inexistência de almoxarifado central e uma suposta facilitação à participação dos integrantes do comércio local. O conselheiro ainda ressaltou que a administração pública deve considerar preferencialmente a realização do pregão na forma eletrônica, o que promove uma maior celeridade, competitividade, transparência, economicidade e impessoalidade. O Ministério público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia com aplicação de multa ao gestor pelas irregularidades praticadas. Cabe recurso da decisão.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informa que equipes estão trabalhando em manutenção emergencial, neste sábado (01), para correção de vazamento na rede de água tratada danificada em escavações realizadas pela Empresa EPCL na Rua Hermes Teixeira, com conclusão prevista para o final da tarde. Diante disso, a Embasa recomenda que os moradores dos Bairros São Félix, Malhada Branca, Urbis II, Cidade das Esmeraldas, São Jorge e Brisas, mantenham o uso criterioso da água armazenada nos reservatórios domiciliares, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdício até a completa regularização do abastecimento prevista para ocorrer em até 48 horas.