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Justiça reconhece posse de terreno à comunidade de matriz africana em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal de Vitória da Conquista reconheceu que cerca de 11 hectares de uma área de proteção ambiental devem permanecer em posse da Comunidade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, situada em Brumado. A medida foi proferida após audiência de conciliação realizada na terça-feira (3). A área é ocupada há pelo menos 16 anos pela comunidade. Cerca de 5 hectares do terreno ainda seguem alvo de disputa. Na audiência, a Defensoria Pública da União (DPU) manifestou o interesse da comunidade pela posse de toda a área de 16 hectares, sendo o pedido acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF). Já a União sinalizou que reconhece como legítima a posse dos 11 hectares e 600 ares dispostos no mapa apresentado no processo pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Além de reconhecer a posse da área, o juiz federal João Batista de Castro Júnior estipulou prazo de 6 meses para que a União apresente conclusões administrativas sobre a área que segue em disputa. “Esse acordo é ato histórico em favor da Comunidade da Floresta Sagrada do Alto de Xangô que, durante anos, teve o seu direito à crença violentado, sofreu perseguições e, mesmo com grande trabalho humanitário e de acolhimento que realiza, não deixou de ser atacada simplesmente pelo fato de cultuar religião de matriz africana”, afirmou o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo.

Município de Sebastião Laranjeiras é condenado a adequar carga horária de dentistas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça Federal condenou o Município de Sebastião Laranjeiras a adequar a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos servidores atuais, sem redução de orçamentos. A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) entrar com uma ação contra o Município em função do descumprimento da legislação. Esta prevê que os Cirurgiões-Dentistas deverão receber um título de remuneração base o equivalente a três exercícios mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. No entanto, o CRO-BA constatou que o município contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e pagamentos mensais inferiores a três intervalos mínimos. Segundo informou o CRO-BA ao site Achei Sudoeste nesta quarta-feira (28), a juíza Flávia de Macedo Nolasco da Vara Federal Cível e Criminal de Guanambi julgou procedente a ação e condenou o Município a cumprir a carga horária de vinte horas por semana dos atuais e futuros servidores públicos da Odontologia, no entanto, indeferiu o pagamento do piso salarial. A prefeitura de Sebastião Laranjeiras ainda pode recorrer.

MPF quer garantir direitos de comunidade afetada por mineradora em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para garantir os direitos da comunidade tradicional de Taquaril dos Fialhos, em Licínio de Almeida, diante dos impactos causados pelas atividades de pesquisa de uma empresa de mineração. A Vale do Paramirim Participações S.A. vem atuando na região sem realizar consulta prévia à comunidade, conforme determina a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Também são réus na ação a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), que autorizaram a realização de pesquisas minerais na área tradicional sem que a comunidade fosse previamente consultada. Na ação, o MPF pede à Justiça a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, todas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa mineral no território até que a consulta prévia seja devidamente realizada. Solicita ainda que sejam proibidas novas autorizações vinculadas ao projeto na região. Além disso, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em benefício da comunidade afetada. Em ofício, a ANM e o Inema alegaram que a consulta prévia não seria necessária por se tratar apenas da fase de pesquisa e não da implantação de um empreendimento. O MPF, no entanto, contesta esse entendimento e defende que a consulta é obrigatória sempre que houver potencial de impacto sobre comunidades tradicionais, independentemente da fase da atividade.

Vitória da Conquista: Investigações revelam esquema internacional de tráfico de armas e lavagem de dinheiro Foto: Reprodução/Justiça no Interior

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu nova sentença, oriunda da Operação Dakovo, após a Justiça condenar um dos investigados, por duas vezes, por lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa transnacional. O réu, integrante do núcleo responsável pela ocultação de valores ilícitos, recebeu pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 419 dias-multa. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão é da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia após ação penal do MPF. Ainda foi determinada a perda de bens, direitos e valores bloqueados durante a investigação. A Justiça Federal também manteve a prisão preventiva do condenado por entender que ele representa risco à ordem pública. Segundo o MPF, o condenado usava empresas de fachada para receber e repassar valores oriundos da compra de armas, movimentando contas bancárias sem sede física e nem funcionários registrados. A Operação Dakovo revelou o funcionamento de um esquema internacional que importava armas da Europa e da Turquia com destino a facções criminosas brasileiras, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. As investigações começaram após a apreensão de fuzis croatas na cidade de Vitória da Conquista, em 2020.

Município de Carinhanha condenado a adequar salário e carga horária de dentistas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Justiça Federal condenou o Município de Carinhanha a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61. A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) entrar com uma ação contra o Município em função do descumprimento da legislação. Esta determina que os cirurgiões dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de vinte horas semanais. No entanto, o CRO-BA constatou que o Município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos. A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia e o Município reconheceu que os profissionais contratados possuem direito ao piso salarial e à carga horária de vinte horas semanais. O contrato dos atuais servidores foi alterado e o Edital nº 001/2023 retificado. Na ação, o Município de Carinhanha informou “que já vinha promovendo adequações e ajustes em todas as categorias do funcionalismo, com a finalidade de estabelecer conformidade legal”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi da juíza Flávia de Macedo Nolasco da Vara Federal de Guanambi. Não cabe mais recurso da decisão.

Ex-vice-prefeito de Malhada de Pedras e secretário de Caetité são condenados por fraudes em licitações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Dois nomes com atuação política na região sudoeste da Bahia foram condenados pela Justiça Federal por envolvimento em esquema de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas federais: Adriano Reis Paca, ex-vice-prefeito de Malhada de Pedras, e Leonardo Américo Silveira de Oliveira, atual secretário de Relações Institucionais do município de Caetité. A sentença do juiz federal Rafael Ianner Silva foi publicada em 24 março deste ano e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (02), é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que investigou um complexo esquema de fraudes em processos licitatórios entre 2013 e 2016. O objetivo das licitações era contratar empresas para o transporte escolar de alunos da rede municipal de Malhada de Pedras, mas, segundo o MPF, os contratos foram superfaturados e direcionados por meio de conluios entre agentes públicos e empresários. Adriano Paca e Leonardo Américo foram condenados a 2 anos e 4 meses de detenção, além do pagamento de multa correspondente a 2% do valor dos contratos fraudados. A pena, no entanto, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de 50 salários mínimos a entidades sociais. O regime inicial de cumprimento será o aberto. De acordo com o MPF, os réus integravam uma organização criminosa com divisão de tarefas bem definida, com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos da educação. O valor total do prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,3 milhão. A denúncia foi aceita em 2017 e incluiu outros 12 réus, entre servidores públicos, empresários e ex-gestores municipais. Durante o processo, a defesa dos condenados alegou ausência de provas, cerceamento do direito de defesa e nulidade de provas obtidas por meio de celulares apreendidos. No entanto, a Justiça rejeitou as preliminares e considerou que havia provas suficientes para a condenação dos envolvidos. O ex-vice-prefeito Adriano Paca teria atuado diretamente na condução das licitações fraudulentas ao lado de outros integrantes da organização. Já Leonardo Américo, segundo a denúncia, participou da montagem dos procedimentos licitatórios e se beneficiou diretamente dos contratos firmados de maneira ilícita. Além da condenação penal, os réus também poderão ser responsabilizados civilmente e obrigados a ressarcir os valores desviados, conforme solicitado pelo MPF. A decisão ainda cabe recurso.

MPF acolhe recurso do filho de Lula em processo contra Ciro Gomes Foto: Ricardo Stuckert/PR

A 2ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal (MPF) acolheu recurso do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, em processo envolvendo o ex-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT). Lulinha alega ter sido vítima de calúnia e injúria após declarações de Ciro em entrevista à Rádio Metrópole em 2022, durante o período eleitoral, quando foi chamado de “filho corrupto” e “ladrão” pelo o então presidenciável. “Após sustentação oral do advogado de Lulinha, Maurício Vasconcelos, a instância superior acolheu os argumentos do filho do Presidente da República e o resultado foi no sentido do ‘Provimento, por unanimidade, para, não homologando o arquivamento, devolver os autos à origem, para oferecimento de denúncia’”, disse nota. A Justiça Eleitoral baiana foi acionada em maio de 2023, mas não foi dado andamento após a promotora Izabel Cristina Vitória Santos não identificar crime cometido por Ciro Gomes, e solicitou o arquivamento do caso. Assim, os advogados de Lulinha entraram com recurso junto ao MPF para que o processo seguisse em progressão. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste

Justiça Federal homologa arquivamento de inquérito contra Jaques Wagner Foto: Alessandro Dantas/PT

A 2ª Vara Federal Criminal da Bahia homologou, nesta terça-feira (11), o arquivamento do inquérito policial que investigava o ex-governador Jaques Wagner por suspeita de lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pelo Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, acompanha manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo encerramento das investigações. O inquérito, iniciado em 2018, investigava possível prática do crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98. Após quase sete anos de investigação, o MPF concluiu que não foram encontrados elementos suficientes de materialidade e autoria do crime, mesmo após extensiva investigação criminal que incluiu análise de dados da Operação Cartão Vermelho e perícias em aparelhos celulares. Na decisão, o magistrado destacou que, embora o controle do arquivamento seja primariamente exercido pelo órgão revisional do MPF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao Poder Judiciário análise de eventual ilegalidade manifesta ou teratologia na promoção ministerial. No caso em questão, o juiz não identificou qualquer irregularidade no pedido de arquivamento. A promoção ministerial encontrou respaldo na Orientação nº 4 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, considerando o extenso período de investigação e o esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis. O procedimento ficará suspenso por 60 dias, aguardando análise final da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula 524 do STF, as investigações podem ser reabertas caso surjam novos elementos probatórios.

Vitória da Conquista inaugura primeira central de triagem de resíduos sólidos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) está convidando a população de Vitória da Conquista para participar da entrega oficial da primeira Central de Triagem de Materiais Recicláveis do município. A cerimônia de inauguração será realizada na próxima quarta-feira (05), às 14h30, na Avenida Vladimir Herzog, nº 850, no Bairro Vila América. O novo equipamento, destinado à triagem e armazenamento de resíduos sólidos, é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a empresa Torre Empreendimentos, em parceria com a Prefeitura Municipal, as Defensorias Públicas do Estado (DPE-BA) e a União (DPU). A construtora foi condenada ao pagamento de multa por danos ambientais pela exploração irregular de cascalho em uma fazenda localizada às margens da BR-116, no trecho do anel viário de Vitória da Conquista. Além de arcar com todos os custos da obra, a empresa também deve oferecer assistência técnica por 12 meses, capacitando catadores e catadoras que utilizarão o espaço. Este ocupa 3.120 m², sendo 2.000 m² de área construída, além de estacionamento. O projeto visa não apenas aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município, mas também assegurar melhores condições de trabalho e renda para as famílias que dependem dessa atividade.

Empresário, vice de Lauro de Freitas e secretário de Conquista são presos pela PF Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (PMF), deflagrou, nesta segunda-feira (23), a segunda fase da Operação Overclean, com o objetivo de desarticular organização criminosa suspeita de atuar em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Estão sendo cumpridos, nas cidades de Brasília, Salvador, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, 10 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva, uma ordem de afastamento cautelar de um servidor público de suas funções, além de medidas de sequestro de bens. Além disso, nesta fase foi determinado o sequestro de aproximadamente R$ 4,7 milhões, valor obtido pela organização criminosa por meio dos crimes investigados, e diversos veículos de luxo. De acordo com as investigações, a organização criminosa é suspeita de movimentar cerca de R$ 1,4 bilhão provenientes de contratos fraudulentos e de obras superfaturadas. O grupo também contava com uma célula de apoio informacional, composta por policiais, que tinha a função de repassar informações sensíveis à organização criminosa, incluindo a identificação de agentes federais envolvidos em diligências sigilosas. Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça.

Nova Canaã: Prefeito, empresário e construtora condenados por desvio de recursos Foto: Reprodução/Wikipédia

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, e condenou o atual prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, a Construtora Correia Santos Ltda, e seu então proprietário por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de uma creche escolar pelo Programa Pró-Infância. Proposta pelo MPF, a ação civil pública apontou que, embora tenha sido repassado R$ 1.159.293,82 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apenas 6,81% da obra foi executada, com indícios de superfaturamento de 153,5%. O convênio da prefeitura com o FNDE previa que as obras fossem realizadas entre os anos de 2011 e 2014, tendo sido pago o valor de R$ 417.640,40 à Construtora Correia Santos, nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Marival Fraga, que considerou como concluída a primeira etapa da obra. Entretanto, durante as investigações do MPF, a perícia técnica, aliada à análise de documentos, demonstrou irregularidades graves no convênio, como ausência de prestação de contas e declarações falsas de medições de serviços, o que evidenciou dolo na conduta dos envolvidos e resultou em prejuízo ao erário. O laudo de uma vistoria realizada por empresa credenciada do FNDE, em 11 de dezembro de 2013, constatou a execução de somente 6,81% da obra e inaptidão para utilização. Dessa forma, o FNDE reprovou o objeto executado e entendeu pela devolução dos recursos ao erário na sua totalidade. Nesse mesmo sentido, o parecer da perícia de engenharia realizada pelo setor técnico do MPF constatou que apenas pouquíssimos serviços foram executados, tais como movimentações de terra, contenção, muro, fundações e alguns elementos estruturais. A Justiça concordou com o MPF e considerou que o então prefeito atestou indevidamente como completa a 1ª etapa da obra, liberando pagamentos à construtora, mesmo diante de evidências de que não foi concluída. A decisão judicial determinou o ressarcimento ao FNDE de R$ 388.147,56, solidariamente entre os réus, além do pagamento de multa no mesmo valor. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O prefeito foi condenado, ainda, à perda de qualquer função pública que eventualmente ocupe. A decisão destaca o compromisso do MPF com a integridade na gestão dos recursos públicos. A sentença reconheceu o dolo na conduta dos acionados. Para o MPF, o desvio de verbas destinadas à educação é um grave atentado aos direitos fundamentais das crianças e à eficiência da administração pública.

Prefeito de Iguaí é condenado por fraudes em licitações de obras escolares Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), atual prefeito de Iguaí, e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. Segundo as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames. As fraudes atingiram 8 procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.

MPF cobra conclusão da titulação de comunidade quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Divulgação/CAR

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses. O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo. No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.

MPF pede suspensão de obras em área quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Na ação, protocolada na Justiça Federal, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.

MPF pede suspensão de obras em área quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha. A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas. Na ação, o MPF requer, ainda, que: as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ. ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha.

MPF investiga secretário por ocupar ilegalmente 3 cargos públicos em Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar o secretário de saúde do município de Rio do Antônio por ocupar três cargos públicos ilegalmente e por irregularidades no pagamento da remuneração dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O titular da pasta ocupava de forma simultânea as funções de secretário, enfermeiro de uma Unidade de Saúde da Família (USF) e de digitador em outra USF. Os dois últimos cargos eram ocupados em Ibitira, distrito do município. Ao todo, o secretário totalizava cerca de 100 horas semanais de trabalho e ainda praticava irregularidades durante o repasse federal do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O inquérito teve início após o prazo do “procedimento preparatório” de investigação ter vencido e a gestão municipal não ter respondido a um ofício emitido sobre o caso. O secretário em questão seria Tarcísio Luís Correia Machado, atual titular da pasta. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Ex-prefeito de Piripá é condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia é absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso da decisão. Rocha já havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação. Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$ 95.470,00, entre 2010 e 2012. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.

Audiência pública discute criação de unidade de conservação na Chapada Diamantina Foto: Divulgação/MP-BA

Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.

Paramirim: Ex-prefeito fala sobre condenação e diz que a sua propagação é política e eleitoreira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.

Operação Águia de Haia: Ex-prefeito de Paramirim é condenado a dois anos de prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.

MPF denuncia PM e outro homem por intolerância religiosa e furto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.

Audiência abrirá discussão acerca da criação de unidade de conservação em Ibicoara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) promoverão uma audiência pública no dia 15 de junho para debater com autoridades públicas, associações civis e profissionais, comunidades tradicionais e cidadãos a criação da Unidade de Conservação Serra da Chapadinha, em Ibicoara. A audiência acontecerá às 9h, na Escola Municipal Cazuza do Prado, localizada no Povoado Mundo Novo. Segundo o promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, Alan Cedraz, a audiência busca iniciar uma ampla discussão acerca da necessidade de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. O evento será aberto a toda a sociedade. Serão admitidas inscrições dos dez primeiros interessados que encaminharem o pedido de participação, com antecedência de até dois dias do evento, para o e-mail [email protected]. Nele, deve constar a qualificação completa, indicação da modalidade de participação (presencial ou híbrida) e setor que representa.

Caetité: Zé Barreira esclarece decisão da justiça federal e confirma pré-candidatura a prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.

Caetité: Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Barreira a mais de 5 anos de detenção Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

MPF recomenda proteção de comunidade tradicional em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação preventiva em defesa dos direitos humanos e fundamentais da Comunidade Tradicional de Taquaril dos Fialhos, localizada no município de Licínio de Almeida. A medida busca evitar atividades minerárias que possam afetar diretamente a comunidade sem a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento destaca a importância do território para a reprodução cultural, social e econômica da comunidade, que possui uma história de vida sustentável e coletiva há, pelo menos, cinco gerações. O MPF propõe que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) se abstenham de autorizar novas atividades minerárias na área, respeitando o direito à consulta da comunidade tradicional. Essas atividades incluem pesquisa mineral de ferro e manganês já autorizada à empresa Vale do Paramirim S.A., pela ANM, sem a realização de consulta prévia à comunidade. A recomendação é assinada pelo procurador Marcos André Carneiro Silva.

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