Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.
Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.
O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.
Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.
E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão legislativa, na quinta-feira (27), o presidente da Câmara de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, vereador Antônio Lopes de Araújo (PP), revelou que o prefeito Uilson Robson Silva Alves (PSD), o Wilson do Café, teria lhe oferecido R$ 400 mil em troca de apoio eleitoral. “Eu estou com Wilson e ele me deu R$ 400 mil antes da eleição para eu ir para o lado dele e eu não fui. Esse homem tem caráter”, declarou.
A revelação veio à tona em meio a um debate acalorado sobre um projeto de lei controverso.
A proposta visava alterar o regimento interno da Casa Legislativa, permitindo a reeleição do presidente, o que hoje é vedado.
O projeto foi rejeitado não apenas pelos vereadores da oposição, mas também por parte dos parlamentares da própria base aliada do governo.
A reportagem do site Achei Sudoeste não conseguiu contato com o prefeito municipal e nem com o vereador.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão realizada pelos conselheiros da 1ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quarta-feira (05), o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, Uilson Robson Silva Alves (PSD), o Wilson do Café, foi considerado procedente, ao identificar irregularidades nas contratações temporárias realizadas no 1º trimestre de 2025 - sem a realização de processos seletivo simplificado, em afronta ao disposto no art.37 da Constituição Federal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 2.5 mil.
Foi constatado que houve a celebração de 667 contratações temporárias pela Prefeitura Municipal sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. As contratações se referem a funções para as quais existem cargos efetivos na estrutura administrativa municipal, sendo corroborada pela própria defesa do gestor que alega que as admissões “se revelaram indispensáveis para evitar a paralisação dos serviços públicos”, comprovando a necessidade de promover cargos efetivos por meio de certame público.
O conselheiro substitutivo, Antônio Carlos da Silva, recomendou a adoção das medidas necessárias para a implementação de cargos e salários efetivos no município.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Barra O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última sexta-feira (15), ao prefeito do Município de Barra, Romeu Batista Pinto Júnior, que exonere sua irmã, Nara Rejane Carvalho Pinto, de um cargo comissionado que ela ocupa em um departamento municipal que é subordinado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, atualmente chefiada por Gislayne Maria de Carvalho Pinto, também irmã da servidora e do prefeito. A recomendação foi emitida após a Ouvidoria do MPBA receber denúncias referente a nomeação das irmãs do prefeito em cargos de confiança na Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município. Segundo o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva, há indícios de prática de nepotismo, ou seja, favorecimento de parentes em cargos públicos, o que fere princípios da administração pública. Diante disto, além da exoneração da servidora Nara Rejane de Carvalho Pinto, o promotor solicitou também que o prefeito envie, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem a qualificação técnica de Gislayne Maria de Carvalho Pinto para ocupar a função de secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. Na recomendação, o MP-BA reforça que nomeações de parentes devem seguir critérios técnicos e profissionais, mesmo em cargos políticos, como o de secretários municipais. Foi recomendado ainda que o prefeito não nomeie outros parentes, tanto seus como de servidores com cargos de chefia, para funções comissionadas ou de confiança. O prefeito também deve informar, dentro do mesmo prazo de 10 dias, se há outros familiares ocupando cargos na Prefeitura e enviar a lista desses nomes à Promotoria de Justiça. O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da prefeitura municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade de João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Entre as ressalvas percebidas, destaca-se a existência de déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; impropriedades contábeis; indisponibilidade financeira ao final do exercício; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas imputadas a agentes políticos. O balanço disponibilizado para análise, evidencia uma receita arrecadada de R$ 92.827.445,24, correspondente a 88,77% da previsão inicial de R$ 104.570.460,00. Porém, as despesas realizadas totalizaram em R$ 93.872.997,06, o que representa 89,50% das autorizações orçamentárias inseridas em R$ 104.890.075,41, resultando no déficit de R$ 1.045.551,82 à gestão. No âmbito das obrigações constitucionais, o município cumpriu o determinado no art. 212 da CF, aplicando em educação R$ 15.058.722,69, correspondente a 27,24%, quando o mínimo exigido é de 25%. A gestão aplicou 82,58% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (FUNDEB), cumprindo o limite mínimo de 70% previsto na lei. O município aplicou 28,63% em despesas com a Rede Municipal de ensino, cumprindo o limite mínimo de 15%. Na saúde, foi cumprido o artigo 7º da Lei complementar de aplicação de 21,48%, onde o mínimo exigido é 15%. A despesa com pessoal foi de R$ 33.449.793,15, representando 39,17% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma das figuras mais queridas e respeitadas da cidade de Barra da Estiva faleceu nesta quarta-feira (17). Luzia Aguiar Machado, ex-primeira dama e mãe do atual prefeito, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, tinha 77 anos. O falecimento causou muita comoção entre os munícipes. Nas redes sociais, o prefeito expressou profunda tristeza pelo acontecimento. "Hoje, meu coração está em luto pela partida da minha mãe. Sua presença era uma luz em nossas vidas, e agora vai brilhar lá do céu. Seu amor incondicional por todos nós será guardado eternamente em nossas memórias. Mãe, obrigada por tudo! Descanse em paz”, escreveu. O velório acontece nesta quinta-feira (18).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (03), consideraram regulares, apesar de algumas ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade da ex-presidente e atual secretária municipal, Simone Silva Gonçalves de Sousa (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Paulo Rangel, relator destas contas, apontou como ressalvas a ocorrência de equívocos ou omissões na inserção de dados na plataforma SIGA; e ausência de planilha com detalhamento de quilometragens e quantidades de combustíveis por veículo abastecidos. Ficou determinado à direção da câmara que adote as devidas necessárias para não reincidir nos pontos em questão, de modo que possa aperfeiçoar o controle e apresentação das contas anuais. Durante o exercício, o Executivo repassou à Câmara – a título de duodécimo – R$ 2.662.773,37. A despesa total do Legislativo alcançou R$ 2.234.254,15 respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já os gastos com pessoal foram de R$ 1.659.000,14, que correspondeu a 2,13% da Receita Corrente Líquida Municipal – de R$ 77.983.107,79 –, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com diárias alcançaram R$ 59.210,00, correspondendo a 3,57% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.