Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão realizada pelos conselheiros da 1ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quarta-feira (05), o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, Uilson Robson Silva Alves (PSD), o Wilson do Café, foi considerado procedente, ao identificar irregularidades nas contratações temporárias realizadas no 1º trimestre de 2025 - sem a realização de processos seletivo simplificado, em afronta ao disposto no art.37 da Constituição Federal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 2.5 mil.
Foi constatado que houve a celebração de 667 contratações temporárias pela Prefeitura Municipal sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. As contratações se referem a funções para as quais existem cargos efetivos na estrutura administrativa municipal, sendo corroborada pela própria defesa do gestor que alega que as admissões “se revelaram indispensáveis para evitar a paralisação dos serviços públicos”, comprovando a necessidade de promover cargos efetivos por meio de certame público.
O conselheiro substitutivo, Antônio Carlos da Silva, recomendou a adoção das medidas necessárias para a implementação de cargos e salários efetivos no município.
Cabe recurso da decisão.