 
                             Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Iuiú, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), relativas ao exercício de 2023.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência do comprovante do saldo da dívida registrada no passivo não circulante referente a dívida com o INSS; e a não recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão dessas irregularidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, multou o gestor em R$2 mil.
No exercício, a despesa com pessoal da Prefeitura de Iuiú – no montante de R$ 30.020.139,92 – correspondeu a 60,81% da Receita Corrente Líquida de R$ 49.363.494,17, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,58% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,11% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
 Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste
                                Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste                            Nesta quarta-feira (17), durante a sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foram aprovadas – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Iuiú, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas (PSD). De acordo com o relatório, as despesas empenhadas foram de R$1.945.082,44 e as pagas foram de R$ 1.944.081,71. A folha de pagamento, incluindo gastos com os vereadores, foi de R$ 1.080.180,78, correspondente a 52,97% da receita, cumprindo o limite estabelecido em lei. Os gastos não ultrapassaram o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso da decisão.
 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Na madrugada desta quarta-feira (25), o candidato a prefeito de Iuiu, Robson José Elias Bezerra (PT), 50 anos, foi alvo de um atentado. De acordo com o boletim de ocorrência recebido pelo site Achei Sudoeste, Robson comunicou que sofreu uma tentativa de homicídio por volta das 00h20. Bezerra relatou que ao guardar seu veículo na garagem de sua residência localizada na Rua Cláudio Farias, no bairro Jacarezinho, uma pessoa de motocicleta, com jaqueta preta e com capacete, efetuou três disparos em sua direção. Os tiros atingiram a parede da casa. No momento do fato, Robson estava acompanhado de um amigo. Apesar do susto, ninguém se feriu. A Polícia Civil de Iuiu investiga o caso.
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                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Em vídeo divulgado no seu Instagram, o prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), rebateu as acusações de que seria um homicida. “Estamos em um período eleitoral e, lamentavelmente, a nossa oposição, que não tem propostas e capacidade alguma de gestão, só sabe produzir fake news e calúnias se utilizando das redes sociais, acusando os nossos candidatos e também a mim enquanto prefeito”, declarou. No vídeo, Goes mostrou uma matéria com o título “Investigações apontam que o prefeito de Iuiu, Reinaldo Goes, é um homicida”. O gestor chamou a oposição de “irresponsável, perversa e maldosa” e negou, de forma veemente, as acusações. “Isso não cola. Graças a Deus, até hoje, nunca precisei triscar a mão em uma arma. Eu não sou homicida. O povo é inteligente, consciente. Não adianta essa oposição irresponsável tentar me acusar de assassinato. Esse é o tipo de pessoa que quer tomar conta do nosso município. Iuiu não merece esse tipo de renovação”, disparou.
 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Em Iuiu, uma representação eleitoral foi proposta por Eunice Elias Bezerra em face de Nucivalda América da Silva (PSD), a Valdinha, candidata a prefeita, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Em decisão no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, levando em conta parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Como bem pontuou o Ministério Público, se verifica a propaganda eleitoral extemporânea uma vez que o vídeo em questão foi gravado pelo atual prefeito desta urbe e divulgado em suas redes sociais, sendo evidente a tentativa de utilização do prestígio deste como forma de impulsionar a campanha futura dos demais representados, sendo evidente o pedido de votos”, justificou. O magistrado determinou a retirada definitiva do vídeo acostado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O representado Reinaldo Barbosa de Goes foi multado em R$ 10 mil e os demais em R$ 5 mil.
 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.
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                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            O prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), exonerou, nesta quinta-feira (11), vários parentes que ocupavam cargos de confiança na estrutura da administração após denúncias de nepotismo virem à tona. A denúncia mais recente apontava a contratação de sua irmã, Eliana Barbosa de Góes, para o cargo de Diretora da Junta Militar da cidade. A acusação soma-se às anteriores, que já apontavam a nomeação de familiares do gestor para cargos de destaque na prefeitura, entre os quais irmãos e cunhada, em flagrante desrespeito à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo em todas as esferas governamentais. Entre os exonerados estão Sérgio e Marcos Barbosa de Góes, irmãos do prefeito, além de Eliana Barbosa de Góes. A prática de nepotismo, além de ilegal, também é uma ofensa aos princípios fundamentais de moralidade, impessoalidade e eficiência. As denúncias não apenas lançaram luz sobre as irregularidades, mas também forçaram o prefeito a agir sob pressão.
