 
                             Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Iuiú, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), relativas ao exercício de 2023.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência do comprovante do saldo da dívida registrada no passivo não circulante referente a dívida com o INSS; e a não recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão dessas irregularidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, multou o gestor em R$2 mil.
No exercício, a despesa com pessoal da Prefeitura de Iuiú – no montante de R$ 30.020.139,92 – correspondeu a 60,81% da Receita Corrente Líquida de R$ 49.363.494,17, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,58% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,11% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
