Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizou, na última quinta-feira (27), a solenidade de formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) na cidade de Tanhaçu. O evento marca o início do ciclo de formaturas do programa referentes aos dois semestres de 2025.
A cerimônia celebrou a conclusão do curso por 91 estudantes, que aprenderam sobre como dizer "não" às drogas e à violência. O Proerd é um programa de educação preventiva da Polícia Militar, baseado no modelo norte-americano D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education), adaptado à realidade brasileira.
A formatura reuniu o comandante do 24º BPM, Tenente-Coronel Jocevã Oliveira, o Prefeito Municipal Valdemir Brito Aguiar Gondim (PSD), o Secretário de Educação Dioclécio Azevedo da Silva Filho, alunos, professores, familiares, além de outras autoridades municipais.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na cidade de Tanhaçu, Isadora Pereira perdeu o filho por asfixia grave ao nascer.
Ela relatou que, durante o trabalho de parto, realizado no Hospital Municipal no dia 16 de novembro deste ano, enfrentou situações que a deixaram profundamente vulnerável, constrangida e emocionalmente abalada.
Em um vídeo publicado nas redes sociais e recebido pelo site Achei Sudoeste, Isadora disse que, depois de dar entrada no hospital e de ser avaliada, o médico de plantão informou que a unidade não possuía estrutura para realizar o parto dela e, por isso, daria início ao processo de regulação da paciente.
No dia seguinte, na troca de plantão, ela afirmou que outro médico teria começado a induzir o seu parto, alegando que tudo ocorreria bem.
O profissional a deixou tranquila, garantindo que o hospital tinha sim estrutura e que a equipe era ótima.
Isadora se sentiu enganada, exposta a práticas sem explicação e consentimento e vítima de violência obstétrica. “Procedimentos foram realizados sem a devida explicação, sem consentimento claro e por profissionais que, ao meu entender, não possuíam habilitação para determinadas práticas. Em vários momentos me senti exposta, invadida e sem qualquer amparo”, revelou.
Pereira contou ainda que viveu horas de um processo extremamente doloroso, presenciado por diversas pessoas sem qualificação técnica.
De última hora, ela foi regulada para o Hospital Municipal de Brumado, onde o parto foi feito muito rapidamente, porém o bebê não resistiu.
Para Isadora, faltou competência por parte da equipe médica que a atendeu em Tanhaçu. “Hoje, minha família vive um luto que poderia ter sido evitado e buscamos apenas respostas, transparência e responsabilidade. Não estou aqui para acusar ninguém individualmente, mas para pedir esclarecimentos formais sobre tudo que aconteceu e alertar outras famílias sobre a importância de conhecer seus direitos durante o parto”, completou.
A família já está tomando as medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes para apuração dos fatos.
Em nota, a prefeitura de Tanhaçu, por meio da secretária de saúde Ana Valéria, se solidarizou com o caso e esclareceu que todo encaminhamento segue rigorosamente os protocolos oficiais de regulação.
A equipe da unidade, conforme apontou, garante assistência contínua e segura a todas as pacientes enquanto aguarda o direcionamento da regulação estadual. “O pedido de regulação foi cobrado diversas vezes pela equipe de Tanhaçu. Incialmente, foi negado por falta de vaga e nenhum município pode fazer a transferência sem a devida autorização. Tão logo a vaga saiu, a paciente seguiu para a unidade regulada, acompanhada dos profissionais que a própria regulação exige”, ressaltou.
Valéria disse que, de janeiro até o momento, já foram realizados 37 partos bem-sucedidos no Hospital Municipal, comprovando a sua capacidade técnica e estrutural.
Por fim, apontou que a gestão prioriza o cuidado humanizado, a ética e a verdade, se colocando à disposição para mais esclarecimentos.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O prefeito de Tanhaçu, Valdemir Gondim (PSD), destacou uma série de avanços na área da educação e anunciou um dos projetos mais ambiciosos da atual gestão: transformar todas as escolas municipais em unidades de tempo integral até o fim do mandato. As declarações foram dadas durante entrevista concedida ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, quando o gestor falou sobre os investimentos e mudanças no setor educacional.
Segundo Valdemir, a transformação começou ainda no início de sua gestão, com a reorganização administrativa da prefeitura. Ele afirma que o município deixou para trás um cenário de descontrole, marcado por “cabides de emprego”, e passou a adotar uma política de valorização profissional e aplicação correta dos recursos públicos. “Hoje Tanhaçu é um exemplo em educação. Colocamos as pessoas certas nos lugares certos e isso refletiu diretamente nas escolas”, afirmou.
O município, que antes contava com apenas três escolas em tempo integral, agora possui 13 unidades funcionando nesse formato. A meta da gestão é ainda mais ousada: universalizar o ensino integral em todas as escolas da rede municipal já no próximo ano. Valdemir acredita que essa mudança representará um salto na qualidade da educação local e terá impacto direto no desenvolvimento futuro da cidade. “Quero que, ao final do meu mandato, Tanhaçu seja reconhecida por uma nova visão de educação. Uma cidade que investe no futuro das crianças e no fortalecimento da comunidade”, declarou.
O prefeito também anunciou um amplo programa de recuperação da estrutura escolar. Durante gestões anteriores, Tanhaçu chegou a fechar 73 escolas por conta do processo de nucleação. Agora, Valdemir garante que pelo menos 50 unidades serão reabertas.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste De acordo com ele, já está em andamento o processo de reforma das escolas, incluindo ampliação de salas e adequações para receber estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação infantil e ensino regular. Além disso, duas novas creches estão sendo construídas para reforçar a base da educação no município.
Gondim destacou ainda a ampliação do atendimento a estudantes com necessidades específicas. Ele citou o caso de alunos autistas, que antes ficavam fora das salas de aula. Na gestão anterior, o município contabilizava aproximadamente 80 estudantes nessa condição; hoje, após um programa de busca ativa, esse número subiu para cerca de 400 alunos que agora recebem acompanhamento adequado. “Educação é a chave para transformar o município. Estamos acolhendo quem sempre foi deixado de lado e garantindo que todos tenham acesso à escola”, ressaltou.
O prefeito também frisou que, após 17 anos sem valorização real da categoria, os professores de Tanhaçu voltaram a ter seus direitos respeitados. Ele reforçou que os recursos destinados à educação agora chegam “às mãos certas”. “Os professores fazem parte do nosso projeto de transformação. Tanhaçu hoje investe de forma correta e transparente”, afirmou.
Valdemir destacou ainda que todas as medidas adotadas têm um único objetivo: garantir que a próxima geração de moradores de Tanhaçu tenha mais oportunidades e um futuro melhor. “A geração que está chegando vai colher o que estamos plantando agora. Nosso compromisso é fazer de Tanhaçu uma referência em educação e desenvolvimento humano”, concluiu.
Foto: Lay Amorim/Achei Suodeste Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Tanhaçu, referentes ao ano de 2023, na gestão de Irineu José dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.944.062,98. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.851.671,14, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.811.095,77, correspondendo a 2,49% da receita corrente líquida de R$74.418.311,17, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vereador da cidade de Ituaçu, Railan Silva Oliveira (União Brasil), denunciou que a máquina pública estaria sendo utilizada para fins particulares. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Railan disse que a Prefeitura de Ituaçu alugou uma estrutura de palco de uma empresa particular e o transportou do material foi realizado em um veículo oficial da Prefeitura de Tanhaçu, que é responsável pela merenda escolar. “Esse caminhão foi licitado pela assistência social do Município de Tanhaçu para carregar merenda para escola. Esse veículo foi quem trouxe os equipamentos para Ituaçu”, afirmou. Além disso, o vereador acusa o Município de Tanhaçu de utilizar a van do Transporte Fora do Domicílio (TFD) para outras finalidades.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O parlamentar destacou que está havendo desvio de função da máquina pública e cobrou uma resposta da Prefeitura de Tanhaçu acerca das denúncias. “Vou levar a denúncia ao Ministério Público para entender porque está vindo esse transporte de Tanhaçu para Ituaçu nesse desvio de veículo. Por que Tanhaçu está tão focado em Ituaçu fazendo essa invasão de município?”, questionou, levantando a hipótese de um possível favorecimento. Procurado, o prefeito de Tanhaçu, Valdemir Gondim (PSD), não atendeu as nossas ligações e nem respondeu as mensagens pelo aplicativo WhatsApp.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Prefeitura de Tanhaçu publicou, na sexta-feira (8), o decreto que confirma o retorno da feira livre da sede do município para a sua data tradicional: a segunda-feira. A medida revoga o decreto anterior que, de forma provisória, havia transferido a realização da feira para as sextas-feiras. De acordo com o documento oficial, a mudança passa a valer a partir do dia 18 de agosto de 2025, quando a feira voltará a ocorrer normalmente no início da semana. O texto também estabelece que a montagem das barracas só será permitida após as 19h do dia anterior ao evento, com o objetivo de organizar melhor o espaço e o fluxo de comerciantes e consumidores. A decisão atende à legislação municipal e retoma um hábito histórico da cidade, que há décadas realiza a feira livre às segundas-feiras.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Depois de muita luta do Sindicato Municipal dos Professores, o atual prefeito da cidade de Tanhaçu, Valdemir Gondim (PSD), atendeu as reivindicações de valorização salarial da categoria. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Valdirene Pereira, que está à frente do sindicato no município, ressaltou que a categoria foi massacrada pela gestão anterior. “Hoje, os professores de Tanhaçu estão de sorriso aberto. Passamos 4 anos sendo massacrados pela antiga gestão, que rasgou o nosso plano de carreira, não respeitando a lei e não cumprindo com os nossos vencimentos. Subtraíram direitos já adquiridos”, relatou. Pereira destacou que o prefeito atual, com apenas seis meses de gestão, cumpriu com o prometido durante a campanha e fez valer o Plano de Carreira dos Professores. Gondim passou a pagar à categoria a gratificação por nível, por tempo de serviço, entre outras gratificações, de maneira que, praticamente, dobrou o salário do professor. “Ao longo dos últimos 4 anos, o prefeito anterior, João Francisco, só pagava aos professores o piso nacional e os reajustes repassados pelo Governo Federal, com recursos do Fundeb, não eram repassados”, explicou. De acordo com Valdirene, nesse período, a perda salarial acumulada era, em média, de 60% - valor já recuperado na gestão atual. "A valorização do professor não diz respeito só à questão salarial. Também inclui uma gestão democrática, que tem empatia pelos problemas educacionais, com muita liberdade de expressão e direito à diálogo. A gestão passada era ditatorial, perseguidora e não respeitava os professores na sua valorização, tampouco nas outras questões. Hoje, estamos felicíssimos", concluiu. Na noite desta quinta-feira (31), uma carreata foi promovida na cidade para celebrar o feito histórico.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O prefeito de Tanhaçu, Valdemir Gondim (PSD) mudou em definitivo o dia de realização da tradicional feira livre na cidade. De segunda, a feira passará a acontecer nas sextas-feiras. A mudança dividiu opiniões e provocou insatisfação entre os feirantes, que não se sentiram ouvidos pela atual gestão. Em contrapartida, o prefeito alega que a alteração atendeu a um pedido de feirantes e consumidores. Parte dos feirantes, no entanto, contesta a justificativa, apontando que não houve consulta prévia e que a mudança impacta diretamente nos seus rendimentos. A controvérsia ganhou força em junho, quando, por causa dos festejos juninos, a feira foi realizada às sextas-feiras durante três semanas seguidas. Segundo os feirantes, houve queda no movimento e um conflito de datas com a tradicional feira livre de Brumado, realizada no mesmo dia. Para eles, o choque de datas reduziu a oferta de produtos em Tanhaçu. Além disso, os ônibus e vans que costumam transportar moradores da região para a feira de Tanhaçu às segundas já têm o hábito de operar na rota para Brumado às sextas-feiras, o que inviabiliza o deslocamento para Tanhaçu nesse novo dia. Grande parte dos moradores acredita que a feira de segunda já faz parte da identidade local.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Recentemente, por ocasião da visita do governador na cidade de Tanhaçu, o prefeito Valdemir Gondim (PSD) anunciou o cumprimento do plano de cargos e salários dos professores e pediu a colaboração da categoria para mudar a realidade da educação no município. Como gratidão pela valorização, Gondim cobrou dos professores empenho nas salas de aula. “Vamos melhorar mais ainda a nossa educação, o nosso Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”, convocou. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Valdirene Pereira, que está à frente do Sindicato Municipal dos Professores, avaliou que a pasta da educação foi muito mal gerida na gestão anterior. Além da desvalorização da categoria, ela apontou que houve negligência na busca ativa dos alunos. Como consequência, conforme informou, a evasão escolar no município cresceu bastante. Na gestão atual, o prefeito montou uma equipe de busca ativa e está aumentando as matrículas na rede municipal a fim de reverter esse quadro e promover uma educação de qualidade. “O propósito do novo gestor é muito bom para educação. O seu prognóstico é muito positivo para os próximos anos”, salientou. Para executar esse projeto de reestruturação educacional, Valdirene afirmou que o prefeito conta com a colaboração decisiva dos professores. “O caminho é muito promissor e nós estamos esperançosos”, finalizou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Depois de muita luta do Sindicato Municipal dos Professores, o atual prefeito da cidade de Tanhaçu, Valdemir Gondim, declarou publicamente que irá atender as reivindicações de valorização salarial da categoria. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Valdirene Pereira, que está à frente do sindicato na cidade, afirmou que o gestor pediu apenas um prazo para fazer as devidas análises e dar cumprimento ao plano de carreira dos professores. “Após 4 anos de uma gestão inimiga da educação, nós buscamos com o atual prefeito a valorização do professor através do cumprimento do plano de cargos e salários. Toda mudança de gestão demanda um tempo e ele nos pediu esse tempo para analisar as contas e se inteirar de todas as despesas existentes”, destacou. Há cerca de 20 dias, o sindicato se reuniu com o prefeito, o secretário municipal de educação, o setor de contabilidade e a assessoria jurídica da prefeitura. Na oportunidade, Valdirene disse que o sindicato apresentou uma simulação demonstrando as perdas da categoria e quais seriam os valores a serem reparados. Recentemente, por ocasião da visita do governador na cidade, o gestor anunciou, conforme prometido, a valorização dos professores em Tanhaçu a partir de 30 de julho. “Foi um anúncio emocionante”, considerou Pereira. No anúncio público, Gondim declarou que não se faz educação sem valorização, deixando a categoria esperançosa e eufórica com os próximos passos da gestão no que se refere à área.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.
Foto: Reprodução/Instagram Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Tanhaçu A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Foto: Reprodução/Instagram Na cidade de Tanhaçu, a coligação “É pra cuidar da gente” ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em face do atual prefeito e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o candidato a vice, Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), o Tõe Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação apontou que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, demonstrando a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. Saraiva determinou aos representados que procedam com a retirada do material de propaganda atrelado aos políticos do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante de coligação diversa, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Tanhaçu, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face do prefeito e candidato à reeleição João Francisco Santos (Avante), do vice Antônio Brito e servidores públicos do Município. A parte autora alega que os representados teriam praticado conduta vedada ao realizar campanha eleitoral em favor dos candidatos João Francisco Santos e Antônio Brito, durante o horário de expediente, por meio de postagens em redes sociais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente devido à ausência de provas suficientes que demonstrem o uso de serviços públicos ou de servidores para finalidades eleitorais. “A postagem impugnada não indica, de forma direta ou implícita, pedido de voto. (...) das postagens realizadas pelos servidores nominados na inicial, não infiro qualquer fato a ser censurado, notadamente porque muito embora os servidores tenham feito o apoiamento dos requeridos durante o horário de expediente, não se pode perder de vista que, para configuração da conduta vedada não basta a ocorrência da infração, sendo necessário, ainda, o comprometimento da igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”, justificou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.