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Prefeito de Dom Basílio é denunciado por irregularidades em pregões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes duas denúncias formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. O conselheiro relator, José Alfredo, aplicou duas multas, de R$ 1,5 mil, cada, pelas irregularidades. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em uma primeira representação, referente ao exercício de 2022, o denunciante aponta a existência de irregularidades no pregão presencial nº 006/2022, por meio do qual formalizou-se ata de registro de preços para aquisição de açúcar para atender às necessidades das secretarias do município. A segunda denúncia, indica similares irregularidades no pregão presencial nº 015/2022 para a contratação de serviços de locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e segurança, dentre outros, para realização dos festejos de aniversário do município. Para o denunciante, houve falha na utilização do pregão pela modalidade presencial, em detrimento da forma eletrônica, já que isto representaria descumprimento do Decreto n°10.024/2019, que teria tornado obrigatória a utilização do sistema eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso – na primeira denúncia, aponta que “a empresa vencedora do certame apresentou alvará de funcionamento vencido”, o que, para ele, violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Segundo o relator, José Alfredo, para utilização do pregão presencial, deve ser plena e documentadamente justificada a não utilização da forma eletrônica, e também, permaneceu ainda frágil a fundamentação da Comissão de Licitação – que apenas alegou a inexistência de almoxarifado central e uma suposta facilitação à participação dos integrantes do comércio local. O conselheiro ainda ressaltou que a administração pública deve considerar preferencialmente a realização do pregão na forma eletrônica, o que promove uma maior celeridade, competitividade, transparência, economicidade e impessoalidade. O Ministério público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia com aplicação de multa ao gestor pelas irregularidades praticadas. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Dom Basílio multado por dispensa de licitação na contratação da banda Psirico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação da empresa A5 Entretenimento, Publicidade e Propaganda. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a apresentação da banda Psirico durante os festejos do aniversário de emancipação política daquele município deste ano. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao gestor. Para o denunciante, além de diversas irregularidades no processo de inexigibilidade, o preço cobrado (R$ 53 mil) para um show da banda Psirico, não é compatível com o praticado pelo mercado e razoável em relação ao montante das receitas municipais. Após análise das documentações da defesa, o conselheiro constatou que não foram plenamente preenchidos os requisitos para a dispensa de licitação, vez que não há documento demonstrando a notória especialização da empresa contratada, nem a comprovação da realização de pesquisa de preços.

Prefeito de Dom Basílio multado por dispensa de licitação na contratação da banda Psirico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que este tema tem sido enfrentado constantemente pelo TCM, sendo recusadas reiteradamente contratações que não obedeçam estritamente aos princípios da administração pública. “O gestor ou gestora deverá prezar pela efetiva demonstração, nos autos, de exclusividade de representação, de comprovação da inviabilidade de competição e de justificativa das escolhas, além de ser o preço contratado compatível com os de mercado”, pontuou o relator. E, concluiu, afirmando que não se discute a importância ou conveniência do festejo em analisado, sendo comumente reconhecido que a celebração do aniversário da cidade costuma ser festa tradicional e aguardada pela população de cada município. Todavia, “tal fato não pode servir de tapume para o atropelo do rigoroso cumprimento das normas legais de regência, muito menos para a sonegação de processos e informações ao exame da Corte”, concluiu o conselheiro. A primeira câmara é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Dom Basílio multado por dispensa de licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na representação ele listou irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2017, que tinha por objetivo a aquisição de material de uso hospitalar e de laboratório. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. O conselheiro relator Pellegrino chamou a atenção para a ausência de cotações de preço e destacou que existiu ofensa ao art. 40, §2º, I, da Lei nº 8.666/93, que determina que o Termo de Referência ou projeto básico deve estar anexo ao edital. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme Macedo, emitiu parecer julgando parcialmente procedente a denúncia, recomendando aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Governo Federal reconhece emergência em Dom Basílio e Guajeru por conta da estiagem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em mais 12 cidades do País atingidas por desastres naturais nos estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Piauí e Rio Grande do Sul. A portaria com a medida foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União. De acordo com o Brasil 61, a maior parte dos reconhecimentos foi concedida a cidades que enfrentam estiagem. Ao todo, são oito nessa condição, sendo que sete delas são baianas: Dom Basílio, Guajeru, Ibitiara, Lajedo do Tabocal, Nordestina, Teofilândia e Valente. No Piauí, o município de Caridade do Piauí se encontra na mesma situação. Já em Minas Gerais, a cidade de Jenipapo de Minas registra seca, que é uma ausência de chuva mais longa do que a estiagem. No estado do Rio Grande do Sul, Coxilha enfrentou enxurradas, enquanto Eldorado do Sul registrou queda de granizo. Por fim, Pilar, em Alagoas, registou episódio de subsidências e colapso do solo. Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

'Nunca tive dúvida da vitória de Jerônimo Rodrigues no 1º turno', garante prefeito de Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em telefonema ao site Achei Sudoeste, o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, repudiou as declarações e a divulgação de conversas de WhatsApp privadas com o deputado federal José Rocha (UB) (veja aqui). Inicialmente, Meira estranhou a postura do parlamentar federal, já que, segundo ele, é um “amigo que atualmente milita em campos opostos”. Para o gestor dombasiliense, o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Jerônimo Rodrigues, ganhará a eleição para o Governo da Bahia no primeiro turno. “Nunca tive dúvida disso”, garantiu. Roberval acredita que a população baiana irá reconhecer todo trabalho realizado pelo atual governador Rui Costa (PT). Ainda de acordo com o prefeito, Jerônimo fez um grande trabalho na educação e na agricultura familiar. “Tem muitos pré-requisitos para ganhar no primeiro turno”, defendeu. Meira finalizou dizendo que citou o ditado popular “nem esperou o defunto esfriar e já estava em outros braços” no momento em que José Rocha mal tinha saído da base de Rui Costa (PT) e decidiu apoiar Jair Bolsonaro (PL), procurando a oposição a sua gestão municipal em Dom Basílio. “Ele não teve a mesma receptividade aqui quando militava com o nosso grupo, por isso, citei o ditado popular para ele”.

'Nem esperou o defunto esfriar e já estava em outros braços', diz prefeito de Dom Basílio a deputado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, em mensagem via WhatsApp com o deputado federal José Rocha (UB), já prevê a derrota do candidato Jerônimo Rodrigues (PT) ao Governo da Bahia, nas eleições 2022. Segundo informou Rocha ao site Achei Sudoeste, Roberval usou um ditado popular muito conhecido para dizer ao parlamentar da sua saída da base aliada do governador Rui Costa (PT), que tem Jerônimo como candidato. “Nem esperou o defunto esfriar e já estava em outros braços”, escreveu o prefeito. Meira e Rocha já foram aliados políticos, mas, neste pleito eleitoral, estão em campos opostos, já que o deputado apoia a candidatura de ACM Neto (UB) para o Governo da Bahia. José Rocha está São Félix do Coribe para participar de uma carreata ao lado de Neto.

Prefeito de Dom Basílio é multado por irregularidade em contratação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Fisco Consultoria e Sistema”, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a contratação teve por objeto prestação de serviços de assessoria ao sistema de receitas próprias do município. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do caso, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e ainda decidiu que o contrato, caso ainda esteja em vigor, não seja prorrogado, devendo o gestor realizar procedimento de licitação, em caso de nova prestação de serviços similares. Na formulação da denúncia, apresentada por Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, na qualidade de advogado, argumenta-se que não fora respeitado o Estatuto das Licitações e Contratações Públicas e que a contratação foi efetuada com apresentação de certidão vencida do FGTS. O relator da matéria concluiu que, de fato, não estão reunidos os requisitos legais previstos no artigo 25, II, da Lei de Licitações para a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços que não exijam uma notória especialização. Em relação a ausência das certidões negativas do FGTS, o prefeito conseguiu descaracterizar a irregularidade e comprovar validade da documentação. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor. Além disso, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário, propôs o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Cabe recurso da decisão. Esta foi a quarta condenação do TCM imposta ao prefeito de Dom Basílio neste mês (veja aqui, aqui e aqui).

Prefeito de Dom Basílio é advertido por irregularidade em dispensa de licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da Fundação César Montes – Fundacem, no exercício de 2022. A contratação, que custou aos cofres municipais a quantia de R$ 5.865,00, tinha por objeto a prestação de serviços educacionais para qualificação dos gestores e servidores municipais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiros José Alfredo Rocha Dias, aplicou pena de advertência ao gestor, de forma que observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial aquelas relativas aos processos licitatórios. Segundo a denúncia, formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, a administração municipal não justificou o motivo de apenas dois servidores terem sido beneficiados com o curso, vez que “o setor de licitação ou sua comissão possui um número maior de possibilidades”. Também apontou a inexistência de orçamentos realizados com outras empresas, apesar de ser pacífico na jurisprudência a exigência de no mínimo três propostas. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, apontou que mesmo considerando o valor da contratação como regular, permaneceram sem esclarecimento ou justificativa os questionamentos acerca do baixo número de servidores que foram submetidos ao curso e a devida justificativa do preço. Nesse último aspecto, cumpre destacar que o procedimento de contratação foi instruído somente com a proposta de preços da contratada, deixando o gestor de atender à recomendação de realizar um mínimo de três orçamentos para instrução do processo administrativo. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor, já que não foram apresentados documentos que comprovem a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Dom Basílio é denunciado por irregularidade em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).

TCM acata denúncia contra prefeito de Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Frank Aguiar encerra São João em Dom Basílio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O cantor Frank Aguiar está nesse momento realizando o seu show no último dia do São João de Dom Basílio, a 54 km de Brumado. O público lotou o circuito do forró para acompanhar o show do artista. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante o dia, Aguiar visitou diversos pontos de Dom Basílio, encantando os fãs com sua simplicidade e humildade. A cidade está comemorando os festejos juninos desde a última segunda-feira (20). Além de Frank Aguiar, Dom Basílio recebeu shows de Edigar Mão Branca, Flávio José Júnior, Dio do Acordeon, Jorginho dos Teclados, Nandão e Banda, Paulo Aguiar e Matheus Boa Sorte. O município foi completamente ornamento para celebrar os festejos juninos que não era realizado há dois anos por conta da pandemia de coronavírus. O palco principal foi montado na Praça São João.

São João de Dom Basílio terá shows de Edigar Mão Branca e Frank Aguiar Foto: José Carlos/Achei Sudoeste

O São João na cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, tem grandes atrações nesta edição 2022. A feta na cidade já retornou desde a última segunda-feira (20) com atrações em diversas atrações e quadrilhas juninas na Praça São João. Nesta quinta-feira (23), o São João segue com shows de Edigar Mão Branca, Flávio José Júnior, Dio do Acordeon e Jorginho dos Teclados. Já na sexta-feira (24), o cantor Frank Aguiar será a principal atração, além das apresentações de Nandão e Banda, Paulo Aguiar e Matheus Boa Sorte.

São João de Dom Basílio terá shows de Edigar Mão Branca e Frank Aguiar Foto: José Carlos/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, convida toda a população de Dom Basílio e região para os festejos, que segundo ele, está sendo um grande sucesso. “Nossa festa está sendo uma grande confraternização entre nossos familiares e amigos. A população de Dom Basílio está de parabéns pelo sucesso do nosso festejo junino”.  

Prefeito de Dom Basílio é multado pelo TCM por irregularidades em processo licitatório Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.

Defesa Civil Nacional reconhece a situação de emergência em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta terça-feira (05), a situação de emergência em mais 11 cidades brasileiras atingidas por desastres naturais. Na região sudoeste da Bahia, o município de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, teve o reconhecimento de seu decreto devido à estiagem pelo governo federal. Em todo o Brasil, estados e municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada. De acordo com o Brasil 61, para isso, é necessário obter anteriormente o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como explica o coronel Alexandre Lucas, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil. “O reconhecimento tem o papel de alterar processos administrativos e jurídicos e acelerar processos para a resposta ao desastre, além de permitir a liberação de uma série de recursos. Para isso, é preciso que o estado ou o município decrete a situação de emergência ou de calamidade pública e insira essa documentação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). A partir disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publica uma portaria e o ente federativo está apto a solicitar recursos”. O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, pode ser acessado em s2id.mi.gov.br.

Prefeito de Dom Basílio é punido por contratação irregular no Centro Covid Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, pelo cometimento de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 1 mil. Segundo a denúncia, o procedimento foi feito sem a apresentação de cotação de preço e descumprindo regras do edital. Em sua defesa, o prefeito alegou que o valor pago pela Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$ 15.279,36 por serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$ 18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do Centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.

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