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Prefeito de Caculé é multado em R$ 3,5 mil por contratar empresa de ex-vereador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), do município de Caculé, a 100 km de Brumado, foi punido com multa de R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão foi tomada ontem pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM, que julgou representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira. Os vereadores, na denúncia, chamaram a atenção para o fato de o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município – a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretária de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município. Eles destacaram ainda, na denúncia, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e secretário de administração que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”. Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”. Cabe recurso da decisão.

TCM faz recomendação a prefeito de Caculé para contratação de serviço de limpeza urbana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades em edital de processo licitatório que visava a contratação de serviço de limpeza urbana, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante do cancelamento do certame, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apenas recomendou ao gestor que, nas próximas licitações, evite a imposição de regras que restrinjam indevidamente a competitividade e dificultem a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A denúncia apontou a existência de irregularidades no procedimento licitatório, já que a Prefeitura estabeleceu critérios restritivos no edital, como a obrigatoriedade de prévia realização de visita técnica pelo engenheiro responsável técnico; registro da empresa no Conselho Regional de Administração (CRA); licença ambiental quando o objeto não contempla a coleta e transporte de resíduos perigosos; e a exigência de PCMSO, PPRA e PGRS como documentos para habilitação. Em resposta aos questionamentos, o prefeito encaminhou ao TCM o Termo de Cancelamento de Licitação, no qual revoga o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 022/2021 e determina a confecção de novo instrumento convocatório para o mesmo objeto.

Prefeito de Caculé é multado por contratar empresa de namorada de secretário municipal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23), acataram denúncia apresentada contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, em razão de irregularidades na contratação de empresa no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, também apresentou multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito. A representação foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva (UB), Luiz Carlos Pereira (UB) e Anderson dos Santos Ribeiro (UB), que se insurgiram contra a contratação reiterada – tanto por dispensa quanto por procedimento licitatório – da empresa “A. Artes e Brindes”, de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”. Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”. “A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator. Destacou, por fim, que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda a imputação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.

TCM adverte prefeito de Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor penalidade de advertência. O processo licitatório tinha por objeto o registro de preços visando a futura contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle, aquisição e bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, que compõem a frota do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a fixação de limite máximo das taxas de administração no percentual de 5%. Segundo os representantes da empresa, a exigência interferiria na relação comercial entre particulares e na livre concorrência. Para o conselheiro José Alfredo, é possível a adoção de taxas negativas de administração. “A Prefeitura de Caculé deve, em futuros editais, se atentar ao fato de que é possível a adoção de taxas negativas de administração sem limitá-las a determinado percentual ou anuência por parte da administração pública, não sendo permitido vedar esta prática nos procedimentos licitatórios, sob pena de limitar a concorrência pública”. Cabe recurso da decisão.

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