O médico oftalmologista Marlúcio Abreu, o Marlucinho, foi confirmado, na manhã deste sábado (03), como pré-candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo empresário Fabrício Abrantes (Avante) em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma reunião já foi convocada com a presença dos pré-candidatos a vereador e o grupo político que apoia Abrantes para o anúncio oficial. Abreu tinha o comando do Avante e a ida do pré-candidato foi articulada e referendada pelo deputado estadual Felipe Duarte. Na época, o martelo foi batido com o aval de Marlucinho.
Na noite desta sexta-feira (02), o partido Avante homologou a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante) e Zaqueu Rodrigues (Cidadania) à prefeitura de Guanambi. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o atual prefeito e candidato à reeleição justificou ter escolhido Rodrigues com base em sua simplicidade e trabalho prestado à comunidade. “Não buscamos defeito nas pessoas, buscamos as qualidades. Zaqueu é uma pessoa que veio de baixo, uma pessoa simples, não tem nenhuma formatura de nível superior, mas é uma pessoa que conduziu muito bem a Câmara de Vereadores e que tem uma atenção muito grande com o povo de Guanambi”, afirmou.
Azevedo ponderou também que Zaqueu sempre saiu à frente nas pesquisas de avaliação de possíveis candidatos a vice, o que demonstra o seu prestígio diante da população. “Colocamos tudo na balança e estou muito feliz de compor a chapa com uma pessoa simples, mas que respeita muito o dinheiro público”, acrescentou. Emocionado, o candidato a vice-prefeito disse que está satisfeito por estar ao lado de Azevedo na disputa. “É uma honra pra mim estar ao lado dele. Sei que juntos seremos muito mais fortes. Viemos da zona rural, do pequeno. Tenho admiração por ele, que me deu essa oportunidade junto com o povo. Meu compromisso é trabalhar junto com ele por uma Guanambi melhor”, finalizou.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Em Brumado, o vereador Alberto Elizeu de Jesus (PP), o Beto Bonelly, ameaçou romper com o pré-candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) caso não seja o escolhido para compor a chapa majoritária. Abrantes convocou uma reunião na manhã desta sexta-feira (02) para tratar sobre a escolha do nome para a vice. Bonelly não aceita nenhum outro e com o comando do Progressistas, chegou a informar que poderia remarcar a convenção partidária programada para este sábado (03), para a próxima segunda-feira (05) e declarar apoio a outro pré-candidato. Além de Elizeu, o PP ainda tem os vereadores e pré-candidatos à reeleição: Rubens Araújo, Luiz Carlos (Palito), Lia Teixeira e Wanderley Nem. Na noite desta quinta-feira (01), o site Achei Sudoeste questionou o parlamentar pelo WhatsApp sobre a possibilidade de apoio a outra pré-candidatura. “Não estou sabendo disso não. Kkkk deve ser outro Beto”, escreveu. Já nesta sexta-feira, não conseguimos contato com Alberto.
Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.
Na tarde desta quinta-feira (1º), a Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), oficializou a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, a prefeito de Guanambi. Durante o evento, o nome do vice não foi divulgado. Isso porque se trata de uma indicação do Partido Social Demócrito (PSD), cuja convenção será realizada na próxima segunda-feira (05). Na ocasião, o nome do vice será definido.
O PSD tinha como pré-candidato o empresário Rodrigo Boa Sorte, que retirou o nome da disputa alegando falta de apoio. A convenção foi realizada no auditório da Câmara de Vereadores, com a presença do senador Jaques Wagner (PT), dos deputados federais Charles Fernandes (PSD) e Jorge Solla (PT), dos deputados estaduais Ivana Bastos (PSD), Vitor Bonfim (PV) e Zé Raimundo (PT) e diversas outras lideranças.
O candidato a vereador na cidade de Ibiassucê, Jorge Aloísio de Jesus Pachêco (MDB), o Jorjão, foi ameaçado por um adversário político, nesta quarta-feira (31). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Aloísio relatou que, durante uma discussão em via pública, o opositor sacou um canivete e partiu pra cima dele. “Ele sacou um canivete e veio pra cima de mim. Meu filho, que tem um curso de segurança, segurou o cidadão pra ele não me furar com o canivete”, contou. A briga teria sido motivada por uma obra de pavimentação em uma rua da cidade. De grupos distintos, ambos discordaram quanto à realização da obra. O candidato disse que o homem chamou o atual prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, de “ladrão” e se alterou após divergências políticas. “Eu venho sofrendo ameaças desde as eleições passada. Temos que escolher nosso candidato na urna com amor e carinho para o bem-estar do município. A oposição não quer que a gente tenha o apoio do Governo do Estado, mas vamos ter”, assegurou.
O gás de cozinha ficou mais caro para o consumidor final a partir de hoje (1º). Isso porque o preço do GLP passará por reajuste de 10,16% para as distribuidoras. O aumento foi confirmado pela Acelen, empresa que administra a Refinaria de Mataripe, em São Francisco do Conde. Em nota, a empresa lembrou que os produtos “seguem critérios de mercado, considerando variáveis como custo do petróleo, que é adquirido a preços internacionais, dólar e frete, podendo variar para cima ou para baixo”. Na prática, isso significa maior custo para a população.
Nesta quarta-feira (31), foi realizada na cidade de Rio do Pires uma reunião de alinhamento para o período eleitoral. Participaram da reunião os três pré-candidatos a prefeito, o prefeito Gilvanio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, representantes das coligações partidárias, o delegado titular do município, os comandantes da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) e da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), subcomandante e comandante do DPM local, representando os comandos do policiamento da Região Meio Oeste e Sudoeste. No encontro foram tratados assuntos referentes aos últimos acontecimentos com acirramento de ânimos pelas partes envolvidas, por conta das questões políticas, bem como foram pontuadas e ajustadas as condutas a serem seguidas pelas coligações políticas ali representadas, visando reestabelecer a ordem e segurança durante o período eleitoral. Na ocasião, o comandante da 4ª CIPM se apresentou após incorporar a cidade como área de responsabilidade, frisou sobre a obediência à legislação eleitoral, pontuando como serão aplicados os recursos humanos e desenvolvidas as ações de segurança pública nesse período, seguindo as diretrizes do Comando de Policiamento da Região Meio Oeste e evidenciando o compromisso da Polícia Militar em garantir a paz e a ordem.
Na terça-feira (30), o Partido Liberal (PL) promoveu a sua convenção partidária na cidade de Brumado. O evento marcou a homologação da candidatura do professor Cláudio Leite a prefeito, bem como de Zé de Neto, agricultor natural de Itaquaraí, ao cargo de vice-prefeito. Além da chapa majoritária, o partido definiu que terá seis candidatos a vereador. Com a convenção, o PL é a primeira sigla a oficializar os candidatos para as eleições de outubro. Uma série de convenções partidárias serão realizadas nos próximos dias.
Depois de assumir o mandato de prefeito em novembro de 2023 na cidade de Guanambi, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, ampliou o seu grupo, trazendo para perto aliados improváveis por serem muito ligados a deputados até então opositores. Agora, com a pré-candidatura à reeleição, chegou a hora de Azevedo escolher, diante de um grupo grande e heterogêneo, o seu candidato a vice. Desde o início, o nome do presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues (Cidadania), é apontado como um dos favoritos à vaga. Zaqueu conta com um grupo de apoiadores que faz bastante barulho em sua defesa. No entanto, questiona-se se o perfil de Zaqueu não seria muito semelhante ao do próprio Arnaldo. Como as chapas costumam somar competências e estilos diferentes, passou-se a se especular nos bastidores da política guanambiense outros nomes, como o do empresário Luís Carlos Fernandes, cuja história representa muito do desenvolvimento econômico da cidade. Carlos é esposo da vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (Avante), a Lilia, e aliado do ex-prefeito Nilo Coelho. O nome do empresário daria à chapa um conjunto de competências que se complementam. O nome do vereador Edileno Moreira de Oliveira (Avante), o pastor Edileno, e do suplente Fausto Luiz Souza de Azevedo (Avante), amigos pessoais do prefeito, também são comentados. Recentemente, os nomes das vereadoras Eponina de Azevedo Gomes (Avante), a Eponima de Pó, e Edimíria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria de Morrinhos, também foram comentados por serem representantes da política feminina. Ao prefeito, resta a sorte de fazer uma escolha que seja reconhecida no futuro como acertada e responsável.
Três deputados votados nas regiões de Brumado e Guanambi, Daniel Almeida (PCdoB), José Rocha (União Brasil) e Charles Fernandes (PSD), lideram o ranking do estouro da verba de gabinete no 1º semestre de 2024. De acordo com levantamento divulgado pelo Bocão News, os gastos de boa parte dos deputados federais baianos parecem não estar tão equilibrados quanto poderiam. Dados consultados junto ao portal da Câmara dos Deputados mostram que, dos 39 parlamentares baianos na Casa, 15 deles, ou 38,46%, quase estouraram a verba de gabinete referente ao primeiro semestre de 2024 - no caso, passaram de 99% em gastos com salários de assessores entre janeiro e junho. Atualmente, cada deputado tem R$ 125.478,70 por mês para pagar salários de até 25 secretários parlamentares que trabalham para o mandato, seja em Brasília ou na Bahia. Eles são contratados diretamente pelos deputados, com salários que variam entre R$ 1.492,60 e R$ 17.638,64. 37 dos 39 parlamentares baianos ultrapassaram 90% da utilização da verba de gabinete. Daniel Almeida lidera o ranking dos “gastões”, utilizando praticamente 100% das verbas de gabinete destinadas a ele: R$ 745.662,73 (99,99%). A segunda posição ficou com José Rocha (União Brasil), que gastou R$ 745.095,61 (99.91%). O deputado Charles Fernandes (PSD) completa o pódio. Ele usou 99,89% da verba de gabinete, totalizando R$ 744.962,63. No geral, apenas dois parlamentares baianos conseguiram ser mais “econômicos” em relação aos demais quanto à utilização dessas cifras, sequer alcançando os 90%. Foram eles: Paulo Magalhães (PSD) com R$ 632.905,56 (84.87%); e Márcio Marinho (Republicanos) com R$ 665.807,20 (89.28%).
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).
A Comissão Provisória Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a prefeita e pré-candidata à reeleição realizou evento público no dia 14 de junho deste ano e publicações nas redes sociais configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A representada promoveu evento com a presença de bandas musicais, discursos exaltando a gestão municipal e sugerindo apoio à sua pretensa candidatura, em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos, não verificando propaganda eleitoral na manifestação em vídeo com participação de artista. Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou os pedidos procedentes, visto que a candidata divulgou, através de rede social pessoal, mensagens e vídeos promocionais da sua gestão em nítida propaganda eleitoral institucional irregular e extemporânea. “Mesmo que a mensagem não tenha sido proferida pela representada, esta estava presente no evento e teve conhecimento do quanto narrado, não comprovando no feito que tomou qualquer atitude para impedir o pedido de votos, tendo, pelo contrário, se beneficiado do apoio político manifestado na inauguração da obra pública com participação popular”, afirmou o magistrado, aplicando a multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.
Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.
O deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB) enxerga a disputa eleitoral na cidade de Brumado bastante acirrada. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar destacou que há dois bons candidatos no páreo: Guilherme Bonfim (PT) e Fabrício Abrantes (Avante). “São dois jovens com vontade de trabalhar e fazer mais e melhor por Brumado. Não quero opinar porque não tenho militância política na cidade e não gosto de ficar me intrometendo nesse cenário”, apontou.
Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
No domingo (28), a convenção partidária dos partidos Progressistas, União Brasil e PL oficializou a candidatura de Orlando Sílvio Caires Neves e Jocinei Silva Costa, o Ney, para prefeito e vice-prefeito de Dom Basílio, respectivamente.De acordo com Rádio 105 FM, o evento contou com diversas lideranças, além de militantes e simpatizantes. Em seus discursos, Caires e Ney ressaltaram a importância de um governo transparente, mais próximo da população e de uma gestão integrada para avanços na saúde, educação e infraestrutura. A convenção marca o início da fase de mobilização da campanha da chapa, que promete promover o desenvolvimento do município.
Uma representação por propaganda eleitoral com pedido liminar foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor de Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, pré-candidato ao cargo de prefeito. Na representação, a sigla alegou que, na última segunda-feira (22), o representado, em evento comemorativo realizado na prefeitura municipal, aproveitou-se da presença de vários servidores efetivos e comissionados para, em ato de campanha antecipada, pedir voto de forma implícita. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando a proibição de realização de novos encontros com viés político-eleitoral nas dependências de órgão público e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. “Sucede que, no caso concreto sob exame, os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excedem os limites permitidos pelo art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro nas dependências de órgãos públicos para apresentar discurso político”, justificou o magistrado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.
A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.
O empresário Valmir Emídio Oliveira teve sua candidatura à prefeitura de Guanambi homologada no último domingo (28) pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A homologação do nome de Valmir ocorreu em convenção realizada pelo partido na cidade. O empresário Roberto Carlos será o candidato a vice na chapa majoritária. Militantes e simpatizantes compareceram ao evento em apoio à chapa. O PMB pedirá nas próximas horas o registro das candidaturas de prefeito, vice e vereadores ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da comarca da cidade beija flor.
Em evento marcado para a próxima sexta-feira (02), a comissão provisória do Avante irá homologar a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, à prefeitura de Guanambi. A convenção acontecerá de 18h às 22h30, no auditório da Câmara de Vereadores. Na oportunidade, além da homologação da candidatura, será indicado o candidato a vice-prefeito, bem como definida a coligação com os partidos. Também estão previstos a definição do nome da coligação, do nome do representante e respectivos delegados perante à Justiça Eleitoral e escolhidos os filiados que concorrerão aos cargos eletivos e seus respectivos números da eleição.
A bola voltou a rolar neste domingo (28) no Intermunicipal Ednaldo Rodrigues Gomes 2024. Mais 28 jogos foram realizados, desta vez pela 2ª rodada. Apenas três confrontos terminaram empatados. Os demais 25 jogos terminaram com vencedores. Os destaques foram as goleadas. Em casa, Quijingue bateu Glória por 4 a 0. Pelo mesmo placar, Alagoinhas derrotou Feira de Santana fora de casa. Santo Amaro foi outra seleção a golear por 4 a 0. O resultado foi conquistado contra Cruz das Almas, em Santo Amaro. Também por 4 a 0, Ibicaraí venceu Itabuna, em Ibicaraí. Simões Filho, em casa, fez 4 a 1 na seleção de Camaçari. Já Guanambi venceu Palmas de Monte Alto por 3x0. Foram 68 gols marcados na rodada. As redes só não foram balançadas em uma partida, no empate sem gols entre Ipiaú e Jequié. Confira abaixo todos os resultados da 2ª rodada:
Jacobina 3x2 João Dourado
Ipirá 2x0 Santa Bárbara
Serrinha 1x1 Serra Preta
Jeremoabo 0x3 Euclides da Cunha
Quijingue 4x0 Glória
Crisópolis 1x0 Ribeira do Pombal
Barrocas 2x2 Tucano
Valente 2x0 Santaluz
Retirolândia 0x1 Conceição do Coité
Pojuca 0x3 Conceição da Feira
Feira de Santana 0x4 Alagoinhas
Lauro de Freitas 2x1 São Sebastião do Passé
Simões Filho 4x1 Camaçari
Cachoeira 2x0 Saubara
Santo Amaro 4x0 Cruz das Almas
Castro Alves 3x0 Conceição do Almeida
Santo Antônio de Jesus 0x1 Valença
Itiruçu 0x1 Ibirapitanga
Ipiaú 0x0 Jequié
Ibicaraí 4x0 Itabuna
Itapetinga 4x0 Vitória da Conquista
Coarací 1x0 Ilhéus
Uruçuca 1x0 Aurelino Leal
Paratinga 1x0 Bom Jesus da Lapa
Guanambí 3x0 Palmas de Monte Alto
Itagimirim 0x1 Potiraguá
Mascote 2x0 Itaju do Colônia
Eunápolis 2x1 Itamaraju
Na próxima quinta-feira (01), a convenção da Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, será realizada na cidade de Guanambi com o objetivo de homologar a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, à prefeitura. O evento acontecerá no dia 1º de agosto, às 14h, com a presença do senador Jaques Wagner. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Azevedo destacou que o seu nome foi construído depois de muito debate. “Isso acontecerá depois de uma construção importante, que teve lá seus traumas, mas que no final terminou tudo bem. Vamos ter a grata satisfação de contar com um grande número de parlamentares e, sobretudo, com a presença do nosso ex-governador e atual senador, líder do governo no senado federal, Jaques Wagner”, afirmou. O pré-candidato espera que, apesar de difícil, a disputa seja de alto nível. “Será uma disputa pra valer, em que nós vamos chegar até a última semana com a disputa acirrada. Vamos disputar essas eleições com possibilidade real de vitória”, afirmou. Confiante na vitória nas urnas, Dr. Rui acredita que as forças representativas do governo estadual e federal serão fortalecidas no centro-sul baiano, onde Guanambi se posiciona como a cidade mais importante da região. “Isso vai servir para o fortalecimento dessa base de apoio na região”, finalizou.
O ex-deputado estadual Luiz Augusto Gordiano de Moraes desistiu de disputar a vaga de vice na chapa do pré-candidato a prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. O nome do ex-parlamentar foi anunciado pelo site Achei Sudoeste no último dia 18. Ele teria as bênçãos e o apadrinhamento do ex-prefeito Nilo Augusto de Moraes Coelho para ser o escolhido. Segundo apurou a nossa reportagem, Gordiano comunicou a sua decisão para o grupo após uma conversa com sua família. Luiz vai seguir tocando os seus projetos empresariais e não vai entrar na disputa. Neste domingo (28), os vereadores Vanderlei Florêncio dos Santos, o Vanderlei de Ceraíma, Joventino Rodrigues Malheiros Neto, o Neto de Dim, Natanael Santos Souza, o Natanael Pretinho, Edimíria de Cássia Souza Paes, a Míria de Morrinhos, Eponina de Azevedo Gomes, a Eponina Pó, Fabrício Lopes Rodrigues, Homero de Oliveira Castro, Rafael Francisco Macedo e Hélio Pereira da Silva, o Lelé e os suplentes Ana Paula Brito Costa, Vanilson Marque Flores, o Dr. Son do Biolac, Fausto Luiz Souza de Azevedo e Benevaldo Lopes dos Santos, o Super Bené, convocaram Nal Azevedo para uma reunião e sugeriram o nome do presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) para a vice. Um parlamentar informou para este site que caso o gestor guanambiense tenha outro nome, não terá problema com o grupo, que seguirá unido nas eleições 2024.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB) disse que o processo eleitoral em Vitória da Conquista será decidido em dois turnos. “A eleição em Vitória da Conquista será decidida em dois turnos. Desde que iniciou o pleito com eleições em dois turnos, nunca ninguém ganhou em primeiro turno”, afirmou. Em sua opinião, o pré-candidato Waldenor Pereira (PT) sairá na frente seguido da atual prefeita e pré-candidata à reeleição, Sheila Lemos (União Brasil) ou com a pré-candidata e atual vereadora Lúcia Rocha (MDB), em uma disputa acirrada. No entanto, conforme frisou, uma visão mais ampla só será possível com o início da campanha nas ruas. “A partir do dia 16 de agosto, quando a campanha começa nas ruas, teremos um termômetro porque as pessoas começam a se posicionar”, avaliou.
O Partido União Brasil, em Ibiassucê, ingressou na justiça com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito e pré-candidato à reeleição, noticiando pedido de voto de locutor para o representado em eventos do aniversário da cidade que se traduziram em verdadeiros showmícios. Os eventos foram realizados nos dias 18 a 20 de julho e divulgados na conta do Instagram do prefeito. Em decisão publicada na sexta-feira (26), o juiz Aderaldo de Morais, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e concedeu a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. O juiz explicou que não há mais necessidade da ocorrência das chamadas “palavras mágicas”, tais como “votem”, “elejam”, “apoiem”, que evidenciariam pedido claro e direto de voto, bastando que as mensagens estejam suficientemente claras para serem entendidas por seus destinatários. Assim posto, considerou que se trata de propaganda eleitoral antecipada, que tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. (...) além disso, no vídeo, efetivamente vê-se a logomarca da pré-candidatura do representado, o que, a priori, demonstra exploração eleitoral do evento público”, entendeu o magistrado.