O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Daniela de Almeida, ofereceu representação por propaganda eleitoral irregular em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Guilherme Bonfim (PT), candidatos à prefeitura de Brumado, consistente no derrame de santinhos em vias públicas, nas proximidades dos locais de votação. Durante visitas às seções eleitorais, o MPE verificou que os candidatos promoveram, através de seus apoiadores, a referida propaganda irregular nas imediações e em frente a vários locais de votação na cidade. Com a conduta, eles violaram regras expressas da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, bem como da Recomendação nº 02/2024, que orientou que os candidatos se abstivessem de promover o chamado “derrame de santinhos” e adotassem as medidas tendentes a evitá-lo. “Era de rigor que os candidatos tivessem orientado os seus apoiadores a não promoverem derrame de santinhos pelas vias públicas e locais próximos à votação, sujando a cidade e violando as regras eleitorais”, destacou a promotora. Diante da grande quantidade derramada, o MPE apontou que não se trata de simples eleitores com poucos impressos, mas sim apoiadores com acesso à grande quantidade de material de campanha, portanto, de responsabilidade dos candidatos.