Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) em face do responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega, em síntese, que o primeiro representado criou o perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa e depreciativa contra o representante o postulante, que é candidato a prefeito de Brumado. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado justificou que apenas o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil anônimo. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook remova apenas o conteúdo do link do perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na manhã desta quarta-feira (11), o Auditório do Colégio Estadual de Tempo Integral, em Ituaçu, na Chapada Diamantina, foi palco de uma palestra com o tema “Eleições: uma responsabilidade de todos nós”. Durante o evento, foi discutida a importância da participação cidadã no processo eleitoral e o papel de cada um na construção de uma sociedade mais justa e democrática. O evento contou com a presença diversas autoridades que compartilharam cobra a importância da justiça nas eleições, aspectos relacionados à segurança no processo eleitoral e reflexões sobre a legalidade e a ética durante o período de campanha. A palestra foi organizada por professores da rede municipal de ensino que têm se dedicado a promover discussões relevantes e educativas para os alunos e a comunidade.
Foto: Diuvlgação Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela coligação “Livramento merece mais” contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e a coligação “União, trabalho, amor e confiança”. A representante alega que a candidata tem perpetrado propaganda eleitoral irregular, materializada por meio da utilização de veículos automotores com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, devido à violação do disposto no art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 e no art. 20, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que visam salvaguardar a paridade de armas entre os candidatos e a higidez do processo eleitoral. O magistrado determinou que os representados se abstenham de utilizar os veículos referidos na petição inicial em quaisquer atos de natureza político-eleitoral enquanto permanecerem caracterizados em desconformidade com a legislação eleitoral de regência; e promovam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção das publicações apontadas. “Fixo multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento de quaisquer das determinações supra”, sentenciou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Sebastião Laranjeiras, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona julgou improcedentes as representações eleitorais 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175, propostas a “Coligação Um Novo Tempo” em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), alegando que o representado vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais, placas de órgãos e/ou repartições públicas. O magistrado justificou que, a rigor, quando da apreciação do pedido liminar formulado naquela representação, este juízo já havia pontuado que “a jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que a vedação contida no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, circunscreve-se aos casos em que as publicidades institucionais e os slogans de governo façam referência ao governante e a seus feitos”. “Ante ao exposto, acolho integralmente o parecer ministerial e julgo improcedentes as representações 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175”, sentenciou.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Uma representação por divulgação de enquete eleitoral irregular, com pedido liminar, foi promovida pela Federação Brasil da Esperança em Ituaçu contra @leobahia.oficial e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que o perfil @leobahia.oficial divulgou uma enquete eleitoral nos Stories do Instagram após o prazo permitido pela legislação eleitoral, sem o devido registro junto ao Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, justificando que a parte autora apresentou provas que indicam, em tese, a divulgação de enquete eleitoral em período vedado, sem observância dos requisitos legais. O magistrado determinou que o responsável pelo referido perfil promova, no prazo de 24 horas, a remoção imediata da enquete publicada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como se abstenha de realizar ou divulgar novas enquetes relacionadas ao processo eleitoral até o final do período, sob pena de multa de R$ 5 mil por nova infração. Ao Facebook, o juiz determinou que promova a remoção, no prazo de 24 horas, da postagem veiculada e forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, no prazo de 24 horas, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @leobahia.oficial.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Para fazer mais e melhor por Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos (PSD) e a coligação “O progresso vai continuar”. A representante alega, em síntese, que os representados estariam utilizando carro de som para divulgar jingles de campanha de forma irregular, ou seja, fora das hipóteses legalmente permitidas. Em decisão publicada na segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base na conduta ilegal. “Ante o exposto, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 15, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seus exatos temos; e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Foto: Reprodução/TSE Em Caetité, a requerente Maura Tatiane de Jesus Santos Ladeia, a Tatiane de Mário do Doce, ajuizou representação por crime eleitoral, com pedido liminar, em face de Ítalo Silvestre, alegando que o representado, supostamente, veiculou no grupo de WhatsApp denominado “Caetité troca e venda”, no dia 28/08/2024, uma postagem com a alegação de que a requerente teria realizado uma consulta de tarologia sem efetuar o devido pagamento. Sustenta a mesma que a referida postagem é falsa e tem como objetivo manipular sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela coligação majoritária “Só o amor reconstrói Caetité”, além de prejudicar sua honra e campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, a tutela de urgência quanto ao pedido de retratação pública. Contudo, em consonância com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e, ainda, considerando o risco de que tais condutas continuem a prejudicar a reputação da requerente e de sua campanha eleitoral, o magistrado determinou que o representado se abstenha de praticar condutas que envolvam a proliferação de fatos difamatórios ou quaisquer outros que atinjam a honra da requerente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por infração, limitada ao montante total de R$ 200 mil.
Foto: Divulgação O candidato Fabrício Abrantes (Avante) fez uma declaração voltada aos profissionais da educação de Brumado, criticando a situação enfrentada pela categoria, sobretudo os oficineiros e professores do contraturno da escola de tempo integral. “Quero falar diretamente com os profissionais da educação de Brumado. É inadmissível o que está acontecendo. Vocês não têm condições mínimas de trabalho e recebem salários irrisórios. A empresa terceirizada recebe da prefeitura R$ 22,00 hora/aula, mas paga somente R$ 8,00 a hora/aula para esses profissionais, totalizando menos de um salário mínimo por mês”, criticou o candidato em nota enviada pela sua assessoria de campanha. Abrantes garantiu que os profissionais da educação terão o suporte necessário. “Assumi um compromisso com o Sindsemb para garantir que os serviços irão continuar em nosso governo, mas sendo valorizados”, afirmou. Além disso, o candidato destacou que seu projeto de gestão, em conjunto com o vice Marlucinho Abreu, pretende elevar Brumado a um novo patamar de desenvolvimento educacional e econômico. “Brumado já está no caminho da mudança. Contem comigo e com meu companheiro, Marlucinho Abreu, para além de transformar a educação, colocar Brumado em um patamar elevado de desenvolvimento”, finalizou.
Foto: Divulgação Em um vídeo publicado nas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) reafirmou o seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) para prefeito de Brumado. As informações são da assessoria do prefeiturável. O vídeo, gravado ao lado de Guilherme e de Neidinha da Saúde, candidata a vice-prefeita, ratificou a importância da parceria entre os governos federal, estadual e municipal para transformar a cidade. “Essa parceria Lula, Jerônimo e Guilherme será fundamental para cuidar melhor do povo de Brumado. Juntar as forças para que Guilherme possa fazer em Brumado o que eu faço pela Bahia e o presidente Lula faz pelo Brasil. Em Brumado, Guilherme é 13”, declarou. O governador ressaltou que, com Guilherme na prefeitura, Brumado terá uma administração alinhada com os governos estadual e federal, o que garantirá mais investimentos, melhorias estruturais e programas sociais de grande impacto. O apoio de Jerônimo é visto como um fator decisivo nesta reta final da campanha.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Foto: Salvany Cotrim/104 Debate/Política 10/104 FM Em Guanambi, os candidatos a prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal e Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy Azevedo (PT), deram exemplo de civilidade ao se cumprimentarem com um abraço durante encontro casual das campanhas em um bairro da cidade. De acordo com o jornalista Salvany Cotrim, 104 Debate, Política 10, na Rádio 104 FM, embora sejam concorrentes no pleito municipal de 2024, ambos conversaram de forma respeitosa e os registros do momento repercutiram bastante.
Foto: Salvany Cotrim/104 Debate/Política 10/104 FM O que se vê Brasil afora são candidatos se agredindo fisicamente e verbalmente, num desrespeito tamanho que deixa o eleitor horrorizado. Mas há também aquele eleitor abobalhado e até perverso, que agride e ofende o outro eleitor, como se não houvesse o amanhã. O confronto de ideias e projetos entre os candidatos se dá apenas na esfera política da disputa.
Foto: Divulgação O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) confirmou apoio à candidata a vereadora Mônica Guimarães (PP) e enviou uma mensagem para Brumado afirmando que seu gabinete irá disponibilizar recursos para auxiliar ações em defesa da mulher na cidade. O deputado parabenizou e enalteceu a coragem de Mônica em se candidatar, colocando seu nome para avaliação popular e ser uma representante legítima das mulheres na casa legislativa brumadense. “Estou alinhando com a Mônica para transformarmos discurso em ações práticas e, dessa forma, mobilizarmos projetos que valorizem e promovam a defesa das mulheres, não apenas em Brumado, mas em toda a região. Acredito naquilo que Mônica tem a oferecer para a cidade de Brumado”, declarou.
Foto: Divulgação A BMG Energia, empresa do grupo mineiro BMG, está desenvolvendo um projeto de médio e longo prazo de energia fotovoltaica associada à produção de hidrogênio verde no sudoeste baiano. De acordo com o TN Petróleo, a proposta já foi apresentada pelo diretor executivo da BMG Energia, Cláudio Semprine, ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável da Bahia, Ângelo Almeida. Um memorando de intenções foi produzido e uma nova rodada de negociações está agendada. Com capacidade de produção de cerca de 12 giga watts de energia limpa por ano, o projeto está localizado em uma área estratégica entre as rodovias BR-030 e BA-160, abrangendo três municípios: Sebastião Laranjeiras, Palmas de Monte Alto e Iuiu. Segundo Semprine, a proposta é que seja criada uma zona industrial de geração, processamento e exportação de energia sustentável a partir da tecnologia fotovoltaica com a finalidade de atrair indústrias à procura do selo verde. Semprine destalhou que um projeto desta magnitude, numa área de 20 mil hectares, tem um valor de investimento muito elevado e há ausência de infraestrutura para ser executado de uma só vez. “Acreditamos que para estar 100% com sua capacidade operando, serão necessários de 10 a 12 anos. Por isso, para viabilizar a ideia, dividimos a proposta em 268 micro projetos - de 45 mega watts cada -, possibilitando que a implementação seja feita por fases, de acordo com a necessidade do parceiro”, explicou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, Alan Souza da Silva e Tiago do Nascimento Rego, em Livramento de Nossa Senhora, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 16/08/2024, sob o nº BA-03481/2024, com data de divulgação a partir do dia 22/08/2024. Aduz o representante que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, já que a empresa responsável deixou de complementar os dados exigidos e não informou dados obrigatórios para divulgação da pesquisa. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, explicando que, em consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas referida resolução. Na mesma esteira, o magistrado destacou que a pesquisa foi divulgada no dia 22/8/2024, tendo a representante ajuizado a presente representação apenas no dia 7/9/2024. “Pelo exposto, indefiro a liminar requerida”, decidiu.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.
Foto: Reprodução/G1 O vice-prefeito da cidade de Paripiranga, Marcelo Sales (PT), morreu aos 59 anos, após sofrer um infarto durante um comício do candidato a prefeito do município, Talisson Santa Rosa (PSD). O caso ocorreu na noite de domingo (8), no povoado Lagoa Preta. As informações são do G1. Segundo familiares, Marcelo Sales chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Não há detalhes se o político tinha alguma comorbidade. Também não foram dadas informações sobre o velório e sepultamento dele. Vice-prefeito de Paripiranga, ele se elegeu vereador da cidade em 2008 e 2012. Na eleição deste ano, o gestor municipal concorria ao cargo de vereador. Marcelo também era presidente do Partido dos Trabalhadores no município. Nas redes sociais, o prefeito de Paripiranga, Justino Neto (PSD), lamentou a morte de Marcelo Sales, a quem chamou de amigo. “Foram oito anos de caminhada lado a lado, unidos pela força e pelo apoio mútuo. Sua presença sempre foi um pilar de união, e sua falta será profundamente sentida”. A morte do vice-prefeito de Paripiranga também foi lamentada pela deputada estadual Fátima Nunes (PT). “Ainda é difícil acreditar que você não está mais entre nós, mas peço ao bom Deus que te conceda o descanso eterno”.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na madrugada deste domingo (08), o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado por uma equipe do Samu 192 para atendimento a um acidente ocorrido na BR-030, no Povoado Rancho das Mães, em Palmas de Monte Alto. O condutor do veículo Ford/Ecosport FSL 1.6, José Henrique, informou que trafegava no sentido Palmas de Monte Alto a Guanambi quando, ao frear para passar pelo redutor de velocidade, foi atingido na traseira por um VW/ Golf. Com o impacto, o primeiro veículo foi jogado para fora da pista e o Golf seguiu desgovernado até colidir com a parede de um galpão próximo. Os envolvidos foram conduzidos para o hospital municipal e os carros foram removidos para o pátio do Detran em Guanambi.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na cidade de Pindaí, um pedido foi formulado pela coligação “Avante Pindaí” para garantir sua prioridade na realização de eventos de campanha eleitoral nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024 no município, em detrimento da coligação “Pindaí no Rumo Certo”. A requerente alega ter comunicado previamente à autoridade policial a intenção de realizar eventos nas datas indicadas, em conformidade com o disposto no art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que a comunicação prévia lhe assegura o direito de preferência na utilização dos locais e horários pretendidos. Em decisão publicada na última quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Considerando que a coligação "Avante Pindaí" procedeu à comunicação dos eventos em datas anteriores à coligação “Pindaí no Rumo Certo”, defiro o pedido para garantir à requerente a prioridade na realização dos eventos nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024”, justificou. A magistrada determinou que a coligação “Pindaí no Rumo Certo” se abstenha de realizar eventos de campanha eleitoral nas datas e horários coincidentes com aqueles previamente comunicados pela coligação “Avante Pindaí”, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em sessão extra na última quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. O pedido pode culminar no pedido de impeachment da gestora. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), popular Dai, informou que, após a aprovação do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, os envolvidos já foram intimados. Em junho deste ano, Silva denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. As secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. “São valores muito altos que foram pagos à clínica, beneficiando familiares da prefeita”, destacou. Segundo Idaildo, uma nova sessão para apreciar o pedido de cassação deverá ser marcada o mais rápido possível, tendo em vista o cumprimento dos prazos. “No máximo em 15 dias teremos a decisão final”, pontuou. Essa é a primeira vez na história da cidade que um prefeito pode sofrer um processo de impeachment.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em sessão na Câmara Municipal de Caculé, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil) propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura. Na oportunidade, ele apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Silva destacou que existe na cidade um clamor popular pedindo esclarecimentos diante das denúncias. “É justo que nós, cumprindo nosso dever, tenhamos respeito com a população no sentido de esclarecer todos esses problemas. Acho importante os fatos serem investigados”, afirmou. O parlamentar garantiu que as denúncias são graves e dizem respeito à cobrança de propina por parte de um sobrinho do prefeito. “Um empresário não estava mais aguentando ser coagido com a cobrança da propina e gravou um vídeo. Está aí claro e notório. Isso nos deixou muito preocupados porque Caculé não tem esse histórico na administração pública. Com a CPI, iremos elucidar tudo o que está acontecendo e punir os culpados”, acrescentou. O empresário que aparece no vídeo denunciando a cobrança de propina é dono de uma empresa de limpeza pública da cidade de Brumado que prestava serviço para prefeitura de Caculé.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso. Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A direção nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 420.540,00 para a campanha do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). O valor já foi debitado na conta do candidato e informado à justiça eleitoral, conforme apurou o site Achei Sudoeste, neste domingo (08). De acordo com o Divulgacand, o candidato em um limite legal de gastos de R$ 432.689,42, praticamente o valor doado pelo União Brasil. Até o momento, Abrantes gastou R$ 36.181,00 com impulsionamento de conteúdos, criação de páginas na internet e despesas a especificar. Fabrício é o candidato, até o momento, que mais recebeu recursos do fundo partidário.
Foto: Reprodução/Facebook O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.
