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Contas da Câmara de Vereadores de Carinhanha são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, votaram pela regularidade das contas da Câmara de Vereadores de Carinhanha, do vereador João Cordeiro do Nascimento Neto, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant`Anna, os registros do relatório de contas de gestão acusaram a devolução de duodécimo ao Executivo Municipal, no valor de R$ 85.536,43. A Câmara teve gastos de R$ 1.969.858,12, incluindo os subsídios dos vereadores. Este valor equivale a 55,38% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Urandi são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores do município de Urandi, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Mateus Silveira Oliveira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, em razão de falhas encontradas na execução orçamentária; impropriedades na plataforma SIGA em relação a remuneração dos agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O Poder Legislativo de Urandi recebeu, de duodécimos, R$2.405.914,98 e realizou despesas no valor total de R$2.153.150,47, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.680.407,02 e correspondeu a 2,08% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Mucugê são rejeitadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – na íntegra - das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boquira, sob gestão de Gilmar Souza de Oliveira, relativas ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao analisar o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$1.176.100,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$637.440,02, correspondendo a 54,20% do valor previsto no orçamento. Ainda, o saldo da dívida ativa no ano de 2023 corresponde a R$1.109.462,61. No exercício em exame, houve arrecadação de R$130.694,75, representando, apenas, 11,80% do saldo anterior de R$1.107.941,97. Entretanto, as variações patrimoniais aumentativas (VPA) importaram em R$972.690,19 e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) em R$1.001.711,55, resultando num déficit de R$29.021,36. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Piripá são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, julgaram regulares as contas da Câmara Municipal de Piripá, sob responsabilidade de Amarildo Almeida Franco, referente ao ano de 2023. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, conforme informado no relatório de gestão (RGES) e no balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa da Câmara foi de R$ 1.681.697,58, dentro do limite máximo de R$ 1.811.082,62, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relator ainda cita que o relatório técnico de despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$ 859.025,07, equivale à 47,43% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Apesar da ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos Vereadores no Sistema SIGA, a Unidade Técnica destacou que, por meio dos Processos de Pagamentos, foram pagos aos vereadores, a título de subsídios, o valor de R$ 702.000,00, estando de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.

TCM susta pagamentos da Prefeitura de Érico Cardoso a escritório de advocacia Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Licínio de Almeida têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é multado em R$2 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e provimento parcial do termo de ocorrência lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, devido a irregularidades encontradas em processos de pagamentos encaminhados fora do tempo estabelecido, referente ao exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram identificadas irregularidades em processos de pagamentos referentes a ausência de mapa de controle dos veículos estabelecidos (processos PP 026-2016 e PP 081-206); a ausência da relação/identificação dos veículos locados no processo PP 027/2016; e a ausência de retenção da contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, nos processos PP 027-2016, PP 031-2016 e PP 039-2016. Após aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, imputou multa ao gestor – sendo acompanhada pelos demais conselheiros – no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão. Didi foi eleito no último domingo (06) para comandar a cidade nos próximos quatro anos.

Contas da Câmara de Condeúba são julgadas regulares com ressalvas Foto: Reprodução/DDez

Durante sessão desta quarta-feira (09/10), os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Condeúba, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Reginaldo Sobrinho Nascimento. Segundo a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o total da despesa da Câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, foi de R$2.339.449,34, não ultrapassando o limite de R$2.925.964,91, estabelecido com base no art. 29-A da Constituição Federal. O total da despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foi R$1.583.310,23, correspondente a 2,23% da Receita Corrente Líquida Municipal no montante de R$72.294.028,59, cumprindo o limite máximo de 6% definido no art. 20, inciso III. No relatório de controle interno consta que houve abertura de crédito suplementar por anulação de dotação através dos decretos nº 007 e 024, nos valores de R$362.964,91 e R$100.000,00, respectivamente, no entanto, esses decretos não foram identificados na prestação de contas e nem contabilizados no Demonstrativo de Despesa Orçamentária - evidenciando que a gestão não inseriu as informações no SIGA, desobedecendo as orientações do art. 2º da Resolução TCM 1.282/09. Pela pouca relevância das ressalvas, deixou-se de imputar multas ao gestor, ficando a administração advertida a adotar providências no sentido de evitar a reincidência. Cabe recurso da decisão.

TCM ratifica liminar contra prefeito de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em sessão na tarde desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram a decisão do monocrática do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho que determinou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PT), a suspensão da utilização de recursos do Fundeb em despesas de servidores que não atendem aos requisitos do fundo de educação, em desacordo com a legislação, até posterior deliberação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pedido de medida cautelar foi solicitado pela 25ª IRCE, quando lavrou Termo de Ocorrência, ao apurar que em 2023 a prefeitura pagou guardas municipais e garis com recursos do Fundeb, o total de R$3.972.747,94. Em sua defesa o prefeito Fábio Dias alega que houve apenas um erro formal na alimentação do SIGA, e que na verdade os trabalhadores são porteiros e guardas municipais que fazem vigilância nas escolas. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos de Carinhanha são advertidos por atrasos e multas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a Tomada de Contas Especial instaurada na prefeitura de Carinhanha, referentes ao exercício de 2016 e 2017, sob responsabilidade dos ex-prefeitos Paulo Elísio Cotrim, o Paulo da Yonara e Geraldo Pereira Costa, o Piau. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a tomada de contas foi lavrada pela 7ªIRCE (com sede em Caetité), em razão de despesas realizadas pela Prefeitura de Carinhanha com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias no exercício de 2017, no montante de R$13.517,24, sendo que R$ 13.334,58 da responsabilidade de Paulo Elísio Cotrim e R$ 182,66 de Geraldo Pereira Costa. Os conselheiros concluíram que, ante a ausência de comprovação nos autos de suficiente disponibilidade financeira, fica compreendido que aos gestores não deve ser imputado ressarcimento ao erário com recursos pessoais das quantias despendidas a título de juros e multas. E nem imposição de multa decorrente da irregularidade. Eles, no entanto, foram advertidos para que não se repita a irregularidade. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Carinhanha são rejeitadas e ex-gestor é multado em R$ 4 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Carinhanha a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Geraldo Pereira Costa (MDB), o Piau. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, as contas foram reprovadas devido ao descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda que se contraia obrigações de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem disponibilidade financeira reservada para quitá-las. Em razão do descumprimento da LRF, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor. Após a aprovação do voto, foi apresentada e aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. As contas da Prefeitura de Carinhanha apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$71.516,82, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$70.564.368,72 e as despesas executadas somaram R$70.635.885,54. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$2.512.518,24 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$4.979.662,71 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 24,98% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 85,58% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,37% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal foi de 50,36% da Receita Corrente Líquida – portanto, respeitou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Guajeru sofre advertência do TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (03), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PSB), o Gil, devido a prática de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM – no importe de R$7.764,44 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sendo acatada parcialmente pelos conselheiros, que apresentaram entendimento no sentido de que, uma vez que não foi objeto do apontamento da área técnica se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos, o ex-prefeito estaria afastado da responsabilidade de restituir ao erário, mantendo-o, no entanto, advertido para que possa conduzir a gestão sob um planejamento orçamentário-financeiro. Cabe recurso da decisão.

Contas do consórcio de saúde de Vitória da Conquista são julgadas regulares

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista (CISVITA), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores José Henrique Silva Tigre (01 de janeiro a 24 de abril de 2022) e Wekisley Teixeira Silva (25 de abril a 31 de dezembro de 2022). Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as irregularidades constatadas são referentes a impropriedades encontradas nas peças contábeis; a falta de inserção de dados na plataforma SIGA; e processos licitatórios não encaminhados ao TCM. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multas aos gestores, advertindo o atual gestor para que apresente as documentações faltantes elencadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

Contas do SAAE de Igaporã são julgadas regulares com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (25), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do serviço autônomo de água e esgoto de Igaporã, relativas ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Mônica Rocha Alves. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas elencadas, foram relatadas a contratação por inexigibilidade de empresa sem comprovação da notória especialização da contratada; o déficit orçamentário; e ocorrência de pagamentos irregulares ou em duplicidade. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um déficit orçamentário de R$31.112,13, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.326.079,12, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.357.191,25. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, não imputou multa à gestora. Mantendo, no entanto, a administração advertida para sanar as impropriedades apontadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Mucugê são julgadas regulares Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Mucugê, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade do gestor Josenilson Evaristo Ferreira, referente ao ano de 2023. Nos autos do processo, o relator-conselheiro, Ronaldo Sant’anna, ressaltou que o demonstrativo dos Bens Móveis e Imóveis registram um saldo de R$ 615.169,83 e Depreciações de R$ 103.269,18, estando em conformidade com o registrado no Demonstrativo de Contas to Razão. Foi informado pela área Técnica, que a Lei n.º 5870, de 10/12/2020 fixou os subsídios mensais para o presidente da câmara e para os vereadores em R$ 7.596,67, sendo pagos, no exercício em exame, o montante de R$ 911.600,37, estando dentro das exigências legais. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Rio de Contas é multado por inadimplência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta quinta-feira (19), votaram pelo conhecimento do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente os exercícios de 2017 e 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, devido ao pagamento de juros e multas por atraso decorrente do inadimplemento de obrigações previdenciários no importe de R$ 56.097,23, o que causou danos ao erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários a gestão pública responsável, contrariando os princípios constitucionais da eficiência e economicidade. A conselheira Aline Peixoto – relatora do processo – apresentou entendimento de que não houve dolo ou má-fé, bem como não há indícios e provas de tentativa de enriquecimento por parte do gestor, afastando, deste modo, a hipótese de omissão e a determinação do ressarcimento. Cabendo, entretanto, a responsabilização do ex-prefeito pelas deficiências no planejamento financeiro. Após apresentação do processo, a conselheira-relatora emitiu parecer pelo conhecimento do termo de ocorrência, aplicando multa de R$1 mil ao gestor, sendo acompanhada pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.

Contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Poções são julgadas regulares Foto: Divulgação

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (18), julgaram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia de Poções, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Manoel Silvany Barros. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a impropriedade em contratos, como, por exemplo, a ausência de nomes dos representantes legais e prazo de vigência indeterminado; falhas na instrução processual, dentre elas a ausência de planilha com detalhamento de quilometragens e quantidade de combustíveis por veículos abastecidos e ausência de documentação dos veículos locados; e ausência de inserção ou inserção parcial de dados no sistema SIGA. O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia de Poções apresentou receita no valor de R$3.963.555,63 e promoveu despesas no montante de R$2.550.177,04, apresentando um superávit orçamentário de R$1.413.378,59. Como as falhas encontradas não repercutem no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor, apresentando determinações à administração para que os pontos sejam regularizados e adotem providências no sentido de evitar reincidência. Cabe recurso da decisão.

Contas do Consórcio do Território Bacia do Paramirim são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (18), julgaram como regulares, na íntegra, as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim de Caturama, de responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, referente ao exercício de 01 de janeiro a 04 de janeiro de 2023. Enquanto as contas sob responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, referente ao período de 05 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano foram julgadas regulares com ressalvas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, em decorrência de irregularidades, tais como a falta de efetividade para o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de rateio dos entes consorciados; a inconsistência contábil no Demonstrativo de Dívida Fundada; e impropriedades nas peças técnicas do Patrimônio Líquido do Consórcio. Embora as ressalvas não ensejem a aplicação de multa, deverão ser adotadas providências no sentido de evitar reincidências. Cabe recurso da decisão.

Contas da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista são aprovadas Foto: Divulgação/PMVC

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade, porém com ressalvas, das contas da Fundação Pública de Saúde do Município de Vitória da Conquista, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do gestor Diogo Gomes de Azevedo Feitosa. O TCM determinou ao gestor que seja realizada uma estruturação no setor de contabilidade da entidade para possibilitar a identificação, registro e controle tanto dos créditos tributários, quanto dos demais valores a receber, a fim de que os demonstrativos contábeis realmente possam evidenciá-los em garantia da transparência das informações contábeis. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Lagoa Real são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram pela regularidade das Contas da Câmara de Lagoa Real, exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), o Teozão do Riachão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, conforme o Relatório de Gestão (RGES) eo Balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$1.908.818,12, dentro do limite máximo de R$2.279.564,85, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relatório técnico apontou que a despesa com a folha de pagamento da câmara, incluído o gasto com os subsídios dos vereadores, no total de R$1.102.442,53, equivale a 48,36% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Registrou-se que, em relação a remuneração dos agentes políticos, que houve erros na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos vereadores no sistema SIGA, fato também registrado nas contas do exercício anterior, motivo este que levou os conselheiros a aprovar com ressalvas as contas da Câmara. Cabe recurso da decisão.

TCM: Ex-prefeitos de Riacho de Santana são multados Foto: Reprodução/TSE

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (2016-2020), do MDB e Tito Eugenio Cardoso de Castro (2013-2016), do Podemos, atribuindo-lhes a responsabilidade pela prescrição de multa aplicada, em 2014, pelo TCM no valor original de R$500,00 a João Daniel Machado de Castro. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, considerando que “o município tem o dever/obrigação de promover cobrança de multas imputadas pelo TCM aos seus gestores, antes de vencido o prazo prescricional”, os conselheiros decidiram pela procedência do  termo, aplicando a pena de ressarcimento nos valores de R$ 860,05 a Alan Antônio Vieira e R$ 759,85 a Tito Eugenio Cardoso de Castro, ex-prefeitos do município. Cabe recurso da decisão.

Conselheiros do TCM acatam recurso de ex-prefeito de Igaporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), votaram pelo provimento parcial do pedido de revisão referente ao termo de ocorrência lavrado na prefeitura municipal de Igaporã, na gestão do ex-prefeito, José Suly Fagundes Netto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, como não foi comprovada a má-fé do ex-prefeito, não houve elementos jurídicos suficientes para condenar o gestor a ressarcir ao erário, com recursos pessoais. No entanto, foi mantida a punição com aplicação de multa de R$1 mil devido ao pagamento de juros e multas formuladas pelo atraso no recolhimento de contribuições do INSS. Deste modo, após apresentação do recurso, os conselheiros votaram pela exclusão do ressarcimento de R$38.830,52 e da Representação ao Ministério Público Estadual e reduziram a multa imposta ao gestor de R$4 mil para R$1 mil.

Contas da prefeitura de Rio do Antônio de 2022 têm parecer pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores de Rio do Antônio a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson de Souza Ribeiro (PSB), O Gerson Martins, que foi multado em R$1 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas encontradas, foram apontadas – em relação às contas de governo – a publicação de decretos de alterações orçamentárias fora do tempo estabelecido; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; e ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas. Já em relação às contas de gestão, foram relatadas a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; ausência de informações na plataforma SIGA relacionadas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios e contratos; desconformidades na instrução de processos de pagamentos; e inconsistências nas informações de dados no SIGA. A Prefeitura de Rio do Antônio apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$76.367.030,30 e promoveu despesas no montante de R$53.963.172,13, o que provocou um superávit orçamentário de R$22.403.858,17. A despesa total com pessoal representou 39,48% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Rio do Antônio utilizou 82,97% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 22,40% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 24,07% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, inferior ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Urandi é multado por atrasos e multas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a Tomada de Contas Especial instaurada na prefeitura de Urandi, referente aos exercícios de 2017 e 2018, sob responsabilidade do ex-prefeito Dorival Barbosa do Carmo (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ele foi multado em R$ 2 mil. A tomada de contas foi lavrada pela 7ªIRCE (com sede em Caetité), em razão de despesas realizadas pela Prefeitura de Urandi com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018, no montante de R$ 113.385,57 - descontados diretamente pela Receita Federal -, o que resultou em prejuízo ao erário que já supera R$ 240 mil. Os conselheiros concluíram que houve gastos desnecessários, onerando de forma substancial os cofres públicos, causando prejuízo ao erário, tendo em vista omissões recorrentes do gestor em cumprir tempestivamente com as obrigações financeiras em questão, mas não foi evidenciado que o ex-prefeito agiu de má-fé ou negligência em grau suficiente a justificar sanções mais severas. Deste modo, a conselheira Aline Peixoto – relatora do processo – imputou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, sendo acompanhada pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão. Na última terça-feira (10), o TCM acatou uma denúncia contra o ex-gestor por irregularidades em contratação.

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