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Prefeitura de Mirante tem contas de 2020 rejeitadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal –, das contas da Prefeitura de Mirante. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos (PT). Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor. O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

TCM multa prefeito de Caraíbas em R$ 6 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), em razão da ausência de registro no sistema SIGA e de remessa de documentos ao e-TCM, dos dados relativos as prestações de contas dos meses de julho a novembro de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. O prefeito, apesar de notificado e de haver obtido cópia integral do processo, não apresentou defesa, furtando-se a esclarecer os motivos e circunstâncias que o levaram ao descumprimento das determinações do tribunal. Em seu voto, o conselheiro José Alfredo afirmou que a falta de envio da documentação ao TCM, nos devidos moldes e nos prazos regulamentares, “representa frontal desrespeito ao quanto estabelecido nas mencionadas Resoluções TCM nºs 1.379/2018 e 1.282/2009”. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende contratação de empresa de manutenção da frota de Ibicoara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão do pleno desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte, que concedeu medida cautelar, com o objetivo de suspender pregão no município de Ibicoara para a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota do município, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para serviços de manutenção”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi solicitada pela empresa Prime Consultoria Empresarial LTDA, contra decisão do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil, e do pregoeiro oficial, Renan Pires Silva. A empresa alegou irregularidades no edital, a exemplo de “vedação da taxa de administração negativa prevista no edital; limitação da taxa de credenciamento; exigência do uso de QR Code, e exigência de rede excessiva”. O conselheiro relator Mário Negromonte, afirmou que diante de fartas evidências de cerceamento da ampla competitividade, da impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal e do risco de uma decisão tardia resultar em prejuízos, determinou a imediata suspensão do processo licitatório. A interrupção deve ser efetuada na fase processual que se encontrar, até que exista análise de mérito pela Corte de Contas. O conselheiro ainda pontuou que é cedido ao gestor, a retificação e republicação do edital, no sentido de estabelecer critérios objetivos acerca da possível execução da proposta.

Prefeito de Dom Basílio é multado por irregularidade em contratação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Fisco Consultoria e Sistema”, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a contratação teve por objeto prestação de serviços de assessoria ao sistema de receitas próprias do município. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do caso, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e ainda decidiu que o contrato, caso ainda esteja em vigor, não seja prorrogado, devendo o gestor realizar procedimento de licitação, em caso de nova prestação de serviços similares. Na formulação da denúncia, apresentada por Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, na qualidade de advogado, argumenta-se que não fora respeitado o Estatuto das Licitações e Contratações Públicas e que a contratação foi efetuada com apresentação de certidão vencida do FGTS. O relator da matéria concluiu que, de fato, não estão reunidos os requisitos legais previstos no artigo 25, II, da Lei de Licitações para a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços que não exijam uma notória especialização. Em relação a ausência das certidões negativas do FGTS, o prefeito conseguiu descaracterizar a irregularidade e comprovar validade da documentação. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor. Além disso, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário, propôs o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Cabe recurso da decisão. Esta foi a quarta condenação do TCM imposta ao prefeito de Dom Basílio neste mês (veja aqui, aqui e aqui).

Prefeito de Dom Basílio é advertido por irregularidade em dispensa de licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da Fundação César Montes – Fundacem, no exercício de 2022. A contratação, que custou aos cofres municipais a quantia de R$ 5.865,00, tinha por objeto a prestação de serviços educacionais para qualificação dos gestores e servidores municipais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiros José Alfredo Rocha Dias, aplicou pena de advertência ao gestor, de forma que observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial aquelas relativas aos processos licitatórios. Segundo a denúncia, formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, a administração municipal não justificou o motivo de apenas dois servidores terem sido beneficiados com o curso, vez que “o setor de licitação ou sua comissão possui um número maior de possibilidades”. Também apontou a inexistência de orçamentos realizados com outras empresas, apesar de ser pacífico na jurisprudência a exigência de no mínimo três propostas. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, apontou que mesmo considerando o valor da contratação como regular, permaneceram sem esclarecimento ou justificativa os questionamentos acerca do baixo número de servidores que foram submetidos ao curso e a devida justificativa do preço. Nesse último aspecto, cumpre destacar que o procedimento de contratação foi instruído somente com a proposta de preços da contratada, deixando o gestor de atender à recomendação de realizar um mínimo de três orçamentos para instrução do processo administrativo. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor, já que não foram apresentados documentos que comprovem a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Guajeru é advertido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, e a pregoeira, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, por causa do caráter restritivo de processo licitatório realizado no exercício de 2021. O certame tinha por objeto o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, já havia deferido parcialmente medida cautelar, apenas para afastar a exigência de produtos de fabricação nacional descrita no edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021, assegurando, assim, a participação dos interessados, mesmo oferecendo produtos importados. Na análise do mérito, o relator aplicou penalidade de advertência ao gestor e determinou que ele se abstenha, em licitações futuras, da inclusão de condições restritivas à participação de licitantes no certame, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e aplicação de penalidades. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia sem aplicação de multa ao prefeito de Guajeru em razão do cumprimento de todas as exigências da decisão monocrática. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é condenado a ressarcir município em R$ 121 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão do Controle Externo (DCOE), do TCM, contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão da sua omissão na cobrança de multas no período de 2013 a 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao gestor foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 121.265,25. Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não promoveu a cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, que somam, no ano de seus vencimentos (2013), montante superior a R$ 40 mil. Em valores atualizados, a soma é superior a R$ 100 mil. Ueliton Souza argumentou, em sua defesa, sobre a “ausência de legitimidade dos municípios para cobrança de multas aplicadas (…) entendendo que para o ajuizamento de processos de cobrança, uma vez que a natureza da imputação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de multa, devendo ser promovida a execução pelo ente federativo ao qual o referido Tribunal é vinculado, o Estado da Bahia, e não pelo Município”. O conselheiro relator, Francisco Netto, afirmou em seu voto que a alegação é descabida, sendo certo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, ficando a cargo dos municípios credores a adoção de providências para o recebimento de seus créditos. Cabe recurso da decisão.

Contas da prefeitura de Abaíra de 2020 são rejeitadas pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (UB), o Diga, relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades. Essas contas foram rejeitadas principalmente pela violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor. Em razão dessa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Além da violação da LRF, também foram apontadas como irregularidades a abertura de crédito adicional suplementar sem a existência dos recursos correspondentes, contrariando o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e, o não recolhimento de multa imposta pelo TCM. O município da região Centro Norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 22.290.339,39 e uma despesa executada de R$ 28.418.902,21, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 5.025.000,25. Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 19,83% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, o gestor aplicou 26,16% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Dom Basílio é denunciado por irregularidade em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).

TCM multa ex-prefeito de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.

TCM acata denúncia contra prefeito de Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Jacaraci: Ex-prefeito é punido pelo TCM por irregularidades em contratos de aluguel de máquina Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jacaraci, Deusdedith Carvalho Rocha (PCdoB), o Detinho, em razão de irregularidades em contratos firmados com a empresa “R.S. Abreu”, no período de 2013 a 2016, que totalizaram R$ 1.231.508,44. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, os contratos tinham por objeto o aluguel de máquina para prestação de serviços de ampliação e reforma de estradas principais e vicinais, além da limpeza de tanques e aguadas. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 2,5 mil pelas irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos do TCM. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Antônio Carlos Freire de Abreu, que afirmou ter havido direcionamento nos processos para beneficiar Roberto Silva Abreu, representante da empresa contratada, que é primo do ex-prefeito. Apontou ainda que os contratos foram superfaturados e que os pagamentos foram efetuados com cheques nominais depositados em conta corrente de titularidade de Cláudio Danilo Rocha Abreu, sobrinho do ex-prefeito. Pontuou, ao final, que os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização e que não há prova da efetiva prestação dos serviços contratados. Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não justificou de forma adequada a motivação dos aluguéis, bem como foi identificada falha de planejamento para o atendimento das necessidades do município. Na inspeção realizada por auditores do TCM também foram constatados problemas na emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras; a não emissão de ART de execução e verificação de registro junto ao CREA do prestador de serviços; e a não apresentação de relatórios fotográficos antes e depois da execução dos serviços para comprovação de execução na liquidação dos serviços. Além disso, a relatoria verificou que apenas para os Pregões 031/2016 e 027/2015 foram designados servidores para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. Já para os pregões 036/2013 e 021/2013 não foi possível identificar o responsável pela liquidação pela assinatura que consta nos boletins de medições. No que se refere à utilização de cheques nominais, não foi verificada irregularidade, uma vez que nos pregões 036/2013, 071/2013, 007/2015 e 027/2015 os cheques foram direcionados a pessoa física de Roberto Silva de Abreu e, no pregão 059/2015, à pessoa jurídica, enquanto que os demais ocorreram por transferência bancária. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão.

São João 2022: Tribunais de Contas apuram gastos dos municípios baianos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados. No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza. Após dois anos sem São João, a retomada das festas está sob o radar dos órgãos de controle em todo o estado. Gastos milionários em municípios baianos estão sendo acompanhados de perto por promotorias regionais, seguindo recomendação da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, mas a lista de cidades com contratos em análise, por enquanto, é mantida em sigilo. “Por enquanto, a gente prefere falar de forma genérica, não abordar ainda casos pontuais, sem que sejam devidamente amadurecidos”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa, Frank Ferrari.

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