 
                             Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Dois homens acusados de homicídio foram absolvidos pelo Conselho do Tribunal do Júri do Fórum Ministro Adhemar Raimundo da Silva, em Carinhanha, na manhã desta terça-feira (23). Os réus Marcos Alexandre Félix de Souza e Fellipe de Oliveira Correia eram acusados da morte de Fábio Pereira de Jesus, conhecido como Tica, 26 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2023, no Distrito de Pindorama, zona rural de Iuiu. Marcos foi absolvido com base na tese de legítima defesa, enquanto Fellipe por negativa de autoria. A defesa alegou que ele não foi responsável pelo disparo que matou Tica. Segundo informações que constam no inquérito, Tica perseguiu Marcos e Fellipe com um pedaço de vidro, momento em que Marcos teria efetuado um disparo de arma artesanal calibre 12. Atingido na região do queixo, ele morreu na hora. A dupla estava presa há quase dois anos, no Conjunto Penal de Brumado. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves presidiu a sessão do júri.
 Foto: Reprodução/TV Bahia
                                Foto: Reprodução/TV Bahia                            O líder da Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo (Sebas), Kleber Aran Ferreira e Silva, foi condenado a 50 anos, 16 meses e 25 dias de prisão pelos crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. A nova sentença, que deve ser cumprida em regime fechado, foi ampliada após um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos e cinco meses de prisão, estabelecida em primeira instância, em novembro de 2024. Kleber Aran foi condenado por violação sexual mediante fraude contra três fiéis que frequentavam a associação espírita. A condenação também previa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, que devia ser paga a cada vítima. Na época, a denúncia foi oferecida por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), após investigação instaurada em 2021. Na nova decisão, os desembargadores reconheceram que uma das vítimas estava em estado de vulnerabilidade, decorrente de uma embriaguez induzida pelo acusado. Na análise da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA, o fato configura crime de estupro de vulnerável. O documento também enfatiza o padrão de manipulação psicológica e espiritual exercido pelo réu sobre as vítimas.
 Foto: Reprodução/Bahia Notícias
                                Foto: Reprodução/Bahia Notícias                            O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa. A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial. Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA. O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas. Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão. Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Nesta quinta-feira (18), um curso de instrução de tiro para defesa pessoal foi ministrado na unidade do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Guanambi. Os órgãos de defesa social da região participaram do curso. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a Tenente Coronel Gilmara Santana destacou que magistrados, juízes, delegados, peritos, defensores públicos e advogados da OAB foram mobilizados na instrução. “Hoje foi um dia de muita animação aqui. Está todo mundo alinhado, atirando muito bem”, afirmou.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            A comandante destacou que a qualificação é o pontapé inicial para uma mobilização dos órgãos de segurança pública em torno da criação de um Conselho Regional de Segurança. Algumas reuniões já estão sendo realizadas com esse objetivo, conforme adiantou. “Nós trabalhamos juntos. Todos temos que estar juntos fazendo esse elo para que a coisa funcione de forma correta e legal”, asseverou.
 Foto: Rafael Luz/STJ
                                Foto: Rafael Luz/STJ                            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los. O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina. Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil. Contudo, ao julgar um habeas corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude suspeita” de um homem. Ao ser abordado, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados. O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.
 Foto: Divulgação/Prefeitura de Inhambupe
                                Foto: Divulgação/Prefeitura de Inhambupe                            Joseane do Espírito Santo foi condenada a 26 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado de uma criança de oito anos, no Município de Inhambupe. A decisão do Tribunal do Júri realizado no último dia 3 acatou acusação sustentada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo. De motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, o crime foi descrito como de ‘’extrema crueldade’’ e ocorreu em 2008, no Povoado de Limoeiro, zona rural de Inhambupe. De acordo com a denúncia, a criança foi atingida com mais de 40 golpes com objeto perfurante, caracterizado pelo MPBA como ‘’meio cruel’’. Ela morreu no local, em um sítio da região. O ato criminoso também incluiu a extração de sangue da vítima para realização de ritual. A acusação apontou que o crime aconteceu em conjunto com outras duas pessoas. Uma delas foi morta antes de ser levada a julgamento e a outra foi condenada em 2024, mas veio a falecer meses depois em um presídio em Santa Catarina. Joseane cumprirá a sentença, inicialmente, em regime fechado. Ainda cabe recurso.
 Foto: Divulgação/Polícia Civil
                                Foto: Divulgação/Polícia Civil                            Um homem de 44 anos foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, nesta terça-feira (16), após descumprir uma medida protetiva em favor de sua ex-companheira, no município de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia. O crime ocorreu no dia 13 deste mês, em um estabelecimento comercial no centro da cidade. De acordo com a ocorrência, a vítima estava na companhia de quatro pessoas quando o suspeito entrou no local e agrediu fisicamente um dos amigos dela. Na ocasião, a mulher deixou o local de carro e foi perseguida pelo homem em uma motocicleta. Após o registro da ocorrência, a Delegacia Territorial de Santa Maria da Vitória representou pela prisão do investigado pelo descumprimento das medidas de proteção impostas. Equipes da unidade localizaram o suspeito nas proximidades do Parque de Exposições do município. Conduzido à unidade policial, ele passou por exames legais e segue custodiado à disposição do Poder Judiciário.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Após audiência de custódia realizada na segunda-feira (15), a Justiça de Brumado manteve a prisão de um indivíduo acusado do crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante na última sexta-feira (12) com uma carga de drogas, armas, munições e outros equipamentos ligados ao tráfico de drogas no Bairro Dr. Juracy. A prisão aconteceu no bojo de uma operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar, que investigava um grupo suspeito de cometer vários homicídios. Segundo as investigações, o indivíduo era envolvido com uma facção paulista e atuava com outros comparsas. Eles agiam nas regiões de Brumado e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz criminal da Comarca de Brumado decidiu manter a prisão preventiva em razão da manutenção da ordem pública. O traficante permanecerá à disposição da justiça no Conjunto Penal de Brumado. A Polícia Civil segue realizando desdobramentos da operação em busca de desmantelar a associação criminosa.
 Foto: Divulgação/TJSC
                                Foto: Divulgação/TJSC                            Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso. O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11). As informações são do G1.
 Foto: Marina Silva/Correio 24h
                                Foto: Marina Silva/Correio 24h                            Após considerar ilegal o corte de verbas do governo estadual ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB), a Justiça determinou a reinclusão do equipamento à lista de instituições contempladas com repasses mensais. As informações são do Correio 24h. A determinação foi unânime entre os desembargadores, que consideraram a possibilidade de encerramento das atividades do instituto pela crise financeira. O Estado entrou com recurso, solicitando mais informações sobre a decisão. O Correio 24h já havia adiantado, com exclusividade, que todos os 20 desembargadores da Seção Cível de Direito Público votaram para considerar o corte ilegal. Em março de 2024, o governo estadual cortou a verba destinada ao IGHB, que é garantida pela Lei nº 6.575/1994. A Justiça determinou a reinclusão do equipamento ao Programa de Apoio às Ações Continuadas de Instituições Culturais. “Não se pode admitir uma quebra drástica de continuidade institucional sem fundamentação robusta e clara, sobretudo quando se trata de instituição com reconhecido histórico de serviço público cultural”, afirma o desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos. O acórdão foi oficializado em agosto. O valor dos repasses mensal é R$ 700 mil, o que representa 85% do orçamento do instituto. “O Estado da Bahia não demonstrou impedimento orçamentário, sendo inaceitável que a continuidade de atividade cultural centenária seja inviabilizada por ato administrativo desprovido de transparência e contraditório com os pareceres técnicos”, completa o desembargador, na decisão. Em 18 meses, desde o início do corte de verbas, o IGHB deixou de receber R$ 12,6 milhões do governo.
 Foto: Reprodução/G1
                                Foto: Reprodução/G1                            O homem acusado de matar a vizinha a tiros na porta da casa onde ela morava, em Lauro de Freitas, foi condenado a 16 anos de prisão na terça-feira (9). As informações são do G1. Caroline Santos Barbosa, de 26 anos, foi baleada em 3 de setembro de 2023, na Rua Balbino Bispo dos Santos, no bairro de Itinga, após o batizado da filha da vítima. A criança não teve a idade detalhada. A vítima foi socorrida e levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois, transferida para o Hospital Menandro de Faria, também em Lauro de Freitas. Caroline Barbosa morreu um dia depois do crime. Os familiares dela contaram que a vítima e o vizinho, identificado como Antônio de Jesus Santos, tiveram uma discussão momentos antes do crime. O condenado fugiu após o crime e só foi localizado dez dias depois.
 Foto: Divulgação/MP-BA
                                Foto: Divulgação/MP-BA                            O capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos foi condenado a cinco anos, um mês e 27 dias de prisão e à perda do cargo por crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia acatada pela Justiça Militar, o oficial operou enquanto comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar de Santa Cruz Cabrália esquema de cobrança de propinas a comerciantes locais para liberar eventos, como “paredões”, no município. A denúncia foi oferecida a partir de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). A sentença foi publicada nesta terça-feira (09). As investigações identificaram que, entre junho de 2023 e fevereiro de 2024, o capitão solicitou e recebeu depósitos via Pix realizados por comerciantes locais, cujos valores variavam entre R$ 135 e R$ 500. O esquema era apelidado pelo próprio PM de “Toddy”, funcionando nas mensagens trocadas com o comerciante como a senha para cobrança do pagamento. Conforme a denúncia, o crime de corrupção passiva foi praticado por pelos menos 13 vezes. Além de transferências financeiras, a propina consistiu em caixas de cerveja e outras bebidas destiladas. Também a pedido do MPBA, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva, para preservar a ordem pública e por conta dos antecedentes criminais do capitão. Fabrício dos Santos já havia sido condenado a pena de seis anos, dois meses e oito dias de prisão por crimes de corrupção passiva. Ele responde a quatro ações penais na 1ª Vara de Auditoria Militar.
 Foto: Reprodução/G1
                                Foto: Reprodução/G1                            Um advogado foi multado após chamar um juiz de “covarde” em uma ação trabalhista movida em Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. O caso envolve uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista. Durante a tramitação, o advogado Maurício Oliveira Cardoso, alegou omissão e cerceamento de defesa. No entanto, segundo o juiz, o profissional ultrapassou os limites processuais e utilizou termos considerados desrespeitosos. Na decisão, o juiz do trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª vara de Juazeiro, destacou que a petição continha expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde” e “revestido de abuso da toga”, afirmações que caracterizam grave violação aos deveres profissionais previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de rejeitar os recursos solicitados pelo advogado, o juiz aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 2 mil, e determinou o envio da decisão e da petição à OAB-BA para apuração da conduta do profissional, conforme o Código de Ética e Disciplina da entidade. A sentença foi publicada em 3 de setembro de 2025 no sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
 Foto: Divulgação/MP-BA
                                Foto: Divulgação/MP-BA                            O Ministério Público da Bahia (MPBA) prendeu na sexta-feira (05), um homem apontado como um dos maiores traficantes de animais silvestres do Brasil, durante a deflagração da ‘Operação Fauna Protegida’ em Salvador e em Mascote, extremo sul do estado. Ele é investigado por liderar organização criminosa de alcance interestadual, com atuação em várias regiões da Bahia e outros estados, com prática sistemática de crimes de tráfico de animais silvestres, maus-tratos, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o grupo criminoso realizava a comercialização ilegal de centenas e até milhares de bichos, principalmente aves, incluindo espécies como estevão, canário, chorão, papa-capim e trinca ferro, entre outros. Há registros de venda de passarinhos de até R$ 80 mil. Com diversas passagens na Polícia por crimes contra a fauna, o homem, que atuava no tráfico há mais de 20 anos, já chegou ser flagrado com carga de 1.575 pássaros e centenas de jabutis, mas pela primeira vez é preso por crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Também foi cumprido mandado de prisão preventiva contra um dos principais fornecedores de animais da organização, além de quatro de busca e apreensão nos endereços residenciais deles e de uma terceira pessoa que exercia a função de receptadora. Em um dos locais, foram encontradas dezenas de galos em situação de maus-tratos, criados para competições ilegais de rinhas. A operação foi realizada em conjunto pela Promotorias Regional Ambiental de Ilhéus e Itabuna e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama) do MPBA, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa); do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo do Meio Ambiente; da Polícia Militar, por meio do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME); do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque); e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), através das Companhias Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) Porto Seguro e da Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) de Salvador e da 62ª Companhia Independente de Polícia Militar (62ª CIPM).
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Em Brumado, uma servidora pública municipal foi condenada a indenizar uma professora no valor de R$ 1.500,00 por danos morais após enviar áudios pelo WhatsApp com ofensas de cunho racial. Segundo decisão publicada na quarta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, levando em conta a gravidade das ofensas, o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedentes os pedidos, considerando que a acusada não apenas se excedeu verbalmente durante uma discussão familiar, mas agiu de modo juridicamente reprovável e socialmente intolerável, proferindo xingamentos considerados discriminatórios e ofensivos, entre os quais “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”. O magistrado destacou ainda que a conduta da servidora “afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito”, cuja repressão é necessária para efetivação da igualdade material e do respeito às diferenças. A Constituição Federal define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A decisão cabe recurso.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            O Tribunal do Júri da comarca de Brumado absolveu, nesta sexta-feira (5), dois homens que respondiam a processo por tentativa de homicídio qualificado ocorrida em novembro de 2018, no bairro Jardim de Alah. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os réus, que são cunhados, teriam atentado contra a vida de um homem após uma discussão motivada por um acidente de trânsito. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a acusação sustentava que o crime foi praticado por motivo fútil, com crueldade e sem chance de defesa para a vítima. Na época, a vítima conseguiu escapar após ser ferida, pulando muros de casas vizinhas. A vítima, no entanto, faleceu no ano seguinte, em 2019, durante uma troca de tiros com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) no bairro Irmã Dulce. Durante a tramitação do processo, a vítima alterou sua versão inicial e afirmou que não conseguiu reconhecer os autores do ataque. Sua mãe, que também havia apontado os suspeitos, recuou do depoimento em juízo. Diante da fragilidade das provas, restando apenas os relatos contraditórios da vítima e de sua genitora, o Ministério Público acabou acompanhando a Defensoria Pública e pediu pela absolvição. O conselho de sentença acatou o pedido, e os acusados foram absolvidos por maioria de votos.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Uma advogada foi presa suspeita de coagir testemunhas a assinar declarações para inocentar o irmão suspeito de um homicídio na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informações do G1, a mulher, que não teve o nome revelado pela instituição, teria coagido testemunhas a assinar declarações destinadas a inocentar seu irmão, principal suspeito do homicídio do segurança Paulo Henrique Bispo dos Santos, de 43 anos, na Avenida Brumado, em junho deste ano. A TV Sudoeste, apurou que a profissional foi identificada como Andressa Alcântara Dantas. A prisão aconteceu na manhã de quarta-feira (3) e ela foi solta no mesmo dia, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ela nega as acusações. De acordo com a polícia, o irmão da advogada permanece foragido. Além da prisão da advogada, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa dos pais da suspeita de coação de testemunhas. Um celular e um computador foi apreendido. A polícia informou que a ação foi acompanhada por representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Vitória da Conquista. Após ser liberada, Andressa usou as redes sociais para negar a acusação de coação de testemunhas. “Eu tenho convicção e plena certeza da minha inocência. Nunca coagi, ameacei e violentei ninguém para depor em processo no qual sou advogada de defesa. Não tenho essa necessidade”, pontuou. A advogada ainda apontou algumas irregularidades na prisão dela e disse que vai tomar medidas cabíveis contra a acusação de coação de testemunhas. “A prisão preventiva é uma medida extrema a ser adotada. Na minha situação em específico, a suposta vítima, que foi possivelmente coagida, nem havia sido ouvida antes da decretação da prisão preventiva”. “Eu fui presa 10h e a vítima foi ouvida 15h. É o que mais me assusta”, disse.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Na noite desta quinta-feira (04), por volta de 23h10, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para averiguar uma possível situação de violência doméstica na Fazenda Caraíbas, zona rural do município de Ibiassucê. No local, a guarnição constatou que não havia ocorrência de agressão. No entanto, um homem presente tentou fugir ao perceber a aproximação da equipe, sendo imediatamente alcançado. Após consulta aos seus documentos, verificou-se a existência de um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de São Paulo (TJ-SP). A PM não informou qual o crime o suspeito foi condenado. Diante disso, o indivíduo foi capturado e conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
 Foto: Reprodução/TV Globo
                                Foto: Reprodução/TV Globo                            A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo. A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime. O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.
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                                Foto: Divulgação                            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do cargo, por seis meses, do governador do Tocantins, Wanderley Barbosa (Republicanos). À frente do Executivo estadual desde outubro de 2021, quando o então governador Mauro Carlesse também foi afastado por decisão do STJ, Barbosa é investigado por suspeita de envolvimento em fraudes na compra de cestas básicas durante a pandemia de covid-19. Seu antecessor, Carlesse, renunciou em março de 2022, para responder às denúncias de participar de um esquema de recebimento de propinas. A ordem do STJ foi divulgada nesta quarta-feira (3), dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Fames-19, para aprofundar as investigações acerca de supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia. A primeira fase da operação foi deflagrada em 21 de agosto de 2024, quando agentes federais executaram mandados judiciais de busca e apreensão em endereços ligados a Barbosa e a outros investigados. Ao ser alvo da primeira fase da operação da PF, Barbosa afirmou, em nota, que "na época dos fatos [investigados] era vice-governador e não era ordenador de nenhuma despesa relacionada ao programa de cestas básicas no período da pandemia". Hoje, o político insistiu no argumento e classificou a determinação do STJ como “precipitada”. “É importante ressaltar que o pagamento das cestas básicas, objeto da investigação, ocorreu entre 2022 e 2021, ainda na gestão anterior, quando eu exercia o cargo de vice-governador e não era ordenador de despesas”, reafirmou Barbosa, em nova nota. “Reforço que, por minha determinação, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado instauraram auditoria sobre os contratos mencionados e encaminharam integralmente as informações às autoridades competentes”, acrescentou. “Além dessas providências já em curso, acionarei os meios jurídicos necessários para reassumir o cargo de governador, comprovar a legalidade dos meus atos e enfrentar essa injustiça, assegurando a estabilidade do Estado e a continuidade dos serviços à população”, concluiu Barbosa.
 
                                                            O Tribunal do Júri da Comarca de Xique-Xique condenou, após dois dias de julgamento, os réus Diego Santos Silva, Jefferson Ferreira Gomes da Silva, Ranieri Magalhães Bomfim Borges, Adeilton Souza Borges e Fernanda Lima da Silva pelo homicídio do médico Júlio César de Queiroz Teixeira, ocorrido em setembro de 2021. A sessão plenária foi aberta no dia 26 de agosto de 2025, às 8h, e encerrada no dia 27, às 20h20. Atuaram no caso os promotores de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da denúncia e responsável pela sustentação em plenário, e Ariomar José Figueiredo da Silva. O júri foi presidido pela juíza Laíza Campos de Carvalho. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a prática de homicídio qualificado em concurso de agentes, com penas que variam de 20 a 31 anos de reclusão, todas em regime fechado. Diego Santos Silva recebeu a pena mais elevada, de 31 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Jefferson Ferreira Gomes da Silva foi condenado a 26 anos e 4 meses pelos mesmos delitos. Já Ranieri Magalhães Bomfim Borges recebeu 20 anos de reclusão, Adeilton Souza Borges 21 anos e Fernanda Lima da Silva, também 21 anos. As condenações mantêm os cinco réus em prisão preventiva. O crime foi cometido em 23 de setembro de 2021, quando o médico pediatra Júlio César de Queiroz Teixeira foi alvejado a curta distância dentro de um consultório, no momento em que atendia uma criança. A execução, praticada de forma planejada e surpreendente, impossibilitou a defesa da vítima e expôs terceiros, inclusive a criança presente, a grave risco. A sentença destacou a gravidade das circunstâncias, ressaltando ainda que a vítima era o principal provedor da família e pai de duas crianças pequenas, o que ampliou as consequências do delito. Durante os debates, o Ministério Público enfatizou a motivação torpe e fútil do crime, relacionado a ciúmes, além da crueldade na forma de execução, aspectos que demonstraram desprezo pela vida e pela segurança pública. Essas teses foram integralmente confirmadas pelos jurados. Ao final, a Justiça determinou também o pagamento das custas processuais pelos condenados e honorários à defensora dativa que atuou no julgamento.
 Foto: 88 FM
                                Foto: 88 FM                            A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Livramento de Nossa Senhora obteve nesta terça-feira (02) uma decisão liminar favorável em ação ajuizada contra entidades sindicais da região de Brumado. De acordo com a 88 FM, para as empresas associadas à CDL que não sejam filiadas ao sindicato patronal, a medida suspende a cobrança de duas contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026: o Benefício Social Familiar e Empresarial e a contribuição assistencial patronal mensal. Segundo a juíza Cristina Almeida Campos, da Vara do Trabalho de Brumado, que assinou a decisão, a cobrança compulsória dessas contribuições, sem previsão de direito de oposição, viola a liberdade de associação sindical garantida pela Constituição. Na avaliação do juízo, há risco de dano às empresas devido às possíveis consequências financeiras e de crédito decorrentes de protestos e negativações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil às entidades sindicais.
 Foto: Divulgação/MP-BA
                                Foto: Divulgação/MP-BA                            O Tribunal do Júri da comarca de Irecê condenou, no último dia 20 de agosto, Leandro Ferreira Rocha e sua tia, Sandra Ferreira da Rocha a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Aroldo Pereira de Souza, que na época era presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. O crime aconteceu em 8 de novembro de 2018, no povoado de Larguinha, zona rural de Irecê. A sentença foi resultado de denúncia do MPBA sustentada pelos promotores de Justiça Bruno Caribé e Felippe Augusto de Oliveira Borges. De acordo com denúncia dos promotores do MPBA, o homicídio foi praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Aroldo foi morto em sua própria propriedade, em uma emboscada planejada com frieza pelos condenados. As investigações apontaram que o crime teve motivação política e foi premeditado. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Leandro e Sandra participaram diretamente da execução do crime, de forma violenta e covarde, aproveitando-se da confiança da vítima. A Justiça também destacou o impacto social causado pelo assassinato, já que Aroldo era uma liderança sindical eleita pela comunidade e deixou três filhos, sendo um deles com menos de dois anos à época dos fatos. Na sentença, o Juiz Luís Henrique de Almeida Araujo considerou que tanto Leandro quanto Sandra agiram com alto grau de crueldade, planejamento e intenção. A pena dos dois foi agravada pelas circunstâncias do crime, como o local e a tentativa de dificultar a apuração dos fatos. A prisão preventiva dos réus foi decretada imediatamente após a condenação e ambos cumprirão a pena em regime fechado.
 Foto: Euler Junior/TJMG
                                Foto: Euler Junior/TJMG                            A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial. O candidato foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório argumentando que o aprovado deixou de cumprir o requisito da idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa. O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, alegando que a exoneração baseada em feito já extinto é justificada em “conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes”. Em decisão do agravo de instrumento, o candidato obteve a tutela de urgência. Em exame da apelação cível, no entanto, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública”. O ato de exoneração, portanto, foi considerado legal. O candidato entrou com embargos de declaração argumentando que a anotação criminal já havia prescrito, e que, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado. Entretanto, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora. Ao negar provimento aos embargos, o relator entendeu que não houve omissão no acórdão: “O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.
 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
                                Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil                            O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos. Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
