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Polícia cumpre mandados contra suspeitos de integrar facção criminosa em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (07), uma operação articulada pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e pela 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) foi realizada em combate ao tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas em Brumado. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão no Bairro Baraúnas. Os alvos são suspeitos de integrar o setor financeiro de uma facção criminosa que disputa o controle de pontos de venda de entorpecentes em diferentes áreas da cidade. Não foram efetuadas prisões até o momento, mas todo material apreendido passará por análise e, em seguida, fará parte do conjunto probatório anexado às investigações. Por meio de meio dia, em meio à ação, rumores apontavam um suposto tiroteio nas imediações de uma escola municipal, o que foi descartado. Segundo a Polícia Militar, a movimentação intensa de viaturas ocorreu exclusivamente pelo cumprimento dos mandados, sem qualquer incidente registrado. Novos desdobramentos da operação devem acontecer nos próximos dias com o objetivo de desarticular financeiramente facções criminosas que atuam no interior do estado.

Idoso de 65 anos foragido por estupro no Pará é preso em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na terça-feira (07), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em rondas ostensivas na Avenida Governador Nilo Coelho, em Guanambi, visualizou um homem suspeito. Durante a abordagem, foi constatado que contra ele possuía um mandado de prisão em aberto pelos crimes de ameaça e estupro, tipificados nos artigos 147 e 213, na Lei 2848, expedido pela Vara Única de São Geraldo do Araguaia, no Pará. O indivíduo de 65 anos foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para adoção das medidas legais cabíveis.

Servidores da justiça deflagram greve geral na Bahia Foto: Divulgação/Sinpojud

Nesta terça-feira (06), após diversas paralisações pontuais sem avanços, servidores da justiça deflagraram greve geral por tempo indeterminado na Bahia. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Antônio Jair Batista, presidente do Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia, explicou que o objetivo do movimento grevista é a aprovação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da categoria, que foi enviado para a Assembleia Legislativa (AL-BA) deste agosto do ano passado. O projeto não foi sequer pautado e publicado no Diário Oficial da casa legislativa. “Nosso projeto não tem nenhum problema do ponto de vista jurídico e orçamentário. É totalmente coberto pelo orçamento do Tribunal de Justiça”, afirmou. No entanto, segundo Batista, o TJ-BA juntou à proposta da categoria mais 4 projetos de seu interesse, o que tem criado empecilhos para sua aprovação. “Pelo que percebemos, o tribunal não quer que nosso projeto siga separado para votação. Se o nosso processo estivesse separado, já teria sido aprovado desde o ano passado”, avaliou. O sindicalista ressaltou que, nesse bojo, um dos projetos mais controversos acrescentados pelo TJ-BA à pauta diz respeito à criação de 600 cargos de assistente de gabinete, de livre nomeação, para os magistrados. “Não nos resta dúvidas que é esse projeto que está atravancando a aprovação do nosso plano de cargos, carreiras e vencimentos. Ele não nos dá nenhum tipo de aumento salarial, apenas reestrutura as carreiras e faz uma recomposição salarial porque nosso salário permanece congelado há mais de 10 anos”, esclareceu. A luta da categoria é para que o projeto seja pautado de forma separada e aprovado.

Menor é apreendido em Iuiu em cumprimento a mandado de internação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (06), uma equipe do Coordenação de Apoio Técnico à Investigação (Cati), da Polícia Civil de Guanambi, realizou a apreensão de um menor de 17 anos, em cumprimento a mandado de internação provisória expedido pela Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Carinhanha. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a ação ocorreu no Povoado Pindorama, zona rural do município de Iuiu. O adolescente foi localizado e conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas cabíveis. Segundo boletim de ocorrência, o mandado judicial refere-se à prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, caracterizando reiteração de conduta criminosa por parte do menor, que já possui histórico de envolvimento em atos similares. A operação foi executada sem resistência e não houve apreensão de objetos. O cumprimento da decisão foi formalmente comunicado à Vara Criminal da Comarca de Carinhanha.

Dezessete suspeitos são presos por tráfico de armas, munições e drogas Foto: Reprodução/TV Bahia

Dezessete pessoas foram presas nesta quarta-feira (30), durante a “Operação Skywalker”, que investiga um grupo criminoso suspeito de traficar armas, munições e drogas com atuação central na região de Feira de Santana. As informações são do G1. Segundo a polícia, também foram cumpridos 27 mandados de prisão e de busca e apreensão. Ao longo das apurações, foram identificadas conexões interestaduais da organização, com ramificações no Rio Grande do Norte e no Rio de Janeiro, além de movimentações financeiras suspeitas envolvendo interlocutores ligados ao crime organizado. A Justiça também determinou o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio judicial de valores que ultrapassam R$ 84 milhões. De acordo com a Polícia Civil, os mandados judiciais foram cumpridos em Feira de Santana, Salvador, Lauro de Freitas e Muritiba, além do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. “Temos quase 40 armas apreendidas, uma boa quantidade de drogas apreendidas também... Nós operamos na madrugada”, disse o delegado geral da instituição, André Viana. Doze das 17 pessoas presas foram encontradas em Feira de Santana, cidade descrita como a “raiz de onde emana todas as ordens” pelo diretor do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, Fábio Lordelo. As demais prisões ocorreram em Brasília (2 pessoas detidas), Lauro de Freitas (2) e Salvador (1). A polícia informou que uma das investigadas mora no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e foi encontrada no Aeroporto de Brasília, após embarcar no Rio de Janeiro. As investigações apontaram que a mulher, que não teve a identidade revelada, atuava diretamente na coordenação das atividades ilícitas do companheiro, considerado o chefe do grupo. De acordo com Lordelo, o homem é uma das lideranças do Comando Vermelho e seguia dando ordens ao grupo criminoso, mesmo custodiado em um presídio federal. A polícia também revelou o envolvimento de um policial militar da reserva, apontado como elo entre os fornecedores de armamentos e os membros da organização criminosa. O bairro da Queimadinha, em Feira de Santana, funcionava como um dos principais pontos operacionais do grupo, sobretudo para o tráfico de entorpecentes.  Outro alvo da operação foi uma advogada, que mora em Feira de Santana, e movimentou, em contas pessoais, mais de R$ 6,8 milhões. As análises financeiras demonstraram relações suspeitas com os chefes do grupo. A ação foi coordenada pela Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM) e conduzida pelo Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco-LD).

Prefeitura de Guanambi é condenada a indenizar e pagar pensão vitalícia a servidor Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Guanambi foi condenada a indenizar um ex-servidor público que sofreu um grave acidente de trabalho no ano de 2014. José Carlos operava uma máquina de asfaltamento sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados quando teve o antebraço esmagado durante o serviço. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, reconheceu a negligência da administração municipal. O servidor, que atuava como assistente geral desde 2005, alegou ter sido exposto a condições de risco sem qualquer estrutura mínima de segurança. Em sua defesa, o Município atribuiu o acidente à culpa exclusiva da vítima. Ao avaliar os depoimentos de testemunhas e o laudo pericial, a magistrada destacou que os trabalhadores não utilizavam EPIs e que a máquina operada pelo servidor apresentava falhas frequentes, exigindo manutenções manuais perigosas para seu funcionamento. “Restou suficientemente demonstrada nos autos a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta negligente da Administração Pública Municipal”, escreveu, na sentença. O Município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia ao ex-servidor. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação.

Guanambi: Mulher passa mal e morre durante júri do acusado de matar o seu filho Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma mulher de 59 anos morreu na tarde desta terça-feira (29), durante o julgamento do homem acusado de matar o seu filho. O júri acontecia no Fórum Ministro Hermes Lima, em Guanambi, quando Lourdes Moreira Dias sofreu um infarto. Ela acompanhava o julgamento de Gonçalo Oliveira Costa, acusado de assassinar Fabiano Moreira Dias com um disparo de arma de fogo. O crime ocorreu em 2014, na zona rural de Carinhanha. Lourdes passou mal após ver imagens do filho apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foi acionado e prestou os primeiros socorros no próprio fórum, onde foram feitas inúmeras tentativas de reanimação. Depois de quase 1 hora de atendimento, Lourdes foi levada ao Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na unidade, ela sofreu nova parada cardíaca e não resistiu. Servidora pública aposentada, Moreira morava na Agrovila 16, em Carinhanha. O julgamento era aguardado há 12 anos. O episódio provocou a interrupção do júri.

Servidores da Justiça ameaçam greve caso Alba não vote reajuste salarial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) realizou nesta quarta-feira (23) uma paralisação, com assembleia, em mobilização a favor da aprovação do projeto de lei que reajuste os salários da categoria. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Manoel Suzart, presidente do sindicato, ressaltou que o projeto se encontra para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) há oito meses. “É um descaso porque o Tribunal de Justiça já informou que temos orçamento para sua aprovação”, apontou. Segundo Suzart, a proposta busca assegurar a correção inflacionária dos últimos oito anos, período em que não houve reajuste, gerando impactos negativos na vida de todos os servidores do judiciário baiano. As perdas salariais chegam a quase 60%. “Estamos solicitando algo de direito, nada além”, afirmou. Suzart entende que a deflagração de uma greve tem de seguir uma sequência lógica: primeiro o diálogo, depois as mobilizações e, por último, a greve em si. Seguindo essa sequência, no próximo dia 07/05, o Sinpojud promoverá uma assembleia geral, com paralisação e indicativo de greve. Ou seja, caso a AL-BA não vote e aprove o projeto, a categoria irá deflagrar uma greve por tempo indeterminado. “Estamos cansados de sermos tratados dessa forma. O governador está enviando para a AL-BA inúmeros projetos do segmento dos servidores públicos e nós, até agora, não temos nenhuma posição. Se não resolvermos, o desfecho, infelizmente, será uma greve geral”, resumiu. A presidente da AL-BA, deputada Ivana Bastos, se colocou à disposição para intermediar a questão e o sindicato espera que não seja preciso uma mobilização maior para garantir o reajuste à categoria.

Dupla acusada de homicídio qualificado é presa preventivamente em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (23), a Justiça de Brumado decretou a prisão preventiva dos jovens de 18 e 21 anos, suspeitos de envolvimento na morte de Leonardo Coelho Alves, de 33 anos, e na tentativa de homicídio de sua companheira, Maira Alessandra de Oliveira Porto, de 22 anos. Os crimes foram registrados na noite da última sexta-feira (18), no Bairro São Jorge. Leonardo foi alvejado e morreu dentro da ambulância do Samu 192. Já Maira foi encaminhada ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, onde segue estável. Em menos de 24 horas após os crimes, a Polícia Militar localizou os suspeitos com uma arma de fogo, aparelhos celulares, drogas e a moto usada na ação. Na audiência de custódia, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados, o que foi acatado pela Justiça. Um dos indivíduos disse que pertencia a uma facção criminosa, mas negou envolvimento direto na morte da vítima, a quem se referiu como integrante de grupo rival. Ambos assumiram a posse da arma, supostamente adquirida por R$ 15 mil. A dupla permanece custodiada no Conjunto Penal de Brumado e a Polícia Civil continua as investigações para esclarecer a motivação do crime. O caso foi registrado como homicídio qualificado, tentativa de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

Vereadores tentam impedir construção de Complexo Policial em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os vereadores Rozângela dos Santos Matos (MDB), José Humberto Pessoa Fonseca (MDB), o Zé Perninha, José Santana Costa (MDB), o Zé Prego, e Valdivino Augustinho da Silva (MDB), o Vá de Augustinho, da Câmara Municipal de Lagoa Real, impetraram mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, para impedir a tramitação de projeto de lei sob regime de urgência imposto pela presidente da mesa diretora do legislativo, Maria do Carmo Prates Costa (União Brasil), a Maria do Baralho, mediante realização de sessão extraordinária, em suposta afronta ao Regimento Interno da Casa, ante a ausência de pedido fundamentado para que tal regime seja adotado, da prévia emissão de parecer e sem deliberação do plenário. O Projeto de Lei nº 10/2025 prevê a construção de um complexo policial na cidade, o qual será sede da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar. Alegam os impetrantes que o procedimento adotado viola o devido processo legislativo, uma vez que, nos termos do Regimento Interno, a apreciação e concessão de urgência na tramitação de projetos de lei é de competência exclusiva do plenário, não podendo ser decidida de forma monocrática pela presidente. Em decisão publicada nesta terça-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos constatou a inexistência do direito líquido e certo, condição exigida para concessão de mandado de segurança. No caso concreto, a magistrada apontou que não há nenhuma documentação que comprove a adoção do regime de urgência apontado na inicial, tampouco a convocação de sessão extraordinária para a apreciação e votação do referido projeto. Como elemento de prova, os impetrantes acostaram aos autos a ata da sessão ordinária realizada no dia 07/03/2025 e o vídeo da sessão realizada em 14/04/2025, durante a qual foi feita a leitura do ofício e justificativa acerca do PL nº 10/2025, relativo à doação de terreno de propriedade da prefeitura para o Estado da Bahia. “Diante do exposto, ante a ausência de comprovação da prática do ato impugnado, bem assim, do direito líquido e certo apontado, indefiro a liminar”, sentenciou. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, nesta terça-feira (22), o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, sancionou a lei 199/2025, para a doação do terreno de dois mil metros quadrados, localizado na Avenida Real, s/nº, no Bairro Paraíso para a Construção do Complexo Policial. O gestor viajará para Salvador para providenciar os demais trâmites legais para construção da unidade no município.

TJ-BA suspende decreto que aprovou loteamento do ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida, nos autos do mandado de segurança com pedido liminar, ajuizada pelo ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que deferiu a medida liminar pleiteada “para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025 e manter a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, nos moldes do Decreto Municipal nº 6.432/2024”. O Município alega que “o processo administrativo que redundou na aprovação do Loteamento São Francisco, através do Decreto Municipal nº 6.432/2024, foi eivado de irregularidades e impropriedades e que justificaram a sua suspensão através do Decreto Municipal nº 036/2025 para que a situação fosse regularizada”. Assevera que o ex-prefeito, no apagar das luzes do seu mandato, em 30 de dezembro de 2024, último dia útil de sua gestão, aprovou o loteamento de sua propriedade, o que redundou na necessidade de análise aprofundada da regularidade do procedimento, para verificação, por exemplo, da violação de princípios da Administração Pública. Pontua ainda que o ex-gestor, de modo inadequado e irregular, utilizou-se do corpo técnico da prefeitura municipal para interesses pessoais, o que representa ilegalidade a demandar a suspensão do ato e necessidade de reanálise da documentação por corpo técnico independente. Diante das alegações, nesta terça-feira (22), o desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu efeito suspensivo à decisão agravada para que retorne os efeitos do Decreto Municipal nº 036/2025, que ensejou na revogação/suspensão do Decreto nº 6.428/2024, em razão das inconsistências e irregularidades apontadas, até ulterior deliberação. “Em verdade, em cognição sumária, o conjunto probatório dos autos demonstra que há a probabilidade do direito e o perigo da demora estão com o agravante, atual gestor/prefeito do Município de Brumado, devendo ser mantido os efeitos do Decreto 036/2025, até que a instrução esclareça os fatos. Aplica-se ao caso, também, o poder geral de tutela, sendo clara a necessidade de averiguação das irregularidades apresentadas, sob pena de lesão ao interesse público”.

Servidores do Judiciário baiano anunciam paralisação das atividades por 48 horas Foto: Divulgação/Sinpojud

Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia anunciaram uma paralisação das atividades nesta terça-feira (22) e quarta-feira (23), por 48 horas, em protesto pela demora na votação do Projeto de Lei 25.491/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. De acordo com a categoria, o plano foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em agosto de 2024, o PCCV aguarda desde então para ser colocado em pauta na Assembleia Legislativa (ALBA). Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), apesar das reuniões com parlamentares e manifestações públicas de apoio ao projeto, o entrave tem sido causado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que ainda não autorizou o andamento da matéria. “É inadmissível que um projeto aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno esteja há oito meses parado por falta de vontade política do Governo do Estado. Os servidores não aguentam mais esperar. Estamos em mobilização permanente e não vamos recuar até que o PCCV seja colocado em votação”, afirma Manuel Suzart, presidente do Sinpojud. As paralisações de 48 horas foram aprovadas em Assembleia Geral da categoria e seguem um calendário de mobilização: às terças-feiras, os atos ocorrem na ALBA, e às quartas-feiras, na Governadoria. Caso não haja avanço nas negociações até o fim de abril, uma nova Assembleia Geral está convocada para o dia 7 de maio, com paralisação e indicativo de greve geral.

Vitória da Conquista: Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar jovem a facadas Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado. Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).  Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.

MP-BA pede suspensão da micareta de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.

TJ-BA aprova instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após um longo processo de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado. A aprovação por unanimidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (16). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, destacou que a conquista vinha sendo capitaneada pelo juiz titular da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, desde o ano de 2018, quando foram concluídas as obras do Conjunto Penal. A partir de 2022, o presídio passou a funcionar efetivamente, o que coincidiu com o primeiro mandato de Ingride à frente da 21ª OAB/Brumado. Nesse período, a presidente destacou que passou a lutar incisivamente pelo pleito. “Nessa época, foi notório o caos que se instalou na Vara Crime atual porque os números de processos aumentaram muito diante do fato de que todos os processos de execução foram encaminhados para o município. Na execução penal é tudo muito urgente e isso faz com que o magistrado, que também tem outras atribuições, precise dar prioridade nessas demandas. Por isso abraçamos essa causa”, contextualizou. Para a presidente, a instalação de uma segunda Vara Crime na cidade era uma emergência e a sua aprovação representa uma grande conquista para o judiciário e a advocacia local. Com a aprovação, os próximos passos para efetiva instalação da vara incluem a organização do espaço físico, a designação de servidores e a nomeação do juiz titular. Freire acredita que, até o meio do ano, a Segunda Vara Crime de Brumado seja inaugurada.

Justiça condena hospital a indenizar paciente em Vitória da Conquista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.

STJ: Relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP. As informações são da Agência Brasil.

Justiça suspende decreto e libera loteamento de ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.

Conseg debate morosidade na criação da Vara de Execuções Penais em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) retomou a realização de suas reuniões mensais em 2025. Na pauta, assuntos de relevância para a segurança pública do município. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a presidente do conselho, Carol Amorim, destacou que um dos temas debatidos na sessão foi a criação da Vara de Execuções Penais em Brumado. Diante da realidade do Conjunto Penal com mais de 600 presos, Amorim chamou a atenção para o fato de a ausência da vara impactar diretamente na tramitação dos processos judiciais. “É humanamente impossível pensar que um juiz só dá conta de tudo”, afirmou. Na reunião, o Conseg decidiu produzir um ofício em conjunto com instituições importantes, como a Defensoria Pública Municipal, o Ministério Público e a OAB, para expor o problema e reforçar os dados perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de obter uma resposta quanto à instalação da Vara de Execuções Penais na cidade. “A sociedade de Brumado precisa e merece uma resposta”, cobrou. Amorim também pediu que representantes do executivo e do legislativo possam se juntar às entidades de segurança e justiça para encampar essa luta.

Ibiassucê: Após decisão judicial, prefeitura apura irregularidades em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e revogou na íntegra decisão relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Edital nº 001/2022, para o provimento de 43 cargos. Após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o ex-prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital. Em novembro de 2024, depois da derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. O MP afirmou que o ato administrativo foi eivado de desvio de finalidade, dado o objetivo espúrio de inviabilizar a nova gestão municipal. Segundo critérios de prudência e razoabilidade, opinou que seja permitida a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, o que implica o desligamento imediato dos atuais contratados para igual função. Diante da decisão, o atual prefeito Tadeu Prates (União Brasil) abriu processo administrativo para apontar supostas irregularidades na execução do concurso. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias.

Advogado é condenado a indenizar juiz em R$ 15 mil na cidade de Malhada Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.

Justiça bloqueia R$ 1,95 milhão de ex-prefeito de Caetanos e empresário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.

Acusado de homicídio é condenado a 16 anos de prisão em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.

Ilhéus: PM acusado de matar pastor durante ação é condenado a 12 anos de prisão Foto: Reprodução/G1

O policial militar acusado de matar o pastor evangélico Alisson dos Santos Rocha, de 30 anos, durante uma ação policial, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, foi condenado a 12 anos de prisão na quinta-feira (27). De acordo com o G1, Ricardo Santos Ribeiro passou por Júri Popular, que começou às 8h e terminou por volta das 19h30, mais de 11h depois. A decisão cabe recurso. Como efeito automático da condenação, foi decretada a perda do cargo. No entanto, o policial só poderá ser preso após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.

Candiba: Homem é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)  teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.

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