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Justiça acata denúncia contra servidor do Hospital de Brumado acusado de intolerância religiosa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (15), a Justiça acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra um funcionário do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, em Brumado, acusado de intolerância religiosa. O processo criminal já está em andamento. Entenda o caso: em 19 de julho de 2024, o acusado teria se recusado a aumentar o volume de um programa de rádio ligado à umbanda, a pedido do colega de trabalho. Na ocasião, ele teria feito comentários depreciativos sobre religiões de matrizes africanas, associando estas ao mal e ao satanismo. O funcionário também teria citado um pai de santo conhecido na cidade, proferindo ofensas contra o mesmo, o qual acusou de realizar ações malignas. Em depoimento, dois outros funcionários do hospital confirmaram o teor discriminatório das falas. O denunciado nega as acusações. Além da responsabilização penal, o Ministério Público solicitou que o acusado pague indenização mínima de R$ 10 mil à vítima.

Botuporã: Perfil falso no Instagram é derrubado após ataques durante campanha eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No ano passado, durante o período eleitoral em Botuporã, um perfil falso no Instagram, denominado “Plauto Sincero”, foi utilizado para disseminar conteúdos ofensivos e difamatórios contra eleitores e apoiadores da oposição. A conta, criada de forma anônima, promoveu ataques que configuram crimes contra a honra, a dignidade humana e infrações eleitorais. Nele, muitas pessoas, inclusive lideranças políticas, passaram a ser vítimas de notícias falsas, chacota, calúnia e difamação, caracterizando verdadeiro terrorismo eleitoral. Em decisão liminar, o juiz Diego Gões, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a remoção imediata do perfil com base na gravidade das publicações e no impacto negativo no processo democrático. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deverá remover o perfil da plataforma Instagram no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Além disso, deve fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil falso, incluindo endereço IP, data e hora de conexão e demais informações que permitam sua identificação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As autoridades reforçam que o uso de perfis falsos para manipular a opinião pública e atacar adversários políticos representa uma ameaça à integridade do processo eleitoral. O caso acende um alerta sobre o uso indevido das redes sociais em disputas políticas e reforça a importância da atuação conjunta entre Justiça, Ministério Público e Polícia para preservar a democracia e os direitos individuais.

Homem é condenado a 18 anos de prisão por esfaquear esposa enquanto ela dormia Foto: João Souza/ G1

Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por esfaquear a esposa enquanto ela dormia, no bairro do Acupe de Brotas, em Salvador. De acordo com o G1, o crime aconteceu na madrugada do dia 14 de novembro. As informações são da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA). Valdivino Amâncio dos Santos foi condenado pelo crime de tentativa de feminicídio duplamente qualificado e deverá responder pelo crime em regime fechado. O júri popular aconteceu na última terça-feira (12), na capital baiana. Segundo a defensora pública Izabel Martins, que acompanhou a vítima no julgamento, a Justiça concedeu à vítima a integralidade da casa onde morava, como forma de ressarcir, minimamente, pelos danos sofridos. Neste caso, Valdivino perdeu o direito sobre os 50% que tinha na residência, como uma forma de reparação pelo crime, conforme previsão do Código de Processo Penal. O divórcio da vítima, identificada como Clemilda Ferreira, de 45 anos, foi decretado no mês de julho. O Núcleo de Defesa das Mulheres da DPE/BA (Nudem) entrou no caso em abril deste ano, após a vítima solicitar acompanhamento. A defensora pública Izabel Martins disse que assim que foi procurada, a Defensoria se habilitou no processo e passou a acompanhá-la também nas ações de família. “Era um caso bem grave, que teve bastante repercussão. A assistida ficou vários dias internada e o filho também foi ferido. De início, ajuizamos o divórcio e passamos a acompanhá-la nas audiências. Esse acompanhamento acontece para evitar revitimização e para que ela receba todas as informações necessárias”, afirma. Ao longo do processo, conforme a DPE-BA, houve descumprimento de medidas protetivas por parte do condenado, o que levou o Nudem a comunicar a Justiça, com o objetivo de conceder à vítima garantia e proteção.

Aprovados em concurso da Câmara de Anagé esperam há quase 1 ano serem convocados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os candidatos aprovados no concurso da Câmara de Vereadores de Anagé esperam há quase 1 ano serem convocados. Um dos aprovados, Maicon Oliveira Silva disse que o concurso foi realizado no dia 5 de maio de 2024, tendo transcorrido normalmente. Ao todo, eram 5 vagas e formação de cadastro de reserva. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele contou que, após o certame, apenas as primeiras convocações foram feitas. “Chamaram 2 ou 3 pessoas no Diário Oficial da Câmara e, depois que o pessoal tomou posse tudo direitinho, eles pararam. No meu caso, que era para agente patrimonial, chamaram o primeiro colocado, que não aceitou porque havia passado em outro concurso, e aí teve a suspensão do concurso”, relatou. O concurso tinha validade de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos. No dia 6 de setembro de 2024, a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e suspendeu as convocações dos demais candidatos alegando a existência de irregularidades. Maicon cobra respostas do órgão com relação à retomada do certame, visto que muitos candidatos foram prejudicados. “Se tem irregularidade no concurso, tem que ter pra todos. Não pode chamar 3 pessoas, deixarem elas trabalhando, e as outras que passaram não serem chamadas”, argumentou. O candidato também reivindicou maior suporte da Câmara Municipal com relação ao assunto, visto que há necessidade dos profissionais para atuação no legislativo. “A gente luta pra passar no concurso, estuda, se dedica, deixa até de trabalhar e acaba se frustrando. A sensação é que fui iludido. Deixa a gente triste e revoltado”, lamentou. O processo segue em segredo de justiça.  

Presidente do TJ-BA instala 1ª Vara de Família em Guanambi Foto: Divulgação/TJ-BA

A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instalou a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos em Guanambi, sudoeste baiano, nesta sexta-feira (15). A cerimônia reuniu autoridades no Fórum Juiz Almir Edson Lélis Lima. “Era um momento esperado por todos, para desafogar as varas cíveis da comarca, então, fico feliz que podemos realizar essa ação, pois a nova vara vai poder atender melhor as pessoas que necessitam”, destacou a desembargadora. O Juiz Diretor do Foro da Comarca, Ronaldo Alves, salientou que “o Tribunal de Justiça está presenteando a cidade de Guanambi, um dia após o seu aniversário”. A escrivã Tayná Chagas, que será a Diretora de Secretaria da nova unidade, realça que “foi muito esperada a vinda dessa Vara de Família para cá porque a vara já vai nascer com mais ou menos uns 3 mil processos, fora os que forem chegando. E a demanda de Guanambi é muito grande porque é uma comarca já de entrância final e não é mais um interior pequeno. Ela é polo regional da educação, de saúde e do comércio”. Participaram da instalação o desembargador do TJ-BA e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Edivaldo Rocha Rotondano; a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição; o Juiz Assessor Especial da Presidência, Gustavo Teles; a Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada estadual Ivana Bastos (PSD); o Prefeito de Guanambi, Arnaldo Azevedo (Avante); entre outras autoridades.

Fraude em contrato de prestação de serviço do TJ-BA é investigada Foto: Divulgação/TJ-BA

A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, em Salvador, nesta quinta-feira (14), contra suspeitos de fraude em contrato de manutenção de equipamentos de refrigeração em unidades do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). De acordo com as investigações do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), a empresa contratada teria recebido pagamentos por serviços não executados, apresentando relatórios falsificados para simular a realização das manutenções preventivas e corretivas previstas no contrato, cujo valor global superava R$ 2,9 milhões. Ainda conforme a investigação, em diversas comarcas, os serviços não foram prestados, mesmo constando como realizados na documentação apresentada. Os crimes apurados incluem fraude à execução de contrato administrativo e falsificação de documentos. A polícia informou que todo material coletado subsidiará novos desdobramentos das investigações.

Réus por tentativa de homicídio qualificado serão julgados em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Dois homens acusados de tentativa de homicídio qualificado vão a julgamento na cidade de Brumado. Em novembro de 2018, Caique Ítalo Santos Meira e Fábio dos Santos Novais tentaram matar Danilo da Silva Santos no Bairro Urbis II. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por desentendimentos envolvendo o pagamento de danos a veículos após um acidente ocorrido no mês anterior. Os acusados surpreenderam a vítima com diversos tiros. Mesmo ferido, Danilo conseguiu escapar e foi socorrido por terceiros. Os réus serão julgados por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Genivaldo Alves Guimarães marcou a sessão para o dia 05 de setembro de 2025, às 8h30.

Mulher é condenada a 10 anos de prisão por matar companheiro e ocultar o cadáver Foto: Joubert Oliveira/TJMG

Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia. Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa. Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento. O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens. Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (...)”. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.

Justiça aceita denúncia contra ex-coordenador do Inema em Guanambi Foto: Divulgação/MP-BA

Oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por operarem no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) esquema de corrupção e crimes ambientais que fraudavam processos de licenciamento ambiental para empreendimentos rurais de grandes fazendeiros da região oeste do estado, concedendo autorizações de forma privilegiada e ilegal em troca de vantagens financeiras. As investigações ainda estão em curso para identificar e responsabilizar outros suspeitos de envolvimento no esquema. A denúncia, resultado da Operação Ceres, deflagrada em julho de 2024, nos municípios de Guanambi e Riacho de Santana, e oferecida pelo 7º Promotor de Justiça de Patrimônio Público da Capital e pelo Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foi recebida pela Justiça no último dia 27, dando início ao processo penal contra os denunciados. Entre os réus, estão servidores públicos, ex-funcionários do órgão e fazendeiro. Segundo as investigações, os réus teriam recebido no mínimo R$ 16,5 milhões de fazendeiros entre os anos de 2018 a 2024. Foram denunciados por crimes de corrupção e associação criminosa: Maristela Tereza de Castro, ex-secretária parlamentar na Assembleia Legislativa da Bahia; Jacques Douglas Santos Silva da Palma, então coordenador de posto avançado do órgão em Guanambi; Angélica Xavier da Silva Cardoso, Victor Vinícius Santana Arouca e Patrícia Viviane Barros de Azevedo, que atuaram como secretários da Direção-Geral do Inema; Sabrina Mendes Leal Santos Teixeira de Freitas, ex-secretária da Coordenação de Agrossilvipastoris; Alexander Von Amomon, consultor ambiental e o fazendeiro Gervalter Barreiros Pizato, proprietário das fazendas Pedra Preta, Perobal e Barreirinho. Jacques Douglas também responderá por crime ambiental. 

Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio em Porto Seguro

O Tribunal de Júri da comarca de Porto Seguro condenou Márcio dos Santos de Chagas a 30 anos de prisão pelo feminicídio da sua ex-esposa, Márcia Santos de Carvalho. Segundo as acusações do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentadas no Júri realizado na última quarta-feira, dia 30, pelo promotor de Justiça Rui César Farias Júnior, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As investigações apontam que o feminicídio ocorreu no dia 20 de janeiro de 2024. Naquele dia, por volta das 22h, Márcio efetuou golpes de faca contra sua ex-esposa em frente à casa dela, ocasionando a morte. Ele não aceitava o fim do relacionamento, mesmo após quatro meses separados, e começou a perseguir a vítima nas ruas e no local de trabalho dela.

MP recomenda perícia contábil em ação contra ex-prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou, nesta terça-feira (5), nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), por suposta omissão na prestação de contas de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Livramento de Nossa Senhora e tem valor atribuído de R$ 44.596,67. De acordo com a denúncia, o município recebeu os recursos em 2021 por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/BA), mas o então gestor não prestou contas da verba, mesmo após ter sido notificado durante o exercício do mandato. A conduta, segundo o MP, gerou prejuízo presumido ao erário e pode configurar ato de improbidade administrativa. Na contestação, a defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo, inépcia da petição inicial e inexistência de dano ao patrimônio público, sustentando que eventuais falhas seriam meramente formais. No entanto, o Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que a omissão foi deliberada e comprometeu a transparência no uso dos recursos públicos. A promotora de Justiça Emy Kadma Silva Sobral Ganzert, que assina a manifestação, defendeu o prosseguimento regular do processo e pediu a realização de uma perícia contábil. Segundo ela, a análise técnica é essencial para verificar se os valores recebidos foram aplicados corretamente e para identificar possíveis irregularidades. O caso agora segue para a próxima fase, com possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento. A perícia contábil, caso autorizada, será determinante para esclarecer os fatos e subsidiar a decisão judicial sobre a responsabilidade do ex-prefeito.

Justiça autoriza quermesse da Festa da Padroeira em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça concedeu liminar favorável ao município de Livramento de Nossa Senhora, nesta terça-feira (5), autorizando a instalação de barracas na Praça Dom Hélio Paschoal durante a quermesse da Festa da Padroeira. A decisão foi proferida pelo juíza Francisca Cristiane Simões Veras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um mandado de segurança cível impetrado pela gestão municipal contra ato do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O impasse teve início após o Ministério Público determinar a remoção das barracas instaladas em frente à sede da Associação dos Amigos de Livramento (AAL), alegando descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, que proíbe festas profanas com uso de som de alta potência em áreas públicas da cidade. Além disso, o MP estipulou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. No entanto, ao analisar o pedido de liminar, a juíza entendeu que a festividade religiosa não se enquadra no conceito de “festividade pública” previsto no TAC, já que é organizada pela Igreja Católica com fins específicos de arrecadação para os novenários. A magistrada destacou ainda que o evento, de caráter tradicional e cultural, envolve toda a comunidade e é apoiado por diversas instituições locais. A decisão autorizou a manutenção de quatro barracas destinadas exclusivamente à venda de comidas típicas e artesanato, com restrições: proibição de bebidas alcoólicas, funcionamento apenas no período noturno (das 19h às 22h), vedação à obstrução de vias e calçadas e manutenção da limpeza no local. A medida garantiu a continuidade da quermesse, que ocorre entre os dias 6 e 15 de agosto, e reúne milhares de fiéis todos os anos. A juíza também suspendeu a aplicação da multa diária imposta pelo MP e destacou a competência do município para regular o uso de espaços públicos, desde que respeitados os limites legais. O Ministério Público será notificado para apresentar informações no prazo de 10 dias, e o processo seguirá com os trâmites legais.

Criminoso que sequestrou taxista em Brumado é condenado a quase 19 anos de prisão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Neste domingo (03), o criminoso que sequestrou o taxista Joaquim Pinto de Santana em Brumado foi julgado e sentenciado a quase 19 anos de prisão. O taxista viveu horas de terror após aceitar uma corrida. Ele foi sequestrado, ameaçado com um punhal e mantido refém por criminosos armados. Santana teve o carro e todos os seus pertences roubados. Também foi obrigado a ingerir cachaça e simular embriaguez. O crime aconteceu em abril de 2023, quando o motorista foi atraído para uma falsa corrida até a zona rural. Durante o trajeto, um dos supostos passageiros anunciou o assalto. Em seguida, outros dois criminosos chegaram em um Mobi branco. O trio rendeu o taxista, encapuzou a vítima e a levou para um matagal, onde foi mantida sob vigilância. Enquanto isso, os bandidos circularam pela cidade. Com os cartões bancários e as senhas da vítima, fizeram saques, compras e transferências. O prejuízo chegou a R$ 15 mil. Horas depois, o grupo retornou, amarrou os braços do taxista e o conduziu até uma estrada vicinal próximo à Anagé, onde foi abandonado. Em estado de choque, ele conseguiu ajuda em uma fazenda. As investigações identificaram Wilk Ferreira Silva Amaral como um dos autores. Ele foi flagrado por câmeras usando o cartão da vítima em um supermercado. Wilk já era investigado por outros crimes semelhantes. A Justiça considerou a ação como roubo majorado e extorsão qualificada, aplicando pena total de 18 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado.

PGR vê indícios de crime de Rui Costa em contrato de respiradores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou a existência de indícios de envolvimento do ministro da Casa Civil ex-governador da Bahia, Rui Costa (PT), em supostas irregularidades na compra de respiradores durante sua gestão estadual. A informação consta em manifestação sigilosa enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, no fim de junho. O Estadão teve acesso exclusivo ao documento. Na manifestação, Gonet afirma que Rui Costa “assinou contrato com previsão de pagamento antecipado integral e sem garantias ao ente público”, o que justificaria a retomada das investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O inquérito tramitou inicialmente no STJ, mas foi remetido à Justiça Federal da Bahia após o fim do mandato de Rui como governador. Posteriormente, voltou ao STF em razão de alterações no entendimento sobre o foro privilegiado. O caso se refere à aquisição de respiradores pulmonares, em 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, por meio do Consórcio Nordeste, que à época era presidido por Rui Costa. Segundo a investigação, a contratação envolveu uma empresa sem capacidade técnica, com pagamento antecipado no valor de R$ 48 milhões. Os equipamentos nunca foram entregues. Procurado, o gabinete do ministro Flávio Dino informou que a petição da PGR ainda será analisada. Já a assessoria de imprensa de Rui Costa declarou que a manifestação de Gonet “não agrega nenhum elemento acusatório quanto à conduta do então governador da Bahia” e ressaltou que “o próprio Ministério Público já tinha manifestado, em parecer emitido no decorrer do processo, que não existe nenhum fato que vincule Rui Costa a qualquer irregularidade na compra dos respiradores”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Homem tem liberdade concedida devido à superlotação no Conjunto Penal de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante na noite do último domingo (27), no Bairro Dr. Juracy, em Brumado, após ameaçar e agredir fisicamente a ex-companheira, de 23 anos, na frente dos filhos menores. O crime ocorreu na residência da mulher. Ela acionou o 24º Batalhão de Polícia Militar e o agressor foi detido no local. Em audiência de custódia realizada na segunda-feira (28), o suspeito teve a liberdade provisória concedida. A justiça alegou que o Conjunto Penal de Brumado está superlotado. Com capacidade para 465 presos, a unidade abriga atualmente mais de 720 internos. O magistrado determinou que o agressor, que já tem passagens na polícia por tentativa de homicídio, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, se apresente bimestralmente à Justiça e permaneça distante cerca de 300 metros da vítima.  

Macaúbas: Foragido acusado de estupro de vulnerável é preso com arma e munições Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No final da tarde desta terça-feira (29), por volta das 17h50, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de prisão contra um acusado de estupro de vulnerável na cidade de Macaúbas. Segundo informou a Polícia Militar ao site Achei Sudoeste, durante a diligência de busca e apreensão, foi localizada na residência do conduzido uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32, juntamente com 04 munições, sendo 03 intactas e 01 picotada. Diante da constatação da posse irregular de arma de fogo, o material apreendido, juntamente com o conduzido, foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas cabíveis.

Motorista deve ser indenizado por falso positivo em exame toxicológico Foto: Pixabay/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista, devido ao falso positivo em um exame que confirmou uso de cocaína e causou vários transtornos ao paciente. Ao ajuizar ação contra as empresas responsáveis pelo diagnóstico equivocado, o motorista profissional alegou que precisava fazer o exame toxicológico a cada cinco anos. Segundo o motorista, em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material para exame e, no dia 19, o resultado foi positivo para cocaína. O condutor, que trabalha como inspetor técnico de segurança veicular e alega nunca ter usado drogas, fez um segundo teste, o qual deu negativo. No dia seguinte, ele colheu novo material e se submeteu a mais um exame que deu negativo pela segunda vez. Entretanto, o motorista teve que esperar 90 dias para refazer o exame oficialmente, devido à norma estabelecida na Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela impossibilidade de realizar sua função laborativa, ele perdeu o emprego, além de ter ficado com o laudo no qual constava o falso resultado armazenado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou, posteriormente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As empresas sustentaram que o exame foi feito de forma correta. Assim, o consumidor, para alegar erro no procedimento, deveria repetir o exame com o mesmo material. O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Edinamar Aparecida da Silva Costa, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as três partes recorreram. O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou o entendimento de 1ª instância, mas entendeu que o valor a ser indenizado deveria ser maior, em função dos prejuízos que o motorista sofreu, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o Detran. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que haviam acolhido os argumentos da defesa.

Homem que matou neta de vizinha a facadas é condenado a 16 anos de prisão Foto: Joubert Oliveira/TJMG

Foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, o homem acusado de matar a facadas a neta da vizinha dele, em novembro de 2023. As informações são o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A sentença é do juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), no dia 15 de novembro de 2023, por volta de 21h20, na rua Itaoca, em frente ao número 250, bairro Floramar, em Belo Horizonte, o denunciado chegava em casa em seu veículo, quando viu que a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestava socorro à avó da vítima, estava parada na rua, obstruindo um pouco a passagem dele. Contrariado, o acusado se dirigiu às pessoas que prestavam socorro à idosa para protestar pelo fato de a ambulância estar impedindo que ele chegasse com o carro até sua casa. Os parentes da idosa foram até ele para explicar a situação, mas o denunciado permaneceu irritado e intolerante. Em depoimento, o pai da vítima, filho da idosa que estava sendo socorrida, contou que já conhecia o vizinho há muito tempo, mas que não tinha intimidade com ele. Disse que também foi até à rua, onde sua filha estava junto de outros parentes e tentou conversar com o acusado, mas, como percebeu que ele estava muito exaltado, decidiu deixar o local da discussão. De acordo com a denúncia do MPMG, no momento em que o pai da vítima se virou, sem que se percebesse, o réu foi em direção à filha dele, neta da idosa, e a esfaqueou. O pai contou que conseguiu se manter calmo, inclusive não permitiu que as pessoas da comunidade invadissem a casa do acusado para linchá-lo. Durante o julgamento, foi demonstrado que existiam outras ocorrências por violência, inclusive contra a própria companheira e também uma prima da vítima, registradas contra o homem em ocasiões passadas, embora ele não tivesse condenação criminal. Ao estipular a pena, o juiz destacou a conduta social do acusado e também a circunstância do crime, ocorrido quando a família da vítima vivia uma situação de emergência em razão da doença da idosa. Por essa razão, estipulou a pena de 16 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. O acusado permanecerá preso, onde já se encontra, durante a fase de recurso.

Alunas são condenadas a indenizar professora por ofensas no WhatsApp Foto: Reprodução/Correio 24h/IA

Duas alunas de ensino médio foram condenadas pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma professora após publicarem fotos dela acompanhadas de ofensas no status do aplicativo WhatsApp. Ed acordo com o Correio 24h, as publicações das estudantes foram feitas em 2023. Elas tiraram fotos da professora sentada na escrivaninha da sala de aula e publicaram no status do WhatsApp. “A energia caótica da professora toda vez que minha turma chega aqui”, disse uma das estudantes. “A professora parece uma vagabunda”, escreveu a outra. O caso ocorreu em uma escola pública de Brasília. A estudante que publicou sobre a “energia caótica” terá que pagar uma indenização de R$ 2 mil, e a que chamou a professora de “vagabunda” irá pagar R$ 3 mil. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que as alunas causaram danos à honra e à imagem da professora em todo o ambiente escolar. “A prática das rés atinge não apenas a privacidade da autora, mas sua figura pública, gerando situação de constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento, qualificando-se como uma ofensa à sua dignidade pessoal e profissional”, diz a decisão. A professora informou à Justiça que soube das publicações por meio do diretor e do vice-diretor da escola, que a chamaram para uma reunião após as fotos se espalharem rapidamente entre os alunos e funcionários da unidade. Ela revelou que se sentiu constrangida e abalada, tanto que chorou na frente dos colegas de trabalho. Por isso, ela entrou com um processo contra as alunas, alegando que foi alvo de uma “ofensa gratuita que atingiu sua dignidade e imagem profissional”. As estudantes se defenderam com os argumentos de que não tinham a intenção de ofender a professora e que as fotos foram publicadas no status do WhatsApp, onde apenas pessoas com o contato delas salvo poderiam ver as imagens, o que comprovaria que elas não tiveram a intenção de divulgar amplamente a imagem. A Justiça entendeu que a postagem “expôs indevidamente a figura da professora, como também a envolveu em uma situação humilhante perante seus alunos e colegas de trabalho. Ao associar a imagem da autora a legendas pejorativas, as rés comprometeram a dignidade e o respeito profissional de que a professora deve ser revestida”.

Acusado de matar mãe e filha é condenado a 70 anos de prisão em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem identificado como Marco Aurélio da Silva, de 40 anos, foi condenado a 70 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e estupro, cometidos contra Alcione Malheiros Teixeira Ribeiro, de 42 anos, e sua filha Ana Júlia Teixeira Fernandes, de 16 anos, na BR-030, em Guanambi. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (24) na Comarca local. De acordo com o processo, os crimes ocorreram em 2021. As vítimas faziam caminhada quando foram abordadas pelo réu, que as levou até um rio próximo. Alcione foi estuprada, morta e teve o corpo ocultado. Ana Júlia também foi assassinada, com o corpo deixado na mesma área. O réu foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver e estupro no caso de Alcione, e por homicídio e ocultação de cadáver no caso de Ana Júlia. Durante a sentença, a juíza Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias destacou a gravidade dos crimes, ressaltando que Marco Aurélio já tinha antecedentes por roubo e importunação sexual. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Médico é condenado a prisão por estupro de pacientes em Minas Gerais Foto: Reprodução/Correio 24h

O médico mastologista Danilo Costa foi condenado pela Justiça a 43 anos de reclusão pelos crimes de estupro e importunação sexual cometidos contra pacientes em Itabira, em Minas Gerais. As informações são do Correio 24h. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), parte das vítimas estava em tratamento contra o câncer no momento em que ocorreram os abusos. Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, em valores que variam de R$100 mil a R$400 mil. Ao todo, o valor das indenizações chega a R$ 1,3 milhão. A sentença reconheceu que o réu se aproveitou da posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida com as pacientes para cometer os crimes em ambiente hospitalar e ambulatorial, contrariando deveres éticos fundamentais da prática médica. A decisão descreve a conduta como uma grave violação dos princípios profissionais da medicina, marcada pelo comprometimento da relação médico-paciente e pela instrumentalização do ato médico com fins abusivos. A Justiça também determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para comunicar a condenação criminal do acusado, com base nos artigos 213 (estupro) e 215-A (importunação sexual) do Código Penal. A medida considera a gravidade dos fatos, praticados durante o exercício da atividade médica e no contexto da assistência à saúde de mulheres em situação de vulnerabilidade. As vítimas são atendidas pela Casa Lilian – Centro Estadual de Apoio às Vítimas. Em todos os atendimentos, foi garantido o sigilo e o respeito à autonomia delas. O mastologista foi denunciado por mais de 10 mulheres, no entanto, as investigações continuam e novas vítimas podem ser incluídas. Funcionárias do hospital também denunciaram o médico. Elas alegam que foram vítimas de toques e falas inapropriadas. A Justiça determinou ainda que o médico não poderá recorrer em liberdade e decidiu pela manutenção da prisão preventiva. Em entrevista ao G1 MG, o delegado João Martins Teixeira, que investigou o caso, disse que médico costumava agir no momento em que a unidade de saúde já não estava tão cheia, sempre às escondidas ou dentro do consultório dele, sem nenhuma testemunha presente. Danilo Costa está preso desde 4 de fevereiro, quando foi indiciado pela prática de estupro, importunação sexual, violação sexual mediante fraude e assédio sexual contra mulheres. À Justiça, o réu nega as acusações. O Ministério Público informou que deve recorrer com pedido de aumento da pena. De acordo com a promotora do caso, Marianna Michieletto da Silva, há mais denúncias ainda sob investigação da polícia. Um novo processo envolvendo pelo menos mais cinco mulheres poderá ser aberto.

Guanambi: Professor nega ter abusado sexualmente de aluno, mas continua preso Foto: Lay Amorim/Achei Sudodeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o coordenador da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), delegado Clécio Magalhães, comentou a respeito do professor da rede municipal de Guanambi, que é acusado de abusar de um aluno de 14 anos. Magalhães informou que o professor foi apresentado na delegacia na última segunda-feira (21), suspeito de ter importunado sexualmente de um aluno. Na ocasião, o mesmo foi autuado em flagrante delito por crime de importunação sexual de menor de idade. Em depoimento, a vítima relatou que o educador tocou em suas partes íntimas e ofereceu dinheiro, chuteiras e um aparelho celular pelo seu silêncio. Durante o interrogatório, o delegado disse que o suposto autor negou o crime. “Ele alega que não praticou essa conduta e que estava com o aluno com a finalidade de aplicar algumas orientações e normas da escola. O aluno não teria aceitado e fez as denúncias”, detalhou. Nesta terça-feira (22), em audiência de custódia, a Justiça manteve a prisão do suspeito. As investigações continuam para juntar mais elementos aos autos. Segundo o delegado, a polícia aguarda a posição do judiciário para novas medidas. O professor foi demitido do cargo. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que adotou as medidas legais cabíveis, incluindo a indicação de um profissional qualificado para acompanhamento psicológico do aluno e da família. Além disso, a pasta repudiou qualquer forma de violência no ambiente escolar. “Reiteramos nosso repúdio a qualquer forma de violência que envolva a comunidade escolar, seja praticada por seus membros ou dirigida a eles. Atitudes inadequadas são inaceitáveis, pois contrariam os valores éticos fundamentais”, destacou. A secretária Lajucy Donato apontou que não hesitará em tomar as providências necessárias diante de qualquer situação que represente risco à integridade física ou psicológica dos integrantes da comunidade escolar. “A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a construção de uma cultura escolar de paz, garantindo uma educação de qualidade para que nossas escolas sejam ambientes livres de violência, promovendo um ensino público mais justo, humano e igualitário”, finalizou.  

Guanambi: Acusado de matar mãe e filha na BR-030 vai a júri popular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A partir de 8h30 desta quinta-feira (24), acontecerá no Fórum de Guanambi o júri popular de Marco Aurélio da Silva, de 40 anos, acusado de assassinar mãe e filha. Ele responde pelos homicídios triplamente qualificados de Alcione Malheiros, 42 anos, e Ana Júlia Malheiros, 16 anos, além de ocultação de cadáver e estupro. O crime chocou a região em 12 de dezembro de 2021, quando as vítimas foram mortas de maneira brutal em um matagal às margens da BR-030. Marco Aurélio foi preso no dia 13 de dezembro de 2021, após uma operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar. Na ocasião, ele foi localizado escondido em uma residência no Bairro Ipanema, em Guanambi. A sessão do júri será conduzida por autoridade judicial competente e contará com a presença do Ministério Público, defensores públicos e assistentes de acusação. A imprensa poderá acompanhar o julgamento.

Alexandre Correa é condenado a um ano de prisão por agressão a Ana Hickmann Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça condenou o empresário Alexandre Bello Correa a um ano de prisão por agressão contra a ex-mulher, a apresentadora Ana Hickmann. A sentença deverá ser cumprida em regime aberto. A defesa de Correa nega a acusação e diz que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal de Violência contra a Mulher, deu a Alexandre a opção de usar o instituto da suspensão condicional da pena, ou seja, da suspensão da prisão, com o cumprimento dos seguintes requisitos: não se ausentar da comarca onde reside por mais de 10 dias sem autorização da Justiça; não se aproximar ou manter contato com Ana e familiares da apresentadora e não mudar de endereço sem comunicar a Justiça. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por danos morais sofridos pela apresentadora em decorrência da violência praticada no âmbito doméstico e familiar. Segundo os autos, todas as medidas protetivas contra ele estão mantidas, por tempo indeterminado, reconhecendo que Alexandre segue oferecendo risco à apresentadora. De acordo com a Folha de S. Paulo, Ana Hickmann confirmou a informação. e afirmou “Estou aliviada que a justiça foi feita”. “Eu sabia que ia demorar, mas tudo acontece no tempo de Deus. Mais do que a condenação do meu agressor, estou muito satisfeita com a manutenção da medida protetiva, que impede que ele se aproxime de mim e da minha família, porque eu tenho muito medo dele. Ele sempre teve uma postura opressora, misógina e machista dentro de casa, e agora tornou isso público com ataques que não cessam, desde que tive coragem de me libertar”.

Justiça mantém prisão de professor acusado de abusar de aluno em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (22), em audiência de custódia, a Justiça de Guanambi manteve a prisão do professor de 28 anos, acusado de abusar de um aluno na Escola Municipal Professor Celito Brito, localizada no Bairro Gorungas. O professor foi preso na última segunda-feira (21), após ser denunciado pela mãe do aluno de 14 anos. A vítima relatou que o educador havia tocado em suas partes íntimas e que teria oferecido dinheiro, chuteiras e um aparelho celular pelo seu silêncio. Depois de preso, outra mãe apresentou a cópia de uma ocorrência registrada contra o professor há 11 anos, em 2014. Na época, a mãe contou que seu filho, então com 11 anos, teria recebido a proposta de tocar no órgão genital do professor com a promessa de passar de ano. No período, o denunciado atuava como estagiário no Colégio Municipal Ivone Fernandes Ribeiro dos Santos. Ele deve cumprir pena no Conjunto Prisional de Brumado. Em 2020, o suspeito foi candidato a vereador pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), mas não conseguiu se eleger. Já em 2022, foi nomeado assessor parlamentar de um vereador.

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