Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
20/Nov/2025 - 07h30

TJ-BA elege Mesa Diretora para o biênio 2026-2028

TJ-BA elege Mesa Diretora para o biênio 2026-2028 Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) elegeu, nesta quarta-feira (19), os integrantes da Mesa Diretora da Corte para o biênio 2026-2028. O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito Presidente e estará à frente do Judiciário baiano pelos próximos dois anos. A posse da Mesa Diretora acontecerá em fevereiro de 2026.

Foram eleitos, também, os Desembargadores Josevando Souza Andrade (1ª Vice-Presidência); Mário Albiani Júnior (2ª Vice-Presidência); Salomão Resedá (Corregedor-Geral da Justiça); e Pilar Célia Tobio de Claro (Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial).

Conduzida pela atual Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende, a sessão contou com a presença dos 63 Desembargadores aptos a votar.

A escolha do Presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram ao cargo, os Desembargadores: José Edivaldo Rotondano (32 votos); Jatahy Junior (26); Ivone Bessa (5).

A escolha do 1º Vice-Presidente foi decidida em segundo turno. Disputaram os Desembargadores Josevando Souza Andrade (39) e José Cícero Landim (24). No primeiro turno, também concorreu ao cargo a Desembargadora Nágila Brito.

A escolha do 2º Vice-Presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram os Desembargadores Mário Albiani Júnior (43) e Carmem Lúcia Santos Pinheiro (20).

Disputaram o cargo de Corregedor-Geral da Justiça os Desembargadores Salomão Resedá (33) e Maria de Lourdes Pinho Medauar (30).

Já para Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial concorreram os Desembargadores Pilar Célia Tobio de Claro (35) e Julio Cezar Lemos Travessa (28).

A Corte, também, realiza a eleição para os cargos de Ouvidor Judicial e o seu respectivo substituto; para o Órgão Especial; e para o Conselho da Magistratura.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Arquivo