A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. As informações são do G1. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões. Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”. “Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado. A Saraiva entrou com um pedido de autofalência na Justiça na quarta-feira (4). A empresa admitiu sua própria insolvência (incapacidade de quitar suas obrigações), após passar quase cinco anos em recuperação judicial. Em comunicado divulgado ao mercado, a empresa informou que o pedido foi protocolado nos autos do processo de recuperação judicial, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A companhia também afirmou que a RSM Brasil Auditores Independentes não presta mais serviços de auditoria à ela. O anúncio aconteceu quase duas semanas depois de a empresa fechar todas as suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários da operação presencial, mantendo seu funcionamento apenas no e-commerce. A decisão também vem pouco tempo depois de o então presidente e diretor de relações com investidores da companhia, Jorge Saraiva Neto, e do vice-presidente Oscar Pessoa Filho terem renunciado aos seus cargos, em 23 de setembro.
Um homem acusado de feminicídio foi condenado a 36 anos de prisão na cidade de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia. O acusado ateou fogo em Cleidinéia de Souza Alves em julho de 2020, na Fazenda Puba, zona rural do município. Na época, ele bebeu e, após uma discussão, jogou gasolina e queimou a vítima. A mulher sofreu queimaduras em 80% do corpo. O Júri Popular foi presidido pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, que fixou a pena definitiva em 36 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos. Diante do pedido de indenização feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi fixado o valor de R$ 50 mil como valor mínimo, sem prejuízo de posterior e provável análise do juízo cível. Ainda cabe recurso da sentença.
O empresário Emerson Figueiredo, acusado de matar a ex-companheira a tiros, em uma praça na cidade de Irecê, no norte da Bahia, foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras. De acordo com o G1, Danila Sousa Santos, de 29 anos, foi morta na Praça Renério Dourado, em maio de 2020. O julgamento de Emerson Figueiredo aconteceu na terça-feira (3) e durou quase 10 horas. Na época, o empresário procurou a Delegacia de Irecê e se entregou. Ele chegou a confessar o crime para a polícia.
Imagina ter que pagar quase R$ 2 milhões para a Rede Globo? Esse foi o caso da boleira Sandra Rodrigues Campos, que processou a emissora, mas perdeu a ação após ela alegar que uma novela da empresa foi inspirada na vida dela. Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, essa é a segunda vez que a profissional sai no prejuízo. De acordo com o jornal Correio, moradora de São José do Rio Preto, em São Paulo, Sandra alegou que a novela “A Dona do Pedaço”, de Walcyr Carrasco, foi feita imitando sua vida pessoal e profissional. Na época, em 2019, ela exigiu R$ 15 milhões por danos morais e materiais, além dos lucros que o folhetim recebeu. No entanto, o juiz Giffoni Ferreira analisou o caso, e Sandra agiu com litigância de má-fé. “A mera coincidência é o fato de que não existe biografia publicada sobre a vida da Apelante, evidente o tentame de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido: R$ 15 milhões”, concluiu. Com isso, ela perdeu o processo em primeira instância, sendo condenada a pagar R$ 1,8 milhão.
O Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga condenou Reinaldo Gonçalves de Andrade, na segunda-feira (25), a 12 anos de prisão, pelo crime de homicídio cometido em 1990. Ele estava foragido há 23 anos e foi encontrado em Sergipe por meio de ferramenta de localização de endereços fornecida pelo Ministério Público estadual, que auxiliou na captura. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis, no dia 1° de novembro de 1990, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra José Vieira dos Santos, produzindo-lhe ferimentos que causaram a morte. A sentença foi proferida pela juíza Deborah Cabral de Melo.
Moradores de Rocinha e Pernambuco, comunidades quilombolas localizadas na zona rural de Livramento de Nossa Senhora, na região sudoeste da Bahia, realizaram, nesta terça-feira (26), um protesto em frente ao Fórum Elemar Klinger Spínola. A manifestação visa pedir agilidade em um processo contra um cidadão acusado de desviar água na comunidade de Rocinha. De acordo com uma moradora, desde 2021 o processo segue aguardando análise. “Estamos buscando por justiça. A comunidade está literalmente sem água e pedimos socorro. Pedimos que sejamos ouvidos e que seja solucionado esse problema da melhor forma possível pelos órgãos competentes. Só queremos paz”, destacou. A moradora ainda frisou que a comunidade inteira está sendo prejudicada pela conduta de uma única pessoa. A água apontada como motivo da disputa é utilizada pelas comunidades há mais de 40 anos e a troca de juízes recentemente na comarca pode ter atrasado a análise do processo.
Um homem acusado de matar a esposa, em 2009, foi condenado a 19 anos de prisão nesta quarta-feira (27), na cidade de Itabuna, no sul da Bahia. As informações são do G1. A vítima, identificada como Rayluciene Pereira de Castro Nery Guimarães estava grávida de quatro meses quando foi morta com um tiro na boca. Rayluciene Pereira de Castro Nery Guimarães era professora concursada e atuava como diretora no município de Ilhéus, que fica na mesma região. O condenado recebia a pensão pela morte dela. O julgamento de Everaldo Marques de Souza durou mais de 18 horas. O júri começou às 9h de terça-feira (26) e terminou às 3h30 desta quarta. O juiz Renato Alves decidiu que o condenado pode recorrer da decisão em liberdade. O crime aconteceu em janeiro de 2009. Na época, Everaldo Marques contou para a polícia que saiu para comprar pão e encontrou a vítima morta ao chegar em casa. No entanto, após investigações, a polícia concluiu o marido da vítima era o principal suspeito de cometer o crime, porque o imóvel não tinha marcas de arrombamento. O corpo de Railuciene também tinham marcas de violência. Rayluciene estava grávida de uma menina. A gestação aconteceu após ela fazer tratamento para engravidar. De acordo com a defesa do condenado, Everaldo Marques nunca foi preso, respondia pelo crime em liberdade e se apresentou à Justiça sempre que foi chamado.
Nesta quarta-feira (27), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu um homem de 56 anos com mandado de prisão em aberto. Ele foi identificado no centro da cidade de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, através do sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial. Segundo informou o 17º BPM ao site Achei Sudoeste, policiais militares foram designados ao local e, após abordarem o indivíduo, constatou-se que havia um mandado de prisão em aberto contra ele por prática de estupro e aliciação de menores. O mesmo foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para adoção de medidas cabíveis.
O tribunal do júri condenou na última sexta-feira (22) um homem acusado de tentativa de homicídio a sete anos, nove meses e dezoito dias de reclusão. O regime inicial será o semiaberto. O crime aconteceu em agosto do ano passado, na Vila Presidente Vargas, zona rural da cidade de Brumado. A vítima, Joilton Silva dos Santos, foi alvejada quatro vezes por Lucas Meira Santos. A tentativa de homicídio ocorreu na Avenida Gabriel Messias, na Vila Presidente Vargas, em Brumado. De acordo com prova obtida pela autoridade policial, Lucas Meira foi imediatamente identificado como o autor do crime.
Um casal acusado de praticar roubo majorado em 2019, na cidade de Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia, foi condenado a 20 anos de prisão. O julgamento aconteceu no dia 10 de agosto, presidido pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa. O casal terá de cumprir a pena em regime fechado. Ainda cabe recurso da decisão. O crime ocorreu em dezembro de 2019, na Fazenda Girau, zona rural de Riacho de Santana. Na época, o casal pediu um pouco de água na casa da vítima e o homem desferiu diversos golpes de faca contra a nuca da mesma, além de golpeá-la nos braços, peito e costas. Apesar de muito machucada, a vítima conseguiu fugir para o mato, sendo alcançada pela mulher, que a agrediu com um cabo de vassoura.
A juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Nikolas Ferreira (PL-MG), por incitação ao preconceito e discriminação contra uma adolescente transexual. De acordo com o Correio Braziliense, o parlamentar é acusado pelo MP de ter divulgado vídeos no YouTube, com o título “Travesti no banheiro da escola da minha irmã” e praticado e incitado discriminação e preconceito contra uma estudante. No despacho, a magistrada propôs a suspensão condicional do processo e o oferecimento de acordo, mas o MPMG não aceitou. A denúncia foi feita pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do MPMG, em abril deste ano, mas os fatos ocorreram em julho passado, quando Nikolas ainda era vereador na capital. O deputado não pronunciou sobre o caso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou Gonçalo Meira Neves Neto à Justiça na quinta-feira (21), pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, injúria e condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Segundo a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Daniela de Almeida, os crimes foram cometidos no último dia 1° de setembro no município de Brumado, quando, Gonçalo Meira, dirigindo alcoolizado, acelerou o seu veículo intencionalmente em direção a um bar, atingindo as pessoas que ali estavam. Uma das pessoas veio a óbito e outras cinco ficaram feridas. As investigações apontam que os crimes foram cometidos após o denunciado se desentender com o dono do bar, que havia se negado a lhe vender cerveja. “Gonçalo Meira Neto já chegou ao local visivelmente embriagado”, narra a denúncia, apontando que o denunciado saiu do bar após a discussão, adentrou no carro e acelerou o veículo em direção ao ‘Quiosque do Marreco’. Segundo a promotora, o denunciado atingiu as pessoas que ali se encontravam, “com patente vontade de mata? -las, como consequência necessária para atingir o seu intento, a morte de Ediclei (dono do bar), sem que elas pudessem se defender da investida criminosa”. Ele atropelou diversas pessoas e causou o óbito de Edvam Bernardes, registra ainda Daniela de Almeida. Entre as pessoas gravemente feridas estava uma criança de 11 anos de idade. Ainda segundo a denúncia, Gonçalo Meira Neves Neto, ao ser conduzido pela Pol??cia ate? a viatura, proferiu injúria racial contra um soldado da Polícia Militar, “ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão da cor do ofendido, que se trata de pessoa negra, dizendo-lhe: ‘abre logo isso aqui, urubu’ além de chutar a parte interna da viatura”. No documento encaminhado à Justiça ontem, o MP também solicita que, ao recebê-la, a Justiça mantenha a prisão preventiva de Gonçalo Meira.
Em Riacho de Santana, na região sudoeste da Baia, um homem foi condenado a mais de dez anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O juiz Paulo Rodrigo Pantusa aplicou a sentença em 12 anos, meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu em fevereiro de 2017, conforme consta na denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O acusado recorreu da sentença e a pena foi reduzida para 10 anos e 6 meses. O réu foi preso imediatamente para iniciar o cumprimento da pena.
O médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus, foi condenado a mais 118 anos, 6 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Ele foi absolvido da acusação de crime contra as relações de consumo, por insuficiência de provas quanto à autoria. A pena é referente às últimas quatro sentenças criminais que estavam sob responsabilidade do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia (GO), cidade onde o médium atuava. Desta forma, todas as 17 ações penais contra João de Deus que tramitavam em primeira instância foram julgadas. A pena total, somadas as 17 ações penais julgadas em primeira instância, é de 489 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os crimes relacionados às sentenças publicadas nesta sexta-feira (15) foram praticados entre os anos de 2010 e 2017, envolvendo 18 pessoas. O juiz também fixou indenizações por danos morais às vítimas, em valores de até R$ 100 mil.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Apesar da aceitação da denúncia, o desembargador relator José Alfredo Cerqueira da Silva não afastou o chefe do executivo da capital do minério do cargo. A denúncia foi aceita no dia 24 de agosto deste ano. A Ação Penal que tramita no TJ-BA faz parte das ações ingressadas pelo ex-governador da Bahia, Rui Costa Santos (PT), contra Vasconcelos após declarações em lives. Os advogados de Costa escreveram que vídeos foram divulgados com calúnias, injúrias e difamações que buscam atingir o chefe de estado e que, por óbvio, acabam também por atingir a sua honra e moral. Nos autos do processo, os advogados do ex-governador baiano apresentam as gravações feitas por Lima em suas lives transmitidas através das redes sociais, como Facebook e Instagram. Em dezembro do ano passado, o juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, deferiu uma tutela provisória determinando que o prefeito de Brumado removesse de suas redes sociais o vídeo em que faz as referidas acusações contra o ex-governador. Na ação cível, o petista pede indenização de R$ 120 mil.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, ajuizou nesta sexta-feira (15), uma ação civil pública para que a Justiça determine a interdição da sede atual da Delegacia Territorial de Macaúbas, na região sudoeste da Bahia, e realize imediatamente a mudança para as novas instalações. O promotor de Justiça ressaltou que, durante inspeções realizadas pelo MP, foram identificadas deficiências estruturais na segurança da cela dos custodiados, na promoção de transferência de presos para estabelecimentos prisionais, dificuldades para realizar a perícia técnica de automóveis apreendidos, para receber os laudos periciais vindos do Departamento de Polícia Técnica de Bom Jesus da Lapa, além de insuficiência de profissionais do quadro da Polícia Civil. “Novas inspeções foram realizadas em 18 de outubro de 2022 e em 26 de abril deste ano, no entanto foram constatadas as mesmas condições, sem nenhuma melhoria”, destacou o promotor de Justiça. Ele ressaltou outros problemas que foram apresentados pela Delegacia de Polícia Civil de Macaúbas tais como comprometimento visível da estrutura física e das instalações elétrica e hidráulica, sem circuito de monitoramento eletrônico e vigilância; e o fato das celas possuírem uma estrutura insalubre e frágil, que propicia frequentes fugas dos custodiados. Consta ainda na ação que, de julho de 2021 até a presente data, houve cinco fugas, que colocaram a população e os serventuários da delegacia em situação de perigo; e, durante o plantão aos finais de semana, somente dois servidores cedidos pela prefeitura ficam no prédio para vigiar e dar assistência aos detentos, bem como cuidar do patrimônio da Polícia Civil.
O Município de Guanambi na região sudoeste da Bahia, tem um prazo de 15 dias para divulgar no site oficial da prefeitura as listas de espera para consultas e exames especializados na rede municipal de saúde. A decisão da Justiça atende um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), formulado em ação civil pública de autoria da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, e determina que a lista seja atualizada semanalmente, por especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos em quaisquer das suas unidades. Em junho deste ano, o site Achei Sudoeste, divulgou o pedido da população para o retorono da plataforma na cidade. O objetivo da ação do MP, acatada pela Justiça, é possibilitar a implantação do sistema de regulação municipal, “com real e efetivo gerenciamento da fila de espera para realização de consultas e exames na rede pública de saúde do Município de Guanambi”. A promotora Tatyane Miranda Caires sustenta que o sistema de gestão e saúde pública do Município de Guanambi encontra-se desativado, “em injustificado descumprimento das determinações impostas por lei, que obriga a divulgação, através do sítio oficial da Prefeitura, das listas e o número atualizado da média de dias de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde”.
Um homem de 26 anos, acusado de matar o amigo com golpes de faca, foi submetido a júri popular no dia 31 de agosto em Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia, e condenado a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado. O crime ocorreu em junho de 2019, na localidade de Barra do Rio do Ouro, zona rural do município. De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), o acusado agiu com a intenção de matar Antônio Rocha Nascimento quando o golpeou pelas costas com um canivete. No julgamento, o conselho de sentença reconheceu a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu, condenando-o pela prática do crime de homicídio qualificado. O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa, fixou a pena definitiva em 20 anos de reclusão em regime fechado. O acusado também foi condenado a arcar com as custas processuais em razão do pedido de indenização realizado pelo representante do Ministério Público.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã desta quinta-feira (14), um foragido da justiça que possuía mandado de prisão em aberto pelo cometimento do crime de homicídio qualificado praticado no estado do Maranhão. Equipe fiscalizava no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, quando abordou um ônibus de transporte de passageiros que seguia do Rio de Janeiro (RJ) com destino a cidade de Sobral (CE). Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que um dos ocupantes do veículo, um homem de 39 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de homicídio qualificado, delito previsto no art. 121 (inciso IV do parágrafo 2º) do Código Penal. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Primeira Vara de São Mateus do Maranhão e tem validade até maio de 2040. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao passageiro, sendo este encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista, para as providências cabíveis.
O delegado da Polícia Civil Renato Fernandes Ribeiro foi condenado na segunda-feira (11), pela Justiça, por crimes de receptação e adulteração de chassi de veículo automotor. A Vara Criminal da comarca de Canavieiras, na região sudoeste da Bahia, condenou o delegado à pena de quatro anos de prisão e 20 dias-multa, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, e decretou a perda do cargo. A sentença decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo as investigações, os crimes foram praticados no ano de 2016, quando o delegado adquiriu um veículo que era fruto de crime de roubo e sustentava placa policial clonada. Essas circunstâncias, aponta a sentença, eram conhecidas pelo réu, que se manteve utilizando o veículo até 2019, quando foi apreendido. A condenação em primeira instância é fruto da atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Canavieiras e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), além do trabalho preliminar de investigação criminal desempenhado pela Corregedoria da Polícia Civil.
O pai de santo que havia sido preso durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça de Brumado foi solto na tarde de segunda-feira (11). Na residência do babalorixá, a polícia encontrou munição calibre 38, pássaros silvestres, um notebook, HD portátil e celulares. Ele também é apontado como mandante de um atentado contra um terreiro do Bairro Olhos D'água, em julho deste ano. A Polícia Civil informou que o inquérito segue em andamento e o pai de santo responderá as acusações em liberdade. Ele não pode mudar de endereço ou sair da cidade, bem como deverá comparecer à justiça todas as vezes que for solicitado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã de domingo (10), no município de Barreiras, no oeste da Bahia, um homem de 41 anos que tinha um mandado de prisão em aberto ao seu desfavor pelo crime de homicídio qualificado. Policiais realizavam fiscalização de trânsito na BR-135, quando uma pessoa abordou a equipe acerca de liberação de um veículo apreendido. Prontamente a equipe solicitou os documentos de identificação do homem e durante consultas aos sistemas de segurança, foi constatado que ele tinha um mandado de prisão em aberto, expedido no início do mês pela Justiça Estadual da Bahia, pelo crime de homicídio qualificado, praticado nas dependências de um estabelecimento comercial. Ele foi preso e encaminhado para Delegacia de Polícia Judiciária para cumprimento da pena imposta pela Justiça.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, ajuizou ação civil pública contra a empresa de transporte Viação Novo Horizonte em razão de irregularidades na prestação do serviço de transporte em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo o promotor de Justiça, o MP recebeu representação relatando que os ônibus da empresa quebravam frequentemente durante os percursos e, após a quebra, não havia imediata realocação em outros ônibus ou táxis para finalização do trajeto. Além disso, os consumidores eram obrigados a esperar por diversas horas, muitas vezes durante a madrugada, sem qualquer assistência de alimentação ou hospedagem; os ônibus circulavam com aparelho de ar condicionado defeituoso, submetendo os consumidores a extremo desconforto e condições insalubres, inclusive em ônibus semileito ou sem possibilidade de abertura de janelas; e iniciavam ou terminavam os itinerários muitas horas após o tempo indicado na oferta do serviço, dentre outros problemas. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens da empresa e de seus sócios Edgar Abreu Magalhães, Helvia Barbosa Azevedo Magalhães e Isac Azevedo Magalhães; e que a empresa não forneça em Bom Jesus da Lapa veículos sem licença da Agerba ou com licença expirada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada ônibus, a ser comprovada mediante registro de Boletim de Ocorrência, fotografias ou termos de declarações, e comprovante do bilhete de passagem. O MP também acionou a Agerba requerendo que, no prazo de até 30 dias, estabeleça no Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa um fiscal para atuar com exclusividade, em horários comerciais; implemente sistema de plantão em horários não comerciais, entre 18h e 24h; apresente, decorridos 30 dias, por meio dos fiscais indicados em regime de exclusividade e de plantão, relatório mensal de todos os veículos da Novo Horizonte que partiram do Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa, com indicação de placa e de licença, tendo como ponto de origem em Bom Jesus da Lapa,; além de impedir que qualquer veículo da empresa o embarque de passageiros, sem estar com a devida licença válida e dentro do prazo. A Viação Novo Horizonte realiza transporte intermunicipal e interestadual. Dentre os itinerários fornecidos estão ida e volta nos percursos Salvador/Bom Jesus da Lapa. Vitória da Conquista/Bom Jesus da Lapa; e Bom Jesus da Lapa/Montes Claros, dentre outros. Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que a Viação Novo Horizonte e seus sócios paguem solidariamente o valor R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e o valor de R$ 1 milhão por danos sociais.
A precariedade no serviço prestado na Delegacia de Polícia de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em razão da falta de servidores na unidade policial motivou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a ajuizar ação civil pública para promover a reestruturação e lotação de servidores no local. Na ação, de autoria do promotor de Justiça Alex Bacelar, o MP requer que o Estado da Bahia, no prazo de 30 dias, disponibilize para a Delegacia de Polícia Civil de Barra da Estiva servidores de carreira, sendo pelo menos um agente, um escrivão e um investigador, a fim de garantir, de imediato, a prestação adequada e eficiente dos serviços. Conforme a ação, após inspeção realizada na Delegacia em 19 de maio de 2022, durante as visitas programadas em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram identificadas irregularidades no funcionamento e gestão da unidade policial. Dentre os problemas listados na época constavam inexistência de ferramenta de controle de prazos das requisições de diligências do MP; frágil controle dos inquéritos policiais em curso, especialmente aqueles instaurados anteriormente a 2021, sem precisão acerca das informações prestadas sobre o quantitativo do acervo em trâmite, o que, consequentemente, inviabilizava controle dos prazos prescricionais pela própria autoridade policial; e fragilidade dos registros da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dada a apresentação de dados inconsistentes durante o pré-preenchimento dos formulários de inspeção. Além disso, foram identificadas ausência de um registro geral de todos os bens apreendidos custodiados na delegacia; ausência de inventário periódico de bens e controle unificado de suas entradas e saídas; estoque de armas, apreendidas há mais de cinco anos, sem vinculação a procedimento e sem inventário periódico; e existência de drogas apreendidas sem vinculação a procedimento e sem preservação da cadeia de custódia. Para averiguar as irregularidades, o MP instaurou procedimento administrativo e enviou ofício em 7 de junho de 2022, solicitando que a Delegacia implementasse ferramenta de controle das requisições de diligências expedidas pelo MP e apresentasse planilha contendo a identificação de todos os procedimentos policiais atualmente em curso, indicando respectivos anos de instauração, métodos de gestão e controle, além de cronograma de regularização do passivo condizente com a estrutura de pessoal e sem prejuízo das atividades regulares. Para resolver as irregularidades, o MP expediu recomendação ao delegado de Polícia Civil de Barra da Estiva em 28 de março deste ano, no entanto, com a persistência dos problemas, ajuizou ação civil pública “visando estruturar minimamente os trabalhos da unidade policial”.
Por volta das 23 horas da última segunda-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão por pensão alimentícia, no município de Itaberaba, na Chapada Diamantina. O documento foi expedido por um juiz da comarca de Brumado. A equipe fazia fiscalização de trânsito e combate à criminalidade no km 225 da BR-242 quando deu ordem de parada a um caminhão. Durante a fiscalização, foi verificado que havia um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do condutor do veículo devido ao não pagamento de pensão alimentícia. O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) em agosto deste ano. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências. Mandado de prisão por pensão alimentícia é cumprido pela PRF em Itaberaba.